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Sindjus-AL conquista Acórdão para pagamento de adicional de periculosidade ao servidor do TRT/AL

 
Sindjus/AL 
 
O advogado do Sindjus-AL, Clênio Pachêco Franco Junior, ajuizou ação, Processo N° 0514155-30.2016.4.05.8013, requerendo o pagamento de adicional de periculosidade, inclusive as parcelas retroativas, em benefício do servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, Técnico Judiciário, da área administrativa e especialidade de Telecomunicações e Eletricidade.
 
Na ementa, o juiz federal relator Sérgio José Wanderley se atende ao que foi exposto pelo Coordenador de Manutenção e Projetos do TRT que o servidor “jamais deixou de trabalhar em ocasiões e ambientes sujeitos a periculosidades inerentes as atividades que envolvem eletricidade”. Ressalta-se que novo laudo foi proferido sem ter sido considerado devidamente. “A perícia mostrou que o servidor não tem apenas exposição eventual ou esporádica, na hipótese que não faria jus ao adicional de periculosidade. A prova técnica constatou que o servidor está exposto de forma intermitente à eletricidade”.
 
No julgamento, o juiz federal relator destaca que “não é razoável negar à parte a implementação do adicional vindicado devendo ser deferido ao tempo em que anulados os atos administrativos que denegaram o referido pleito. Da mesma forma as parcelas retroativas pleiteadas, tendo em vista que o fato de ter sido elaborado novo laudo”.
 
O juiz federal Sérgio José Wanderley deu provimento ao recurso, determinando a implantação do adicional de periculosidade, nos termos pleiteado, condenando a União a pagar a diferença correspondente às prestações vencidas a partir de 2 de outubro de 2013 até a presente data, compensando-se as parcelas já percebidas, inclusive entre os anos de 2015 e 2016, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora desde a data do ajuizamento, ressalvada a prescrição quinquenal contada da data do ajuizamento. Acordam os juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas à unanimidade em dar provimento ao recurso. Participaram do julgamento os juízes federais Guilherme Masaiti Hirata Yendo, Sérgio de Abreu Brito e Sérgio Wanderley de Mendonça.
 
Os fatos - Em 2013, o TRT instaurou procedimento administrativo com objetivo de cumprir a Resolução n° 84/2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), expedindo-se laudos de insalubridade e periculosidade no âmbito do Tribunal. No entanto, o Setor Médio do Tribunal avaliou o servidor concluindo que ele não laborava em condições de periculosidade, não gerando o direito ao adicional de periculosidade. O servidor solicitou administrativamente o refazimento do Laudo Pericial, que foi emitido em 15 de maio de 2014 pela Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do TRT com conclusão de que o autor trabalhava em condições de periculosidade.
 
 
Em face ao novo laudo, o presidente do TRT ordenou o pagamento do adicional de periculosidade. A determinação não foi cumprida devido à discussão sobre o pagamento retroativo no período de 3 de outubro de 2013 a 12 de maio de 2014. A Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do TRT decidiu que o servidor não fazia jus ao pagamento retroativo, alegando que a exposição era eventual ou esporádica. Em face das posições administrativas, a Assessoria Jurídica-Administrativa da Presidência expediu recomendações, aceitas pelo presidente do TRT, de que o chefe imediato do servidor se pronunciasse e fosse elaborado novo laudo, o qual descreveu que, entre as atividades, houve situação de periculosidade, com exposição eventual ou esporádica das atividades em condições perigosas. A Comissão de Engenharia proferiu nova conclusão de que o servidor realiza atividades de risco em regime de sobreaviso e de prontidão para executar serviços imprevistos. E a Assessoria Jurídica-Administrativa da Presidência opinou pelo indeferimento do Pedido de Reconsideração e pela suspensão do pagamento do adicional de periculosidade. O desembargador-presidente do TRT acolheu o parecer da Assessoria. O médico perito do TRT apresentou novo parecer, concluindo que o servidor tem direito ao pagamento. Mesmo com esse novo parecer, o presidente do TRT não alterou o despacho e manteve a exclusão do pagamento do adicional de periculosidade.
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