fbpx

Sindjus-DF obtém decisão favorável em ação de devolução do Imposto de Renda

Não Publicado

Sindjus/DF

A 5ª Vara Federal julgou procedente ação coletiva protocolada pelo Sindjus-DF (32789-86.2011.4.01.3400), que garante, aos seus filiados, a devolução do Imposto de Renda retido na fonte no período de 2006 a 2010, cuja tributação deu-se pelo regime de caixa.

Entenda o caso
O Sindjus explica que até o advento da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, todos os valores recebidos administrativamente ou judicialmente pelos servidores públicos, decorrentes de rendimentos pagos acumuladamente, eram tributados pelo regime de caixa, cuja alíquota do imposto de renda era definida pelo valor total do montante pago.

Nesse caso, se o servidor deixou de receber uma parcela mensal de R$ 1.000,00 no contracheque por 24 (vinte e quatro) meses, vindo a recebê-los em uma única parcela, no total de R$ 24.000,00, o imposto era cobrado na maior alíquota (27,5%). Com essa decisão judicial a partir da ação protocolada pelo Sindjus, o servidor não pagará referente à Imposto de Renda, pois a Receita terá que considerar o valor mensal de R$ 1.000,00, com a alíquota 0%, e não o somatório das parcelas, resultando na obrigação de devolver o imposto indevidamente recolhido.

O Departamento Jurídico do sindicato esclarece que a sentença abarca todos os pagamentos judiciais e administrativos que tiveram a incidência do Imposto de Renda no regime de caixa, independente da origem da dívida (11,98%, enquadramento, quintos/décimos, etc.).

O processo ainda seguirá para análise no TRF da 1ª Região, mas o entendimento deste tribunal é favorável à tese defendida pelo Sindjus.

Pin It

afju fja fndc