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Em resposta a pedido do Sintrajufe/RS, TRF4 encaminha solicitação de suspensão dos consignados e define antecipação de parte da gratificação natalina

Em resposta a pedido do Sintrajufe/RS, TRF4 encaminha solicitação de suspensão dos consignados e define antecipação de parte da gratificação natalina

Ao final da tarde desta quarta-feira, 5, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, publicou decisão em resposta ao pedido do Sintrajufe/RS relativo à suspensão do pagamento de empréstimos consignados, antecipação da gratificação natalina e devolução de valores da Unimed. As decisões sobre os dois primeiros itens atendem às reivindicações do sindicato.

 Na sexta-feira, 24 de maio, o Sintrajufe/RS encaminhara às administrações dos tribunais – TRF4, TRT4 e TRE-RS – ofícios com três solicitações. A primeira era de que os tribunais encaminhassem negociações urgentes com o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, além de bancos privados em que haja consignação em folha, para a suspensão da cobrança de operações de crédito consignado por 120 dias, de forma automática, sem a cobrança de juros decorrentes do período de paralisação do pagamento. Nesse trecho, o ofício, considerando decisão posterior do Banrisul e similaridade com projeto que tramita no Senado Federal, será aditado para que a suspensão seja de 180 dias – a mudança já foi comunicada ao presidente do TRF4 em reunião nessa quarta-feira.

Além disso, no mesmo ofício o sindicato pediu para que fosse analisada a viabilidade de antecipação da segunda parcela do 13º salário para servidores e servidoras que formalizarem pedido neste sentido. E, por fim, solicitou que fosse encaminhada a devolução de valores descontados de servidores e servidoras por conta da contratação do plano de saúde disponibilizado pela Unimed. No caso do TRF4, o ofício enviado pelo sindicato reivindicou “a devolução da taxa mensal descontada de servidores e servidoras, nos anos de 2019 e 2020, por conta da contratação do plano de saúde disponibilizado pela Unimed, cuja efetivação tem sinalização positiva do Conselho de Administração desse Tribunal”.

Os pedidos foram reforçados na reunião que o sindicato realizou na quarta-feira com o presidente do tribunal.

Suspensão dos consignados e antecipação da gratificação natalina

Na decisão publicada na noite de quarta, o presidente determinou a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao Banco Alfa propondo a suspensão, por 120 dias, dos empréstimos consignados para magistrados, servidores e pensionistas estatutários do TRF4 e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, “com readequação do contrato estendendo o termo final para cômputo desse ínterim, sem qualquer encargo para o contratante, que deverá formular pedido diretamente à instituição bancária”. O sindicato reforçará ainda hoje o prazo de 180 dias solicitado na audiência frente às mais recentes decisões.

Em relação ao pedido de antecipação da gratificação natalina, o presidente determinou “ o adiantamento em percentual de até 20% do saldo, considerando as particularidades de cada caso, de modo a garantir o ajuste com os devidos descontos no final do ano”.

Valores da Unimed

Por fim, sobre a reivindicação relativa aos valores da Unimed, o pedido foi indeferido pelo presidente, sob alegação de falta de recursos. Porém, o presidente apontou que “havendo nova condição superavitária, o que ainda não se pode verificar neste estágio inicial da execução orçamentária, a oportunidade e conveniência da realização dessa operação no atual exercício financeiro poderá ser novamente examinada, no momento adequado, por iniciativa da Administração”. Na reunião com o presidente, nessa quarta-feira, a direção do sindicato reforçou o pleito, inclusive sugerindo a possibilidade de parcelamento em duas etapas dos valores, o que será analisado.

 
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