Sindjufe/BA
Por Alisson Wanderfillk
Por meio do ofício de nº 406/2018, o presidente do TRE-BA, desembargador Dr. José Edivaldo Rocha Rotandano, negou o pedido requerido pelo SINDJUFE-BA, informando que apenas os tribunais superiores, em portaria conjunta, teria competência para essa demanda.
Segundo a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária”, o reajuste deveria ser de 9,43%.
Apesar dos pesares, esta não seria a primeira, tão pouco a última barreira enfrentada pelo SINDJUFE-BA no que se refere à defesa dos direitos dos trabalhadores públicos, mas seguiremos unidos, pressionando os órgãos.