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TRF da 5ª envia requerimento do Sindjus-AL ao Conselho de Justiça Federal solicitando reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escola

 

 

 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Manoel de Oliveira Erhard, encaminhou à presidente do Conselho de Justiça Federal, ministra Lurita Vaz, o requerimento administrativo do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas – Sindjus-AL, que pleiteia o reajuste dos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar dos servidores no percentual mínimo de 9,43% com efeitos retroativos.
 
No documento, o presidente do TRF da 5ª Região informa que também encaminha o requerimento do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE solicitando o reajuste dos direitos.
 
Veja abaixo o ofício:
 
Tribunal Regional Federal 5ª Região
Presidência
 
Ofício nº 184/2018
 
A Sua Excelência a Senhora
Ministra LAURITA VAZ
Presidente do Conselho da Justiça Federal


Senhora Ministra,

Encaminho a V. Exa. requerimentos administrativos formulados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas - SINDIJUS/AL e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco - SINTRAJUF/PE, nos quais se pleiteia o reajuste dos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar dos servidores a eles vinculados.

Sem mais para o momento, renovo a V. Exa. votos da mais elevada estima e distinta consideração.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT, PRESIDENTE, em 14/03/2018, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 
 
 
 
Justiça do Trabalho:  Presidente do TRT/AL diz que não há providência a ser tomada sobre o reajuste auxílios dos servidores
 
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Pedro Inácio da Silva, respondeu o requerimento administrativo nº 05/2018 do Sindjus/AL, que reivindicou o reajuste dos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar dos servidores no percentual mínimo de 9,43% com efeitos retroativos. Por meio do Ofício 55/2018/GP, o presidente do TRT informa que "não há providência a ser tomada no âmbito deste Regional para a atender a demanda do Sindjus-AL, referente ao reajuste dos valores do auxílio-alimentação e à assistência pré-escolar". 
 
De acordo com o presidente, “o novo regime fiscal inaugurado pela Emenda Constitucional nº 95/2016 estabeleceu limites individualizados de despesas primárias, inclusive para cada ramo do Poder Judiciário, cabendo ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a gestão de orçamento destinado à Justiça do Trabalho, inclusive quanto aos benefícios destinados a magistrados e servidores”.

 

 

 

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