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XII Coletivo Jurídico – Brasília/DF

 

RELATÓRIO DO XII ENCONTRO NACIONAL DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE

Local: Hotel Nacional, Brasília, DF
Data: 13 e 14 de julho de 2007

 

SEXTA-FEIRA - 13 DE JULHO                                              

1 - Abertura do Encontro

O Coordenador Jurídico e Parlamentar da Fenajufe, Rogério Fagundes, e o Assessor Jurídico da entidade, Pedro Maurício Pita Machado, saúdam os presentes.  Após as apresentações, discutiu-se a pauta do primeiro dia do encontro, que restou aprovada com alterações e inclusões sugeridas pelos participantes. 

                                                                         

2 - Limitação dos 11,98% na execução

Expositor: Pedro Dualibe Mascarenhas – SINTRAJUFE/MA

Feito o histórico da questão e relatados os questionamentos que têm surgido no STF, especialmente em sede de execução, com a pretensão da União de limitar as diferenças devidas a título de URV a dezembro de 1996 (edição do PCS de 1996), foram aprovados os seguintes encaminhamentos: (a) apresentação de memórias na ADIn 2321; (b) criação de Comissão Especial, integrada pelos advogados Pedro Dualibe – CENTRADO, Felipe Néri Dresch da Silveira – SINTRAJUFE/RS e Pedro Maurício Pita Machado – AJN e SINTRAJUSC/SC, que farão visita ao Min. Celso de Mello, Relator da ADIn; (c) ingresso na ADIn 2321 como amicus curiae – se isso ainda não ocorreu, com vistas a acelerar seu julgamento, eis que o momento é favorável.   

 

3 - Recurso Extraordinário – Repercussão Geral.

Expositores: Felipe Néri Dresch da Silveira – SINTRAJUFE/RS e Clênio Franco Pacheco Júnior – SINDJUS/AL

Após o relato dos expositores sobre tema em discussão, o Coletivo Jurídico deliberou que as entidades de base estabeleçam vigilância sobre as ações que patrocinam, para que, no momento em que for suscitada a repercussão geral em uma determinada ação, seja cientificada a Fenajufe, para que atue como amicus curiae.

A recomendação vale também para ações originárias dos Estados, mesmo que não sejam patrocinadas pelos sindicatos, desde que versem matéria de interesse dos servidores.  

 

4 - Isonomia entre chefes de Cartório Eleitoral do interior e da capital

Expositoras: Eliana Vilela – SINTRAJUD/SP e Adriana Martini – SITRAEMG/MG

Feita a exposição do problema, mesmo entendendo configurada a quebra do princípio isonômico na hipótese em debate, a conclusão do Coletivo é que, no momento, deve-se intensificar a discussão política da questão, não sendo recomendável, por ora, o ajuizamento das ações. Recomenda-se aguardar a decisão administrativa do TSE. Deve haver, porém, repasse do parecer disponível pela AJN às entidades de base. Além disso, AM e BA devem manter a Fenajufe informada sobre o andamento das ações já ajuizadas nestes Estados e remeter copia das iniciais para disponibilização aos demais sindicatos filiados à Federação.  Por fim, o advogado Pedro Dualibe – SINTRAJUFE/MA – informará o número da ADIn já proposta no STF, sobre o principio da isonomia após a EC 19 de 1998.

 

5 - Regulamentação do direito de greve dos servidores e negociação coletiva

Expositores: Rogério Fagundes – Coordenador Jurídico da FENAJUFE e Pedro Maurício Pita Machado – AJN e SINTRAJUSC/SC

A discussão jurídica foi travada para oferecer subsídios à ação política da entidade, que deverá posicionar-se quanto à atuação nas disputas em torno da regulamentação do instituto. O Coletivo não adotou definição quanto ao tema. Sugere-se, porém, que as entidades filiadas intensifiquem a discussão do assunto em suas bases, dada a relevância do mesmo.

As notícias do site do STF e os votos já divulgados do julgamento dos mandados de injunção a respeito do tema serão disponibilizados pela AJN.

 

6 - Ação VPI x Revisão Geral

Expositor:  Felipe Schwingel (convidado)

Depois da exposição da tese pelo convidado especial, foi aprovada a proposta de ajuizamento coletivo da ação pelas entidades de base. A minuta de inicial será disponibilizada pela Assessoria Jurídica Nacional – AJN.  O Coletivo Jurídico recomenda aos Sindicatos que desde logo providenciem na aprovação do ajuizamento pelas respectivas Assembléias-Gerais.

 

7 - Duração do estágio probatório, estabilidade e progressão funcional

Expositores: Amarildo Maciel Martins – SINTRAJUFE/RS e Adriano Grzybowski – SINTRAJUFE/RS

Debateu-se acerca da duração do estágio probatório e da possibilidade de se pleitear a concessão de progressão funcional após dois anos de estágio, em face da redação do art. 9º do novo PCS sobre o tema. A AJN deverá elaborar parecer sobre a distinção entre os dois institutos a ser ofertado para as entidades, considerado as decisões mais recentes sobre o tema.

O Assessor Jurídico Adriano Grzybowski – SINTRAJUFE/RS disponibilizará a inicial que elaborou sobre o tópico. 

 

SÁBADO - 14 DE JULHO

8 - Incorporação de quintos até MP 2.225/01

Expositora: Roselle Berthier – SINTRAJUSC/SC 

Por se tratar de matéria conhecida, a pedido dos presentes, o ponto foi tratado como mero informativo.  

Primeiramente registrou-se o acerto das orientações até aqui traçadas pelo Coletivo Jurídico da Fenajufe, “segurando” os ajuizamentos em meados de 2005 e insistindo no julgamento da questão pelo TCU. Entendeu-se que a vitória no TCU, com forte atuação da AJN, foi determinante para os ganhos judiciais posteriores, quando foram feitos novos ajuizamentos massivos.

O Coletivo analisou a jurisprudência atual, que é amplamente favorável à tese, inclusive no âmbito do STJ. Porém, há notícia de uma pressão muito forte sobre o STF  para que revise a posição das instâncias inferiores ao julgar a ADIN 3.785-PB, sobre a matéria, devido à expressão da dívida. A estimativa é de que apenas para o Judiciário da União seriam cerca de 5 bilhões de reais em atrasados, o que representaria metade de seu passivo para com servidores e magistrados. Por isso, recomendou-se outra vez cautela quanto ao ajuizamento de novas ações sobre o tema, face ao risco de devolução posterior de valores pelos beneficiários

A AJN deverá pedir a habilitação da FENAJUFE como “amicus curiae” na referida ADIN, para influenciar no julgamento, o que deverá ser providenciado logo após o término do recesso do Supremo.

 

9 - Competência dos Conselhos do Judiciário e MP da União.

Expositor: Luciano Carvalho da Cunha – AJN e SINTRAJUSC/SC

Após explanação sobre as competências dos Conselhos Superiores do Judiciário e MP da União, ressaltou-se a importância de a Fenajufe acompanhar eventuais expedientes administrativos perante estes Órgãos, haja vista a repercussão que as decisões tomadas neste âmbito podem ter sobre a generalidade dos servidores.

Diante dos precedentes da AJUFE no CJF e da ANAMATRA no CSJT, a Fenajufe requererá assento, com direito a voz, no CSJT. A AJN elaborará a petição. Posteriormente, poderão ser efetuados iguais pedidos junto aos demais Conselhos. 

 

10 - Regulamentação do PCS do Judiciário

Expositor: Roberto Policarpo – Coordenador-Geral da FENAJUFE.

Feito o relato sobre o estágio em que se encontra a regulamentação do PCS nos diferentes ramos do Judiciário. 

Quanto à extensão do PCS aos aposentados e pensionistas, o Coletivo Jurídico entendeu recomendável o ajuizamento coletivo desta ação. Considerou que o art. 40, §8º da CF (redação da EC 41/2003) determina o reajustamento dos benefícios “conforme critérios estabelecidos em lei” e que a Lei 11.416/2006 fixou como “critério” sua extensão aos aposentados (art. 28). A minuta de inicial deverá ser elaborada pela AJN, ficando aberto o envio de subsídios e colaborações pelas entidades de base.

Quanto ao art. 22 do PCS, o Coletivo Jurídico ouviu o relato da Direção da FENAJUFE sobre os esforços para implantação do reenquadramento dos servidores concursados em 1996, que, de modo geral, já está solucionado nos diversos ramos do Judiciário da União. Alguns órgãos porém não pagaram os atrasados. Como a matéria encontra-se em discussão política da entidade com a administração do Judiciário, o Coletivo tem, por ora, como não recomendado o ajuizamento coletivo desta ação, o que poderá ser reavaliado a qualquer momento, a depender do andamento das negociações e da pressão das entidades.

Ademais, entendeu-se oportuna a realização de seminário específico para tratar exclusivamente das questões envolvendo o PCS, indicativo este que deverá ser avaliado pela Direção da Fenajufe. 

 

11 - Previdência Complementar dos Servidores – Regulamentação

Expositores: Pedro Maurício Pita Machado – AJN e SINTRAJUSC/SC     e Jana Bastos Meteger– SINDJUFE/BA                                                                              

Após exposição do tema, o Coletivo Jurídico deliberou pela elaboração de parecer pela AJN acerca da Previdência Complementar, a fim de subsidiar o debate perante as entidades de base, destacando a obrigatoriedade da inclusão e o caráter (público ou privado) da entidade fechada. Por fim, a AJN deverá checar a existência de decisões do TCU sobre fundos de pensão. 

 

12 - Assuntos Gerais e Extra-pauta

12.1 - Assuntos Extra-Pauta relacionados à Regulamentação do PCS

Os assuntos extra-pauta, relacionados à regulamentação do PCS[1], por já terem sido abordados em tópico específico, deixaram de ser novamente enfrentados. 

12.2 – Outros assuntos

12.2.1 – Plantões, pagamentos de horas extras e compensação no Judiciário

Ressaltou-se já ter havido discussão desse tópico no XI Coletivo Jurídico. AJN verificará a existência de encaminhamentos ainda pendentes sobre o tema. Os assessores jurídicos Rudi Cassel – SISEJUFE/RJ e Adriano Grzybowski – SINTRAJUFE/RS, bem como o Coordenador Geral do SINDJUS/AL, Paulo Sérgio da Silva Falcão, remeterão material disponível acerca do tema para a AJN, a fim de subsidiar a elaboração de parecer sobre a Resolução nº 25/2006 do CSJT.

12.2.2 – Aposentadoria por invalidez permanente após a EC 41/2003 

Relatou-se o caso dos servidores aposentados por invalidez permanente após a edição da EC 41/03, com a percepção de proventos proporcionais, sujeitos exclusivamente aos reajustes gerais, excluídos do PCS. Entende-se possível o ajuizamento de ação, fundada no art. 7º da EC 41/03, c/c art. 28 do PCS 2006, na medida em que falta regra de transição aos servidores que ingressaram antes da EC 41/03, mas se aposentaram por invalidez já na sua vigência.

Trata-se de tópico parcialmente enfrentado no tema referente à regulamentação do PCS.  

12.2.3 - Ações de Reestruturação dos Quintos – CJ 01 a CJ 04. Atualização do valor da VPNI pelas novas tabelas dos PCS 2002 e 2006.

O Coletivo Jurídico analisou os argumentos jurídicos até aqui apresentados sobre o tema e considerou, no atual estágio, não recomendável o ajuizamento coletivo destas ações. Observou que na época da extinção dos quintos, a jurisprudência rejeitou a tese da vinculação da VPNI com o valor da FC ou CC que deu origem aos quintos. O Judiciário entendeu, já naquela época, que a VPNI deveria ser aumentada apenas nas revisões gerais anuais.

A matéria poderá ser reavaliada porém a qualquer momento, a partir do surgimento de novos argumentos. 

12.2.4 – Decisão do TCU sobre reestruturação de cargos.

Questão já debatida, referente ao caso dos Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos (AOSD) que foram guindados ao Nível Intermediário, e agora se vêm obrigados a retornar ao patamar de origem (Nível Auxiliar) por decisão do TCU. Encaminhamento para que a AJN repasse o parecer que detém sobre o tema às entidades de base. Além disso, deverá verificar a existência de pedido de revisão ao TCU formulado pelo SINDJUS-DF. Se existir, acompanhar e informar ao Coletivo.

12.2.5 – Questões atípicas dos TREs.

Prejudicado, em função do tema. Tratava-se de mero reclamo, sem caso específico em tela. 

12.2.6 – Movimento pela conciliação na Justiça do Trabalho.

Prejudicado, em função do tema. Tratava-se de mero reclamo, sem caso específico em tela.

12.2.7 – Ação das Diferenças entre Classes no PCS de 2002.

Diante da notícia de que tem sido oferecida por particulares e associações civis na base da Fenajufe esta ação, o Coletivo Jurídico analisou os fundamentos até aqui apresentados e conclui por não recomendar o ajuizamento coletivo, sem prejuízo de reavaliação do ponto no próximo Coletivo, em novembro deste ano.

Considerou que a igualdade de índices é devida na revisão geral anual (art. 37, X, da CF). A implantação de um novo PCS, em princípio, representaria “aumento diferenciado” ou “realinhamento”. Nestas hipóteses, o STF tem entendido reiteradamente que não há necessidade de observância de índices iguais.

A Direção da Fenajufe lembrou ainda que os aumentos escalonados entre as diversas classes foram defendidos pela própria Federação na discussão do Plano, como forma de diminuir as distorções.

Ainda assim, o Coletivo opinou no sentido de que as entidades de base disponibilizem suas assessorias jurídicas para o ajuizamento de ações individuais pelos eventuais interessados.

Os assessores jurídicos Roger Brito Hofstatter – SINDJUF PA/AP e Clênio Pacheco Franco Júnior – SINDJUS/AL, que já têm estudos sobre o tema, farão parecer sobre os riscos da ação, para ser disponibilizado aos demais sindicatos, para evitar a pressão das bases.

12.2.8 – Ação das Diferenças entre Classes no PCS de 1996.

As considerações foram as mesmas do item anterior (diferenças “internas” do PCS de 2002), adicionada ao transcurso do prazo de prescrição do último vencimento pago com base no PCS de 1996, tendo em vista a implantação do PCS de 2002 ainda em junho daquele ano.

12.2.9 – Imposto de renda sobre 11,98%, auxílio pré-escola e adicionais.

Por se tratar de questão já debatida no XI Coletivo Jurídico (item 15 do Relatório), decidiu-se que o assessor jurídico Pedro Dualibe – SINTRAJUFE/MA levará a questão para a próxima reunião da Comissão Jurídica. Ressaltou-se que há minuta de inicial já disponibilizada pela AJN anterior.

12.2.10 – Assédio moral. Discussão judicial.

Ressaltou-se já haver cartilha disponibilizada pela anterior AJN sobre o tema. A AJN atual deverá atualizar a cartilha existente, sendo que os sindicatos de base deverão fornecer relato dos casos que enfrentam para que possa haver compilação, formando-se um banco de dados das situações que estão ocorrendo nas bases. As entidades que dispuserem de decisões judiciais favoráveis sobre o tema deverão repassá-las à AJN.

12.2.11 – Discussão sobre o art. 6º da Resolução 21.883/04 (remoção nos TREs).

AJN deverá disponibilizar requerimento administrativo acerca do tema.

12.2.12 – Honorários na execução de sentença.

Os assessores jurídicos Clênio Franco Jr. e Roger Hoffstater elaborarão parecer sobre dos honorários na execução de sentença, priorizando a interpretação jurisprudencial atualizada sobre o tema.

13 – Organização do Coletivo Jurídico, Eleição da Comissão Permanente  e Discussão sobre o Próximo Encontro do Coletivo Jurídico  da FENAJUFE

O Coletivo Jurídico elegeu os seguintes advogados para comporem a Comissão Jurídica: Pedro Maurício Pita Machado – AJN e SINTRAJUSC/SC, Felipe Néri Dresch da Silveira – SINTRAJUFE/RS, Rudi Cassel – SISEJUFE/RJ, Pedro Dualibe Mascarenhas – SINTRAJUFE/MA, Eliana Ferreira – SINTRAJUD/SP e Carmem Rachel Dantas Mayer – SINDJUF/PB.

Quanto ao local do próximo Coletivo Jurídico, foi aprovado indicativo para que seja realizado alternadamente um em Brasília-DF outro em outra localidade. A sugestão é de que o próximo se realize em Maceió-AL, tendo Salvador-BA, na suplência.

Em relação à data, aprovado indicativo para que se realize na 1ª quinzena de novembro, e que tenha a duração de 3 dias.

14 – Encerramento do Encontro

Concluída a pauta do Coletivo, o evento foi encerrado com manifestações dos Coordenadores Jurídicos e Parlamentares Rogério Fagundes e Lúcia Maria  Bernardes e do Assessor Jurídico Nacional Pedro Maurício Pita Machado, destacando o consenso entre os presentes acerca do sucesso deste Encontro e da importância de se realizar mais de um Coletivo Jurídico por ano.

Brasília, 17 de julho de 2007.

Pedro Maurício Pita Machado – AJN 
OAB/RS 24.372 – OAB/SC 12.391-A 
Luciano Carvalho da Cunha - AJN
OAB/RS 26.327 – OAB/SC 13.911-A 

 

[1] Entre estes estavam os seguintes questionamentos: a) PCS e aposentados. Extensão de Direitos; a.1) servidor aposentado por invalidez do TRT não recebeu incidência do PCS; a.2) Perda da paridade (EC 41) x Aplicação do PCS; a.3) Ação aposentados e pensionistas – concessão após EC. 41/03; b) PCS. Reenquadramento dos Agentes de Segurança (TRE) e recebimento da GAS; c) PCS. GAS e CAJ para aposentados; d) PCS. Adicional de Qualificação. interpretação restritiva da regulamentação; e) Reenquadramento. Art. 22 do PCS 2006; f) diferença a menor do enquadramento do PCS III; g) PCS e art. 143 do CPC.

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