Os interessados na suspensão devem fazer a solicitação até as 23h59 do dia 30/06/2024, por meio do link informado na notificação expedida no sistema SERH
A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou que suspenderá o pagamento de créditos consignados de servidores, servidoras, pensionistas estatutários, magistrados e magistradas do TRF4 e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul por 120 dias. Os interessados e interessadas na suspensão de contratos averbados em folha de pagamento deverão fazer a solicitação até as 23h59 do dia 30 de junho. Com a suspensão, a CEF atende a pedido formalizado pelo Sintrajufe/RS e pelo TRF4, considerando a calamidade climática que atingiu o estado.
A suspensão dos descontos mensais de créditos consignados refere-se aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2024, sem a cobrança de juros e demais encargos referentes a esse período. As parcelas suspensas serão repassadas automaticamente para o final do contrato averbado, prorrogando seu prazo de vencimento.
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Os interessados na suspensão devem fazer a solicitação até as 23h59 do dia 30/06/2024, por meio do link informado na notificação expedida no sistema SERH. Após o pedido de suspensão, quem quiser liquidar essas parcelas deverá acionar a CEF, preferencialmente pelo 0800 10401104 ou em uma agência para atendimento.
![](https://ci3.googleusercontent.com/meips/ADKq_NZWp7ixAiHeW-ambddVDXv0lPhdGghuiz_SyCxqtSaW69WlPhhJqOR2TDlXzeGGS5n1EH1kqKJIxzuLHBuFadD7zRGyCYcyCs22xVVQJFnXUq7ECpwvaCs_UBGlKwYC9O7TAD3luNqMjc83j3zWrageRsTmD581quuKEslp4VJ2=s0-d-e1-ft#https://sintrajufe.org.br/wp-content/uploads/2024/06/WhatsApp-Image-2024-06-05-at-19.00.37-1-1024x575.jpeg)
A Caixa ressalta que a suspensão só poderá ser implementada em contratos averbados em folha de pagamento. A orientação é que, nos casos de contratos desaverbados, em atraso, com pendência de repasse, ação judicial ou que utilizem outros meios de pagamento, como boleto bancário e débito em conta, os interessados e interessadas “devem procurar a instituição para negociação da dívida e das condições de repactuação contratual, se for o caso, por meios diversos da suspensão, não possível tecnicamente nessas situações de exceção”.
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