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XI Coletivo Jurídico – Fortaleza/CE

 

RELATÓRIO DO XI ENCONTRO DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE

 

Local: Costa do Mar Hotel, Fortaleza, CE
Data: 6 a 8 de dezembro de 2005

DIA 6.12.05

Os trabalhos foram iniciados às 9h30min.

I-SESSÃO DE ABERTURA

Na sessão de abertura, saudando os presentes, falaram os coordenadores da Federação Rogério Fagundes e Maria da Graça de Sousa, e o assessor jurídico José Luis Wagner.

Foram distribuídos aos presentes Cadernos de Textos, contendo material para subsidiar as discussões dos pontos de pauta.

Por fim, foi aprovado o Relatório do X Encontro do Coletivo Jurídico e a pauta desse XI Encontro, com modificações que resultaram na inclusão de algumas sugestões dos presentes.

A seguir, passou-se à análise dos pontos de pauta propriamente ditos.

 

II-Análise dos desdobramentos ocorridos desde o X Encontro do Coletivo Jurídico

Expositores: Aracéli Alves Rodrigues (Assessoria Jurídica Nacional)
                 José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)
                 Luciana Inês Rambo (Assessoria Jurídica Nacional)

1. Correção monetária do PIS/PASEP

Feito relato acerca das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre a prescrição aplicável ao caso (existência de decisões no sentido de ser trintenária, no sentido de se aplicar a prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32 e, ainda, no sentido de se aplicar a prescrição estabelecida pelo Código Tributário Nacional).

Encaminhamento: Orienta-se que as entidades aguardem as próximas decisões do STJ sobre a matéria, nos processos já em curso, antes de ajuizar novas demandas.

2. Limitação dos 11,98% na execução

Feito relato sobre a questão atinente à limitação dos 11,98% ao PCS de 1996 (Lei 9.421/96).

O assessor jurídico Pedro Duailibe chamou atenção para o fato de que, em alguns casos, o pagamento administrativo se mostra mais benéfico do que a execução judicial.

Encaminhamentos:

1º) Deverá se providenciada, com urgência, audiência com o Min. Nelson Jobim, a fim de que inclua em pauta de julgamento a ADIn que versa sobre a matéria; 

2º) As entidades de base também deverão encaminhar pedidos ao Ministro, devendo ser sugerido que sejam convidados representantes dos sindicatos para participar da audiência.

3. Ações de indenização pela ausência de revisão geral de remuneração

Feito relato acerca das decisões que vêm sendo proferidas nos TRF’s, das decisões monocráticas proferidas no STF e do julgamento iniciado e ainda não concluído pela 2ª Turma do STF, em razão de um pedido de vista do Min. Gilmar Mendes. 

Processo com julgamento iniciado no STF: voto favorável do Min. Carlos Velloso. Voto contrário do Min. Joaquim Barbosa. Pedido de vista pelo Min. Gilmar Mendes.

Decisões monocráticas no STF:

Ø   Min. Gilmar Mendes (confunde o pedido com revisão geral, afirmando que a norma insculpida no artigo 37, X, da Lei Maior, não se refere à data-base dos servidores, mas sim à unicidade de índice e data da revisão geral de remuneração extensiva aos servidores civis e militares. O preceito não tem qualquer conotação com a época em que se dará a revisão ou mesmo a sua periodicidade e que não pode esta Corte alterar o sentido inequívoco da norma, só podendo atuar como legislador negativo, não, porém, como legislador positivo);

Ø   Min. Ellen Gracie (entende que a indenização representaria o próprio reajuste, afirmando que o pedido dos autores de serem indenizados pelo não-reajuste de seus rendimentos representaria, na prática, a própria concessão do reajuste de vencimentos sem lei, indo de encontro à jurisprudência desta Suprema Corte);

Ø   Min. Peluso (negou seguimento aos recursos, citando precedente do STF no sentido de que a mora está configurada, mas não se compreende, a providência, nas atribuições de natureza administrativa do Chefe do Poder Executivo, não havendo cogitar, por isso, da aplicação, no caso, da norma do art. 103, § 2º, in fine, que prevê a fixação de prazo para o mister).

Informou-se que algumas entidades estão estudando a possibilidade de pedir parecer de algum doutrinador de renome (C.A. Bandeira de Mello ou Yussef Said Cahali) para juntar aos autos do processo que está sob apreciação do STF.

Encaminhamentos:

1º) Reafirma-se a orientação para que as entidades ajuízem ações sobre a matéria;

2º) No que pertine aos servidores novos, orienta-se as entidades no sentido de que juntem o rol completo de filiados e deixem para discutir as situações específicas quando da liquidação, não ajuizando ações específicas para os servidores ingressos recentemente;

3º) As entidades de base deverão providenciar levantamento das decisões existentes em seus estados, inclusive sob o ponto de vista da substituição processual, enviando um relatório para a AJN;

4º) Serão entregues memoriais pela Fenajufe e pela CNESF no processo que está sendo apreciado pelo STF.

4. Aumento de 15% concedido aos servidores do Poder Legislativo

Feito relato sobre a ADIn nº 3599. O assessor jurídico José Luis Wagner esclareceu as dificuldades em se obter a extensão do reajuste para os servidores do Judiciário, sendo que, a) na hipótese de o STF entender que se trata de revisão geral, haverá vício de iniciativa nas leis que o concederam; e b) na hipótese de o STF afastar o vício de iniciativa, estará reconhecendo que não se trata de revisão geral e, sim, da fixação de remuneração permitida pelos arts. 51, IV, e 52, XIII, da Constituição Federal.

Observou-se ainda que o reajuste não foi concedido na data-base dos servidores, além do que, se não se tratar de revisão geral, faltaria a necessária previsão orçamentária.

Encaminhamentos:

1º) Aguardar o julgamento da ADIn nº 3599. Conforme o resultado, poderá ser realizada uma atuação política no sentido de que seja concedido um reajuste semelhante, através da via adequada e não por simples extensão;

2º) Será elaborado e distribuído um breve parecer para esclarecimento das entidades, explicando o porquê da inviabilidade jurídica de demanda sobre o assunto e recomendando que não sejam ajuizadas ações judiciais sobre a matéria.

5. Relato sobre os efeitos da Resolução nº 245 do STF

O assessor jurídico José Luis Wagner esclareceu que a situação dos juízes é diversa da dos servidores, sendo que aqueles receberam abono temporário, sem caráter remuneratório, o que não ocorreu no caso dos servidores.

Encaminhamento: Reitera-se a orientação no sentido de que as entidades não entrem com ações judiciais sobre a matéria, e, na hipótese de resolverem demandar, recolham os valores para prevenir multas e juros.

6. Reenquadramento de servidor que prestou concurso antes da Lei nº 9.421/96 e foi nomeado posteriormente 

Feito relato sobre a situação em alguns estados e sobre os principais pontos abordados na inicial elaborada pela AJN. Mencionou-se, também, a inclusão de dispositivo no projeto de PCS que solucionaria o problema para todos os servidores do Judiciário (art. 23, do PL 5845/2005).

Encaminhamento: A AJN disponibilizará a minuta de inicial elaborada sobre a matéria.

7. Suspensão, pelo TCU, das FC’s criadas por ato administrativo – PL 2170/03

Feito relato acerca da criação de FC’s por ato administrativo dos TRT’s, que foram posteriormente suspensas pelo TCU, bem como acerca da existência de projetos de lei em tramitação que criam as mesmas FC’s.

Encaminhamentos:

1º) Elaborar parecer sobre o assunto, abordando a inexistência de aumento da despesa e a possibilidade de convalidação dos efeitos;

2º) As entidades deverão fazer levantamento sobre a situação em cada tribunal, encaminhando-o à AJN;

3º) Verificar se há alguma discussão semelhante no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

8. Resolução do CNJ sobre nepotismo

Feito relato acerca da Resolução nº 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça, que tratou do nepotismo no âmbito do Judiciário, vedando também a prática do nepotismo cruzado, do nepotismo nas contratações temporárias e nos contratos de prestação de serviços. Foi dada informação acerca da existência de pedidos de providência/esclarecimento sobre a resolução, incluídos na pauta do CNJ do dia 06/12/2005.

Encaminhamentos:

1º) Elaborar estudo sobre a legalidade/constitucionalidade da Resolução do CNJ, sob a ótica da competência do referido Conselho;

2º) Fazer levantamento do conteúdo das Resoluções do CNJ, a fim de subsidiar discussão política sobre a questão da competência do CNJ;

3º) Verificar com a CNESF possibilidade de se transformar a resolução em projeto de lei;

4º) Distribuir versão atualizada (inclusive pela Resolução do CJN) do parecer elaborado pela AJN, relativo ao nepotismo. 

9. Isonomia entre os chefes de Cartório Eleitoral do interior e da capital

Relatada a questão, foi informado pelos presentes que o assunto estaria incluído na pauta de discussões da próxima reunião de Presidentes dos TRE’s.

Encaminhamento:

1º) A assessora jurídica Eliana (Sintrajud/SP) repassará à AJN cópia da inicial que possui sobre o assunto;

2º) A AJN elaborará minuta de inicial pleiteando a isonomia, já que o fator de discrímen utilizado – local – não se justifica;

3º) A AJN elaborará parecer sobre a matéria, considerando a situação dos servidores que exerciam função juridicamente inexistente e recebiam pró-labore (valor equivalente a FC1), enquanto os servidores que exerciam funções oficialmente criadas recebiam FC-8. Será analisada qual a melhor forma de encaminhar: se pedir indenização ou pagamento das diferenças. Será verificada também como fica a possibilidade de incorporação (repercussão) nos quintos.

10. Situação dos plantões na Justiça do Trabalho

Debateu-se acerca da legalidade de resolução existente no âmbito do TRT da 1ª Região, que regulamenta os plantões.

Segundo relato das entidades, há minuta de resolução sobre a matéria no âmbito do TRT de Mato Grosso, atos do TRT4 e TRF4, e ofícios-circulares do TRT de Minas Gerais e do Amazonas, sendo que este último permite a compensação de horas.

Encaminhamentos:

1º) Leonardo Baralle (Sindjufe/MT) repassará à AJN cópia da resolução do TRT de Mato Grosso;

2º) José Carlos (Sintrajufe/RS) repassará à AJN cópia dos atos do TRT-4 e do TRF da 4ª Região;

3º) Será encaminhado pedido ao CNJ postulando a cassação de um dos atos normativos sobre a matéria, com base no princípio da legalidade, de modo que o CNJ se manifeste sobre os pontos que a categoria considera importantes;

4º) A AJN elaborará proposta de regulamentação, a ser encaminhada à Coordenação, a fim de que se avalie se a categoria prefere compensação de horas ou se prefere receber horas-extras;

5º) A Fenajufe irá solicitar informações às entidades sobre a regulamentação que vem sendo feita pelos tribunais regionais, a fim de embasar o pedido a ser encaminhado ao CNJ.

11. PEC’s sobre ascensão funcional

Relatou-se a existência de Propostas de Emenda à Constituição que reintroduzem a ascensão funcional no serviço público. A coordenadora Maria da Graça informou que o Sindjus/DF realizou seminário sobre o assunto (PEC 257/95, 265/2000 e 206/2003). 

Encaminhamento: Será elaborado estudo a fim de subsidiar as discussões sobre o tema, incluindo-se a legislação comparada. Deve-se buscar soluções para que a ascensão seja vista como forma de valorizar a carreira e não como forma de se obter vantagens indevidas, como ocorria sob a égide da legislação anterior.

12. Decisão nº 844 do TCU

Relatado o julgamento dos embargos de declaração interpostos em face do acórdão nº 589/2005 e a mudança de posicionamento do TCU quanto à fixação dos efeitos da decisão nº 844/2001. As entidades fizeram relato sobre o corte das incorporações efetuado com base na Decisão nº 844/2001.

Encaminhamento:

1º) Verificar a possibilidade de se agilizar a publicação do acórdão;

2º) Após a solução, na via administrativa, buscar a desistência das ações judiciais em andamento, a fim de se evitar um posicionamento judicial em contrário;

3º) Elaborar minuta de representação para o TCU, contra o descumprimento, pelos órgãos da Administração, da decisão proferida nos embargos de declaração, se necessário;

4º) Solicitar ao TCU que seja oficiado a todos os tribunais, dando ciência da decisão.

13. Incorporação de quintos até a MP 2.225/2001

Relato sobre a ação que tramita na 1ª Região, na qual havia sido cassada liminar concedida anteriormente e cuja decisão foi reconsiderada em razão das decisões administrativas.

A coordenadora Maria da Graça informou que o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento favorável ao pleito, porém, a concessão está na dependência da decisão do TCU.  Foi sugerido que o assunto fosse levado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O assessor jurídico José Luis Wagner salientou que os TRT’s não poderiam cumprir, em virtude da decisão do TCU que mandou suspender. Assim não foi aceita tal sugestão de encaminhamento. Informou-se que a liminar obtida pela Anajustra, no DF, foi cassada.

14. Indenização de transporte (oficiais de justiça da JT)

Relato sobre a minuta de resolução que está sendo votada no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na qual se equipara o valor pago pela Justiça do Trabalho com o valor da Justiça Federal, e cuja votação foi suspensa por um pedido de vistas. A categoria manifesta preocupação com a limitação até a edição do novo PCS, em virtude da criação da Gratificação de Atividades Externas (GAE). Salientou-se que a GAE tem natureza distinta da indenização de transporte.

OS ASSUNTOS A SEGUIR RELACIONADOS FORAM INCLUÍDOS NA PAUTA POR SUGESTÃO DOS PRESENTES

15. IR sobre parcelas remuneratórias/indenizatórias pagas aos servidores

O assessor jurídico Amarildo (Sintrajufe/RS) sugeriu levantamento das parcelas sobre as quais não incidiria IR, tais como: auxílio pré-escola; remuneração de licença para tratamento de saúde; remuneração de servidor portador de doença grave (e que permanece em atividade).

O assessor jurídico José Luis Wagner relatou que há precedentes no sentido de que a isenção deve se dar desde o momento da comprovação da doença. 

O assessor jurídico Adriano (Sintrajufe/RS) relatou que estão obtendo isenção para quem está em licença para tratamento de saúde.

Encaminhamento: Os assessores jurídicos Amarildo e Adriano (Sintrajufe/RS) disponibilizarão as iniciais que possuem sobre o assunto, para análise da AJN e posterior distribuição à base.

16. Duração do estágio probatório e progressão funcional

Feito breve relato sobre a situação. A coordenadora Graça informou que o Min. Nelson Jobim se comprometeu a editar ato normativo regulamentando a duração do estágio probatório em 2 anos.

Encaminhamentos:

1º) Estudar situação dos servidores que cumpriram mais 1 (um) ano de estágio probatório e ficaram sem movimentação no período;

2º) Atualizar os estudos já existentes, inclusive com jurisprudência, para redistribuir às entidades de base.

17. Uniformização dos valores das diárias

Feito relato sobre a fixação de valores diferenciados para diárias de servidores e magistrados, havendo casos nos quais o servidor tem de acompanhar o magistrado e ficar no mesmo local, embora as diárias recebidas não cubram os valores despendidos.

Encaminhamento: Recomenda-se às entidades que fiquem atentas a situações semelhantes, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis para se evitar prejuízo ao servidor.

18. Repouso remunerado na Justiça Eleitoral 

O assessor jurídico Amarildo (Sintrajufe/RS) relatou que o TRE/RS está retirando o repouso semanal remunerado do servidor que falta ao serviço, com base numa disposição legal já sem eficácia.

Encaminhamento: O assessor jurídico Amarildo encaminhará para análise da AJN o material de que dispõe sobre o assunto.

 

III-Exposição sobre o pl 5845/2005 – plano de cargos e salários e análise das dúvidas suscitadas

Expositora: Aracéli Alves Rodrigues (Assessoria Jurídica Nacional)

Exposição sobre o andamento do PL 5.845/2005 e sobre as emendas apresentadas pela Federação, com destaque para pontos discutidos em coletivos anteriores (remoção para quadros distintos, reenquadramento, comprovação de atividade jurídica).

O coordenador Adilson informou que há distorção nas tabelas e que o Sintrajud/SP está elaborando estudo que será disponibilizado para debate.

 

IV-Análise da reestruturação da Justiça Federal

Expositor: Amarildo Martins (Assessor Jurídico do Sintrajufe/RS)

Feito breve relato sobre a questão.

Encaminhamentos:

1º) Verificar se há algum procedimento em tramitação no Conselho Nacional de Justiça ou no Conselho da Justiça Federal;

2º) Dada a importância do tema, recomenda-se às entidades que verifiquem as propostas de reestruturação, se existentes, encaminhando-as à Federação, para fins de avaliação.

 

V-Exposição sobre os projetos de ec existentes sobrE o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor - RPV

Expositores:  Luciana Rambo (Assessoria Jurídica Nacional)
                  Roger Brito Hofstatter (Assessor Jurídico do Sindjuf/PA e AP)

Feito relato sobre as propostas de Emenda à Constituição que atualmente tramitam no Congresso sobre a matéria.

Encaminhamento: Acompanhar a tramitação das PEC’s.

 

VI-Recursos administrativos na justiça do trabalho com a criação do conselho superior da justiça do trabalho

Expositor: Pedro Maurício Pita Machado (Assessor Jurídico do Sintrajusc/SC)

Relato sobre a possibilidade de uso de recurso ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho como substituto do previsto na revogada Súmula 321, do TST.

Encaminhamento: O assessor jurídico Pita (Sintrajusc) apresentará sugestão de nota técnica sobre o assunto, para ser distribuída à base.

 

Dia 07.12.2005

VII-Questões relativas ao cotidiano da advocacia

Expositores: José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)
                 Rui Fernando Hübner (Assessor Jurídico do Sintrajufe/RS)

Exposição sobre o tema, com destaque para os seguintes pontos:

a) Juros de mora à luz do novo Código Civil

Debateu-se acerca da fixação dos juros de mora no percentual de 1%, bem como sobre a possibilidade de se abater o valor pago primeiro sobre os juros e, após, sobre o principal, conforme art. 354 do Código Civil.

Encaminhamento: O assessor jurídico Rui (Sintrajufe/RS) fará resumo sobre o assunto, para distribuição.

b) Valor da causa nos embargos à execução

Debateu-se acerca da atribuição do valor da causa nos embargos, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução no tocante à parte incontroversa. 

O assessor jurídico José Luis Wagner relatou que, nos casos em que o executado embarga apenas os critérios de cálculo, sem definir a parte incontroversa, tem impugnado o valor, para possibilitar o prosseguimento quanto à mesma.

O assessor jurídico Rui Hübner informou que, em tais casos, tem argüido a inépcia da inicial dos embargos.

c) Juros após a expedição do precatório

Informou-se que o TRF da 4ª Região proferiu decisão no sentido de aplicar juros até o pagamento do precatório. Posição semelhante vem sendo adotada pela Justiça do Trabalho, inclusive pelo TST. A avaliação é no sentido de que há possibilidade de reverter a posição do STF, tendo em vista a mudança de Ministros ocorrida naquela Corte.

Foi alertado ainda para o fato de que o sistema de cálculo utilizado pela Justiça Federal tem somente atualizado o valor devido até o momento da expedição do precatório ou da RPV, desde o último cálculo constante dos autos, sem entretanto incluir os juros relativos a este período; e face disso, devem ser impugnados tais cálculos de mera atualizações, ou então ser apuradas diferenças após o pagamento inicial, com vistas à expedição de precatório ou RPV complementares.

d) Incidência de PSSS e IRPF

Recomendou-se que seja observado se o PSSS está sendo aplicado somente sobre o principal e se não está sendo descontado para período no qual os inativos não contribuíam.

No que se refere ao IRPF sobre valores pagos em atraso, deverá ser apurado mês a mês, conforme decisão do STJ.

e) Assistência Judiciária

Relato sobre o assunto: TRF da 4ª Região concede para servidores que recebem o equivalente a até 10 salários. Há decisões do STJ no sentido de que, em se tratando de entidade sem fins lucrativos, haveria presunção de necessidade financeira (RESP 642.88/RS e ED-RESP 653.287). entendimento que abrangeria as entidades sindicais.

f) Honorários de sucumbência

Debate sobre o tema, com destaque para os seguintes pontos:

f.1) Verificar conteúdo e decisões da ADIn nº 1194-4, que versa sobre a disposição contida no art. 23 da Lei nº 8.906/94. Por precaução, recomenda-se que se inclua previsão expressa no contrato no que pertine aos honorários de sucumbência;

f2.) Recomenda-se que se recorra das decisões que dão valores fixos a título de honorários, sem considerar como base de cálculo o valor da condenação;

f.3) Os honorários da execução não se confundem com os honorários da fase de cognição, nem com os honorários fixados nos embargos;

f.4) STF entende que há inconstitucionalidade na MP que excluiu a Fazenda pública dos honorários nas execuções não embargadas, relativamente às RPV’s;

f.5) Conforme entendimento do STJ, cabem honorários na execução individual de ação coletiva (ação civil pública). Ainda, há divergência no que pertine às ações de substituição processual;

f.6) Elaborado estudo sobre a legalidade/constitucionalidade da Resolução nº 438 do CJF. O assessor jurídico José Luis Wagner informou que se tentará encaminhar medida judicial contra a referida resolução.

g) Competência dos Juizados Especiais Federais

O assessor jurídico Rui (Sintrajufe/RS) relatou que estão enfrentando problemas com relação à determinação do valor da causa na Justiça Federal da 4ª Região, vez que se têm exigido, praticamente, a liquidação da ação, em razão da competência absoluta dos JEF’s.

Encaminhamento:

1º) Verificar a legalidade da exigência de renúncia quando a parte ingressa nos JEF’s (para as hipóteses nas quais o valor não pode ser aferido de pronto);

2º) Examinar a situação do autor que ingressa na via ordinária e o juiz determina o encaminhamento do feito ao JEF;

3º) O assessor jurídico Amarildo repassará à AJN material (decisões) sobre o foro competente quando a demandada for a Fazenda Pública, caso em que haverá possibilidade de se ajuizar na capital do Estado.

h) Custas processuais na execução individual de ações coletivas

Discussão acerca do pagamento de custas processuais nas execuções individuais de decisões proferidas em ações coletivas.

O assessor jurídico José Luis Wagner esclareceu que, para a fase de execução, deve ser tão-somente complementado o pagamento de custas do processo de conhecimento, de acordo com o valor apurado. Informou que está utilizando procedimento consistente em pagar na ação principal, informando o valor total da execução, e requerendo certidão de que as custas foram pagas, para juntar aos autos da execução.

 

VIII-Discussão sobre a conveniência e, se for o caso, conteúdo de orientações técnicas que norteiem o serviço jurídico nas diversas entidades de base da fenajufe

Expositor: José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)

Discutiu-se acerca da padronização de procedimentos das assessorias jurídicas das entidades, a partir de Orientações Técnicas do escritório que presta assistência jurídica para a Federação, cuja aplicação ficaria a critério de cada assessoria.

Encaminhamentos:

1º) Considerando a informação de que o STJ não considera o prazo em dobro para a interposição do RESP quando existam litisconsortes com advogados diversos, deve-se verificar se há alguma determinação semelhante com relação ao RE;

2º) As orientações técnicas serão encaminhadas para a Federação, que repassará às entidades de base, cabendo a cada assessoria aplicá-las ou não, no âmbito de sua atuação. 

 

IX-Parágrafo único do artigo 741, do CPC – análise da constitucionalidade

Expositora: Luciana Rambo (Assessoria Jurídica Nacional)

Relato sobre as inconstitucionalidades verificadas no parágrafo único do art. 741 do CPC (redação dada pela MP nº 2.180-35/2001), bem como sobre a existência de ADIn questionando o dispositivo aludido (ADIn nº 2418). Alertou-se para o risco de relativização da coisa julgada.

Encaminhamento: Incluir nas orientações técnicas recomendação no sentido de que se recorra das decisões que aplicam o parágrafo único do art. 741 do CPC.

 

X-A realidade dos juizados especiais federais

Expositores: Eliana Lúcia Ferreira (Assessora Jurídica do SINTRAJUD/SP)
                 Adriano Grzybowski (Assessoria Jurídica do SINTRAJUFE/RS)

Feito relato sobre a situação dos Juizados Especiais em São Paulo e no Rio Grande do Sul e sobre as dificuldades que vêm sendo enfrentadas no âmbito dos mesmos.

Pontos destacados:

a) O assessor jurídico José Luis Wagner entende que a lei não autoriza a supressão do processo físico, mas somente a utilização de intimações e petições eletrônicas;

b) O assessor jurídico Pedro Duailibe (Sintrajufe/MA) informou que há resolução do CJF (390/2004) estabelecendo multa de 20% para pedidos de uniformização não recebidos, cujo número ficou de informar para a AJN; também sugeriu que seja estudada a possibilidade de se pedir a suspensão dos processos em tramitação nos Juizados cuja matéria esteja sendo discutida no STF, a fim de se evitar o pagamento de custas, multas, etc;

c) Mencionou-se a situação dos servidores que laboram em Juizados itinerantes, em áreas e condições de risco, sem receber nenhum adicional.

Encaminhamentos:

1º) As entidades deverão repassar relato sobre as situações que vêm sendo verificadas, a fim de que a AJN analise quais problemas possuem encaminhamento jurídico viável;

2º) José Carlos (Sintrajufe/RS) repassará à AJN material que foi encaminhado ao Ministério Público dando conta da irregularidade do trabalho voluntário.

 

XI-Reforma da previdência e previdência complementar

Expositores: André Sturaro (Assessor Jurídico do SINDIJUFE/BA)
                  Luciana Rambo (Assessoria Jurídica Nacional)

Inicialmente foi feita uma explanação pelo assessor André, sobre a Previdência Complementar.

Após, a assessora Luciana apresentou a Cartilha, que foi aprovada e  que, uma vez concluída, será distribuída às entidades de base.

 

XII-Pec da aposentadoria compulsória – análise administrativa e jurídica

Expositora: Luciana Rambo (Assessoria Jurídica Nacional)

Relato sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 42/2003, que aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória. Apontou-se como pontos positivos a questão do abono de permanência e a situação do servidor que, tendo atingido a idade de 70 anos, ainda não completou os requisitos para a aposentadoria integral.

Encaminhamento: Deverá ser feito levantamento dos pontos positivos e negativos da proposta, a fim de subsidiar a discussão política sobre o tema.

 

DIA 8.12.05

XIII-Exposição sobre ler/dort

Expositores: Aracéli Alves Rodrigues (Assessoria Jurídica Nacional)
                 André Sturaro (Assessor Jurídico do Sindijufe/BA)

Apresentação da versão atualizada da Cartilha elaborada pela AJN.

Encaminhamento: A coordenadora Maria da Graça informou que a Federação, dada a importância do tema, A Direção nacional realizará um seminário nacional sobre o mesmo.

 

XIV-Convenção nº 132 da oit

Expositor: André Sturaro (Assessor Jurídico do Sindijufe/BA)

Exposição sobre a Convenção nº 132, da OIT, aprovada pelo Decreto nº 3.197/99, que trata das férias anuais remuneradas, e cujo art. 6º determina não sejam computados os feriados que recaiam no período de férias.

Encaminhamento: O assessor jurídico André (Sindjufe/BA) repassará à AJN a minuta de inicial que possui sobre o assunto.

 

XV-Análise das propostas de alteração do código de processo civil

Expositores:  Luciana Rambo (Assessoria Jurídica Nacional)
                  Clênio Franco Júnior (Assessor Jurídico do Sindjus/AL)

Feito relato acerca dos projetos de lei que tramitam atualmente e que visam alterar disposições do Código de Processo Civil, com destaque para os seguintes pontos:

a) Uniformização de jurisprudência – PLC 3804/1993, PLS 140/2004, PLS 139/2004, PL 4728/2004 e PL 4723/2004;

b) Antecipação de tutela – PLS 186/2005;

c) Recursos: PL 4724/2004, PLC 72/2005, PL 4729/2004, PLC 1343/2003, PLS 136/2004, PLS 138/2004, PLS 133/2004, PLS 137/2004;

d) Execução: PL 3253/2004;

e) Alterações contra a Fazenda Pública – PLC 61/2003, PLC 4108/2004;

f) Juizados Especiais Federais – PLC 6910/2002;

g) Outros assuntos: PL 4726/2004 (trata da incompetência relativa, prescrição e ação rescisória, dentre outros); PLS 132/2004 (prevê a prisão por desacato nos casos do art. 14 do CPC); PLS 134/2004 (prevê o indeferimento da inicial quando o pedido contrariar súmula); PLS 135/2004 (prevê o indeferimento da prova quando o advogado não comparecer à audiência preliminar).

Encaminhamentos:

1º) O assessor jurídico Pedro Duailibe sugeriu que se estude uma forma de dar efetividade às disposições legais, possibilitando a sustentação oral no agravo quando o recurso tenha sido negado por decisão monocrática;

2º) Avaliar a possibilidade de se convidar algum processualista, preferencialmente um dos que participou da elaboração das propostas, para participar do próximo Coletivo Jurídico.

 

XVI-INFORMES

i) Perda de eficácia de liminar proferida em ADC

Questão pendente do último coletivo, relativamente à perda da eficácia da liminar proferida em ADC, quando o julgamento final não se dá no prazo estabelecido. O assessor jurídico José Luis Wagner informou que após análise da situação, especialmente no que diz com a ADC nº 04, a AJN concluiu que o prazo da Lei nº 9.868/99 (art. 21, § único), se refere a uma medida cautelar específica (consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo), além do que a ADC nº 4 é anterior ao diploma legal em questão.

j) Regulamentação da Greve pelo CJF

Informe sobre a solução apontada pela Comissão Jurídica e sobre a correspondência encaminhada ao Conselho Federal da OAB.

k) Substituição processual

Relato sobre a situação do julgamento do processo em tramitação no STF, que trata da legitimidade do sindicato para executar a decisão proferida em ação na qual atuou como substituto processual.

l) Movimentação extraordinária

Informe sobre resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que veda, expressamente, a movimentação extraordinária. O coordenador Rogério informou que, no TRE/Bahia, determinaram a suspensão em razão de decisão do TCU. José Carlos (Sintrajufe/RS) informou que tem sentença favorável, ficou de encaminhar.

m) Cedência no estágio probatório

Paulo Falcão (Sindjus/Al) informou que estão sendo requisitados servidores municipais e estaduais em estágio probatório, sendo que as leis municipais e estaduais não contêm vedação semelhante à do art. 20 do RJU. Falcão e Clênio repassarão à AJN o material de que dispõem sobre o assunto.

n) Lei nº 11.202/05 que cria cargos no TSE e extingue cargos de auxiliar

Não há medida judicial cabível, sendo que qualquer ação deverá se restringir à esfera política.

o) Concurso de remoção nos TRE’s

As entidades relataram que alguns TRE’s estariam descumprindo resolução do TSE que determina a realização de concurso de remoção para preenchimento dos cargos criados pela Lei nº 10.842/2004, antes do ingresso dos servidores novos.

Encaminhamentos:

1º) A categoria deve avaliar quais os critérios (e ordem dos mesmos) que entende devam constar nos atos de regulamentação dos concursos de remoção;

2º) O assessor jurídico Aderson (Sisejufe/RJ) e o coordenador Rogério encaminharão para análise da AJN o material de que dispõem sobre o assunto, a partir do que a Federação levará o assunto para debate com a categoria.

p) Correção de tabela PCS

Relato sobre a ação que está sendo proposta pela Anajustra. A coordenadora Maria da Graça informou que a Federação está estudando o assunto.

Encaminhamento: A AJN elaborará parecer para avaliação da Federação, que decidirá sobre a conveniência ou não do pleito, se for o caso.

q) Gratificação relativa à natureza do serviço (GRNS)

Relato sobre decisão do TCU que teria suspendido a gratificação criada pelo TRT da 23ª Região. A questão deverá ser analisada sob o aspecto da devolução dos valores recebidos.

r) Decisão do CJF que determinou a suspensão do pagamento da VPNI de quem recebia GEL

José Carlos (Sintrajufe/RS) informou que elaboraram requerimento administrativo e que irão ingressar com medida judicial, tendo ficado de enviar cópia do mesmo para a AJN, para avaliação e distribuição para as entidades de base, se for o caso.

 

XVII-Comissão jurídica e indicativo do local e data do XII Encontro do Coletivo Jurídico

Comissão Jurídica escolhida no XI Coletivo Jurídico: Aderson ou Francine (Sisejufe/RJ), André Sturaro (Sindjufe/BA), Clênio Franco Júnior (Sindjus/Al), Eliana (Sintrajud/SP), Fátima (Sintrajufe/PE), Marcelo (Sintraemg/MG), Pedro Duailibe (Sintrajufe/MA), Pedro Maurício Pita Machado (Sintrajusc/SC), Roger Hoffstatter (Sindjuf PA/AP), Rui Hübner (Sintrajufe/RS).

Mantém-se o indicativo de que sejam realizados 2 (dois) Encontros do Coletivo Jurídico por ano, sendo um em cada semestre, devendo o XII Encontro se dar no primeiro semestre de 2006.

Deliberou-se por indicar, por ordem de prioridade, os seguintes locais para realização do XII Coletivo Jurídico: Manaus, Salvador e Cuiabá.

 

XVIII-Encerramento

Tendo sido tratados todos os assuntos constantes da pauta, o evento foi encerrado com manifestações do Assessor Jurídico Nacional José Luis Wagner e da Coordenadora Maria da Graça de Sousa.

Os trabalhos encerraram às 18 horas.

 

Fortaleza, 8 de dezembro de 2005

José Luis Wagner
OAB/RS 18097
Assessoria Jurídica Nacional

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