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VII Coletivo Jurídico – Salvador/BA

 

RELATÓRIO DO VII ENCONTRO DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE

LOCAL: Hotel Sol Vitória Marina, Salvador, Bahia
DATA: 25 a 28 de abril de 2002 

DIA 25.04.02

10h - I – ABERTURA
1. SESSÃO DE ABERTURA

Na abertura dos trabalhos, saudando os presentes, falaram os coordenadores  Rogério Fagundes e Jorge Machado, e os assessores jurídicos José Luis Wagner e Carlos Behmann Rátis.

Após foi feita a avaliação do cumprimento das tarefas estabelecidas no encontro anterior e a distribuição dos dois cadernos de textos a serem utilizados no encontro.

Finalmente, foi aprovado o Relatório do VI Encontro do Coletivo Jurídico e a pauta desse VII Encontro, com algumas modificações; foi ainda deliberado que só os encaminhamentos acerca de cada ponto da pauta constarão do relatório do presente encontro.

 

2. RELATÓRIO DAS ENTIDADES SOBRE O ANDAMENTO DAS QUESTÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS 

Os relatórios foram apresentados, alguns por escrito (os quais foram reproduzidos para todos os participantes do Encontro), e outros de forma verbal.

II – PAGAMENTO DOS 28,86% APÓS JANEIRO DE 1996
Expositores: José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional), Mercedes Lima (Assessoria Jurídica do SINTRAJUD/SP)

Encaminhamentos:

1°) Tendo em vista que foram encontradas algumas diferenças em determinados níveis, mas somente no que diz com o vencimento básico, o Coletivo Jurídico achou melhor remeter o assunto para a comissão jurídica, para aprofundamento e definição sobre o ingresso ou não em Juízo, o que deverá ser feito com a maior rapidez possível. 

2°) As assessorias dos sindicatos de base deverão encaminhar os estudos que possuírem sobre a matéria, enviando sugestões, num prazo de 60 dias. 

3°)  Deverá ser analisada a tabela dos servidores do MPU para verificar como foi a situação neste órgão.

4°) Recomenda-se que as entidades de base entrem com protesto anti-preclusivo, se a questão não for definida pela Comissão Jurídica no prazo de 60 dias; 

5°) A AJN estudará a prescrição do ponto de vista de implantação gradual do PCS.

 

III - RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE 5OS.  EM 10OS.  COM BASE NA MP 2225-45/2001

Expositores: Rudi Meira Cassel (Assessoria Jurídica Nacional)

Encaminhamentos: 

1°) Tendo em vista o parecer apresentados pela AJN, recomenda-se o não ajuizamento de ações sobre o tema.

2°) As entidades ficam liberadas para requerer administrativamente tal restabelecimento.

 

IV - CARTILHA DO FGTS
Expositores: José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional), Mercedes Lima (Assessoria Jurídica do SINTRAJUD/SP)

Encaminhamentos:

1º) A cartilha deverá ser complementada com as sugestões apresentadas na discussão, e então distribuída para os sindicatos filiados.

2º) A cartilha deverá ser distribuída para CUT e demais entidades sindicais.

3º) José e Rafael, assessores do SINTRAB/BA, remeterão para a AJN as decisões sobre a execução de obrigação de fazer e sobre a fixação do valor da causa como sendo o de toda a execução mesmo em embargos parciais, para que seja feita análise.

4º) A Assessoria Jurídica Nacional encaminhará sugestão sobre a análise dos dados fornecidos pela CEF.

 

V - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NA JUSTIÇA FEDERAL
Expositor: Rudi Meira Cassel (Assessoria Jurídica Nacional)

Foram apresentadas as Resoluções no 218, de 10 de abril de 2000, do Conselho da Justiça Federal, que regulamentou os plantões em dias sem expediente forense, e a Resolução no 7,  de 23 de maio de 2000, do Tribunal Regional Federal da 1a Região. 

Encaminhamentos: 

1º) Deverá ser incluído no estudo uma análise dos plantões que os servidores são obrigados a prestar.

2º) Deverá ser feito um levantamento junto aos sindicatos filiados quanto ao cumprimento e pagamento de horas extras. 

3°) A AJN deverá elaborar  estudos sobre o pagamento  de horas extras e fator de conversão das mesmas, pagamento de horas extras para quem exerce Função Comissionada e medidas judiciais para impedir o trabalho após as 2 horas excedentes. 

4º) Quanto à Resolução do CJF, deverá ser estudado o ingresso de mandado de segurança ou ação ordinária, questionando-a.

 

VI – AÇÕES SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DO IMPOSTO DE RENDA: apresentação de parecer da AJN sobre as conseqüências da MP que dispõe sobre o assunto, breve relato sobre a posição do Poder Judiciário acerca da matéria, estratégias a serem adotadas
Expositores: Rudi Meira Cassel (Assessoria Jurídica Nacional), Carmen Rachel Dantas Mayer (Assessoria Jurídica do SINDJUF/PB)

Encaminhamentos: 

Deverão ser mantida a tramitação normal das ações judiciais. 

 

VII - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO: apresentação de uma minuta questionando os valores diferentes pagos pelos diversos Tribunais – isonomia
Expositores: José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional), Josenilde Saraiva Araújo (Assessoria Jurídica do SINTRAB/BA)

Encaminhamentos:

1°) A partir dos estudos apresentados, a AJN deverá elaborar uma minuta da medida judicial cabível, que será distribuída para os sindicados filiados, para ajuizamento;

2°) No prazo de 60 dias as entidades de base deverão encaminhar, para a AJN,  os estudos que tiverem elaborado sobre o assunto.

 

DIA 26.04.02
 
VIII – PAINEL SOBRE O ORÇAMENTO PÚBLICO
Expositores: Deputado Federal SÉRGIO MIRANDA, Washington Luis Moura Lima (Assessor Técnico da FENAJUFE)

Os painelista falaram sobre o processo de elaboração do Orçamento Federal, e, particularmente, sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Destacaram que o processo orçamentário começa com a LDO, o que implica em cuidados que devem ser tomados pelas entidades sindicais em geral.

Encaminhamentos:

1°) A AJN deverá elaborar parecer que abranja as seguintes questões:

a) Breves considerações sobre as normas legais aplicáveis na matéria orçamentária (Constituição Federal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a  Lei de Responsabilidade Fiscal, etc);

b) O processo de elaboração do Orçamento Federal;

c) O limite da autonomia dos Tribunais na fixação de suas propostas orçamentárias e a legalidade do estabelecimento de limites, ou realização de cortes,  pelo Poder Executivo; as regras quanto à possibilidade de alteração de rubricas;

d) O que são créditos extraordinários, especiais ou suplementares, as  regras aplicáveis aos mesmos,  hipóteses em que podem ser pedidos e o processamento desses pedidos;

e) As possibilidades, e a forma, se for o caso,  do uso do saldo orçamentário apurado ao final do exercício;

f) A responsabilidade administrativa e criminal das autoridades no que diz respeito a elaboração e execução orçamentária;

g) Os reflexos das alterações do artigo 100 da Constituição Federal;

h) O processamento e pagamento de créditos dependentes de precatórios;

i) O processamento e pagamento de créditos que não dependem de precatórios;

j) Aplicação da lei sobre o processo administrativo como forma de legalizar a participação sindical na discussão sobre o orçamento e execução;

k) Possibilidade de obter certidão sobre execução orçamentária (Obs: Pita tem  parecer sobre isso);

l) Verificação do texto do artigo 37, parágrafo 3o., da CF, sobre a certificação da execução orçamentária com vistas a ajuizamento de ADIN ou MI (ver art. 5, inc. 33 e 34 da CF e Lei no. 9.051/95);

m) Verificação da legislação que determina a publicação e o cumprimento do orçamento;

n) Hipóteses  em que uma verba, estando prevista  no orçamento,  se pode ser cortada;

o) Os efeitos da regras constitucionais sobre a questão orçamentária e da  Lei de Responsabilidade Fiscal sobre as decisões judiciais que envolvam a remuneração dos servidores públicos; 

2°) Recomenda-se à Coordenação da Fenajufe a criação de uma comissão para estudar emendas ao orçamento, e, com urgência, emendas para a LDO, o que tem prazo até o início de maio (Washington sabe o prazo);

3°) Deverão compor tal comissão um membro da AJN, o Washington e integrantes da Coordenação da Federação;

4°) Recomenda-se que devam ser propostas emendas à LDO que visem permitir no próximo orçamento verbas para atrasados do 11,98%, inclusão de verba para pagamento do 11,98%, auxílio-alimentação, assistência médica-odontógica, auxílio-creche, indenização de transporte, atrasados e pagamento de horas extras, capacitação em RH, revisão geral de remuneração e PCS.

5°) A FENAJUFE, através da Coordenação Jurídica,  deve providenciar na documentação do corte orçamentário, garantindo documentos para comprovar o corte por parte do Executivo, insistindo junto aos Tribunais Superiores para que elaborem ofícios que deixem esses fatgos claros;

6º) Recomenda-se que os sindicatos filiados formulem requerimentos junto aos Tribunais Regionais pleiteando o direito de direito de discutir a elaboração do projeto orçamentário, bem como  acompanhar a sua execução.

 

IX - DISCRIMINAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUANDO DO PAGAMENTO DOS ATRASADOS DOS 11,98%: apresentação da minuta de inicial sobre o assunto

Expositor: José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)

Encaminhamento:

Recomenda-se aos sindicatos filiados que ingressem com ações com base na minuta elaborada pela AJN.

 

X - POSSIBILIDADE DO SINDICATO INGRESSAR COMO OPOSITOR EM AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL MOVIDA POR ASSOCIAÇÃO: apresentação de estudo feito pela Assessoria Jurídica Nacional e demais aspectos da questão
Expositores: José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)

Encaminhamento: 

A assessora jurídica do SINTRAB, Josenilde, enviará um parecer sobre a matéria, para a AJN, no prazo de 30 dias. A partir disso, a AJN elaborará um parecer definitivo sobre o assunto.

 

XI - INCIDÊNCIA DO IR SOBRE PARCELAS REMUNERATÓRIAS PAGAS EM ATRASO: a posição jurisprudencial e a experiência do SINTRAJUD/SP
Expositores: Mercedes Lima (Assessoria Jurídica do SINTRAJUD/SP), Rudi Meira Cassel (Assessoria Jurídica Nacional)

Encaminhamentos:

1º) Foi apresentada a minuta de inicial de ação ordinária elaborada pela AJN;

2º) Recomenda-se os questionamentos da forma do recolhimento do IR tanto dentro do processo judicial, quanto através de ações individuais para as quais, entretanto, deverá ser elaborado cálculo prévio do prejuízo, observando a fórmula usada para o cálculo do tributo, inclusive no que diz com a devolução efetivada;

3º) Recomenda-se o questionamento também quanto à forma como a contribuição previdenciária está sendo descontada;

4º) A Comissão Jurídica analisará o argumento que o pagamento em atraso implicaria em alteração da natureza jurídica das parcelas remuneratórias (tese suscitada pela assessora jurídica Mercedes Lima);

5º) A mesma Comissão Jurídica analisará a  incidência do IR e da contribuição previdenciária sobre os juros moratórios.

 

XII - CORREÇÃO MONETÁRIA DO PIS/PASEP: apresentação dos estudos existentes sobre o assunto

Expositores: José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional), Mercedes Lima (Assessoria Jurídica do SINTRAJUD/SP)

Encaminhamentos: 

1°)  Os sindicatos filiados à FENAJUFE ingressarão com ações judicial buscando a correção monetária do PIS/PASEP;

2°) A AJN fará uma minuta de inicial para distribuir para os sindicatos, com base no estudo elaborado pela mesma.

 

XIII - CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE  FC’S APÓS A LEI 9.421/96

Encaminhamentos: 

1º) A Comissão Jurídica deverá estudar a questão do ponto de vista de delegação de poder para criação das Funções Comissionadas, como também da existência de legislação posterior que tenha convalidado a anterior;

2º) O assessor jurídico Francis Bordas vai disponibilizar para a AJN o estudo sobre a situação  no Poder Executivo, que é semelhante à dos servidores do Poder Judiciário e MPU. 

 

DIA 27.04.02
XIV - QUESTÕES RELATIVAS AOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL: a vedação à filiação partidária (constitucionalidade da restrição e possibilidades do seu questionamento), regularidade das requisições para os Cartórios Eleitorais e Secretarias de Tribunais Regionais (legalidade das mesmas, alternativas jurídicas para seu questionamento e oportunidade política para a tomada de tais medidas), trabalho extraordinário (legalidade das normas que o regem, obrigatoriedade e conseqüências da falta de remuneração, ou de seu atraso), regulamentação pelo TSE dos serviços de informática (legalidade dos seus diversos aspectos)

Expositores: Rudi Meira Cassel (Assessoria Jurídica Nacional), Pedro Maurício Pita Machado (Assessor Jurídico do SINTRAJUSC)

a) Vedação à filiação partidária:

Encaminhamentos: 

1°) A partir do estudo apresentado, a AJN deverá elaborar uma minuta de inicial de ação ordinária de substituição processual que questione a constitucionalidade do art. 366 do Código Eleitoral, de forma a permitir a filiação partidária do servidor da Justiça Eleitoral. 

2°) As entidades sindicais filiadas deverão ingressar com tal ação judicial.

b) Regularidade das requisições para as Juntas Eleitorais e Secretarias de Tribunais Regionais: 

Encaminhamentos: 

1º) A AJN deverá complementar seu parecer, verificando a possibilidade de acrescentar a questão relativa aos ocupantes de FC 1 a FC5, que, por lei, constituem-se em funções gratificadas e não em cargos em comissão.

2°) Após, o parecer deverá ser distribuído para os sindicatos filiados, com a advertência de que não deverão ser tomadas medidas judiciais sem definição política prévia da FENAJUFE.

3º) A AJN deverá finalizar o parecer sobre o direito de preferência no preenchimento das   FC’s.

c) Trabalho extraordinário

Encaminhamentos:

1º) A FENAJUFE deverá realizar um levantamento junto aos sindicatos filiados,  quanto ao cumprimento e pagamento de horas extras.

2º) Após, a AJN fará um estudo sobre a cobrança de horas extras, horas extras para quem exerce FC, medidas judiciais para impedir o trabalho após 2 horas excedentes,  trabalho nos plantões, e direito do servidor de resistir à ordem de trabalhar em horário suplementar, mesmo dentro das 2 horas excedentes possíveis.

3º) O assessor jurídico Carlos Berhmann Rátis encaminhará para a AJN o  parecer que já elaborou sobre o  assunto, no prazo máximo de 60 dias.

4º) A AJN deverá elaborar a minuta de uma inicial de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela que vise  impedir que o servidor seja obrigado a trabalhar em horas extras se ainda não houver o pagamento das horas excedentes anteriores pela Administração.

5º) A AJN deverá elaborar e distribuir uma minuta de ação ordinária discutindo o  divisor utilizado para o cálculo das horas extras. 

d) Regulamentação pelo TSE dos serviços de informática

Encaminhamento: 

1º) A FENAJUFE deverá cobrar politicamente do TSE a revogação parcial da Resolução 20.882.

2°) Se tal procedimento não obtiver êxito, deverá a AJN ingressar com medida judicial questionando o dito ato.

3º) A AJN deverá estudar as seguintes questões no que diz com a Justiça Eleitoral:

- Rodízio de juízes e promotores;

- Obrigatoriedade dos técnicos dos TRE de ministrar aulas informática para os outros colegas, mesmo não tendo qualificação sobre o assunto e essa atividade não estar enquadrada naquelas atinentes ao cargo ocupado.

 

XV - A PROPOSTA DE AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO: suas conseqüências para os servidores públicos federais, posição a ser adotada pela Federação e estratégia em relação a essa discussão

Expositores: Pedro Maurício Pita Machado (Assessor Jurídico do SINTRAJUSC), Francis Campos Bordas (Assessor Jurídico do SINTRAJUFE/RS), José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)

Encaminhamentos:

1º) O Coletivo Jurídico aprova, à unanimidade, e a priori, posição contrária à alteração da competência da Justiça Trabalho, com a transferência de matérias do servidor público.

2º) A FENAJUFE (em princípio, através do Roberto Policarpo) deverá chamar as entidades dos SPF’s, OAB, AMATRA e AJUFE para uma reunião a fim de discutir o tema, na próxima semana.

3º) A proposta da FENAJUFE, nessa reunião, deverá ser a suspensão imediata do projeto de reforma do Poder Judiciário, no particular, pelos partidos de oposição.

4º) Se, entretanto, for aprovada a transferência de competência, deverá ser verificada a possibilidade de incluir no ordenamento jurídico que o Recurso de Revista em matéria constitucional vá diretamente para o STF.

 

XVI - MOVIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: relato da situação dos pedidos formulados nos tribunais superiores, perspectivas quanto à sua aprovação, estratégias a serem adotadas, medidas judiciais cabíveis no caso da movimentação extraordinária aprovada pelo Conselho da Justiça Federal, mas ainda não efetivada 

Expositor: José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)

Encaminhamentos:

1°) A AJN deverá elaborar uma minuta de notificação para o CJF, para que o mesmo regulamente, no prazo de 30 dias, a Resolução que estabeleceu a  extraordinária.

2°) A AJN deverá também avaliar o ajuizamento de uma ação judicial (indenizatória?) buscando viabilizar a efetivação da movimentação estraordinária, no caso do CJF não efetivar a regulamentação referida.

 

XVII - MOVIMENTAÇÃO ORDINÁRIA: situação de sua regulamentação nos diversos Tribunais, forma dessa regulamentação e perspectivas de questionamentos judiciais quanto a essa questão

Expositores: Pedro Duailibi (Assessor Jurídico do SINTRAJUFE/MA), Rudi Meira Cassel (Assessoria Jurídica Nacional)

Encaminhamentos:

1º) A AJN deverá elaborar  um estudo sobre a legalidade dos tribunais instituírem regulamentos de avaliação independentemente da existência da lei complementar prevista no texto constitucional.

2º) A AJN deverá verificar a existência ou não de lei complementar que regulamente essas resoluções.

3º) O Coordenador Roberto Policarpo fará um levantamento sobre a existência e o andamento das resoluções sobre a movimentação ordinária nos tribunais, no prazo de 6o dias, repassando-o para a AJN.

4º) Tendo em vista decisão recente do MPU, no sentido de que o prazo do estágio probatório é de 2 anos, enquanto o prazo de 3 anos da EC 19/98 é apenas para efeito de adquirir a estabilidade, a AJN deverá elaborar parecer sobre o assunto, e repassá-lo para os sindicatos filiados.

 

XVIII – QUESTÕES RELATIVAS À GREVE: medidas administrativas e judiciais cabíveis no caso de assédio moral (ameaças e retaliações), definições de atividades essenciais. 

Expositor: José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)

Encaminhamentos:

1º) O assessor jurídico Francis Bordas disponibilizará para a AJN minuta da ação em que também é discutida a perda da FC em decorrência de participação em greve; a partir desse trabalho, a AJN elaborará uma minuta específica sobre o assunto, que deverá ser imediatamente distribuída para os sindicatos filiados.

2º) Deve ser inserido na Cartilha da Greve orientação às entidades  para que tenter garantir que os juízes suspendam os prazos e instituam o regime de plantão.

3º) A Comissão Jurídica deverá elaborar estudo sobre a questão do que possa ser considerado assédio moral no movimento grevista.

4º) O assessor jurídico Francis Bordas encaminhará para a AJN o parecer que o seu escritório elaborou,  acerca do Direito de Greve, fazendo a distinção entre trabalhador e servidor.

5º) A FENAJUFE deverá monitorar o projeto de lei de greve no serviço público da Deputada do PT de São Paulo. 

6º) A Comissão Jurídica deverá estudar os projetos de lei em tramitação sobre a matéria, apresentando uma minuta de projeto que interesse à categoria, para futura negociação, se for o caso.

 

XIX - AUMENTO DE 3,5%: sua constitucionalidade e as possibilidades de questionamento judicial, as parcelas sobre as quais está incidindo 

Expositores: Pedro Duailibi (Assessor Jurídico do SINTRAJUFE/MA), José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)

Encaminhamentos: 

1º) A AJN  deverá verificar se há ADIn contra a lei que estabelece o percentual de 3,5%. Havendo,  deverá verificar a possibilidade de auxiliar na sua tramitação; não havendo, deverão ser priorizadas ações ordinárias para o questionamento de sua constitucionalidade.

2º) A AJN deverá elaborar a minuta de uma ação indenizatória para pleitear a diferença entre a inflação real e o percentual de 3,5%, distribuindo-a para os sindicatos filiados que já tenham ingressado com a ação de indenização original.

3º) A AJN deverá elaborar a minuta de uma ação indenizatória para pleitear todas as diferenças de inflação, inclusive a relativa ao reajuste de 3,5%, distribunido-a para os sindicatos filiados que ainda não tenham ingressado com a ação de indenização original. 

4º) Os sindicatos filiados deverão ajuizar tais ações, conforme for o seu caso.

 

DIA 28.04.02

XX - DECISÃO 844 DO TCU, que alterou as regras relativas à incorporação das Funções Comissionadas nos proventos de aposentadoria: tramitação atual e perspectivas  do pedido de reconsideração formulado por diversas entidades, providências adotadas pela Assessoria Jurídica Nacional, análise do conteúdo e da abrangência da referida decisão, com vistas ao seu questionamento judicial no que diz com os aspectos materiais e formais.

Expositores:  Francis Campos Bordas (Assessor Jurídico do SINTRAJUFE/RS), Rudi Meira Cassel (Assessoria Jurídica Nacional) 

Encaminhamento: 

1º) A AJN deverá solicitar ao assessor Felipe Néri da Silveira que acrescente em seu parecer, como fundamento favorável aos servidores, o teor do artigo 11 da Lei 8.911/94.

2º) A AJN e a Coordenação Jurídica farão contato com a  diretoria do SINDLEGIS  para acompanhar as visitas aos ministros do TCU, com a distribuição de pareceres.

 

XXI - CRIMES ELEITORAIS: possibilidade da greve ser considerada crime na Justiça Eleitoral, em face de se tratar de ano de eleições

Encaminhamentos:

1°) O assessor jurídico Carlos Behrmann Rátis elaborará, em regime de urgência,  um parecer que será encaminhado para a AJN até o dia  02/05, para distribuição para os sindicatos filiados.

2°) A Dra. Carmen Raquel elaborará, dentro do mesmo prazo, a minuta de um habeas corpus preventivo, para distribuição para os sindicatos filiados.

 

XXII - ALTERAÇÕES NO CPC DECORRENTES DAS LEIS Nº 10.352/01 e 10.358/01: análise do seu conteúdo e abrangência

Expositores: Rudi Meira Cassel (Assessoria Jurídica Nacional), José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)

Foi feita somente a análise das alterações instituídas, sem que tivesse sido decidido nenhum encaminhamento sobre o assunto.

 

XXIII - AUXÍLIO-TRANSPORTE (VALE TRANSPORTE): situação dos pagamentos nos diversos Tribunais, possibilidades de questionamento.

Expositor: José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional) 

Encaminhamentos:

1º) A AJN deverá elaborar um estudo sobre a cumulabilidade do auxílio-transporte com indenização de transporte, eis que tratam de assuntos diferentes.

2º) A AJN deverá elaborar um estudo acerca da legalidade do servidor com automóvel não ter direito ao benefício do auxílio-transporte.

 

XXIV - JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Encaminhamentos:

Recomenda-se a sua utilização somente para as ações tipicamente individuais.

 

XXV - LER/DORT: questões relativas à saúde dos servidores públicos

Expositora: Josenilde de Araújo (Assessora Jurídica do SINTRAB/BA)

Encaminhamentos:

1º) A assessora jurídica Josenilde  de Araújo enviará cópia da petição e decisões que possui sobre a matéria (inclusive a da 4a Turma do STJ, em que a LER é equiparada a acidente do trabalho, para fins de aposentadoria integral), para a AJN.

2º) As assessoria jurídicas devem atentar para o fato de que o RJU trata como responsabilidade objetiva do Estado quando fala do acidente do trabalho (art. 212).

3º) Os sindicatos devem promover políticas preventivas e de assistência jurídica acerca do tema.

4º) A AJN investigará a tese de que a Administração não teria responsabilidade pelo acidente do trabalho em função de oferecer aposentadoria integral, auxílio doença, etc

5º) A Comissão Jurídica deverá elaborar um estudo sobre o assunto, inclusive sobre a legislação aplicável,  encaminhando-o para a CUT Nacional.

 

XXVI - Projeto do novo PCS: informe sobre a tramitação atual, análise do texto do projeto, com suas implicações (inclusive no que diz com a garantia dos direitos adquiridos no PCS atual), prazo para a apreciação da matéria pelo Congresso Nacional

Expositores: Francis Campos Bordas (Assessor Jurídico do SINTRAJUFE/RS), José Luis Wagner (Assessoria Jurídica Nacional)

Encaminhamentos:

1º) Na avaliação da AJN, nos termos do parecer distribuído,  não há prazo impeditivo para aprovação do PCS, nem mesmo o da  LRF, artigo 21 (180 dias antes da eleição).

2º) O assessor técnico da FENAJUJFE – Washington – deverá verificar se o APJ e a GAJ foram incorporados para todas as carreiras.

3º) A AJN deverá analisar o sentido do artigo 9o do projeto para o judiciário (termo “transformação” das FCs).

 

XXVII - MANDATO CLASSISTA

Encaminhamentos:

1º) Deverá ser tentado o encaminhamento da ação da FENAJUFE para o  TRF da 5a. Região.

2º) A AJN deverá elaborar estudo acerca da substituição processual e da  representação processual pela FENAJUFE.

 

XXVIII - DATA E LOCAL PARA O PRÓXIMO COLETIVO JURÍDICO

Conforme o Regimento Interno da Coordenação Jurídica, deverá ser em setembro, sendo sugerido pelos presentes que seja sediado em Natal, RN.

 

XXIX - COMISSÃO JURÍDICA

Encaminhamentos:

1°) Metodologia a ser aplicada de agora em diante: verificar entre os presentes os assessores jurídicos interessados em participar da mesma, e  se o número for excedente a 06 submeter a votação.

2°) Foi eleita os seguintes assessores para integrarem a Comissão Jurídica: FRANCIS BORDAS (RS), CARLOS BERHMANN RÁTIS (BA), MERCEDES LIMA (SP), CARMEM RACHEL (PB), PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO (SC) e MAURO CAVALCANTE DE LIMA (PR) e, como suplente, PEDRO DUAILIBI (MA).

 

O evento foi encerrado às 18 horas.

 

                      José Luis Wagner                              Rogério Fagundes
               Assessoria Jurídica Nacional                    Coordenação Jurídica

 

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