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Sintrajufe MA obtém liminar favorável que derruba efeitos da MP 873 e mantém consignações

 

 

 

Sintrajufe (MA) 

A Assessoria Jurídica do Sintrajufe Maranhão obteve, nesta terça-feira, 19, decisão em caráter liminar favorável pela manutenção dos descontos em folha das contribuições sindicais de seus filiados de acordo com a Constituição. O referido desconto foi objeto da Medida Provisória 873/2019, editada por Bolsonaro durante o carnaval: sua suspensão pode ser vista como uma tentativa de extinguir os sindicatos de trabalhadores do Brasil. 

A decisão foi obtida na Terceira Vara Federal de São Luís e manteve, em caráter liminar (com efeitos imediatos), “até decisão ulterior”, as consignações em folha de pagamento em nome do Sintrajufe, dos servidores a ele filiados que, exercendo o constitucional direito de livre associação sindical, assim autorizaram. 

A decisão barra, dessa forma, os efeitos do artigo 2º, alínea b, da Medida Provisória 873/19, que determinava a suspensão da consignação em folha, numa clara medida de ataque ao direito de liberdade sindical. As centrais sindicais devem denunciar o governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho (OIT), já que a MP representa uma afronta inclusive a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. 

Em sua decisão, Clodomir Sebastião Reis, juiz da Terceira Vara Federal, destaca que a organização sindical “evidencia-se como avanço do processo civilizatório”, e que  artigo 8º da Constituição Federal instituiu a liberdade sindical como direito fundamental. 

Para atingir seus intentos, criando sérios obstáculos para a manutenção e sobrevivência das entidades sindicais, a MP 873 buscou suspender a alínea c do artigo 240 da Lei 8.112/90, que determina o desconto em folha sem ônus para a entidade do valor das contribuições definido em assembleias de cada categoria. 

Para o juiz, no entanto, a MP não atingiu apenas o estatuto do servidor: contrariou a própria Constituição, que no seu artigo 8º inciso IV também determina de forma literal o desconto em folha. 

Dessa forma, uma medida provisória “não é instrumento adequado a modificar texto constitucional”, e que por isso “não faz qualquer sentido” o não-desconto das mensalidades em folha de pagamento, conforme aprovado pelos filiados. A decisão em caráter de urgência procurou preservar a regular continuidade das atividades do sindicato, anotou o magistrado. 

Além do Sintrajufe, vários sindicatos de trabalhadores do Judiciário Federal e MPU, e entidades representativas de outras categorias vêm obtendo êxito judicial contra a MP, que representa, na atualidade, o mais duro ataque já registrado contra as organizações dos trabalhadores. Entre os sindicatos da base que já obtiveram decisão liminar sustando os efeitos da MP estão: Sisejufe (RJ), Sindjuf (SE), Sitraemg (MG), entre outros. 

Para a diretoria do Sintrajufe, os trabalhadores não baixarão guarda na defesa de seus direitos, bem como do direito constitucional fundamental de se organizarem em sindicatos para barrar os ataques a que vêm sendo submetidos, como o representado pela atual proposta de reforma da previdência.

 

 

 

 

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