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II Coletivo Jurídico – São Paulo/SP

 

RELATÓRIO DO II ENCONTRO DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE

Local: São Paulo/SP - R. Antônio de Godoy, 88 - 5o andar
Data: 05.11.99
Hora: 10:30h.
 

Entidades presentes:

SINDJUS/AL, SITRAEMG/MG, SINTRAJUFE/RS, SINTRAB/BA, SINDISSÉTIMA/CE, SINDJUS/PA-AP, SINDJUFE/MT, SINTRAJUFE/MA, SINDJUFE/PI, SINTRAJUSC/SC, SINTRAJUD/SP e SINTRAJUF/PE

Abertura: Lúcia e Adilson fizeram abertura dando as boas vindas a todos os presentes e esclarecendo a importância do Evento.

Pauta:
1) Informes

SINDJUFE/MT - Leonardo Baralle: trouxe relatório s/ 11,98%, maior preocupação c/ esta matéria. Alguns servidores entraram por fora do sindicato e já conseguiram incorporar. Sindicato em andamento.

SINTRAJUFE / RS - Zé Carlos: trouxe relatório 11,98%. JT está recebendo. Tinha recebido antecipação tutela até dez/96.
Sentença vem sendo cumprida desde setembro/99. Pediu administrativamente o pagamento do retroativo. Foi despachado o pagamento ref. agosto/97 até agosto/99. Possibilidade de pagamento de mais sete meses retroativos c/sobra que haveria no orçamento. Juízes do trabalho já receberam todo o retroativo e têm incorporado. A AGU perdeu o prazo nesta ação dos juízes, coincidentemente.
JF - Receberam tutela de 94 a março 98. Os servidores receberam tutela set/97 a março 98, só a incorporação. Sentença reconhece pagamento. Pleno, inclusive pós PCS. Até agora. Buscou carta de sentença, não pago devido falta de verba não liberada pelo CJF, alegam. Pres. TRF cobrou na reunião CJF o fato de estar sendo pago verba para juízes de SP. Encaminharam muitos aerogramas ao pres. Do CJF, cobrando liberação verba p/ cumprimento sentença. Cobram que Fenajufe agende reunião c/ pres. Do CJF para tratar da liberação desta verba.
Obs. : O inquérito que o TRT abriu sobre direção que denunciou em matéria paga em jornal o favorecimento dos juízes no pagamento. Dos 11,98 foi arquivado, reconhecendo a veracidade do fato alegado na denúncia.
- 47,94% - Tem sentença de 1º grau e acórdão que reconhece o pagamento p/ TRT.
Informa decisão do TCU que suspendeu decisão anterior do CJF que determinou pagamento. De Gratificação extraordinária e judiciária sobre DAS 4, 5, e 6. Vai criar grande chiadeira, pois devolução será de altos valores. Felipe/RGS trouxe cópia decisão.

SINTRAJUFE/MA - Pedro Duailibe - 11,98% ação coletiva e plurimas. Perdeu 03 e recorreu. TRF 1a região não julgou nada até agora.
- Gratificação Judiciária - TRE pagou administrativamente por um período
47,94% - perdeu na primeira instância e recorreu. Consta que um determinado advogado do Ceará (?) teria ganho esta ação e estaria fazendo concorrência ao sindicato, oferecendo para servidores do TRE. Tem preocupação com relação ao valor da causa e o risco que isto representa para o sindicato.
- Resíduos de quintos - foi ganho para TRE e TRT administrativamente. Entendimento seria de que uma vez iniciado a incorporação dias ou meses, o servidor faria JUS. Pegar maiores detalhes.
- FC cheia ganha para TRE e JF, já pagando.
- Oficiais de justiça não têm recebido FC executante de mandado. Cobram atuação do jurídico, que tem limites.

SINTRAB/BA - Rogério Fagundes: - Cobra contratação imediata de advogado pela Fenajufe, com fixação de prazo para tanto. Tem dificuldade p/ montar jurídico próprio.
- 11,98% - Obtiveram sentença favorável em quatro processos. Foi ao TRF 1ª Região, onde juiz relator informou que aquele tribunal não tem nenhuma decisão anterior sobre tema.
- Tem ação onde questiona lucros cessantes de servidor que perdeu FC em face de estar com LER

SINDJUFE/PI - Madalena Nunes:
- 11,98% - sentença na primeira instância. Foi para TRF.
- FC cheia só esta sendo paga no TRE.
- Substituição de FC: CJF teria decidido (27/10), com base no ato 278/98 do STJ pelo pagamento da substituição apenas para FC 06 a 10.

ASSERJUFE/BA - Nauon Castro - diretor - ( Dr. Carlos - advogado)
- 11,98% recebeu tutela por dois meses, posteriormente cassada. Tem sentença. MP deu parecer favorável no segundo grau, concluso. Juízes federais já receberam na totalidade.
Tem ações sobre quintos.
- Prepara ação pedindo FC cheia, com base em parecer do TCU.
- Isenção PSSS s/FC - Entrou com MS coletiva s/ substituição. Liminar deferida. Declara inconstitucionalidade do parágrafo único da lei 9.7 - Um servidor que aposentou-se recentemente voltou a trabalhar quando constatou que não levou o valor da FC na aposentadoria.
- Isonomia salarial

SINTRAJUSC/SC - Maurício Pita/SC
- Prepara ação para questionar incidência PSSS sobre férias e 13o salário.

SINTRAJUFE/PE - Isca Souza:
- 11,98 - 05 ações já no STJ.
- PSSS s/FC - Ganhou ação administrativa. Este último mês já receberam sem incidência.
- Revisão salarial - Fastra está tentando cooptar servidores.
- FC cheia - pedido administrativo
- 47,98% foi protocolada ação agora em

SINDJUS/PA-AP - Baltazar Tavares:
Auxílio reclusão é assegurado para servidor preso que ganha até 370 reais. Cobra que Fenajufe não informou.
- 1,98% - TRT pagou administrativamente. Foi cassado. Judicial
- 10,87 - resíduo de IPCr está sendo questionado.
- 3,17 -
SINDJUS/AL - Paulo Falcão/AL:
- 11,98% - ação no TRF. Servidores do TRF quinta região com sentença têm recebido R$ 450,00 por mês referente rateio do retroativo devido. TRT recebeu e foi suspenso. TRE não foi pago nada.
47,94% - está sendo paga R$ 450 aos juízes da quinta região, administrativamente. Sind. Tem judicial.
FC cheia - tem documento importante p/ cópia.
- Substituição de função - tem uma ação ordinária de servidor que questiona.
FC cheia - Decisão do TCU não seria restrita aquele órgão, que tem lei própria?
- Revisão salarial - espera ação nacional da Fenajufe. Categoria cobra

SITRAEMG/MG - Lúcia Bernardes:
- 11,98% - servidores recebendo devolução Imposto de Renda que incidiu sem pagamento. Feito dos 11,98%.
- Entregou um resumo das ações em andamento e o modelo da petição do reajuste anual dos salários.

REVISÃO SALARIAL

1) PERDAS SALARIAIS ACUMULADAS
Washigton, economista e Administrados do Sintrajud/SP Fez palestra e distribuiu estudo sobre as perdas salariais acumuladas pelos servidores do judiciário federal, com tabelas várias, inclusive valores de funções comissionadas (cheia e vazia). Além das perdas acumuladas nos últimos cinco anos, que já somam pelo ICV DIEESE 58,75% e 50,33% pelo INPC-IBGE, constatamos que os valores do vencimento básico da carreira de Auxiliar judiciário para o ano 2000, mesmo com a total incorporação das parcelas do PCS estarão abaixo do valor do salário mínimo em até 26%, motivo que poderia ser questionado juridicamente em algum momento em face do impedimento de de valor abaixo do salário mínimo. Caso reconhecido esta tese, toda a tabela salarial seria mexida para cima.

2) ORÇAMENTO
Também foi distribuído estudo feito pelo Washigton sobre a execução orçamentária dos tribunais do ano de 1999 e da proposta de orçamentária já encaminhada ao congresso para o ano 2000.
A questão orçamentária foi incluída nesta reunião do jurídico por conta das reiteradas alegações das administrações dos tribunais de que não dispõem de verba para cumprimento de decisões judiciais. Toda a atuação do jurídico na busca de garantir parcelas salariais vai por água abaixo diante deste argumento de falta de verba e requer, portanto, uma atuação do sindicato também nesta frente, procurando garantir que os orçamentos contemplem previsão de verba para cumprimento das sentenças.


3) ASPECTOS JURÍDICOS DA REVISÃO SALARIAL

Pita- Lembra a experiência do episódio do PSSS que foi tratado com cautela e cuidados, evitando-se precipitações. A ação do PT e PDT que está no STF vai demorar a ser julgada, pois não cabe liminar.
Felipe- Andes e Fasubra estão tratando esta questão no coletivo jurídico, onde um grupo de estudo está trabalhando, buscando aprofundar a discussão sobre o tema.
Pedro/Ma - Cobra cautela, chamando atenção para o fato do PT e PDT terem entrado com ação diretamente no STF, diferentemente da estratégia do PSSS, onde evitou-se correr num primeiro momento para o supremo.
Baltazar - Entrou com mandado de segurança contra a Secretaria de gestão do Ministério de orçamento e gestão, que é a responsável por propor política quanto a classificação e Reclassificação de cargos, fixar remuneração. Careira, fixar remuneração
Felipe- A nossa preocupação deve ser no sentido de procurar garantir uma tese e estratégia que permita um efetivo ganho para os servidores e não apenas criando expectativas que não iriam se confirmar
Pita - Ação

Encaminhamentos:
1) Fenajufe deve levar questão à CNESF urgentemente, para fechar estratégia conjunta de atuação neste caso à exemplo do que foi feito na questão previdenciária. Felipe e Antônio Passos ficam de sobreaviso para possível participação em reunião que venha a ser marcada pela CNESF.

2) Fazer estudo comparativo sobre os ganhos obtidos com PCS, para buscar evitar problema de questionamento de que revisão já teria ocorrido no judiciário. Será usado para contestar possível questionamento da união federal. Contactar Washigton de SP.

3) Subscreve o parecer dos advogados
Ajuizar ação ordinária na Justiça Federal com substituição processual, conforme sugestão item 7.4 do parecer. Valor da causa só será finalizada com reconhecimento do pedido não seria problema.

4) Polo Passivo : União Federal, na pessoa do seu procurador.

5) 22/11/99 seria o prazo limite para fecharmos todos os entraves ainda existentes para ajuizamento desta ação. Como existe possibilidade da realização de uma reunião ampliada da Fenajufe a ser realizada em SP nos dias 20 e 21/11 por conta de Seminário Nacional que a CUT organiza para debater Reforma do Judiciário.

Supressão do desconto previdenciário sobre a FC
Cuidado: armadilha neoliberal

Um dos pontos mais discutidos na reunião do coletivo Jurídico foi a supressão do desconto previdenciário sobre parcelas que não se incorporam à aposentadoria, em especial as FC's. Ações judiciais neste sentido vem sendo cobradas por companheiros da base em praticamente todo o país e, a princípio enchem os olhos de quem se depara com a questão. O Conselho da Justiça Federal já aprovou entendimento neste sentido e alguns tribunais do trabalho também, o que vem aumentando as cobranças por uma ação sindical.

O problema, no entanto, não é tão simples como parece. O que estamos enfrentando, ainda, é a reforma da previdência, exigida pelo FMI como parte do chamado ajuste fiscal e da entrega de um importante setor gerador de poupança interna ao capital privado.

Estamos enfrentando hoje uma situação absurda. Recolhemos contribuição previdenciária sobre a FC, mas não recebemos a contraprestação pelo que pagamos. Diante disto, a pergunta que se coloca é "pelo que devemos lutar?" Para não descontarmos previdência ou para garantirmos a integração da FC na aposentadoria. As duas hipóteses são excludentes. Se defendermos a não incidência do desconto, estamos, ao mesmo tempo, concordando expressamente em não receber a FC na aposentadoria. Ora, é interesse do governo e de sua política de eliminação de direitos que nossa aposentadoria seja o mais reduzida possível. Há no entanto, inúmeras brechas jurídicas para atacarmos o objetivo do governo e tentarmos garantir nosso direito a uma aposentadoria realmente integral. O STJ, que, como dissemos acima, acaba de adotar o entendimento de não recolher previdência sobre a FC tem sido o mais neoliberal dos tribunais. Sua atitude, portanto não pode ser interpretada como "progressista" mas como adesista ao projeto do governo. Ao determinar "de ofício" que não se cobre mais a contribuição sobre FC, o STJ e os outros tribunais que assim estão procedendo estão de certa forma "regulamentando" a reforma da previdência através de uma interpretação que bate de frente com os interesses dos trabalhadores.

Diante desta situação e da necessidade de formularmos uma política acertada para enfrentar a questão, sempre com o objetivo maior de garantir os direitos dos trabalhadores, em especial o direito pleno à aposentadoria, o Coletivo Jurídico destacou um Grupo de Trabalho para apresentar um estudo a respeito levando em conta os aspectos jurídicos e políticos do problema. O Grupo, que deverá concluir o trabalho até 10 de dezembro, é formado pelos advogados Felipe (Sintrajufe-RS), Mercedes (Sintrajud-SP), Pita (Sintrajusc) e pelo coordenador da Fenajufe Caio Teixeira.

O Coletivo Jurídico da Fenajufe orienta as entidades a aguardarem os estudos e não ingressarem com ações coletivas visando a supressão do desconto sobre as FC's, esclarecendo a categoria sobre o assunto e sobre os riscos de ajuizarmos, ainda que individualmente tais ações.


DIA 06 DE NOVEMBRO/99

AVALIAÇAO

Foi feita uma avaliação da fundação do Coletivo Jurídico da FENAJUFE chegando a seguinte conclusão:

Que foi muito positivo, pois antes eles se sentiam atordoados e angustiados, tendo que decidir quase que sozinhos quanto as ações que deveriam propor, sentindo mesmo "solidão intelectual", com o coletivo podem trocar idéias, discutirem e o mais importante trocar os modelos de petições sem nenhum egoísmo.

AVALIAÇÃO e PROPOSTAS DO ENCONTRO

1. Que os ENCONTROS sejam no mínimo de quatro em quatro meses,
2. Que seja convidado sempre alguém para fazer uma exposição de assunto da pauta ou designado alguém do próprio coletivo jurídico para falar.
3. Que tenha trabalho em grupo, onde cada um discutirá um tema e depois apresentação em plenário das conclusões.
4. Seja escolhido coordenadores para o Coletivo Jurídico, sendo um representante da FENAJUFE e dois advogados, para centralizar as informações do jurídico.
5. Contratação imediata de um profissional ou escritório para dar assessoria jurídica a FENAJUFE, onde tenha as seguintes funções:
. sustentação orais,
. acompanhamento de processos
. respostas às questões emergências
. banco de dados
6. Espaço do Coletivo Jurídico no jornal da Fenajufe e informativo.
7. Reunião com os advogados da CNESF para discutirem sobre ação do reajuste anual salarial e mecanismo de defesa sobre a contribuição dos inativos
8. Encontro com advogados do Cone/sul
9. Que o local de reunião do Coletivo Jurídico seja sempre em BRASILIA, para que eles possam aproveitar a sua vinda e acompanharem seus processos nos Tribunais Superiores.
10. Organizar um seminário sobre PREVIDENCIA SOCIAL, aposentadoria, descontos dos inativos.

Foram escolhidos dois grupos de trabalho, que deverão, até 10 de dezembro, estudar e apresentar o seus trabalhos, sendo:

Alagoas, Pernambuco, Maranhão, Bahia e Pará
Responsáveis pelo estudo sobre FC, isonomia e projeto dos Oficiais de Justiça

Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul
Regulamentação do PCS
Previdência Social - contribuição dos inativos e aposentadorias.
Contribuição sobre FC.

Brasília, 12 de novembro de 1999

Adilson Rodrigues Santos
Caio Rubens Cruz Teixeira
Lúcia Maria Bernardes de Freitas

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