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Decisão do ministro Fux favorece ação do SITRAEMG sobre os 14,23%

Sindicato juntará cópia da decisão proferida pelo ministro nos autos do processo no STF no qual já obteve vitória nessa questão

Sitraemg/MG

Em decisão monocrática o ministro Luiz Fux negou seguimento a uma Reclamação (Rcl 25.655) na qual se discutia a concessão do reajuste de 14,23% (ou 13,23%) a um servidor do Poder Judiciário, afastando a incidência da Súmula Vinculante nº 37.

É que, de acordo com o ministro, o ato atacado na reclamação, diferentemente do que ocorreu em outras decisões analisadas pelo STF, manteve sentença que concedera o reajuste de 13,23% não com base exclusivamente no princípio da isonomia, mas também com base no reconhecimento legislativo operado pela Lei 13.317/2016.

Como a Súmula Vinculante 37 veda ao Judiciário a concessão de reajuste sob o fundamento de isonomia, fundando-se em disposições legais, a decisão reclamada não encontraria óbice na referida Súmula, segundo o ministro.

O advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, esclarece que, apesar de haver precedentes do próprio STF sobre a inaplicabilidade da Súmula Vinculante 37 em matéria de revisão geral, o STF decidiu aplicar a vedação da Súmula aos casos de 13,23%, que discutem revisão geral. Segundo ele, “a decisão é muito importante, pois afasta a aplicação da Súmula Vinculante 37 em razão da existência de disposição legal sobre o direito, embora, a nosso ver, a aplicação da Súmula nessa matéria já fosse indevida, por se tratar de discussão sobre revisão geral”.

Como tal decisão certamente garantirá a manutenção da vitória em ação coletiva já obtida pelo Sindicato no TRF da 1ª Região em favor da categoria (processo 0027364-81.2007.4.01.3800), a Assessoria Jurídica irá juntar cópia da decisão proferida pelo ministro Fux nos autos do processo.

“Vamos continuar acompanhando todos os desfechos do processo dos 14,23%, que está em fase bem adiantada. O mais breve possível teremos mais notícias”, salienta o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus.

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