Sindijufe/MT
Luiz Perlato
A dificuldade para conseguir ser atendido em um pedido de remoção no Judiciário Federal de Mato Grosso é conhecida por toda a Categoria. Mas foi exatamente isso o que a Assessoria Jurídica do SINDIJUFE-MT conseguiu, no último dia 6 deste mês, para um de seus sindicalizados.
A ação teve como pedido a remoção do servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com fulcro no artigo 36 do Estatuto dos Servidores Públicos Federais e no artigo 17 da Resolução Administrativa n.º 110/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O cônjuge da parte requerente era servidor público federal do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e foi deslocado por interesse da Administração Pública para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Não obstante, ao posicionamento do Assistente Jurídico – SELEG, Chefe da Seção de Legislação, e do Secretário Jurídico, todos do corpo técnico do Tribunal Regional do Trabalho, a chamada Comissão Mista indeferiu o pedido de remoção para acompanhamento do cônjuge.
A justificativa da Comissão Mista para o indeferimento foi “a fim de resguardar o interesse público, uma vez que o quadro de servidores deste Regional encontra-se deficitário”.
Mas o SINDIJUFE-MT insistiu na causa, e a sentença da juíza federal da 2ª Vara/MT, Vanessa Curti Perenha Gasques, decidiu pela procedência do pedido, ratificando a tutela antecipada que já havia sido concedida anteriormente.
"...o parecer lançado no Processo TRT 57/2016 reflete o cumprimento das exigências legais pelo autor, bem como a fundamentação normativa que enseja o deferimento do pedido de remoção, enquanto a Ata da Comissão Mista TRT 23 n.º160/2009 apenas afirma a necessidade de resguardar o interesse público ante o quadro deficitário de servidores da Instituição, sem se ater ao fato de que foi esta mesma que anteriormente, pelo interesse público, concedeu a redistribuição de um cargo ocupado por outro vago", considerou o advogado do SINDIJUFE-MT, Bruno Ricci Boaventura (foto).
"No mais, é com satisfação que vejo o interesse público sendo restabelecido, o Sindicato agiu e a Justiça Federal decidiu em prol do direito do servidor público na forma estabelecida na Lei", concluiu Bruno.
Os demais sindicalizados que tiverem interesse por uma ação símile a esta podem procurar o SINDIJUFE-MT. E quem ainda não é sindicalizado tem mais uma prova de que vale a pena ser, podendo providenciar a sindicalização e passar a usufruir dos serviços que o Sindicato disponibiliza para a Categoria.