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Fenajufe prorroga até 8 de abril prazo para propositura de teses e alterações estatutárias no 9º Congrejufe

A Comissão Organizadora do 9º Congrejufe prorrogou para 8 de abril, o prazo para que delegados e observadores apresentem as propostas de teses a alterações estatutárias que serão analisadas no 9º Congrejufe. O Congresso acontece de 27 de abril a 1º de maio em Florianópolis (SC).

Para serem propostas, as teses deverão observar critérios bem definidos como número de assinaturas para endosso da proposta e limite de páginas. O e-mail para envio das teses é o  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. São exigências: 

- Pelo menos 10 (dez) assinaturas de endosso, todas de participantes (delegadxs e/ou observadorxs) eleitos para o 9º Congrejufe;

- Utilização de até 20 (vinte) laudas para teses gerais e 5 (cinco) laudas para teses específicas;

- Texto em formato .doc ou .odt;

- fonte Arial,

- tamanho 12;

- títulos em negrito, amanho 20, em MAIÚSCULAS (Caixa Alta);

- subtítulos em negrito, tamanho 16;

- Todos os parágrafos devem ser numerados, recuados em 1,5 cm e o espaçamento entre as linhas deve ser simples. 

A discussão  das teses acontecerá nos Grupos de Trabalho no 9º Congrejufe  e o debate nos será prioritariamente sobre Conjuntura, Pauta de Reivindicações e Plano de Lutas.  O Grupo de Trabalho visa dar a oportunidade para que os participantes aprofundem o debate e discutam os problemas identificados nos locais de trabalho.  

Propostas de alteração estatutária

A Fenajufe aceitará propostas de alteração estatutária também até 8 de abril. As propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.seguindo-se o mesmo quantitativo de assinaturas para as propostas de resolução, bem como a formatação exigida. As emendas poderão ser modificativas, supressivas ou aditivas, fazendo referência aos artigos do Estatuto aos quais se pretende alterar. 

Endosso

A observação quanto ao número de delegados que endossem as propostas é condição indispensável à sua aceitação, sendo o seguinte:

- Teses: endosso de 10 delegados e/ou observadores

- Proposta de Alteração Estatutária: endosso de 20 delegados e/ou observadores

- Proposta de Resolução: endosso de 20 delegados e/ou observadores

Atualizada em 4/4/2016 para acréscimo do intertítulo " Endosso" 

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