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8ª Reunião do Conselho Fiscal - 09 a 10 de fevereiro 2007

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO
    JUDICIÁRIO FEDERAL E MPU 

   

     

   

    ATA DA 8ª REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL 

   

         Aos 10 de fevereiro de 2007, em Brasília-DF, em     conformidade ao Estatuto, Seção IV, artigo 29 e seus parágrafos o Conselho     Fiscal da FENAJUFE reuniu-se nos dias 09 e 10 para apreciar e elaborar o     relatório das contas de Setembro a Dezembro de 2006. Foram convocados os     titulares e suplentes, conforme Seção IV, art. 29ª, § 3º do Estatuto,     estando presentes os seguintes membros: Lúcia Maria Bernardes de Freitas,     Devair de Souza Lima, Pedro Manoel dos Santos Neto, Ronaldo de Assis,     Marinilda Dias da Silva e Cláudio de Souza Pereira. Conforme a documentação     e registros contábeis foram feitas as seguintes observações:

   

    - Na conta CAIXA

   

    1) Multa de R$ 0,69 de pagamento em atraso: pago dia     20/11/06 - Papelaria Didática – vencimento em 17/11/06, no valor de R$ 73,50     – pago R$ 74,19.

   

    Mais uma vez pedimos que se observe a data de vencimento para     que não ocorra multas desnecessárias.   

   

    2) Erro material no lançamento de diárias – Plantões     de 27.11 a 01/12 e 04 a 08/12 = 10

   

        Lançada 10 1/2 diárias – R$ 250,00 – (do período total)

   

        Lançada (por equívoco) :  +05 ½ diárias de 04 a 08/12/06     = 125,00

   

        Acarretou pagamento a maior de R$ 125,00.

   

    O CF determina que seja efetuada o ressarcimento pelo     plantonista.

   

     

   

    - Nas RECEITAS 

   

    Observado o lançamento líquido da receita do Sindjus/DF e     Sintrajud/PE quando o correto é lançar na Receita o valor Bruto e nas     Despesas o ressarcimento deduzido das entidades, referente à liberação     sindical nos termos do art. 92 da Lei 8.112/90.

   

    Solicitamos que a partir de JAN/07 os lançamentos passem a     ser feitos da forma correta. 

   

    Alguns outros erros de digitação foram corrigidos na hora. 

   

    O Conselho solicitou cópia do contrato normal e do serviço     extraordinário que está sendo pago ao Assessor Parlamentar, Antonio Queiroz,     desde setembro de 2006.

   

    - Fomos informados nesta reunião, pelo Coordenador Ramiro,     através de contato telefônico, que desde o início do PCS foi solicitado um     trabalho mais acentuado do acompanhamento parlamentar e o Assessor tinha     proposto receber  o dobro do valor do contrato (R$ 2.500,00 mensais),     durante o período necessário. Como não sabiam quanto tempo iria durar, os     diretores foram adiando a decisão e, por fim, nos últimos meses da     tramitação, o Sr Antonio cobrou uma solução. A Diretoria, em Reunião,     aprovou pelo serviço extra o pagamento de R$ 100.000,00 ao assessor.

   

    O Conselho Fiscal solicita que os pagamentos sejam anexados     ao contrato justificando a necessidade dos serviços pagos.

   

    - Queremos ressaltar que em caso de dúvidas quanto ao tempo     por trabalho extra, como neste caso, essas questões fossem resolvidas com um     contrato por tempo determinado, com possibilidades de renovações conforme as     necessidades e renegociações, pois, numa conta rápida, se considerarmos que     projeto do PCS III tivesse durado dois anos, portando 24 meses, teria     custado, na proposta inicial do assessor, de R$ 2.500 a mais por mês, um     custo extra de R$ 60.000,00!

   

    - Portanto os diretores devem sempre ter bom senso para     deliberações de um montante tão elevado como este. 

   

    O CF autoriza a emissão das certidões negativas, devendo ser     negociado pelo administrador a redução dos valores cobrados. 

   

    O CF sugere que seja feito o seguro da sede, incluindo     equipamentos e móveis, bem como backups periódicos dos sistemas,  programas     e arquivos de informática. 

   

    Nada a mais havendo a tratar encerrou-se os trabalhos às     21:05 min.

   

     

   

    Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2007.

   

      

   

                                               
         

          Lúcia Maria Bernardes de Freitas

         

          Sitraemg/MG

         

          Devair de Souza Lima

         

          Sindjus/DF

   

   

      

   

                                               
         

          Pedro Manoel dos Santos Neto

         

          Sinjuspar/PR

         

          Ronaldo de Assis

         

          Sisejufe/RJ

   

   

      

   

                                               
         

          Marinilda Dias da Silva

         

          Sintrajud/SP

         

          Cláudio de Souza Pereira

         

          Sintrajurn/RN

   

   

     

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