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Sintrajufe/RS lança cartilha sobre Funpresp

Sintrajufe (RS)

O Sintrajufe/RS está lançando a cartilha "Funpresp-Jud e o Regime de Previdência Complementar dos Servidores". O objetivo da cartilha é instrumentalizar a categoria para que os colegas tomem suas decisões a respeito da adesão ou não à nova modalidade previdenciária.

A cartilha pode ser acessada AQUI e também foi distribuída, em versão impressa, tanto em Porto Alegre quanto no interior do estado.

Com o intuito de complementar os valores das aposentadorias e pensões dos servidores, o governo criou três entidades fechadas de previdência complementar: Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud. A finalidade da Funpresp-Jud é administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário dos servidores e membros do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

No dia 28 de julho, encerra-se o prazo para que o servidor faça a opção de migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona aposentadoria integral (servidores que tomaram posse até 31/12/2003 e que ainda possuem direito à integralidade e à paridade) ou pela média remuneratória (servidores que ingressaram em cargo efetivo entre 1º/01/2004 e 14/10/2013, cuja aposentadoria atualmente é calculada pela média de 80% das maiores remu- nerações no setor público ou privado), para o Regime de Previdência Complementar, que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A migração é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. Após a migração, os benefícios de aposentadoria (voluntária, compulsória ou invalidez por doença, acidente em serviço ou moléstia profissional) ou de pensão civil terão seus valores mensais limitados ao teto do RGPS (atual- mente em R$ 5.645,80).

Sindicalizados podem consultar assessoria jurídica sobre o tema, inclusive à distância

Os colegas sindicalizados também podem dirimir quaisquer dúvidas sobre a Funpresp com a assessoria jurídica do sindicato. As consultas podem ser agendadas pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os colegas do interior podem ser atendidos pela assessoria jurídica via internet.

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