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XIII Coletivo Jurídico – Maceió/AL

 

RELATÓRIO DO XIII ENCONTRO DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE

QUINTA-FEIRA – 29.11.07

09h00 CREDENCIAMENTO

09h30 ABERTURA

Saudações:

Rogério Fagundes. Coordenação Jurídica da Fenajufe
Paulo Falcão. Direção do SINDJUS/AL
Pedro Maurício Pita Machado. Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe

10h00 PAUTA DO XIII ENCONTRO E RELATÓRIO DO XII ENCONTRO DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE

Aprovado o Relatório do XII Encontro.

Aprovada a Pauta do XIII Encontro, com as alterações já observadas abaixo.

10h30 IMPOSTO DE RENDA – ININCIDÊNCIAS: (1) AUXÍLIO-CRECHE, (2) URV e (3) LICENÇA TRAMENTO DE SAÚDE

Expositores:

IMPOSTO DE RENDA SOBRE URV
Pedro Duailibe Mascarenhas, SINTRAJUFE/MA

IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO-CRECHE
Ricardo Quinas Carneiro, SISEJUFE/RJ

IMPOSTO DE RENDA SOBRE LTS
Adriano Grzybowski, SINTRAJUFE/RS 

Conclusões:

1) serão disponibilizados (até 05.12):

a) os modelos de inicial de Duailibe (aux.creche e URV), Adriano (URV, Aux.creche e LTS) e Ricardo (aux.creche)

b) precedentes do Clenio sobre responsável tributário (IR sobre URV na J Eleitoral)

c) precedente do Adriano sobre desnecessidade da declaração de ajuste

d) inicial e precedentes sobre isenções que abranjam outras verbas, especialmente terço de férias (Clenio e Duailibe)

2) agregar à argumentação:

a) isonomia tributária; se não há inincidência de imposto quando da prestação direta da creche, não pode haver quando a prestação indireta do benefício, substituído pelo auxílio-creche (Jana)

b) necessidade de ampla defesa na revisão de posição administrativa dos TREs e mesmo em juízo (Valter)

c) pedido de salvaguarda na inicial quanto à declaração da verba como de caráter indenizatório, pela Administração, para evitarem-se os problemas quando da declaração

3) pontos polêmicos:

a) pedido de antecipação de tutela da não incidência sobre auxílio-creche deve ficar a critério de cada sindicato, considerando especialmente as dificuldades em futuras declarações anuais de ajuste dos servidores;

b) pedido de inincidência do IRPF na URV apenas sobre os juros ou somente sobre o principal deve ficar a critério de cada sindicato, observado todavia o prazo de prescrição em relação ao principal;

c) ajuizamento coletivo ou individual deve ficar a critério de cada sindicato.

4) acompanhar ação no STJ sobre isenção da parcela de conversão das férias (Clenio e Duailibe deverão informar à AJN os dados destas ações)

5) remeter debate da incidência ou não de IRPF sobre o terço de férias ao próximo Coletivo Jurídico

12h30 ALMOÇO

14h00 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL E SUCUMBÊNCIA.         

Expositores:

Luciano Carvalho da Cunha – AJN e SINTRAJUSC/SC
Clenio Franco Pacheco Júnior – SINDJUS/AL

Conclusões:

1) Quanto aos requerimentos de AJ:

1.1 - requerer AJ, declarando a insuficiência econômica quando do ajuizamento, com base nos precedentes do STJ que garantem inversão de ônus da prova, ou presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência das entidades sem fins lucrativos (especialmente decisão da Corte Especial no ERESP 388.045, além das decisões de Turmas: RESP 642.288, 994.397, 867.644, 603.137);

1.2 - nos requerimentos e nos recursos, prequestionar os dispositivos legais para a finalidade de levar o debate ao STJ;

1.3  - comprovar a insuficiência, quando for o caso, se negada a presunção e a critério de cada sindicato (especialmente os menores ou diante de causas de valor muito elevado)

1.4 - requerer concomitantemente isenção de custas e honorários;

2) Quanto às condenações dos Sindicatos em honorários em caso de sucumbência:

2.1 - atentar para a possibilidade de RESP também no caso de condenação dos sindicatos no pagamento de honorários muito elevados, com base em precedentes do STJ que consideram possível reexaminar as condenações em honorários que sejam exorbitantes, exageradas;

2.2 – atentar também para a possibilidade de ação rescisória quando houver trânsito em julgado, conforme precedentes do STJ no mesmo sentido;

3) A AJN disponibilizará minutas de fundamentação das teses jurídicas da assistência judiciária e da isenção de custas;

4) A Comissão Jurídica deverá verificar a existência de anteprojeto de código de processo coletivo para apresentar sugestões (atualmente o tema estaria sendo tratado no Ministério da Justiça com o Secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favretto);

4) Os Sindicatos deverão alertar a categoria para que antes de pagar honorários de sucumbência à União consultem o jurídico das entidades, tendo em vista o limite de valores para inscrição em dívida ativa e para a proposição de execução pela Fazenda Pública;

5) O Coletivo sugere à Fenajufe:

5.1 - que encaminhe a discussão da sucumbência junto às demais entidades sindicais de servidores públicos;

5.2 – que realize levantamento dos registros sindicais das entidades, para respaldar os pedidos de AJ e isenção de custas e despesas.

15h30 HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO

Expositor:

Clenio Franco Pacheco Júnior – SINDJUS/AL

Conclusões:

1) AJN disponibilizará textos sustentando as teses jurídicas de que:

a) cabe execução de honorários de ação julgada procedente mas com pagamento do crédito na via administrativa, ou que os honorários devem ter por base de cálculo também a parte do débito pago administrativamente;

b) cabem honorários na execução não embargada contra a Fazenda se o valor for inferior ao limite de RPV ou se tratar de execução individual de ação coletiva;

c) é possível a cumulação de honorários pela execução com os honorários fixados pelos embargos;

2) Rui apresentará interpretação do art. 4º da Res. 559 do CJF, questionando cumulação dos honorários sucumbenciais com crédito da parte para fins de classificação do RPV

3) Recomenda-se que as assessorias jurídicas dos sindicatos, sempre que sejam pessoas jurídicas, habilitem-na para fins de expedição dos precatórios ou requisitórios em seu nome, assegurando a correta tributação

16h15 ATS DOS MAGISTRADOS - Pedido de Providência 1.069 do CNJ.

Ação Originária (popular) 1.488 do STF.

Expositor:

Jean Paulo Ruzzarin – SINDJUS/DF

Conclusões:

a) recomendada a continuidade da negociação política junto aos Tribunais Superiores e o próprio CNJ, visando ao pagamento dos passivos;

b) junto aos tribunais locais, deve-se argumentar com a existência de precedente do STF (notadamente quanto à URV e juros) e decisões judiciais (quintos), visando excepcionar a decisão do CNJ sobre a suspensão do pagamento de passivos;

b) entendeu-se possível o ajuizamento de ações pelos sindicatos, na base, visando afastar a aplicabilidade da decisão, pelos argumentos (b.1) da violação ao devido processo legal, (b.2) da presunção de validade dos atos administrativos anteriores dos tribunais, locais ou superiores, que reconheceram os “passivos”; (b.3) da autonomia administrativa e financeira de cada tribunal e (b.4) dos indícios de desvio de finalidade e abuso de poder do ato do Conselho.

18h20 CAFÉ

19h00 TEMAS ESPECIAIS

a) Desvio de Função

Expositora: Carmen Raquel Dantas Mayer - SINDJUF/PB

Conclusões:

1) Carmen Raquel disponibilizará inicial e sentença sobre o tema;

2) Recomenda-se o uso das avaliações individuais de desempenho como meio de prova pré-constituída (narração é feita pelo próprio servidor avaliando);

3) O Coletivo sugere a continuidade do estudo do tema e a realização, pelos sindicatos, de levantamentos nas bases sobre a ocorrência de desvio de função para subsidiar futuras intervenções da Fenajufe em relação a Plano de Cargos e Salários.

b) Acumulação de Cargos Técnicos  

Expositor: Guilherme José da Costa Carvalho - SINTRAJURN/RN

Conclusões:

1) Guilherme disponibilizará petição inicial

2) Vitor – RJ apresentará precedentes judiciais e administrativos favoráveis de que dispõe

c) PSS x Licenças

Expositor: Carlos Guedes do Amaral Júnior - SINTRAJUFE/RS

Conclusões:

1) Manter atenção sobre decisões do STJ nesta matéria, especialmente a 1ª Turma do STJ;

2) Incluir o tema na pauta do XIV Coletivo Jurídico.

d) Ação 14,23%

Expositor: Pedro Maurício Pita Machado – AJN e SINTRAJUSC/SC

Conclusões:

1) o maior índice da VPI em abril de 2003 é de 14,23 (59,87 sobre menor salário do Executivo);

2) o pedido corresponde à diferença entre o que cada servidor ganhou (59,87 : remuneração total) e este índice máximo de 14,23%

3) AJN deverá manter o Coletivo informado acerca do RE que já se encontra no STF;

4) entidades de base deverão repassar à AJN e à lista do Coletivo Jurídico cópias das contestações, decisões e recursos dos processos de 14,23%.

e) Revisão Geral

Expositor: Pedro Maurício Pita Machado – AJN e SINTRAJUSC/SC

Conclusões:

1) AJN manterá o Coletivo informado sobre o andamento, no STF, do RE 424.584, já substabelecido ao escritório Wagner e Associados, para acompanhamento;

2) A novidade são decisões do Min. Marco Aurélio, do STF, reenviando processos ao STJ, para análise de recursos especiais antes da apreciação dos RExt.

f) Execução da URV de março.94. ADINS 2321 e 2323.    

Expositor: Pedro Maurício Pita Machado – AJN e SINTRAJUSC/SC

Conclusões:

1) AJN manterá informado o coletivo sobre o prosseguimento dos feitos e dos contatos que vem mantendo com os Gabinetes dos Ministros Celso de Mello (ADI 2321, amicus curiae a Fenajufe) e Carlos Ayres Britto (ADI 2323, amicus curiae o Sitraemg e o Sintrajusc);

2) Havendo nova demora em incluir as ações em pauta, após o verão, sugere-se que as entidades de base promovam campanha de e-mails aos gabinetes dos ministros relatores.

21h20 ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DO DIA

 

SEXTA-FEIRA – 30.11.07

09h00 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PARECER DA AJN

Expositor:

Pedro Maurício Pita Machado – AJN e SINTRAJUSC

Conclusões:

1) Aprovado o Parecer apresentado pela AJN que deverá ser distribuído à direção da Fenajufe, entidades de base e ao Coletivo Jurídico.

10h30 DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES. DECISÃO DO STF

Expositores:

Pedro Maurício Pita Machado – AJN e SINTRAJUSC/SC

Carmen Raquel Dantas Mayer – SINDJUF/PB

Conclusões:

1) Divulgar o caráter nefasto da decisão do Supremo, que inviabiliza o exercício do direito de greve, especialmente por caracterizar toda a atividade dos servidores como “essencial”;

2) Recomenda-se disputar no Congresso a regulamentação, atentando para a necessidade de prever um modo de solução do conflito coletivo (negociação coletiva) e a necessária distinção das necessidades inadiáveis das demais atividades, também no serviço público;

3) Procedimentos:

                        a) Formalizar reivindicações

                        b) documentar negociação

                        c) documentar frustração da negociação

                        d) identificar setores essenciais a manter

                        e) negociar (documentadamente) a manutenção destes (“equipes”)

                        f) convocar com o máximo de publicidade assembléia

                        g) notificar com 72 horas de antecedência

                        h) ponto paralelo

4) Indicativo de realização de seminário com outros segmentos do movimento dos servidores, após a publicação do acórdão do STF;

5) A AJN deverá revisar a Cartilha da Greve.

 

11h30 PCS – ARTIGO 22 (REENQUADRAMENTO E ATRASADOS)

Expositores:

Luciano Carvalho da Cunha – AJN e SINTRAJUSC/SC

Cesar Rodolfo Sasso Lignelli – SINTRAJUD/SP

Conclusões:

1) Recomenda-se às entidades de base requerer o imediato pagamento administrativo dos atrasados

2) Nas demandas judiciais já ajuizadas, requerer reconhecimento da procedência do pedido, com sucumbência e juros desde a citação, sempre que procedido o pagamento administrativo;

12h30 ALMOÇO

14h00 PCS – ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

Expositores:

Fabrizio Costa Rizzon – AJN e SINTRAJUSC/SC

Jean Paulo Ruzzarin – SINDJUS/DF

Conclusões:

1) Jean repassará parecer do STJ que “flexibiliza” em parte o critério da PC 03 e requerimentos do Sindjus/DF

2) Disponibilizará tb. regulamentos do Ad. Especialização do PL mais amplo

3) AQ é de qualificação e não de especialização, o que é mais abrangente ainda

14h00 PCS – REMOÇÃO 

Expositores:

Pedro Maurício Pita Machado – AJN e SINTRAJUSC/SC
Cesar Rodolfo Sasso Lignelli – SINTRAJUD/SP

Conclusões:

1) A Resolução 574 do CJF é ilegal, porque cria restrições que as Leis 8.112/90 e 11.416/06 não previram.

2) A falta de regulamentação da Lei do PCS não pode impedir a concessão dos pedidos de remoção em casos de atos vinculados.

3) Na J. Eleitoral, aguardar a solução do processo de regulamentação, onde já constam requerimentos administrativos da Fenajufe.

16h00 SAÚDE DO SERVIDOR

Expositores:

Amarildo Maciel Martins – SINTRAJUFE/RS
Ricardo Quintas Carneiro – SISEJUFE/RJ

Conclusões:

a) reunir narrativas das bases até a reunião da Comissão Jurídica

b) diagnóstico da situação em conjunto com a direção da Fenajufe após a reunião dos dados necessários

c) disponibilização de todos os materiais

d) Amarildo enviará por escrito sugestão de encaminhamentos

18h30 INTERVALO

19h00 ASSUNTOS GERAIS

1) GAE dos Oficiais de Justiça. Antecipação da opção. Limite dez.08. TRT 19.

Paulo Falcão - AL

CONCLUSÕES:

a) AJN remeterá peças e decisões referentes aos oficiais de justiça do TRT de Santa Catarina (redução das FCs).

2) GAS. Resolução do  CJF que veda opção pelo enquadramento na área de segurança e transporte.

Paulo Falcão – AL

CONCLUSÕES:

a) Resolução 568 de 04.09.07 art. 6º, par. 1º excepciona opção prevista nos incisos III e IV e no § 1º do art. 3º do anexo I da Portaria Conjunta 03.

b) SISEJUFE-RJ (Ricardo) remeterá à AJN cópia de processo do RJ.

c) AJN repassará o processo ao Coletivo.

d) AJN deverá posteriormente opinar no sentido de poder ou não a Resolução do CJF “revogar” disposição da Portaria Conjunta 03.

3) ESTÁGIO PROBATÓRIO NOS TRES.

Guilherme - RN

CONCLUSÕES:

a) AJN remeterá a Guilherme-RN material referente ao ponto (prazo de estágio probatório x prazo de estabilidade), já discutido no XII Coletivo Jurídico.

4) CARGOS EM EXTINÇÃO. Terceirização de funções. Agentes.

Walter - RJ

CONCLUSÕES:

a) Valter sugere ações e requerimentos ao TCU para realização de concurso para área de transporte.

5) APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO.

Adriano – RS

CONCLUSÕES:

a) Acompanhar o julgamento dos Mandados de Injunção existentes no STF e referentes à matéria. Adriano (RS) repassará as informações iniciais.

6) LIBERAÇÃO DOS SERVIDORES PARA ATIVIDADES SINDICAIS

Sônia – MG.

CONCLUSÕES:

a) base lega Convenção 135 OIT e Decreto da época de José Sarney.

b) SINDJUS-AL e AJN elaborarão parecer acerca do tema.

7) GAE dos Oficiais de Justiça. Opção pela FC. Desconto de PSS.

Lúcia – MG

CONCLUSÕES:

a) há recomendação de grupo de trabalho dos tribunais superiores sobre “questões previdenciárias” indicando o desconto (Ofício-Circular 342/CDG STF, de 02.10.07), b) são disponibilizadas cópias aos participantes do Encontro.

ENCAMINHAMENTOS:

1) considerando o art. 40, par. 2º, da Lei 10.887, o caráter contributivo do PSSS, não se insurgir contra o desconto até conclusão de estudo jurídico.

2) Pedro Duailibe apresentará breve parecer a respeito do tema.

8) QUINTOS. Extinção 1997. Resíduo para incorporar nova parcela em 1998. Repetição do mecanismo com a MP 2225.

Pedro Duailibe – MG

Conclusões:

a) TRF da 1ª Região assegurou incorporação em 2001 nos mesmos moldes.

Retirada determinada em 2007 e determinação de devolução. Art. 40, par. 2º, da Lei 10.887. Caráter contributivo do PSSS.

Encaminhamentos:

1) Não se insurgir contra o desconto até conclusão de estudo jurídico.

2) Pedro Duailibe apresentará breve parecer a respeito do tema.

21h00 PCS DO MPU. GAS. NATUREZA JURÍDICA.

Pedro Duailibe Mascarenhas – SINDJUSFE/MA

Encaminhamento:

idem ao item 7, acima. GAS dos Oficiais de Justiça.

21h05 PCS DO JUDICIÁRIO. GAJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Valter – RJ

Encaminhamento: idem ao item 7, acima. GAS dos Oficiais de Justiça.

21h10 PCS – EXTENSÃO AOS APOSENTADOS

Rui Fernando Hübner – SINTRAJUFE/RS

Discussão parcialmente prejudicada pela ausência dos expositores convidados originalmente.

Encaminhamentos:

1) Rui e Carlos – RS disponibilizarão parecer sobre o tema.

2) Rui e Carlos – RS disponibilizarão requerimento administrativo.

21h20 AVALIAÇÃO DO XIII ENCONTRO E PROJEÇÃO DO XIV ENCONTRO DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE

A avaliação foi positiva. Foram também preenchidos questionários pelos participantes. Sugere-se para 2008 a realização de um Encontro em abril ou início de maio e outro no mês de outubro.

21h30 ELEIÇÃO DA COMISSÃO JURÍDICA

Após debates, foi eleita por aclamação a seguinte Comissão Jurídica:

1) Pedro Maurício Pita Machado – AJN e SINTRAJUSC

2) Carmen Raquel Dantas Mayer – SINDJUF-PB

3) Pedro Duailibe – SINTRAJUFE-MA

4) Clenio Franco Pacheco Junior – SINDJUS-AL

5) Felipe Neri Dresch da Silveira – SINTRAJUFE-RS

6) Jean Paulo Ruzzarin – SINDJUS-DF

21h45 ENCERRAMENTO

Saudações finais:
Lúcia Maria Bernardes. Coordenação Jurídica da Fenajufe
Paulo Falcão. Direção do SINDJUS/AL
Pedro Maurício Pita Machado. Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe

Maceió/Porto Alegre, 9 de janeiro de 2008.                                           

Pedro Maurício Pita Machado
Assessoria Jurídica Nacional
OAB/RS 24.372 – OAB/SC 12.391-A

Luciano Carvalho da Cunha
Asessoria Jurídica Nacional
OAB/RS 26.327 – OAB/SC 13.911-A

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