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CEF e Banco do Brasil atendem a solicitação do Sintrajufe/RS e do TRT4 e suspendem, automaticamente, pagamento de consignados de servidores da Justiça do Trabalho

 

A Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil decidiram pela suspensão automática do pagamento de créditos consignados para servidores, servidoras, magistrados, magistradas e pensionistas da Justiça do Trabalho do RS. O Sintrajufe/RS havia solicitado ao tribunal que oficiasse diversas instituições bancárias solicitando a suspensão, devido às enchentes que assolaram o estado. O sindicato também encaminhou os pedidos diretamente a bancos e financeiras.

Em e-mail encaminhado a servidores e servidoras, a diretora-geral do TRT4, Rejane Carvalho Donis, detalhou como será a suspensão do pagamento nas respectivas instituições. Explicou, também, como está a situação em outros bancos e financeiras contatados.

O Banco do Brasil decidiu pela suspensão automática da cobrança por dois meses (junho e julho), sem nenhum encargo aos clientes. A cobrança será retomada em agosto, com o mesmo valor de parcela e a mesma quantidade de parcelas restantes. Como a folha de pagamento de junho já havia fechado quando a solicitação foi atendida, o banco informou que irá creditar os valores descontados diretamente na conta dos e das correntistas.

A CEF também suspenderá automaticamente a cobrança, sem qualquer encargo, mas pelo período de quatro meses (julho, agosto, setembro e outubro). Na retomada da cobrança, em novembro, serão mantidos o mesmo valor de parcela e a mesma quantidade de parcelas restantes. Em caso de renovações e novos contratos, as condições deverão ser negociadas diretamente com a instituição.


O Sicoob Credijustra informou que não haverá suspensão automática. No entanto, existe a possibilidade de repactuação dos empréstimos vigentes, com carência de até 120 dias, na mesma taxa do contrato. Nesse caso, os interessados e as interessadas deverão procurar a instituição.

A Simpala Financeira informou que não haverá suspensão do pagamento. Ainda não deram retorno à solicitação as seguintes instituições: Bradesco Financiamentos, Banco Bradesco, Banco Daycoval, Banco Pan, Banco Santander, Banrisul, BRB Financeira, Financeira Alfa, Sicoob Vale do Vinho e Sicredi Ajuris.

O TRT4 destaca que, em caso de dúvidas ou outras solicitações sobre o assunto, os bancos ou financeiras devem ser contatados diretamente, pois não há ingerência do tribunal com relação à decisão das instituições.

 

 

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