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TRT-23 estabelece horário de almoço de 15 minutos e exige a compensação de horário

Entrará em vigor na segunda-feira (01), uma portaria do TRT da 23ª Região, estabelecendo a obrigatoriedade da compensação do intervalo de almoço dos servidores, além de limitar o intervalo em 15 minutos, dentre outras incoerências.

Diante disso, o Sindijufe-MT convocará os servidores para uma assembleia geral extraordinária, a ser realizada na próxima quarta-feira (3), às 09 horas, no TRT-23. A pauta principal será a discussão e deliberação sobre os efeitos da referida portaria que prevê, além da compensação dos 15 minutos de intervalo para almoço, a compensação de toda e qualquer ausência do trabalho, à exceção de licença médica.

Na avaliação do Sindijufe-MT, a portaria que foi baixada pela Administração do TRT-23, sem nenhuma discussão prévia com o sindicato e nem com a categoria, traz uma série de incoerências. O Sindijufe-MT explica que quem utilizar o Centro Integrado de Saúde (CIS), por exemplo, também vai ter que repor o tempo em que estiver ausente do serviço, ainda que este centro funcione dentro do próprio Tribunal, seja mantido com recursos dos servidores e tenha caráter preventivo. “O próprio TRT23 sempre ressaltou a importância da frequentação dos servidores ao CIS, como forma de prevenção de doenças e afastamentos do trabalho”, questiona o sindicato.

A referida portaria, que foi divulgada ontem (27/09) será encaminhada para a Assessoria Jurídica do Sindijufe-MT, para a emissão de um parecer com a indicação das possíveis providências.

Fonte: Sindijufe-MT

 



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