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TRT da 4ª região reenquadra os antigos AOSD com base no art. 3º da lei 12.774

No Boletim de Serviço nº 71/13, foi publicada a Portaria nº 3.028, na qual o TRT da 4ª Região enquadra os servidores que ocupavam as classes “A” e “B”, do antigo cargo de auxiliar operacional de serviços diversos (AOSD) em 17 de setembro de 1992, no cargo de técnico judiciário, área administrativa, especialidade apoio de serviços diversos, com efeitos financeiros a contar de 31 de dezembro de 2012.
 
É um importante avanço para 94 servidores do tribunal, conquistado por meio da lei 12.774/2012, originada em negociação que começou em 2009, na atuação da Fenajufe e do Sintrajufe/RS junto aos representantes dos tribunais superiores e conselhos. Após todas as greves realizadas e as várias idas e vindas na negociação geral do projeto, o artigo 3º foi mantido até o seu final e incluído na lei promulgada em dezembro passado, garantindo, assim, mais uma conquista para a categoria.
 
Com a portaria, a implementação da nova situação funcional dos servidores abrangidos deve ocorrer a partir do próximo mês. O sindicato buscará informações quanto ao encaminhamento para pagamento dos atrasados deste ano.
 
Conforme o contato feito na sexta-feira, do Sintrajufe/RS com o CSJT, a expectativa é a de que a regulamentação a ser encaminhada pelo Conselho seja mais abrangente, garantindo servidores que tenham feito concurso antes da lei 9.421, de dezembro de 1996, mesmo que tenham entrado em exercício posteriormente. Caso seja esta a decisão final do Conselho, um outro grupo de servidores do antigo cargo de AOSD do TRT da 4ª Região deve ser beneficiado com o reenquadramento.
 
O sindicato continuará acompanhando cada passo deste assunto e informará assim que surgirem novas informações. Ao final, conforme já tratado em reunião com os servidores, será feito o devido encaminhamento a partir de avaliação da assessoria jurídica do Sintrajufe/RS. 
 
Na JF, o sindicato formalizou requerimento de informações sobre o andamento da regulamentação do mesmo artigo e do seu reflexo para os servidores do TRF e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Pedido semelhante foi encaminhado para protocolo no Conselho da Justiça Federal.

Fonte: Sintrajufe-RS
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