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Sintrajufe/RS solicita a tribunais que dispense do ponto servidores atingidos pelas enchentes e aqueles que estão fazendo trabalho voluntário

O Sintrajufe/RS protocolou requerimentos junto às administrações solicitando dez dias de dispensa do ponto para servidoras e servidores que tiveram as residências alagadas devido às enchentes que assolam o estado e também para os que estão realizando trabalho voluntário. O requerimento foi encaminhado para TRT4, TRF4, JFRS, TRE-RS e Ministério Público da União no estado.

 O pedido do sindicato foi feito em analogia ao previsto no artigo 18 da lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor). O artigo traz a seguinte redação: “O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede”.

O sindicato argumenta que, ante a situação de calamidade, “os servidores/as terão um trabalho bastante árduo de limpeza para retornar às suas casas”. Registra também que há muitos colegas atuando como voluntários, prestando auxílio para a população. Para a dispensa, os servidores e as servidoras deverão informar cada situação aos órgãos.

Campanha interna do TRT4

O TRT4 lançou uma campanha interna em que servidores, servidores, magistrados, magistradas, estagiários e estagiárias podem se voluntariar para auxiliar colegas que tenham sido afetados pelas enchentes. A ajuda vai desde limpeza até consertos de eletrônicos e mobílias. Colegas que estão precisando de ajuda também podem se cadastrar para informar suas necessidades.

Podem receber ajuda, nesse caso específico, trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, servidores, servidoras, magistrados, magistradas, estagiárias e estagiários. Segundo a administração, haverá dispensa do ponto naquele dia, sendo necessária a prévia combinação com o respectivo gestor ou supervisor.

Com informações do TRT4.

 
 

 
 
 
 
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