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Agravo regimental do Sindijufe (MT) é deferido pelo Pleno do TRT, e compensação está suspensa

Sindijufe (MT)

Com uma sustentação oral irretocável de seu assessor jurídico, advogado Bruno Boaventura, o SINDIJUFE-MT e os Servidores do TRT23 conseguiram uma vitória que parecia impossível, no Pleno do Tribunal, na manhã de hoje (16/08). Foi, reconhecidamente, uma belíssima sustentação oral sobre a questão da compensação de horas não trabalhadas em virtude dos jogos do Brasil na Copa do Mundo 2018, que resultou no provimento ao agravo regimental suspendendo a compensação. A votação do mérito referente ao mandado de segurança ainda não aconteceu, devendo ocorrer na próxima sessão ordinária do Pleno, daqui uma semana, mas no que diz respeito ao agravo regimental a Desembargadora-Presidente, Eliney Veloso, foi derrotada por 5 x 3.

O dia amanheceu nublado, e os desembargadores foram direto ao ponto que interessava ao Sindicato e à Categoria. O SINDIJUFE-MT jamais desiste de uma luta, mas tudo levava a crer que seria muito difícil reverter a compensação, a julgar por todas as frustradas tentativas neste sentido, buscadas pelo Sindicato junto à Administração do TRT, antes de levar a questão ao Pleno. Logo no início o advogado do Sindicato foi chamado em causa, e a fala precisa e pontual dele literalmente roubou a cena da sessão. Em sua sustentação, Bruno Boaventura se inspirou no Absolutismo, e, verdadeiramente iluminado, foi no âmago da questão, citando que naqueles tempos,  durante a fase de transição feudo-capitalista, caracterizada pela centralização de poder em torno da figura do Rei, o Rei Francês Luís XIV gostava de se apresentar dizendo a célebre frase “L’Etat c’est moi” (o estado sou eu).

De acordo com Bruno, a Presidência do TRT23 adotou um comportamento idêntico ao do rei dos tempos do Absolutismo, determinando o fechamento do Tribunal nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo na Rússia sem nem ao menos discutir a questão com os servidores, mas impondo a eles a compensação das horas não trabalhadas. Só que, felizmente, não estamos mais nos tempos do Absolutismo. Hoje se sabe que não é assim que se faz,  e a prova disso é que a votação se encaminhou com os votos favoráveis à suspensão da compensação por parte dos desembargadores Roberto Benatar, Tarcísio Valente, Nicanor Fávero Filho, Edson Bueno e Bruno Weiler. A desembargadora-relatora Maria Beatriz Theodoro e o desembargador João Carlos de Souza foram os 2 únicos apoiadores da compensação determinada pela Presidente Eliney Veloso.

O primeiro Desembargador a se pronunciar após a relatora foi o Desembargador Roberto Benatar, para quem  a inatividade em tais dias foi imposta aos servidores pela própria administração. "...Penso que a melhor interpretação dos dispositivos para a caracterização das horas-débito é no sentido de que pressuposto para a caracterização das horas-débito é o descumprimento pelo servidor de seu dever funcional a comparecer ao trabalho e cumprir fielmente a jornada de trabalho prevista ... Tenho comigo que a Portaria Conjunta 03/2018 referendada pela RA 65/2018 é incompatível com a sistemática preconizada na Resolução 230/2015 e na Lei 8.112, porquanto obriga os servidores a compensar horas que não foram trabalhadas por determinação da própria administração. Em que pese até certo ponto o crível que os administrados em geraL apreciam acompanhar os jogos da Seleção certo é que os servidores deste Tribunal não foram ouvidos pela administração se tinham efetivamente interesse em ser dispensados do trabalho em tais dias mediante posterior compensação de jornada, ao passo que na enquete e no abaixo-assinado realizados pelo requerente conforme cópias juntadas aos autos, a maioria dos servidores manifestou-se no sentido de que não tinha interesse em que assim se procedesse. Assim, a ausência de prestação de trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira não resulta de qualquer omissão imputável ao servidor, mas de decisão discricionária da administração, que entendeu por bem determinar de ofício a suspensão do expediente em tais datas, em relação ao que compete ao servidor meramente sujeitar-se". 

A cada pronunciamento dos desembargadores a partir do voto do Desembargador Roberto Benatar vinha do auditório a imediata reação de aplausos. O público foi pequeno porém bastante interessado e participativo. No meio da votação a Desembargadora Eliney ordenou silêncio, e o Desembargador João Carlos também alegou questão de ordem, lembrando que o mérito da questão ainda não foi julgado, e que a sessão de hoje estava sendo transmitida para o mundo inteiro. Ele certamente não queria a reação da plateia na hora de seu voto pela manutenção da compensação, que com toda certeza não seria de aplausos e sim de vaias.

Ao final da votação os servidores se levantaram e voltaram ao trabalho, deixando bem claro que haviam se ausentado e comparecido ao auditório do Pleno unicamente para mostrar aos Desembargadores que eles estavam acompanhando tudo sobre as decisões do Tribunal referentes à compensação.

A sessão do Pleno teve a participação da Presidente do SINDIJUFE-MT, Jamila Abrão, e dos Diretores, Rodrigo Carvalho e Jamil Benedito da Costa Batista, que após a sessão comemoraram a vitória e cumprimentaram o advogado Bruno Boaventura por sua atuação.

Para Bruno Boaventura, a decisão de hoje foi um exemplo da força dos servidores representada pelo Sindicato. “Parabenizo  a todos e todas envolvidos nessa mobilização. É preciso fé para acreditar, é preciso coragem para lutar, mas, sobretudo, é preciso propósito para persistir. A racionalidade democrática foi restabelecida, a gestão não pode unilateralmente decidir algo tão importante quanto o horário de trabalho dos servidores sem que haja destes uma manifestação a respeito. Agora é esperar a decisão de mérito e ratificada a anulação do ato coator, as horas serão todas novamente creditadas no banco de horas. Mais uma vez, agradeço a confiança em nosso trabalho, sei que temos erros, mas nosso propósito sempre será buscar Justiça para com os Sindicalizados”, disse o advogado.

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