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Comunicado 10º Congrejufe

 

ATENÇÃO:

A fim de dirimir dúvidas, a Fenajufe esclarece que o pagamento da primeira parcela das inscrições no 10º Congrejufe, vincendo em 28 de dezembro de 2018, deve ser efetuado com base na estimativa de delegados que o Sindicato poderá levar ao Congresso, calculado segundo a fórmula 1 Delegado(a) a cada 100 filiados(as).

O número de Observadores(as) fica a critério do sindicato, desde que não ultrapasse a metade do número de Delegados(as) eleitos(as).

O número total (Delegados(as) + Observadores(as)), deve ser multiplicado por RS 3.000,00 e o resultado, dividido por 4, obtendo-se assim o total da parcela a ser depositada nas datas estabelecidas pelo Calendário do Congrejufe. Valores a menos ou a mais serão ajustados até a última parcela.

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