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4ª Reunião do Conselho Fiscal - 16 a 18 set 2011

ATA DA 4ª REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
TRIÊNIO 2010/2013

 

            Aos dezesseis dias do mês de setembro, do ano de dois mil e onze, em Brasília-DF, em conformidade aos termos do Estatuto, Cap. III, Seção V, art. 29-A e 29-B, parágrafos 1º e 2º, foi iniciada a reunião do Conselho Fiscal da FENAJUFE no intuito de examinar as contas e elaborar relatório dos meses de maio a agosto de 2011, tendo sido concluídos os trabalhos no dia 18 de setembro de 2011.

 

Local: Sede da Fenajufe

Início: 10h30min de 16/09/2011. Término: 19h00min de 18/09/2011.

Presentes: Titulares: Paulo Roberto Rios Ribeiro (SINTRAJUFE-MA), Etur Zehuri (Sitraemg/MG, Lourival Matos (SINDJUFE-BA) e Suplentes: Edilson Ricardo da Silva (SINDJUS-DF), Vera Lúcia Pinheiro dos Santos (SISEJUFE-RJ) e Wilson Barbosa Lopes (SINTRAJURN/RN). Presidiu a reunião o membro titular e presidente do Conselho Fiscal, Paulo Roberto Rios Ribeiro.

  

PREÂMBULO

 

- Segundo o art. 29, do Estatuto da Fenajufe, “O Conselho Fiscal é um órgão independente e competente para fiscalizar o desempenho contábil e financeiro da Federação”. Neste sentido, na busca de sua independência e autonomia, registre-se que o integrante deste Conselho, Paulo Rios, encaminhou, para o conhecimento dos demais integrantes, a convocação para a quarta reunião realizada no período de 16 a 18 de setembro de 2011. 

- O Conselho Fiscal definiu a sua pauta de trabalhos da seguinte forma: 1) Análise das contas da federação alusivas aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2011; 2) Pendências Gerais: contrato de êxito no valor de R$ 50.000,00; investigação dos fatos atribuídos ao dirigente Gérner Márcio Gomes de Mattos; Viagem de cinco dirigentes ao Senegal, quando do Fórum Social Mundial naquele país; demais pendências. 3) Elaboração do relatório da 4ª reunião do Conselho. 4) Proposta do 4º Encontro de Conselheiros Fiscais. 5) Regimento Interno do Conselho Fiscal.

 

            RESULTADOS

  • MAIO A AGOSTO DE 2011

     - Foram analisados todos os documentos dos meses em referência, constatando-se algumas inconformidades entre os registros contábeis e os comprovantes de pagamentos, receitas, recibos, caixa, bancos, respectivos, tendo sido regularizados algumas e outras não, a exemplo da falta de comprovação de  decisão da diretoria via registro em ata. Registre-se, ainda, que foram sanadas as lacunas referentes às despesas feitas com as viagens de cinco diretores para o Fórum Social Mundial no Senegal, no início do ano, bem como a falta de atenção da diretoria para alguns fatos relatados nas reuniões anteriores do Conselho Fiscal.

- Com relação aos documentos apresentados, este Conselho verificou a falta de justificativa autorizada para as despesas de uma parte desta documentação.

- ACORDO DE PARCELAMENTO DE QUITAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS ATRASADAS DO SINDJUFE-BA, DOS MESES DE FEVEREIRO A MARÇO DE 2011.

Verifica-se que a Fenajufe autorizou o parcelamento da dívida em 08 (oito) parcelas de R$ 8.377,83 (oito mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos) através de cheques pré-datados. O primeiro deles para ser resgatado em primeiro de junho de 2011, os demais, nos meses subseqüentes, sendo o último para   janeiro de 2012. Ocorre que, observando-se o último cheque do acordo em custódia bancária, assim como os demais constatou-se que o último cheque ora referido está com a data de emissão errada, para primeiro de janeiro de 2011, quando deveria estar grafado para o primeiro de janeiro de 2012. Desta forma, o Conselho Fiscal recomenda a retificação do erro ora apresentado na hipótese de uma possível devolução, haja vista que o cheque encontra-se em custódia bancária na agência 3476-2, conta 221.352-4, do Banco do Brasil, sendo o favorecido, a FENAJUFE.

 

- CONTRATO DE ÊXITO ASSESSOR PARLAMENTAR

- Este Conselho solicitou, em sua primeira reunião ocorrida no período de 30 de julho a 1º de agosto de 2010, informações acerca do cumprimento da recomendação de repactuação do contrato com o assessor parlamentar Antonio Augusto de Queiróz constante dos relatórios da sexta e sétima reuniões do Conselho Fiscal da gestão anterior da federação. A diretoria, em resposta, disse apenas que o referido contrato foi repactuado; entretanto, não detalhou quais os pontos do contrato ou se o contrato por inteiro foi objeto de repactuação. Na segunda reunião deste Conselho realizada no período de 03 a 05 de dezembro de 2010 fez-se uma crítica à prática de se pagar antecipadamente honorários de êxito, por configurar-se um equívoco. Honorários dessa natureza, quando autorizados pelo foro competente, são pagos após o alcance do resultado pretendido. Com relação a tal crítica, a diretoria redigiu um novo contrato no qual estabeleceu, na cláusula terceira, a devolução do sinal recebido no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), se os projetos PL 6613/2009 e PL 6697/2009 não fossem aprovados até o dia 31 de dezembro de 2010. Sendo assim, o sinal já recebido deveria ter sido devolvido no dia 31 de março de 2011, prazo correspondente aos 90 (noventa) dias.

- Verificou-se que o novo contrato efetuado com o Assessor Parlamentar, Antônio Augusto de Queiróz, padece do mesmo equívoco apontado relativamente ao contrato anterior. Solicita-se, que os “contratos de prestação de serviços de êxito”, nos dois anexos, sejam apreciados pelo assessor jurídico da Fenajufe, visando, especialmente, uma análise e parecer da cláusula segunda, que evidencia uma possível contradição entre a natureza (êxito) e a forma de pagamento explicitada na cláusula citada. Quanto à segunda cláusula do contrato em comento, solicita-se que os relatórios semanais de responsabilidade do assessor sejam regularmente apresentados aos coordenadores com cópia para o Conselho Fiscal.

 

VIAGEM DE CINCO DIRIGENTES PARA O FSM NO SENEGAL

- Após a realização da XVI Plenária Nacional da Fenajufe, os cinco dirigentes que participaram da atividade no Fórum Social Mundial, em Dakar-Senegal - Cledo Vieira - Evilásio Dantas - Pedro Aparecido - Ramiro Lopes e Jean Loiola comprovaram os documentos alusivos à viagem em comento, o que leva este Conselho Fiscal a considerar como atendida a recomendação expressa na ressalva aprovada na Plenária Nacional, realizada na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 2 a 5 de junho de 2011.

Ressalte-se, que a documentação está acostada no relatório do Conselho Fiscal sob a responsabilidade da Fenajufe.

 

ROTINAS ADMINISTRATIVAS

 

- Este Conselho reitera que a utilização do voucher não está correspondendo aos critérios definidos pela federação, e que obrigam o dirigente a assinalar o percurso utilizado, a finalidade da utilização, o horário da utilização, o visto no campo próprio.

- Este Conselho sugere que o contrato firmado com a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) seja aditado, incluindo eventual defesa dos dirigentes nacionais e integrantes do Conselho Fiscal em questões que envolvam o exercício da atividade sindical desempenhado durante o mandato na Fenajufe.

- No intuito de racionalizar gastos com passagens aéreas, requerer-se o  planejamento de viagens com a devida antecedência, notadamente plantões de dirigentes, reunião do Conselho Fiscal e demais atividades com periodicidade definida, bem como a elaboração de gráfico individual com  gastos de passagens aéreas.

- Sugere-se que o procedimento acima seja adotado para os gastos com telefonia, celular e fixa. Ainda neste ponto, solicita-se pesquisa para escolha de DDD de menor preço.

- Normatizar a relação comercial entre a Agência de Viagens “Rodamundo” e a Fenajufe estabelecendo como norma a apresentação de documentos comprobatórios dos serviços prestados: bilhete eletrônico, relação nominal e de quantitativos de passageiros e valores cobrados.

- Sugerere-se a utilização de outra agência de viagens, simultaneamente,  objetivando melhorias por meio de balizamento e mensuração dos serviços prestados por ambas.

- Este Conselho recomenda que a Fenajufe estabeleça normas, com critérios para aquisição de vestuários para uso da diretoria, a exemplo de ternos e acessórios fixando valores máximos para este tipo de despesa.

- Promover a redução das despesas bancárias inclusive com abertura de conta-corrente na Credijustra, banco cooperativo da categoria.

- Sugere-se que o administrador da Fenajufe, Rodnei Teixeira, juntamente com o conselheiro fiscal, Edilson Ricardo, procedam pesquisas de imóveis para uma possível aquisição da nova sede da entidade. Alerta-se para a precariedade das instalações da sede da Fenajufe e a possibilidade de que o prédio possa entrar em obras, num futuro próximo,  relacionadas também à precariedade do prédio interna e externamente.

- O Conselho solicita a apresentação do relatório/Ata,  que autorizou a contribuição de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a Assojaf-PR.

- Recomenda-se que a dirigente Jacqueline Albuquerque solicite do diretor da CUT, Júlio Turra, a apresentação dos comprovantes de contribuição no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a realização do VI Congresso dos Trabalhadores do Haiti (CATH) nos dias 23 a 25 de junho de 2011, na cidade de Porto Príncipe -Haiti.

- Reitera-se a  proposta para a elaboração de um Manual de Procedimentos Administrativos no desenvolvimento das atividades da federação, bem como a necessária atualização do Regimento Interno do Conselho Fiscal.

- Considerando a constatação de pagamentos de despesas com táxis de períodos superiores a noventa dias, recomenda-se que a diretoria da federação seja diligente com as solicitações de reembolso de despesas alusivas a traslados, para isso, estabelecendo, como sugestão, um prazo máximo de sessenta dias para que sejam apresentados os respectivos recebidos de acordo as normas da entidade.

- Recomendar que, quando da realização de eventos de cunho formativo ou político os coordenadores, conselheiros e, funcionários, que participarem de tais eventos sejam solicitados a apresentar, formalmente, um relatório circunstanciado com o conteúdo apresentado e debatido no referido evento (proposta de formulário anexo).

- Propoe-se que a prestação de contas das participações de dirigentes, funcionários e conselheiros fiscais nos eventos deve ser realizada no prazo, improrrogável, de 15 dias sob pena de aplicação das sanções estatutárias.

- Recomendar aos diretores e aos funcionários da federação que, quando da realização de compras de materiais, os nomes e especificações destes sejam assinalados com clareza na nota fiscal, para que não ocorram omissões e erros.

- Este Conselho reitera que a diretoria executiva elabore um planejamento orçamentário da federação. Eis que já estamos no último trimestre do ano de 2011.

 

CONTRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS

Em que pese as sucessivas reiterações deste Conselho acerca da clareza quanto ao valor declarado como receita das entidades filiadas e os esforços da diretoria no sentido de que cada entidade seja fidedigna quanto ao que recebe de seus filiados, verificou-se na estimativa de arrecadação dos meses de abril a agosto de 2011 que continua havendo discrepâncias na média de contribuições por filiados que cada entidade repassa para a federação, por exemplo, enquanto o Sitraemg/MG, que cobra 0,70% da remuneração de seus filiados tem uma média de R$ 80,52, o Sindjus-DF, que arrecada 1% da remuneração de seus filiados apresenta uma média de R$ 46,67, evidenciando, como já confirmado anteriormente com demonstrativos financeiros dessa entidade, a discrepância acima citada. Ditas médias também podem ser verificadas na estimativa de arrecadação dos meses acima citados.-

- A análise do demonstrativo de receitas da federação levou este Conselho a concluir que é necessário acrescentar  um dispositivo no estatuto da FENAJUFE que estabeleça como condição sine qua non para filiar-se  à Federação, apresentar, semestralmente, com o comprovante de pagamento documento de consignação das mensalidades de filiados de cada sindicato de base, como prova de arrecadação e critério para definir o quantitativo de delegados e observadores nos eventos da entidade.

 - O Conselho reitera a recomendação às entidades filiadas que encaminhem, sempre, à federação os comprovantes de depósitos efetuados em sua conta-corrente.

 

COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

Desde a primeira reunião deste Conselho Fiscal ocorrida no período de 30 de julho a 1º agosto de 2010, constatou-se, que fora feito um adiantamento no valor de R$ 1.000,00 ao diretor Gérner Matos Gomes, no dia 14 de maio de 2010 para custeio de despesas de viagem a Rio Branco-AC, a fim de participar de assembléias de unificação do Sindjef/AC.

Que após a sua participação acima referida, o dirigente em comento, não apresentou a devida comprovação da despesa efetuada na viagem ao estado do Acre, para justificar o adiantamento referido. Entre o mês de maio (mês do adiantamento) até o período de 4 a 5 de dezembro de 2010, quando houve a segunda reunião deste Conselho, não havia sido apresentado à gerência financeira nenhum documento que justificasse aquele adiantamento, caracterizando uma patente omissão do diretor, aqui mencionado, no cumprimento do seu dever estatutário perante à entidade.

Contudo, na terceira reunião, o Conselho tomou conhecimento de que houve devolução do dinheiro, em espécie, e não a tão esperada prestação de contas. Segundo o administrador da federação, depois de questionado por este Conselho acerca do procedimento adotado em relação à questão posta, informou que a devolução teria sido feita pela direção do SINSJUSTRA/RO.

Neste sentido, este Conselho reitera as medidas solicitadas no relatório anterior.

Assim, este Conselho recomenda que, no âmbito da diretoria, sejam adotadas as medidas estatutárias cabíveis, quais sejam: “Constatou-se, desde a reunião anterior deste Conselho, que fora feito um adiantamento no valor de R$ 1.000,00 ao diretor Gérner Matos, para custeio de despesas de viagem a Rio Branco-AC, a fim de participar de assembléias de unificação do Sindjef/AC. Contudo, até a presente data, ou seja, seis meses depois, não foi apresentada a devida prestação de contas. Assim, este Conselho recomenda que, no âmbito da diretoria, sejam adotadas as medidas estatutárias cabíveis”.

Considerando os fatos acima relatados, o Conselho Fiscal da FENAJUFE propõe à diretoria dessa entidade nacional a abertura de procedimento disciplinar visando a apuração dos fatos e da responsabilidade do dirigente Gérner Matos.

Com relação à questão supra, a XVI Plenária Nacional da Fenajufe, realizada na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 2 a 5 de junho de 2011 condicionou o saneamento desta questão após análise do resultado da sindicância recomendada pelo Conselho Fiscal e acolhida pela referida Plenária nos termos da Ata deste Conselho.

Conforme proposição efetuada pelo Conselho Fiscal à diretoria desta entidade no que concerne à criação da comissão de sindicância visando esclarecer os aspectos acima citados da conduta do diretor em questão, recomenda-se as seguintes medidas:

1, Que a diretoria Executiva da federação inicie o processo de investigação dos fatos atribuídos ao dirigente Gérner Matos dentro de um prazo de 60 dias, a contar desta data.

2, Consultar a assessoria jurídica da federação sobre os caminhos legais para a condução do processo de investigação, inclusive sobre a participação de um membro do Conselho Fiscal na referida comissão.

3, A referida comissão de sindicância deve ser composta por cinco membros: um membro da diretoria representando cada uma das chapas que concorreram às eleições no último congresso da categoria e mais um membro do Conselho Fiscal, este, após parecer da assessoria jurídica. Neste caso, em sendo favorável a participação do representante do Conselho Fiscal na referida comissão pelo parecer da assessoria jurídica, fica de logo escolhido por votação interna deste Conselho o nome do conselheiro Paulo Rios.

O Conselho Fiscal procedeu à votação entre os membros para decidir sua participação na referida comissão, cinco membros votaram a favor da inclusão de um representante do Conselho Fiscal na comissão se o parecer do assessor jurídico da federação for favorável. O integrante do Conselho Fiscal Wilson Barbosa Lopes votou contra, justificando que a inclusão de um representante do Conselho Fiscal extrapola os termos do artigo 29, do Estatuto, que dispõe sobre as atribuições do Conselho Fiscal.

 

  REEMBOLSO DE DESPESAS

Detectou-se  discrepâncias entre alguns recibos apresentados pelo coordenador Gérner, destacando-se:

- que nos recibos de táxi apresentados pelo coordenador, no percurso entre Candeias do Jamary e Aeroporto, em Porto Velho e vice versa, há valores dissonantes com os cobrados atualmente no mercado. Os valores registrados  nos recibos dos meses de maio, junho, julho e agosto foram de R$ 130,00 por trecho. Em razão disto, constatou-se, ainda, que para o mesmo trajeto, no mês de fevereiro deste ano, foram emitidos recibos, pelo mesmo motorista, no valor de R$ 145,00 para cada trecho.

 Conforme documentos acostados, o trajeto comumente usado por esse diretor, em Porto Velho, é de 30,4 km (verificado por meio do gps do Google maps), conforme pesquisa feita pela internet. Se se levar em consideração que o valor cobrado pelas empresas de rádio táxi naquela localidade é de R$ 2,30 por km rodado, tem-se um valor de, no máximo,R$ 69,92. 

Também, foi constatado, por telefonema à empresa Cooptaxi, de Porto Velho, que o valor da referida corrida, para o percurso acima,  é, normalmente, de R$50,00, aproximadamente.

 O uso do voucher traria grande economicidade a esta entidade, contudo, o dirigente não o utiliza, dando preferência ao mesmo motorista, o que configura uma postura divergente da orientação da entidade.

Ainda, pede-se que seja esclarecido, por parte do dirigente,  as razões que o levam a se hospedar em  hotéis, em detrimento ao uso do apartamento mantido pela entidade para esse fim.

Em outro caso, na plenária do RJ, o Diretor utilizou táxi do hotel Windsor Guanabara para Lapa (ida e volta), e também para Copacabana, justificando o uso deste último para almoçar. Este Conselho pede esclarecimentos à Diretoria sobre se a citada utilização dos táxis à Lapa foi no interesse da Federacão, bem como sobre o motivo pelo qual o  Diretor foi almoçar em Copacabana, se no evento da Plenária foi disponibilizada toda a estrutura para café, almoço e jantar.

Ante essas discrepâncias, recomenda-se que sejam tomadas medidas administrativas para apuração dessas aparentes irregularidades

 

 

IV ENCONTRO DOS CONSELHEIROS FISICAIS DA FENAJUFE

 

- Este Conselho Fiscal, em cooperação com a direção da Fenajufe, realizarão o IV Encontro de Conselheiros Fiscais da Fenajufe e dos sindicatos de base,  no período de 11 a 13 de novembro de 2011, na cidade Brasília – DF.

 

  • Registra-se que a Federação apresentou as seguintes Certidões negativas:

 1)  da Fazenda Nacional, relativa a débitos e tributos federais da União (Receita Federal e INSS);

 2)  da Secretaria da Receita do Governo do Distrito Federal.

3) da Caixa Econômica Federal.                          

 

 

Brasília (DF), 18 de setembro de 2011.

 

 

PAULO ROBERTO RIOS RIBEIRO  
SINTRAJUFE/MA – PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL

 

LOURIVAL   MATOS
SINDJUFE/BA 

 

EDILSON RICARDO DA SILVA
SINDJUS/DF

 

 ETUR ZEHURI
SITRAEMG/MG

 

WILSON BARBOSA   LOPES
SINTRAJURN/RN

 

VERA LÚCIA PINHEIRO DOS SANTOS
SISEJUFE /RJ

 

 

 

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