Quadro de Participação
ENTIDADES |
DELEGADOS |
OBSERVADORES |
TOTAL |
Fenajufe |
3 |
1 |
4 |
Sintrajurn/RN |
3 |
0 |
3 |
Sintrajufe/PI |
3 |
2 |
5 |
Sindjufe/MT |
3 |
2 |
5 |
Sintrajusc/SC |
6 |
0 |
6 |
Sinpojufes/ES |
2 |
0 |
2 |
Sindjuf/PA-AP |
6 |
0 |
6 |
Sindjufe/BA |
7 |
3 |
10 |
Sintrajufe/MA |
5 |
0 |
5 |
Sitraemg/MG |
10 |
0 |
10 |
Sindjus/AL |
4 |
4 |
8 |
Sintrajud/SP |
15 |
6 |
21 |
Sinjutra/PR |
5 |
3 |
8 |
Sintrajufe/PE |
6 |
3 |
9 |
Sinjuspar/PR |
2 |
0 |
2 |
Sinjeam/AM |
2 |
0 |
2 |
Sintrajufe/RS |
12 |
0 |
12 |
Sitraam/AM |
3 |
0 |
3 |
Sindjus/DF |
21 |
5 |
26 |
Sindissétima/CE |
5 |
0 |
5 |
Sisejufe/RJ |
10 |
6 |
16 |
Total |
133 |
35 |
168 |
Entidades |
21 |
Delegados |
133 |
Observadores |
35 |
Convidados |
16 |
Total de Participantes |
184 |
|
|
|
|
Mesa de abertura:
·
Adilson e Jacqueline
– Fenajufe
·
Grace Bulcão –
Sindjufe/Ba
·
Valter Ribeiro –
Representante da CUT/Ba
·
Alice Portugal –
Deputada Estadual – PcdoB/Ba, eleita Dep. Federal
·
Álvaro Gomes –
Presidente do Sind. dos Bancários da Bahia, eleito Deputado
Estadual - PcdoB
·
Daniel Almeida –
Vereador de Caluana/Salvador – PcdoB, eleito Dep. Federal
·
Ana Luiza –
Representante do PSTU
Saudação à Plenária:
·
Walter Pinheiro
Deputado Federal - PT
·
Raul Belcastro
representante da FJA (Federação Judicial Argentina) e CTA
(Central dos Trabalhadores da Argentina)
·
Zilton Rocha
Deputado Estadual - PT
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Dos objetivos
da Plenária Nacional
Art. 1 - A 10ª Plenária Nacional da
FENAJUFE tem como objetivos:
a) Debater e deliberar sobre os temas em Pauta a
ser aprovada pelos delegados(as) à Plenária, conforme
proposta já encaminhada aos sindicatos filiados;
b) Debater e deliberar sobre outros assuntos que
sejam de sua competência, conforme previsto nos Estatutos da
Federação;
Capítulo II
Da realização
e Organização da Plenária
Art. 2 - A 10ª Plenária Nacional da FENAJUFE será
realizada nos dias 22 a 24 de novembro de 2002, no hotel Sol
Bahia Atlântico, em Salvador - BA.
Art. 3 - A organização da 10ª Plenária Nacional
está sob responsabilidade da Diretoria Executiva da FENAJUFE.
Capítulo III
Dos
Participantes e do Quorum
Art. 4 - Participam da 10ª Plenária Nacional, de
acordo com os Estatutos da FENAJUFE:
a) Cada entidade filiada à FENAJUFE tem o direito
de ser representada na Plenária Nacional por um delegado(a) de
sua diretoria, desde que esta convoque Assembléia Geral para
eleição de Delegados(as) de Base.
b) O número de Delegados(as) de Base à Plenária
Nacional que as entidades filiadas poderão eleger, respeitando o
critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa
concorrente, obedecerá à seguinte proporção:
até 250 sindicalizados na base
1 (um) delegado(a);
de 251 a 500 sindicalizados na base
2 (dois) delegados(as);
de 501 a 750 sindicalizados na base
3 (três) delegados(as);
de 751 a 1000 sindicalizados na base
4 (quatro) delegados(as);
Acima de
1000 sindicalizados, a entidade terá direito a 4 (quatro)
delegados(as) mais 1 delegado para cada 500 (quinhentos)
sindicalizados na base ou fração que ultrapassar os 1000
iniciais.
c) O quorum da Assembléia Geral para escolha de
Delegados(as) à Plenária Nacional deverá ser de 3 (três) vezes o
número de delegados(as) a que tenha direito cada uma das
entidades filiadas.
d) O quorum mínimo de presença nas Assembléias
Gerais que elegerão os Delegados(as) de Base será de 30% (trinta
por cento) da presença exigida para eleger o total de
Delegados(as).
e) A 10ª Plenária Nacional aprova,
excepcionalmente, a participação de dois membros da chapa 1 e
dois membros da chapa 2 do Sindjufe/PB.
Art. 5 - As deliberações da Plenária Nacional
serão adotadas por maioria simples dos votos dos delegados(as)
presentes.
Capítulo IV
Das Inscrições
e Credenciamento
Art. 6 - Os Delegados(as) e Observadores(as)
participantes da 10ª Plenária Nacional da FENAJUFE deverão ser
inscritos junto à Fenajufe, mediante apresentação de cópia
da Ata da Assembléia que os elegeu e da respectiva lista de
presença com o pagamento antecipado de taxa de inscrição no
valor de R$ 50,00 por cada delegado(a) e observador(a);
Art. 7º - O credenciamento dos Delegados(as) e
Observadores(as) previamente inscritos terá início no dia
22/11/2002 às 08 horas no local de realização da Plenária,
encerrando-se às 12 horas do dia seguinte, mediante a
apresentação de documento de identidade ou carteira funcional.
Parágrafo Primeiro: Findado o prazo de
credenciamento dos delegados e observadores, será aberto o prazo
de uma hora para habilitar os suplentes no lugar dos delegados
ausentes.
Parágrafo Segundo: Cada Delegado(a) ou
Observador(a) é responsável pela guarda do material contido nas
pastas, e não haverá, em nenhuma hipótese, reposição do cartão
de votação.
Capítulo V
Do Temário da
10ª Plenária Nacional da FENAJUFE
Art. 8 - O Temário da 10ª Plenária Nacional é o
seguinte:
1. Aprovação do Regimento
Interno;
2. Conjuntura;
3. Reformas do Judiciário e da
Previdência;
4. Prestação de Contas;
5. Greve: Lutas e Conquistas;
6. Plano de Lutas e Calendário
do Judiciário e MPU;
7. Moções.
Capítulo VI
Do
Funcionamento da 10ª Plenária Nacional da FENAJUFE
Art. 9 - A 10ª Plenária Nacional está composta
pelos seguintes órgãos:
a) Plenária dos Delegados(as) e Observadores(as)
b) Mesas Diretoras dos Trabalhos
c) Diretoria Executiva da FENAJUFE
Art. 10 - A Diretoria Executiva da FENAJUFE
reunir-se-á durante a Plenária sempre que necessário para
encaminhar as atividades de coordenação da Plenária.
Art. 11 - A Diretoria Executiva é a responsável
imediata por todas as medidas necessárias à realização e
coordenação da 10ª Plenária Nacional.
Art. 12 - O programa da 10ª Plenária
Nacional da FENAJUFE é o seguinte:
Dia 22/11 - Sexta-feira
08h00min – Início do credenciamento no local da
Plenária
09h00min – Abertura da Plenária
09h30min – Aprovação do Regimento Interno e da
Mesa
10h30min – Apresentação das Teses
13h00min – Intervalo para almoço
14h30min – Painel sobre Reforma da Previdência e
debate
16h00min – Intervalo
16h15min – Reforma do Judiciário e debate
18h00min – Encerramento
20h00mim - Programação cultural de comemoração
dos 10 anos da Fenajufe
Dia 23/11 – Sábado
09h00min – Prestação de Contas
12h00mim - Encerramento do Credenciamento
12h30min – Intervalo para almoço
14h30min – Trabalhos de grupo (Conjuntura;
Reforma do Judiciário; Reforma da Previdência; Prestação de
Contas; Greve: Lutas e Conquistas; Plano de lutas e Calendário
do Judiciário e MPU)
19h00min – Encerramento
20h00min – Reunião dos relatores dos grupos
Dia 24/11 – Domingo
08h00min – Plenária Final e Moções
13h00min – Encerramento
Art.13 – As Plenárias terão uma Mesa Diretora dos
Trabalhos cujos nomes serão indicados pela Comissão Organizadora
e aprovados pelo Plenário, composta por um presidente, um
secretário e um relator.
Parágrafo Único: A Plenária dos Delegados é a
instância máxima de deliberação da 10ª Plenária Nacional da
FENAJUFE.
Art. 14 – No momento de apresentação de teses, a
Mesa Diretora dos Trabalhos pedirá ao Plenário que sejam
apresentadas as teses existentes para discussão, satisfeita a
exigência de que cópias dos respectivos textos tenham sido
distribuídas a todos os participantes da 10ª Plenária Nacional.
Art. 15 - Os signatários ou defensores das teses
deverão apresentar-se para defendê-las, podendo utilizar o tempo
máximo para exposição de 10 (dez) minutos para as teses de
conjuntura e 5 (cinco) minutos para as demais teses do temário
da Plenária.
Parágrafo Único: A critério da Mesa e com
aprovação do Plenário, o tempo de apresentação poderá ser
acrescido igualmente para todas as Teses.
Art. 16 - As teses apresentadas serão
confrontadas em plenário por meio de votação, ficando como
tese-base o texto mais votado a ser submetido às emendas nos
grupos de trabalho.
Art. 17 - Cada Grupo de Trabalho elegerá um
coordenador, um secretário e um ou mais relatores, que poderão
ser mantidos ou renovados em cada uma das sessões do grupo.
Parágrafo 1º - A intervenção de delegados(as) e
observadores(as) nos Grupos de Trabalho se dará pela ordem de
inscrição, cabendo ao secretário anotar os inscritos e ao
coordenador submeter ao Grupo o encerramento das inscrições.
Parágrafo 2º - A cada um dos inscritos é
assegurada a palavra durante no máximo três minutos.
Art. 18 – Os Grupos de Trabalho discutirão o
acréscimo, a supressão ou a modificação total ou parcial do
texto da tese-base, através de emendas que deverão ser
encaminhadas por escrito ao Relator, utilizando-se de formulário
apropriado.
Parágrafo 1º - As emendas encaminhadas, por
escrito, terão uma defesa a favor e outra contra, quando houver
apenas uma emenda sobre o ponto, e uma defesa de cada emenda e
do texto da tese-base, quando houver mais de uma emenda sobre o
mesmo ponto;
Parágrafo 2º - Apresentada a emenda e realizados
os debates, será encaminhada a votação.
Parágrafo 3º - Somente serão levadas às Plenárias
as propostas aprovadas por maioria simples e as que obtiverem no
mínimo 30% (trinta por cento) dos votos dos delegados presentes
nos respectivos grupos.
Art. 19 - As votações dar-se-ão da seguinte
forma:
a) Cada Delegado(a) terá direito a um voto;
b) Não serão aceitas questões de ordem,
esclarecimentos ou encaminhamentos durante o regime de votação;
c) As votações serão feitas mediante o
levantamento dos cartões de votações dos delegados (as);
d) Havendo dúvida de qual proposta foi vencedora,
por contraste do levantamento dos cartões de voto, a Mesa poderá
repetir a votação e, persistindo a dúvida, a Mesa realizará a
contagem nominal dos votos.
Art. 20 - As questões de ordem serão decididas
pela Mesa e pelo Plenário, e devem dizer respeito exclusivamente
à ordem dos trabalhos e da pauta.
Art. 21 - As moções a serem apresentadas por
escrito pelos delegados(as) e observadores(as), serão submetidas
ao Plenário após a apreciação do tema em debate, antes do
encerramento da Plenária.
Parágrafo Único: As Moções deverão ser
apresentadas até às 10 horas do dia 24 de novembro.
Capítulo VII
Das
Disposições Finais
Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria Executiva, com aprovação do Plenário.
APRESENTAÇÃO DAS TESE
CONJUNTURA
·
Tese da Fenajufe -
Marcos Valério e Caio - 59 votos (APROVADA)
·
Tese do
Sintrajufe/RS - Cláudio Azevedo - 6 votos
·
Tese do Sindjus/DF -
Policarpo - 40 votos
REFORMA DA PREVIDENCIA
·
Tese do Sindjus/DF
- Policarpo
·
Tese da Fenajufe
- Caio (APROVADA)
REFORMA DO JUDICIÁRIO
·
Tese da Fenajufe
- Rogério 48 votos (APROVADO)
·
Tese do Sindjus/DF
- Agnaldo 45 votos
·
Abstenções - 6
votos (declaração de voto Magda – RS)
·
MPU – Saulo. Os 2
textos foram remetidos para discussão nos grupos.
GREVE: LUTAS E CONQUISTAS
·
Tese da Fenajufe -
Adilson (APROVADA)
·
Tese do
Sintrajufe/RS - Magda
·
Tese do Sindjus/DF
- Policarpo
PLANO DE LUTAS E CALENDÁRIO DO
JUDICIÁRIO E DO MPU
·
Tese da Fenajufe
- Ana Luiza (APROVADA)
·
Tese do
Sintrajufe/RS - Leonardo (APROVADA)
TESES SOBRE QUESTÕES GERAIS
·
Tese Assédio Moral
do Sintrajud/SP - Wilson Trevisan – SP (APROVADO COM ANEXO)
·
Tese Tenso Logo
Resisto - Adilson Paz - PE
REFORMA DO
JUDICIÁRIO (Painel e Debate)
·
Rogério Fagundes –
Representando a Fenajufe
·
Lúcia Maria
Bernardes de Freitas – Representante do Sitraemg/MG
·
Nelson Pelegrino –
Deputado Federal (PT)
·
Mara Loguércio –
Coordenadora das Oficinas Jurídicas do Fórum Social Mundial,
Coordenadora do Instituto Opinio Iuris, Juíza do Trabalho de
Santa Maria
REFORMA DA PREVIDÊNCIA (Painel e Debate)
·
Caio Teixeira –
Representando a Fenajufe
·
Altervir –
Representando o Sindissétima/CE
·
Vladimir Nepomuceno
– Dirigente da CNTSS
Resoluções
Conjuntura Internacional
Crise de superprodução
O momento conjuntural está
caracterizado por uma séria crise de superprodução de capital.
Todos os indicadores econômicos apontam uma queda acentuada nos
índices de produção em todas as áreas da economia mundial. O
nível de crescimento das economias centrais e periféricas está
em baixa. Nos EUA, onde chegou a ocorrer em período recente um
surto de crescimento econômico, a economia apresenta, neste
momento, um quadro recessivo com perspectivas de forte
aguçamento.
As taxas de lucro das empresas
norte-americanas, que já haviam baixado 15,9% no ano passado, no
primeiro trimestre deste ano caíram 16,9%. A taxa de desemprego
também subiu de 3,9% em 2001 para 6,1% em 2002. E a tendência é
de haver recrudescimento desse problema. Como conseqüência – e
elemento agravante do quadro – grandes empresas fraudam seus
balanços contábeis e financeiros numa tentativa desesperada de
mascarar os baixos resultados e manter o emprego de grandes
executivos. Em verdade, a revelação dessas manobras fraudulentas
exprime o quadro da enorme dificuldade dos grandes capitais em
conseguir escoar seus produtos em face do esgotamento dos
mercados. A menção à economia dos EUA é necessária pois ela é
responsável por 25% da produção econômica mundial.
Queima de capital
Esse processo de crise tem suas
raízes nas leis de desenvolvimento do modo de produção
capitalista. Esse modelo de sociedade apresenta insolúveis e
cada vez mais acirradas contradições. O caráter anárquico da
produção e a tendência à queda da taxa de lucros são algumas das
principais causas da atual crise.
A chamada “exuberância
irracional”, como ficou conhecido o recente período de
crescimento econômico dos EUA, está pagando o preço do seu
desmedido e anárquico desenvolvimento. Enquanto a Europa crescia
com raquíticas taxas e o Japão chafurdava na estagnação, os
Estados Unidos tiveram crescimento da produção em sete anos
ininterruptos. Investiu-se muito capital na produção industrial,
nos serviços, na internet e nas empresas de alta tecnologia.
O esboço da crise começou com a
queda na Bolsa Nasdaq. Ali se manifestaram os primeiros sinais
da crise de realização de capital. Quando ocorreram os atentados
de 11 de setembro de 2001, a economia dos EUA já se encontrava
em franca desaceleração. Não foram os atentados os causadores da
crise, mas apenas potencializaram uma tendência que já estava
configurada.
Em decorrência desse processo, o
capitalismo manifesta uma outra característica: a queima de
capitais, que nada mais é que a quebra de grandes empresas e/ou
a incorporação delas pelos capitais que conseguiram sobreviver
ao vendaval. É o que se assiste, não só nos EUA e no Japão, mas
também nos demais países desenvolvidos e na Europa.
As
conseqüências desse quadro, para a humanidade, são devastadoras.
Desemprego, miséria, violência, racismo, guerras etc., são
alguns dos fenômenos sociais que se manifestam com grande
amplitude. A lógica destrutiva e violenta do imperialismo,
principalmente
dos EUA, fica extremamente exacerbada nesses
períodos. É um mecanismo de defesa do capitalismo, que utiliza
as mais vis e sórdidas políticas, para tentar contornar sua
situação de fragilidade.
A crise na economia e
seus reflexos na política
Os tópicos anteriores apresentaram
alguns elementos da base material da sociedade. Sem o
conhecimento mínimo dos movimentos da economia e da produção
material da riqueza, fica difícil compreender o que se passa na
superestrutura jurídica e política das sociedades.
Nesse contexto de grandes
dificuldades de valorização do capital, as classes dominantes,
em particular a dos países do G7, implementam medidas para
tentar contornar esse cenário. Em verdade, a atual conjuntura de
crise se arrasta há vários anos. Da mesma forma as políticas,
para tentar a sua superação, também são implementadas há
diversos anos.
A chamada “ofensiva neoliberal”
foi o instrumento de que a burguesia mundial se utilizou para
restaurar o processo de acumulação capitalista. Apesar de
aparentar uma supremacia política e ideológica, esse modelo
encontra-se hoje em pleno declínio. Assim, o capital busca
outras saídas para os impasses.
A criação dos blocos econômicos, a
reestruturação produtiva, a desregulamentação dos direitos dos
trabalhadores, as reformas institucionais, entre outras
políticas, são exemplos das manobras do capital para sair do
imbróglio em que está metido. A Comunidade Européia, o Nafta e
agora, a ALCA, são políticas do capital para favorecer a
“desova” de capitais superacumulados dos países centrais, embora
o discurso seja de ampliar os canais de intercâmbio comercial.
Nenhum desses blocos foge à lógica predadora do capital,
principalmente a ALCA, que pretende se tornar um mecanismo de
subjugação ainda maior dos países latino-americanos aos
interesses dos capitalistas norte-americanos.
Outra faceta da crise estrutural
do modelo é o ciclo de guerras e agressões do imperialismo
contra os trabalhadores do mundo e governos não submetidos a sua
dominação. As guerras contra o Iraque, a Bósnia e o Afeganistão;
o massacre do povo palestino pelo estado sionista; a crescente
intervenção norte-americana na guerra civil colombiana; os
preparativos para uma nova guerra contra o Iraque etc., são
manifestações claras do caráter cada vez mais agressivo do
capital hegemônico internacional, capitaneado pelos EUA, que
virou o “cão de guarda do Planeta”. Registre-se que a violência
do G7 contra os povos do mundo é amplamente legitimada pela ONU.
Com os
atentados de 11 de setembro, os EUA, que já efetivavam uma
política agressiva, violenta e intervencionista, acham-se no
direito de promover qualquer ataque a um líder ou país desafeto.
Estamos retrocedendo ao tempo da Conferência de Berlim,
realizada no final do século XIX, quando os países capitalistas
realizaram a partilha do mundo segundo os interesses das suas
burguesias. A postura do governo Bush – filho – é tipicamente
imperialista e fascista. Na sua ótica, qualquer movimento,
governo ou organização que não adira à sua política de ataque e
agressão ou não seja cúmplice dela são tidos como “terroristas”.
Apesar de toda indignação que essa postura imprima aos
trabalhadores do mundo, não se deve esquecer que ela é típica da
fase de decomposição da sociedade de exploração do
homem pelo homem, que é a atual fase hegemonizada
pelos monopólios internacionais.
A resistência do
proletariado mundial
Na contraposição às políticas de
superexploração e retirada de direitos, a classe trabalhadora
internacional realiza importantes lutas. Em todos os continentes
as políticas de arrocho e exploração sofrem crescente oposição.
Em todas as reuniões da OMC, existem manifestantes protestando
contra o quadro de exploração a que está submetida a imensa
maioria da população do Globo. Mesmo nos países ditos
desenvolvidos, a proletarização, a pobreza e a miséria se
ampliam a largos traços, o que tem levado os explorados a
empreenderem o combate de classe.
Na América Latina a situação beira
à revolta popular. Do ano passado para cá, houve grandes
mobilizações populares contra os planos econômicos dos governos
de plantão. Na Bolívia, no Equador, no Paraguai, no Peru, na
Venezuela e na Argentina os trabalhadores, e a população em
geral, foram às ruas e realizaram verdadeiros movimentos
insurrecionais. Sem falar na Colômbia, que há décadas
encontra-se conflagrada por uma guerra civil.
Todavia, talvez o quadro mais
emblemático seja o da Argentina. O país vem seguindo à risca os
acordos e o receituário do FMI. O resultado é conhecido:
desemprego sem precedentes, miséria, pobreza, violência e caos
social. A outrora “pátria da prosperidade econômica” acha-se num
poço sem fundo. Os indicadores sociais e econômicos são
aberrantes. A barbárie social, política e econômica parece não
ter fim. Houve mudanças de governos, de ministros da economia
etc., e a situação piora cada vez mais. O horizonte daquele país
permanece completamente incerto.
Mesmo reconhecendo-se a importante
luta de resistência dos trabalhadores, cujo grande exemplo tem
sido dado pelos trabalhadores argentinos, não se pode “tapar o
sol com a peneira”. Com o nível de exploração a que estão
submetidas as grandes massas da população mundial, com as
degradantes condições de vida da imensa parcela da humanidade,
no mínimo, a ordem capitalista tinha que estar em sério risco.
Porém, a conjuntura não se apresenta dessa forma. Um conjunto de
fatores tem impedido que o proletariado internacional assuma sua
tarefa histórica de exterminar esse modelo de sociedade que
avilta o ser humano. A repressão patronal, o aparato ideológico
a serviço das classes dominantes, o individualismo e o
conformismo propalados e assimilados de forma geral, entre
outros fatores, contribuem fortemente para o, ainda
insuficiente, nível de enfrentamento às investidas do capital.
A resistência ao neoliberalismo tem se efetivado
através de inúmeras lutas e manifestações populares.
Não podemos esquecer a grande resistência nas
atividades de rua em Quebec e Gênova.
O FSM acontecido em duas edições (2001/2002) em
Porto Alegre – RS mostrou que outro mundo é possível e
que se compartilha da inconformidade ao modelo excludente
vigente no planeta.
O ano de 2003 traz a última edição do fórum no
Brasil. Deverá ser compromisso de todos os movimentos se fazerem
presentes neste evento.
Conjuntura Nacional
Era FHC: 08 anos de
ataques contra os trabalhadores
O legado de FHC nos seus oito anos
de governo pode ser visto em qualquer recanto do país. Nunca na
história os indicadores econômicos e sociais foram tão
negativos. Ampliação do desemprego, da miséria, da violência, da
concentração de renda, entre outras mazelas, foram a tônica dos
anos FHC. Os direitos sociais e trabalhistas sofreram uma
verdadeira razia do governo. A situação de precariedade das
condições das massas trabalhadoras beira ao insuportável.
Marcante também, nos anos FHC, foi
o processo de ampliação da orgia financeira. Com o incremento do
endividamento público, feito para garantir recursos para
viabilizar a acumulação dos capitais privados, o ganho com os
títulos públicos no mercado financeiro atingiu patamares
astronômicos. Os bancos e os parasitas do capital rentável
lucraram a taxas consideráveis. O volume da dívida pública chega
hoje a mais de 800 bilhões de reais. Boa parcela do orçamento
público (mais de 60%) vai para o pagamento da dívida.
O processo de desmonte dos
serviços sociais do Estado foi incrementado nesse período.
Primeiramente, com Bresser Pereira e seu modelo de “estado
gerencial” e suas agências sociais. Esse modelo veio no bojo da
chamada “onda neoliberal” que varreu o planeta, desde o início
dos anos 80. As reformas administrativas e da previdência foram
marcos dessa política. Como esses processos não foram
implementados no seu conjunto, em decorrência da luta dos
servidores públicos, FHC aprofundou o sucateamento dos serviços
sociais. Hoje o quadro é de desolação, com inúmeros órgãos
públicos extintos e outros funcionando precariamente.
Outra parcela das reformas
institucionais não chegou a ser efetivada durante o governo FHC.
Mas continua na agenda do capital. São outro nível de alterações
no desenho institucional do Estado para adequá-lo completamente
às necessidades do capital monopolista, nacional e
internacional. São as reformas trabalhistas, política e do
Judiciário. Um conjunto de fatores não permitiu que tais
reformas fossem implementadas, em particular, a mobilização de
diversas entidades democráticas e populares e a luta dos
trabalhadores.
Uma questão que precisa ser
ressaltada são os motivos dessas políticas de FHC. O
capitalismo, em sua fase monopólio-imperialista, enfrenta
crescentes dificuldades em manter seu processo de acumulação.
São dificuldades de ordem política, econômica e social. Para
tentar superar tais obstáculos, o capital e sua maior expressão
política no Brasil, o governo FHC, efetivaram as medidas antes
mencionadas. Na análise do governo FHC é fundamental ter em
conta esses elementos, sob pena de fazermos um julgamento de
cunho moral, descolado das razões reais das políticas do
governo.
Plebiscito da ALCA:
População rechaça planos de recolonização do Império
Um dos fatos marcantes da
conjuntura foi o plebiscito sobre a ALCA. A participação popular
foi muito expressiva, com mais de 10 milhões de pessoas votando
na consulta. Isso reflete o sentimento de rejeição aos planos
imperialistas de re-colonização da América Latina. O resultado
da consulta foi categórico no sentido da negação de o Brasil se
submeter ainda mais aos intentos do capitalismo norte-americano.
Mais de 98% das pessoas se posicionaram contra a participação do
Brasil na ALCA e 95% contra a continuidade das negociações sobre
o acordo. Na consulta sobre a concessão da base de Alcântara, os
resultados foram na mesma direção, com 98% de rejeição à entrega
da base aos imperialistas ianques.
Um dado lamentável relacionado ao
plebiscito foi o boicote feito contra ele por vários setores do
movimento social. Alguns partidos, sindicatos e dirigentes não
só boicotaram a consulta, como teceram comentários
desrespeitosos à mobilização. Uma deplorável demonstração de
adaptação aos interesses dos monopólios e capitulação frente à
investida do capital imperialista.
Eleições 2002: enfrentar
o capitalismo
As eleições sob o regime do
capital são momentos importantes para o desenrolar da luta de
classes. Os explorados devem usar o processo eleitoral para
questionar as políticas do capital, desmascarar suas manobras e
seus candidatos, denunciar as mazelas desse modelo e avançar a
consciência de classe dos trabalhadores. Devem também eleger
candidaturas com conteúdo anticapitalista e comprometidas com os
interesses de classe dos explorados. Nessa perspectiva é que as
eleições realizadas no regime burguês e conduzidas pela classe
dominante devem ser encaradas.
O resultado das eleições demonstra
claramente um profundo desgaste do governo e do modelo vigente.
Nas eleições presidenciais, a população votou de forma
amplamente majoritária nos candidatos ditos de oposição ao
governo. O candidato oficial, embora eleito para disputar o
segundo turno, no somatório geral, ficou com apenas 23% dos
votos. Certamente que outras candidaturas presidenciais tinham
um perfil político próximo ao candidato do governo, como a de
Ciro Gomes, mas estes usaram um discurso oposicionista, que
acabou assimilado por setores da população.
No momento em que o quadro mundial
é marcado pela política de guerra de Bush, que multiplica
ataques contra os trabalhadores e os povos .– como se vê na
América do Sul, golpeada pela política de “protetorado dos EUA”,
que se serve do FMI para decompor as nações, pavimentando o
terreno para a ALCA (Argentina, Uruguai, Peru, Venezuela,
Colômbia) – nada é mais urgente do que, apoiando-se na
resistência dos trabalhadores contra essa ofensiva desencadeada
em nome da “globalização capitalista”, colocar no centro do
combate do movimento sindical a luta contra a desregulamentação
dos direitos e conquistas, que inclui a defesa da autonomia e
independência sindical frente aos partidos políticos e aos
governos, independentemente de suas colorações políticas.
Aqui no Brasil, onde o recente
acordo de FHC com o FMI pretende ditar a política do próximo
Governo, passando por cima da democracia e da soberania
nacional, numa pressão brutal, inclusive, a partir do
envolvimento no comprometimento dos principais presidenciáveis
com o acordo, o que se quer é comprometer as direções das
organizações construídas pelos trabalhadores numa política
suicida de sacrificá-las no altar do “mercado”.
Por esta
razão, neste momento em que o povo brasileiro está deixando
claro o que quer quando busca
através da candidatura Lula, do PT, nessas
eleições, livrar-se desta política de saque e miséria ditada
pelo FMI e aplicada por FHC. Além de ajudar nesse combate, a CUT
e os sindicatos estão chamados a organizar, desde já, a luta
pelo rompimento com o FMI e contra a ALCA.
O que o povo quer é emprego,
salário e verbas para educação, saúde e moradia, reforma
agrária, enfim, o elementar para uma vida decente. Mas, o
recente acordo firmado por FHC com o FMI, que prevê um
empréstimo de 30 bilhões de dólares – que “vão entrar pela porta
e sair pela janela” - impõe baixar o salário mínimo, prosseguir
nas privatizações, entregar o Banco Central para os banqueiros,
fazer os servidores inativos pagarem pelo direito adquirido e
outras barbaridades. Além disso, o tal acordo não deixa margem
nenhuma, ao contrário, prevê um monitoramento trimestral, por
uma equipe do FMI, para ajustar cortes suplementares garantindo
assim o pagamento da dívida.
A única conclusão possível é que é
impossível atender às reivindicações do povo na vigência dos
acordos com o FMI, sob a ditadura da LRF (Lei de
Responsabilidade Fiscal) – que esmaga Estado e municípios – e do
Orçamento de 2003 (ver quadro), enviado por FHC ao Congresso
para votação ainda este ano, que carreiam todos os recursos da
nação para o pagamento da sacrossanta Dívida Externa.
A incerteza em
torno do futuro, com Lula presidente, diz respeito aos limites
de um governo de pacto social, que é o que se desenha a partir
das alianças estabelecidas com o objetivo de vencer as eleições.
Ou seja, esse não será um governo de ruptura com o atual modelo
hegemônico. Isso, porém, não tira o brilho da vitória sobre o
governo FHC. Com todas as contradições colocadas, não temos
dúvidas de que haverá avanços importantes para a classe
trabalhadora. Para tanto, porém, é importante reafirmar a
autonomia do movimento sindical cutista, assim como
reivindicarmos a ruptura com a dependência econômica externa, e
que seja estabelecida uma política econômica orientada a
recuperar salários e empregos, uma política de reforma agrária e
agrícola, de implantação de mecanismos de democracia direta, de
combate à monopolização dos meios de comunicação por capitais
privados, o estancamento do processo de reformas de Estado e dos
direitos trabalhistas, etc. São fundamentais nesse processo as
lutas de massas desenvolvidas pela CUT, pelo MST e pela Central
de Movimentos Populares, assim como as ações de resistência ao
neoliberalismo, como o Fórum Social Mundial.
As perspectivas para os
trabalhadores são de ampliar o seu grau de organização e luta.
Mesmo com a vitória do candidato Lula, não vislumbramos momentos
idílicos para nossa classe. O leque de alianças dessa
candidatura, aliado a seu programa, arremedo de
social-democracia, não garante que teremos alterações essenciais
no atual quadro de indigência social. O fundamental para os
trabalhadores, vença Serra ou Lula, é continuar lutando,
organizando se e preparando novos e mais amplos enfrentamentos
ao capital nacional e internacional. Esta é a tarefa decisiva e
incontestável para o conjunto da nossa classe e para as
organizações populares.
O
imperialismo, consciente do que está em jogo, renova suas
pressões. Assim, apesar da estrondosa recusa expressa do
plebiscito da ALCA – 96% dos 10 milhões de votantes querem a
imediata retirada do Brasil das negociações – eles agora falam
em antecipar para março de 2003 a Cúpula de chefes de Estados
sobre a ALCA, procurando assegurar a “continuidade”!
E, de nossa parte, o que devemos
fazer: aceitar que o recente acordo com o FMI quebre nossas
pernas, como fizeram com a Argentina, e nos imponham ajoelhar
diante da ALCA ou, desde já, organizar a resistência na via de
um governo que rompa com o FMI?. Sem dúvida, ficaremos com a
segunda alternativa.
Estamos diante
de uma batalha importante que pode afetar o resultado da guerra.
A vitória de um candidato oriundo das lutas dos trabalhadores
não vai resolver por si só nossos problemas nem transformar o
Brasil num piscar de olhos, mas poderá representar um avanço.
Garantir a derrota do candidato governista é reforçar o processo
de enfrentamento às políticas de
exploração do capital. E isso será um alento para
os trabalhadores do Uruguai e da Argentina avançarem juntos na
direção das mudanças e da construção dessa grande e necessária
unidade latino-americana.
Nosso papel é continuar
lutando cada vez melhor
Depois de um ano de muito embate,
sabemos que a luta não se encerra com a conquista do PCS. O
enfrentamento não acaba aqui. A reposição das perdas salariais
com estabelecimento de uma política salarial para a categoria é
uma bandeira de todos os SPF’s, assim como a quitação de todos
os passivos trabalhistas que só têm se acumulado com o passar
dos anos. Da mesma forma é fundamental o combate às propostas de
cerceamento dos direitos de greve e de organização sindical, em
tramitação no Congresso Nacional, por ordem do FMI. No campo
institucional a garantia de ingresso no serviço público,
exclusivamente por concurso, é bandeira inalienável de toda a
sociedade, assim como o Regime Jurídico Único para todos os
servidores públicos e o fim do regime de emprego criado por FHC.
Continuaremos lutando pela melhoria do orçamento do setor
público a fim de avançarmos no sentido de um serviço público de
qualidade e, cada vez mais, a serviço do povo. Da mesma forma
reafirmamos nossa firme disposição de lutar pelo resgate de uma
previdência social, 100% pública, capaz de garantir a todos os
trabalhadores a mesma remuneração que recebiam ao se aposentar,
repudiando políticas de privatizar a seguridade através das
propostas de incentivo à aposentadoria complementar privada.
Também consideramos intolerável qualquer política que implique
na discriminação, a qualquer título, dos trabalhadores
aposentados.
Neste contexto, não podemos perder
de vista que nosso combate é contra o capital nacional e
internacional, que vive da exploração do trabalho do nosso povo
e pretende alargar seu império por meio da privatização do
serviço público e do sistema de previdência, já previstos nas
entrelinhas das propostas da ALCA, projeto maliciosamente
arquitetado para manter, sobretudo, a estrutura do poder
dominante fundado na concentração da renda e no controle sobre a
evolução tecnológica, sobre as criações produzidas pelo gênio
humano.
Somente no
governo FHC foram surrupiados dos servidores públicos mais de
cinqüenta direitos previstos na Lei n.º 8.112/90, através de
medidas provisórias,
inconstitucionais, pela ausência de relevância e
urgência e ainda assim referendadas pelo Congresso Nacional e
legitimados pelo político STF. Ao mesmo tempo, por imposição do
FMI e submissão do governo brasileiro, a Câmara dos Deputados já
aprovou o projeto que flexibiliza a CLT, num ataque inaceitável
aos direitos dos trabalhadores. Por isso, continuaremos lutando
por um serviço público de qualidade, pela manutenção dos
direitos arduamente conquistados e pelo aproveitamento dos
recursos da evolução tecnológica por todos os trabalhadores, o
que implica, necessariamente, na redução da jornada e
conseqüente abertura de novos postos de trabalho. E não
abriremos mão, em hipótese alguma, dos direitos conquistados e
da luta por novas conquistas.
E queremos mais: queremos de volta
o que nos tiraram. Além dos nossos direitos arrancados por
medidas provisórias, queremos de volta a previdência liquidada
com a reforma neoliberal; queremos de volta as “teles”, as
“elétricas” e as ações da Petrobrás. Queremos a “Vale”. Queremos
o que é nosso.
Organização sindical:
instrumento essencial às mudanças
Nesse contexto, teremos muito que
discutir e elaborar sobre o movimento do Judiciário e do MPU e
que papel ele ocupará. A luta pela democratização do Judiciário
deverá ser uma das nossas principais bandeiras. Em conjunto com
os demais setores do serviço público, há questões
importantíssimas a serem discutidas na construção de um Estado
voltado para os interesses da maioria da população. Nesse
sentido, um dos principais desafios para o movimento sindical
será manter a unidade da classe trabalhadora em torno de um
programa que construa as condições de ruptura com o capitalismo.
A vitória de Lula nas eleições presidenciais não significará a
tomada do poder pelos trabalhadores, mas deverá abrir caminhos
para a disputa de poder na sociedade. Isso significa que somente
a participação política de milhões de pessoas, exigindo a
implantação de reformas de interesse popular, é que poderá fazer
com que o governo Lula avance nesse caminho. Para que possamos
construir essa mobilização, a partir de cada categoria, é
preciso que façamos a defesa intransigente dos direitos e dos
interesses específicos, combinada com as lutas de todos os
trabalhadores. Precisamos aprender com as lições das lutas
passadas para melhor prepararmos as que virão.
As organizações sindicais precisam
manter a posição de independência em relação a qualquer governo
e a defesa dos interesses da classe trabalhadora, esta sim,
agente das transformações. Governos podem ser eventuais aliados
mas não substituirão jamais os trabalhadores enquanto classe
organizada. Devemos lutar pela construção da mais ampla unidade
na defesa dos interesses de classe e ampliarmos nossa capacidade
de mobilização para enfrentar a classe dominante, os banqueiros
nacionais e internacionais, o latifúndio e as oligarquias que,
mesmo diante da possibilidade de perder as eleições, continuarão
lutando para manter o poder.
Reforma
da Previdência
Por uma previdência 100%
pública
Um dos pilares das reformas
neoliberais impostas pelo FMI e implementadas nos oito anos de
governo FHC é a Reforma da Previdência. Não porque se pretenda
resolver os problemas das aposentadorias insuficientes dos
trabalhadores, mas pela simples razão de se querer aproveitar as
oportunidades de lucro privado oferecidas pelo setor. Parte das
reformas propostas foram realizadas, mas não foi possível
completar o golpe, devido, em boa parte, à grande mobilização
dos trabalhadores que conseguiram esclarecer a opinião pública,
pressionar os parlamentares e mutilar parcialmente o projeto
original. O governo, no entanto, não se deixou abater e continua
tentando completar o serviço por meio de projetos de lei, alguns
já tramitando, outros nas gavetas dos Ministérios de onde,
espera-se, não sairão mais.
Entretanto, mesmo com a mudança de
governo, não podemos esquecer que os interesses em jogo são
muito grandes. O capital financeiro não está morto politicamente
e continuará tentando fazer avançar seus projetos. A mobilização
dos trabalhadores continuará sendo nossa arma mais importante e
a batalha da Previdência deverá ser talvez a maior luta no plano
geral para o próximo ano. A seguir enumeramos os principais
aspectos do problema, da proposta do capital e apontamos o
caminho da luta.
O capital financeiro quer
fundos de pensão
A seguridade social é uma
importantíssima fonte de poupança interna em qualquer país e,
conseqüentemente, um elemento chave na definição de políticas
econômicas por qualquer governo. Nos Estados Unidos, matriz do
capitalismo mundial, é freqüente ouvirmos referências ao papel
dos fundos de pensão no dia a dia da economia. No Brasil, alguns
destes fundos, como o dos bancários do Banco do Brasil, (PREVI)
ou o dos petroleiros da Petrobrás (PETROS), apenas para citar os
mais importantes, são tão influentes na economia – ou no mercado
seria melhor dizer – que o governo FHC os usou para manipular os
processos de privatizações fraudulentos das “teles” e do setor
elétrico. Os movimentos dessas instituições no mercado podem ser
responsáveis pela alta ou baixa no mercado de ações ou pela
flutuação do dólar. Estes dois fundos, destinados à
aposentadoria complementar das duas categorias, e que são os
maiores e mais influentes do país, se formaram com a
participação de dois por um, ou seja, o governo (dono da
empresa) entrando com duas partes e os trabalhadores com uma.
Este aporte permitiu a construção das duas potências do mercado
financeiro e, ao mesmo tempo, garante que o governo tenha dois
terços dos conselhos de administração. Em resumo, o governo é
que manda e que nomeia seus diretores, e não os trabalhadores,
apesar de contarem com seus representantes.
Se os fundos
de pensão dos trabalhadores, de duas empresas apenas, possuem
todo este poder no chamado mercado - e quando falamos em poder,
entenda-se muito dinheiro - imagine-se a quantidade de recursos
financeiros arrecadada pela previdência oficial que recebe de
todos os trabalhadores formais do Brasil.
Os fundos de
pensão são uma fonte inesgotável
de poupança, pois seus recursos são recolhidos
compulsoriamente, todos os meses, de todos os trabalhadores e
tem por objetivo garantir o pagamento de suas aposentadorias.
Entretanto, na estrutura capitalista, transformaram-se em mais
um instrumento a favor do lucro proveniente da especulação. Os
fundos são grandes compradores de títulos públicos, destes que o
governo usa para rolar suas dívidas no mercado interno, e operam
no mercado através de corretoras, geralmente ligadas a grandes
bancos, que faturam alto nestes tempos neoliberais de FHC,
Armínio e Malan.
O projeto de lei
complementar 9/99
É neste contexto que o governo FHC
elaborou o PLP 9/99 que trata da regulamentação da previdência
complementar dos servidores públicos, ou seja, da criação de
fundos de pensão para os servidores. Segundo Luiz Alberto dos
Santos, Assessor da Bancada do PT na Câmara que elaborou nota
técnica para o partido em 2000, os verdadeiros interessados na
aprovação deste projeto são “entidades abertas de previdência
complementar e as seguradoras privadas, que sabem que é
exatamente no serviço público federal, estadual e municipal que
se encontra o filão privilegiado para a privatização da
previdência no Brasil, nos moldes chilenos, no médio prazo”.
Apenas para que se tenha uma idéia
do tamanho do roubo que está sendo armado, o mesmo documento
esclarece que “o número de servidores a serem abrangidos por
esse sistema ainda é incerto, mas se todos os atuais quatro
milhões de servidores estatutários fossem substituídos, no
futuro, por outros servidores estatutários, ou mesmo por
celetistas que venham a ter acesso a fundos de pensão, seria
lícito estimar que pelo menos 25% deles (1000.000) venham a ter
remunerações acima de R$ 1.328, consumindo cerca de 45% da folha
de pagamentos totais do governo federal, dos estados e dos
municípios, o que redundaria na transferência de cerca de R$ 3,2
bilhões por ano em contribuições para os fundos de pensão (valor
que tende a ser muito maior, em vista da obrigatória fixação de
alíquotas de contribuição mais realistas). Esse é o impacto
provável da mudança que tanto interessa ao setor financeiro
privado, e que certamente não será a única, já que deverá,
possivelmente, ser acompanhada de alterações equivalentes nos
demais projetos de lei complementar em tramitação no Senado
Federal”.
Na comissão especial criada para
apreciar o Projeto de Lei Complementar (PLP), foi elaborado um
substitutivo que não ficou bem ao gosto do governo FHC e de seus
protegidos. O governo então preparou outro substitutivo, que
atende plenamente os interesses de lucro fácil do sistema
financeiro, e é este que está em jogo atualmente no Congresso e
sobre o qual nos referimos na presente análise.
Fundo de pensão para
servidores é inconstitucional
Outro aspecto
que merece ser abordado a respeito da instituição de fundos de
pensão (previdência complementar) é o jurídico. Ao analisar o
assunto, Dalmo de Abreu Dallari deixa claro que “se pretende
afrontar o
dispositivo constitucional que estabelece o
direito à aposentadoria com proventos integrais, como está
expresso no artigo 40. Realmente, pelo que está sendo proposto,
o montante do benefício poderá ficar na dependência da
rentabilidade da carteira de fundo de investimento que será
especialmente constituído”. Ora, o parágrafo 3º do artigo 40 da
Constituição é bastante claro quando dispõe que os proventos da
aposentadoria, atendidos certos requisitos que a própria
Constituição estabelece, corresponderão à totalidade da
remuneração (...) É evidente que se os proventos passarem a
depender do rendimento das reservas acumuladas, o que significa,
em outras palavras, se passarem a depender do “jogo do mercado”,
estará sendo criada uma incerteza, anulando-se o direito aos
proventos integrais, correspondentes à totalidade da
remuneração.
Mesmo que se tentasse mais uma
reforma constitucional, Dallari afirma que “nem mesmo por via de
emenda constitucional o direito do servidor público à
aposentadoria com vencimentos integrais poderá ser reduzido ou
eliminado, nos termos do artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, a
Constituição proíbe a deliberação sobre proposta de emenda
tendente a abolir os direitos e garantias individuais. O direito
à aposentadoria com vencimentos integrais, previsto na
Constituição e que o servidor adquire ao ingressar no serviço
público, é direito individual que se incorpora ao seu
patrimônio. Assim, pois, nem através de emenda constitucional
ele poderá ser abolido, o que reforça a conclusão de que é
inconstitucional a lei complementar ou ordinária que pretenda
aboli-lo.”
Celso Antônio Bandeira de Mello
respondendo consulta sobre a proposta do governo de instituição
de fundos de pensão para os servidores, destaca os seguintes
aspectos: I - Servidores públicos atuais e futuros, titulares de
cargo efetivo, têm inequívoco direito à aposentadoria com
proventos integrais ou proporcionais, uma vez preenchidos os
pertinentes requisitos de tempo e ou idade, não se podendo
extrair dos parágrafos 14 e 15 do art. 40, nada que milite em
desfavor da inteireza do aludido direito; II - O regime de
previdência, complementar ou não, dos servidores públicos,
titulares de cargo efetivo, será obrigatoriamente público, isto
é, prestado e mantido pela pessoa de direito público de
capacidade política que o instituiu, a qual assegurará ao seu
servidor aposentado, ela própria, a integralidade dos proventos
devidos, sempre sob sua inteira, direta e inalienável
responsabilidade; III - Os atuais servidores públicos, titulares
de cargo efetivo, não podem ser compelidos a ingressar em
sistema de previdência complementar que venha a ser instituído,
com esforço nos §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição.
Projeto exclui
responsabilidade do Estado
Tomando-se
como ponto de partida o aspecto jurídico do problema, podemos
chegar à essência da concepção do sistema de fundos de pensão
proposto pelo governo. Já são inúmeras as decisões – equivocadas
– da Justiça do Trabalho no sentido de considerar que a relação
entre trabalhadores e o seu fundo de pensão não é uma relação
trabalhista, mas restrita ao campo do direito civil. Ou seja, é
uma relação entre uma empresa e um cliente. Dessa forma, embora
a aposentadoria do trabalhador esteja ligada diretamente à sua
relação de trabalho, a jurisprudência citada que começa a
surgir, afasta o empregador de qualquer responsabilidade e, pior
que isso, o Estado se exclui totalmente da responsabilidade
sobre a parcela que ultrapassar o teto esta
belecido para os benefícios pelo Regime Geral de
Previdência Social – RGPS.
Até aqui estamos falando de
aposentadoria de servidores públicos. Todavia, é fundamental que
não centralizemos a discussão neste âmbito restrito, sob pena de
desqualificarmos nossa intervenção que facilmente seria taxada
de corporativista. Somos trabalhadores e nosso foco deve apontar
para um modelo de previdência único para todos os trabalhadores
estatais ou não.
O que deve garantir este modelo?
Quem deve garantir este modelo? Como deve funcionar o modelo?
Estas são as principais questões que afloram quando o tema é
colocado em discussão. Embora a aposentadoria seja um interesse
eminentemente do trabalhador, o capital, em especial o capital
financeiro, vê aí uma oportunidade de faturar lucro fácil. Estes
os interesses em confronto.
Alegam os reformistas oficiais que
a previdência está falida e que o Estado não pode arcar com a
responsabilidade sozinho, pois não sabe administrar. É a velha e
já desgastada cantilena neoliberal. Alegaram também que o
sistema não comporta mais o ingresso de trabalhadores, que hoje
adquiriram uma expectativa de vida maior do que gozavam em
outros tempos, e a previdência da forma como foi montada, está à
beira da falência. Baseados nisso, FHC e sua bancada no
Congresso, aprovaram a mudança do sistema de Tempo de Serviço
pela aposentadoria por idade e agora já falam em aumentar esse
tempo em mais cinco anos! Atendem assim, não os interesses
sociais dos trabalhadores, mas os interesses contábeis do
sistema financeiro.
Ora, deveria ser exatamente o
contrário. É justamente neste ponto que deve entrar o Estado,
como instrumento coercitivo, para impor Justiça Social em nome
da ampla maioria da sociedade formada pelos trabalhadores.
Os economistas Luiz Gonzaga
Beluzzo e Bernard Appy, em parecer elaborado para a Associação
dos Magistrados do Brasil-AMB, asseveram que: “a) a previdência
social tem uma dupla dimensão: uma dimensão social e uma
dimensão fiscal, e as duas não podem ser tratadas separadamente;
b) mesmo o aspecto fiscal da previdência só tem sentido quando
avaliado dentro do conjunto das ações fiscais (de arrecadação e
gasto) do setor público. Em outras palavras a previdência social
é um entre vários programas geridos pelo setor público e só pode
ser compreendida e analisada a partir deste enfoque. Se faz
sentido contrapor os custos e benefícios sociais dos programas
previdenciários aos custos e benefícios dos demais programas do
setor público, não faz sentido fazer uma discussão isolada do
déficit da previdência - até porque não há nenhum motivo para
que os benefícios previdenciários sejam financiados
exclusivamente por contribuições sobre a folha salarial”.
Acreditamos que o “déficit” da
previdência social é uma mistificação produzida pôr FHC, através
de projeto de lei no Congresso, para impor os fundos de pensão,
o regime de capitalização e a redução de benefícios
previdenciários.
Somos parte integrante daqueles 65
milhões de brasileiros optaram pôr outra política e que
acreditam que este país pode dar certo. Sabemos da herança
deixada pelo governo de terra arrasada de FHC/FMI e que muito
existe a ser feito, sabemos também que as coisas não mudarão da
noite para o dia. Entretanto, os primeiros passos devem ser
dados na construção de um novo país em busca de nossa soberania.
Este primeiro passo é o estancamento das reformas de FHC, entre
elas a “Reforma da Previdência”.
A origem da Seguridade Social é
a própria origem da organização dos sindicatos
A origem histórica dos regimes de
Seguridade Social são Caixas Coletivas dos operários, dos
primeiros sindicatos. Elas existem, hoje, porque a classe
trabalhadora lutou pôr sua própria preservação como classe pôr
mais de um século e meio. As coletas feitas para salvar a vida
de um, para mitigar o sofrimento de uma viúva e seus filhos,
para garantir a comida e o teto para aqueles que não tinham mais
forças, esta é a origem da Seguridade Social. Com os sindicatos
organizados esta ação solidária de classe se estendeu, com os
grandes partidos da classe trabalhadora ela se transformou em
reivindicação social e política. E finalmente foi inscrita a
ferro e fogo nas leis.
A aposentadoria integral, sob responsabilidade do
estado é uma conquista dos servidores públicos e deve ser
estendida para todos os trabalhadores. E é contra esta conquista
que o Banco Mundial, o FMI e os grandes tubarões do sistema
financeiro estão tramando. Não só no Brasil, mas na Inglaterra,
com Toni Blair, e outros ícones da Terceira Via, as reformas dos
sistemas da previdência caminham num único sentido: jogar os
bilhões e bilhões de dólares que serviriam para garantir uma
velhice segura para os trabalhadores na fogueira da especulação
financeira e nos bolsos dos grandes especuladores.
Contra a integração dos sindicatos nos planos de destruição da
previdência!
Organizar nacionalmente a luta contra a retirada de direitos!
Somos incondicionais na defesa da autonomia e independência de
nossas organizações. O alareamento das propostas de criação de
fundos de pensão são um canto de sereia. Mascaradas sob um
“controle democrático” ou pôr uma “ampla participação dos
servidores”, esta política não muda sua essência e expõe a sua
face mais perversa, a tentativa de integrar os sindicatos na
ciranda da especulação financeira para logo após destruí-los.
Neste sentido, a Fenajufe se dirige a todos os
trabalhadores tanto do setor privado quanto do público, alvos
das políticas do FMI/Banco Mundial, a lutar pelo resgate dos
direitos eliminados na Reforma da Previdência e Solidária em
Regime de Repartição.
O que é uma previdência
justa para os trabalhadores
Esclarecido o interesse do mercado
financeiro na previdência, é preciso estabelecer alguns
princípios básicos sobre os quais deve necessariamente se basear
qualquer proposta séria de Previdência Social entendida como um
sistema de garantia de aposentadoria para os trabalhadores.
Primeiro: o trabalhador não pode,
em hipótese alguma, sofrer redução salarial ao se aposentar.
Qualquer sistema, como o atual Regime Geral de Previdência
Social, que resulte em redução salarial, é injusto e deve ser
corrigido.
Segundo: ao
trabalhador aposentado deve ser garantida a paridade salarial
com seu paradigma que permanece em atividade. É inaceitável a
quebra da paridade
entre ativos e aposentados.
Terceiro: o trabalhador não pode
ser responsável sozinho pela manutenção do sistema através de
sua contribuição. Os empregadores, sejam eles estatais ou
privados, devem arcar com parte do custeio, pois extraem o seu
lucro e sua riqueza da exploração do trabalho alheio.
Quarto: cabe ao Estado a
responsabilidade integral e absoluta sobre a manutenção do
sistema previdenciário por se tratar de um direito social
coletivo. Portanto, em hipótese alguma a previdência, no todo ou
em parte, pode ser repassada para empresas privadas que têm como
objetivo o lucro porque, isso, além de tirar a responsabilidade
do Estado, deixando o trabalhador sem ter onde reclamar, estaria
sacrificando ainda mais o trabalho em benefício do sistema
financeiro.
Quinto: é inexplicável e
inaceitável que o Estado abra mão da administração dos
permanentes, incessantes e vultosos recursos das contribuições
previdenciárias, destinadas à manutenção do sistema, para
beneficiar o sistema financeiro privado, enquanto pede dinheiro
emprestado a este mesmo sistema, pagando juros absurdos.
Conclusão
Diante dessas observações
defendemos a constituição de um sistema de previdência social
cem por cento público, sob total responsabilidade do Estado, com
gestão absolutamente democrática e transparente, com a
participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos
de administração, capaz de garantir ao trabalhador que se
aposenta as mesmas condições salariais que gozava ao se
aposentar, bem como a paridade permanente com os que permanecem
em atividade. Da mesma forma, repudiamos veementemente quaisquer
iniciativas no sentido da privatização, seja integral ou parcial
do sistema, seja através da instituição de fundos de pensão
privados ou público, seja através da contratação de instituições
financeiras privadas para gerir fundos destinados à
aposentadoria de trabalhadores.
A unidade de todos os
trabalhadores na defesa desta bandeira, deve ser a grande tarefa
dos servidores públicos federais no próximo período a fim de que
possamos reverter as expectativas do setor financeiro e derrotar
num primeiro momento as propostas de Reforma da Previdência
contrárias aos nossos interesses de classe.
Contra o Projeto de Previdência
Complementar (PLP 9/99);
Contra a contribuição dos
inativos;
Em defesa da paridade e da
integralidade das aposentadorias dos servidores;
Contra a terceirização no serviço
público, que reduz a receita dos regimes próprios de
previdência;
Em favor da realização de
concursos públicos para repor as vagas e gerar receita para o
regime próprio;
Contra a instituição de
gratificações de produtividade;
Em defesa da contratação de
servidores só pelo sistema de cargos públicos;
Contra a sonegação e desvio das
contribuições previdenciárias.
O Servidor Público do
Judiciário Federal
A convivência em sociedade está
intrinsecamente ligada à condição de vida do ser humano e esta
sofre influência do meio, da educação e do padrão social
alcançado.
Estes padrões estão assegurados na
Constituição Federal, quando expressamente prevê a proteção à
família, à criança, ao idoso e garante a segurança pública,
dentre outras ações afirmativas, e aí, os serviços e o servidor
público têm papel relevante.
É do governo federal a
responsabilidade por um serviço público eficiente e de
qualidade. Mas nos últimos tempos, o que vem ocorrendo, é um
desmonte gradativo das instituições publicas e,
conseqüentemente, dos serviços por elas prestados o que reflete
no servidor, o grande prejudicado pelo impacto destes desacertos
deliberadamente provocados. Nesse episódio, o Poder Judiciário,
como um todo, vem sendo o alvo predileto desta política do
governo neoliberal que segue os mandamentos do Fundo Monetário
Internacional e do Banco Mundial, na medida em que arrocha
salários, não investe no servidor e tampouco o capacita para
exercer melhor suas atividades, exclui e ainda, flexibiliza
direitos.
O ingresso no serviço público
federal, mormente no judiciário teve como pressuposto um
contrato de adesão no qual as regras já estavam previamente
determinadas e não foi permitida qualquer alteração. Após ser
submetido ao concurso público de provas e títulos e cumprir
todos os requisitos impostos pela Administração, o candidato,
finalmente passou a ser considerado servidor público e, nessa
condição, o exercício de suas funções tem implicação direta
sobre o jurisdicionado, o qual busca a reparação de direitos por
meio da eficácia da tutela jurisdicional concedida.
Para tanto, houve a exigência de
escolaridade específica e a garantia da contraprestação laboral,
mediante vencimentos ao final de cada mês trabalhado, sem
prejuízo de outras benesses acrescidas, como adicional por tempo
de serviço, anuênios, qüinqüênios e, principalmente, a
aposentadoria com proventos integrais. Aos poucos estas benesses
que eram o diferencial e a motivação para o ingresso no serviço
público, vêm sofrendo transformações e algumas até sendo
extintas, numa autêntica alteração unilateral aos contratos de
trabalho e num desrespeito absurdo ao princípio do direito
adquirido insculpido na Constituição.
A precariedade do serviço público
e a morosidade do Poder Judiciário estão longe de serem culpa do
servidor. A falta de investimento e de programas de capacitação,
aliado à ausência de renovação e de reposição periódica, quer da
mão de obra específica, quer dos instrumentos de trabalho e dos
materiais necessários, vem provocando uma evasão do quadro
funcional e uma angústia muito grande naqueles que permanecem e
não motiva a que novos candidatos se proponham a exercer tal
mister.
Os Aposentados
A
aposentadoria integral, que outrora era um dos
principais motivadores do ingresso no serviço
público, vem sendo ameaçada de longa data, com sucessivas
investidas do governo através da PEC 136 e do distorcido
discurso de que o servidor aposentado onera os cofres públicos.
Nesse particular cria-se um
sentimento de irresignabilidade muito forte, pois que o servidor
contribui ao longo de sua vida funcional, com o percentual da
ordem de onze por cento sobre o total de vencimentos, ou
proventos, constantes do holerite para o Plano de Seguridade
Social do Servidor (PSSS) que, obviamente, implica numa poupança
compulsória para assegurar o direito à aposentadoria e também à
assistência médica, após o transcurso do prazo para a
implementação do direito, nunca inferior a vinte e cinco e, em
muitos casos, em cerca de trinta, ou mais, anos de trabalho,
situação recentemente alterada, sem qualquer benefício para o
servidor. Em face do grau de prejuízo e da forma como o governo
federal coloca esta questão para a sociedade, o servidor é visto
como se fosse o vilão desta história que não escreveu e sequer
tem o direito de se manifestar. Não se divulga as condições de
trabalho a que o servidor está sujeito e as dificuldades por ele
enfrentadas, algumas de risco – caso dos oficiais de justiça que
se sujeitam às mais diversas situações, muitas de risco para a
vida, a fim de que sejam cumpridas as decisões judiciais.
Ainda, nesse grau de injustiça,
não se pode deixar de registrar a repulsa pela alteração
unilateral das regras do contrato de trabalho com a insistente
postura do governo de não conceder reajuste e repor as perdas
salariais, não obstante tenha o Poder Judiciário reconhecido
esta injustiça.
Na questão
relativa à aposentadoria é uma verdadeira afronta à dignidade e
ao princípio da moralidade a pretensão de impor a cobrança
àqueles que cumpriram com sua parcela de responsabilidade para a
conquista de tal benefício, os aposentados. É um verdadeiro
confisco caracterizador do enriquecimento ilícito, pois se houve
contribuição integral ao longo dos anos sobre o total dos
vencimentos recebidos, nada mais justo que os proventos da
aposentadoria sejam de maneira integral. Para isso foi o
desconto. Os desvios e desmandos do governo, que não cuidou
adequadamente do seu caixa, que é único, não pode reverter em
penalidade ao servidor público. O requisito foi por ele imposto
e sempre foi cumprido. O comparativo com a iniciativa privada é
equivocado, pois os servidores não contribuem sobre um teto
determinado, e sim sobre o total recebido. Assim, é injusto e
sem lógica sobretaxar quem nunca deixou de cumprir com a sua
obrigação de contribuir para obter uma aposentadoria integral e,
em conseqüência, ainda tê-la arrochada e alterada a ponto
obrigar o contribuinte a um padrão de vida rebaixado e diferente
daquele que foi construído ao longo dos anos. O legislador, ao
instituir o salário mínimo, nunca pensou em um salário de fome
para quem quer que fosse e tampouco pensou em excluir da
sociedade aqueles que, após cumprirem o seu contrato de trabalho
viessem a requerer o benefício da aposentadoria. Pensou em uma
contraprestação mínima que permitisse uma alimentação saudável,
moradia, instrução, lazer. No entanto, o que se vê nos últimos
tempos, mormente, nos oito últimos anos em que o funcionalismo
federal teve congelado o seu salário, é uma política impiedosa
de exclusão, arrocho e retirada de direitos. A prova disso ficou
evidente
com a demonstração de força e determinação que deram os
servidores federais ativos, aposentados e pensionistas, em todo
o Brasil, com a histórica greve de 2002, que conquistou o Plano
de Cargos e Salários – PCS. Foi uma luta pela sobrevivência,
pelo respeito à vida, pela dignidade, pela valoração do poder
judiciário e por condições de trabalho adequadas.
É de vital
importância que os servidores do poder judiciário federal
estejam unidos e que busquem as políticas afirmativas para a
preservação dos direitos trabalhistas, que vêm sendo sucateados
e ao mesmo tempo, que estejam engajados numa luta e numa vigília
constantes,
que permitam a pronta intervenção contra os desmandos e contra
as políticas de arrocho e exclusão, que o governo pretende
manter, a fim de que se possam alcançar o ideal de justiça tão
sonhado e esperado não só pela categoria de servidores do poder
judiciário, mas também, por toda a humanidade.
Reforma do Judiciário
Depois da nossa importante
vitória, que foi a conquista do Plano de Cargos e Salários,
voltamos as nossas atenções para as questões genéricas que
envolvem o país, como as eleições gerais, aprovação da ALCA etc.
Outras questões também estão na ordem do dia, como a Reforma
Trabalhista e a Reforma do Poder Judiciário. Esta última, de
extrema importância para o futuro político brasileiro, e sobre a
qual pouco se está discutindo.
Como sabemos, o Projeto de Emenda
Constitucional, a PEC n.º 29, teve início na proposta de Dep.
Hélio Bicudo (PT de SP), posteriormente passou às mãos de
Aloísio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e tramitou em Comissão Especial
na Câmara Federal, que teve como última relatora, a Dep. Zulaiê
Cobra. O projeto saiu da Câmara dos Deputados com alguns pontos
positivos, como: não contemplar a proposta de extinção da
Justiça do Trabalho e a não adoção da Súmula Vinculante,
entretanto, sem avançar na democratização do Poder Judiciário e
do MPU, que entendemos ser o maior problema. Salientamos que o
projeto apresentado pelos representantes do Governo trata apenas
das questões do Judiciário que atendem aos interesses das elites
não contemplando os anseios dos trabalhadores como por exemplo
uma reforma na Justiça Eleitoral.
No Senado Federal a matéria
tramitou na Comissão de Constituição e Justiça, tendo como
relator o Sen. Bernardo Cabral (PFL do AM). Muitas foram as
alterações na 2ª Casa, de tal modo, que terá de
retornar à Câmara dos Deputados.
No final do ano passado o Superior
Tribunal de Justiça, por meio do ministro Costa Leite,
encaminhou ao Senador Bernardo Cabral um conjunto de propostas
que alterou profundamente a PEC, aprovada na Câmara dos
Deputados. Dentre elas, citamos o retorno da Súmula Vinculante e
sua ampliação ao STJ e ao TST, instrumento de repercussão geral
(a parte deverá demonstrar a repercussão geral das questões
federais discutidas no caso, como condição de admissibilidade no
STJ); alteração do sistema do precatório, substituindo-o pelos
títulos sentenciais líquidos e certos emitidos pelo juízo da
execução, podendo ser negociados no mercado; irrecorribilidade
das decisões nos recursos ordinários no STJ, a criação do
Conselho Nacional de Administração da Justiça, composto de sete
membros, com mandato de dois anos, com membros do Judiciário -
este é o controle do Judiciário, sem a participação da
sociedade.
Também está sendo proposta, no
projeto de emenda constitucional, a alteração do artigo 114 da
Constituição Federal a fim de alterar a competência da Justiça
do Trabalho para que passe a julgar as ações que envolvam
servidor público dos entes federativos (União, Estados,
Municípios e Distrito Federal), ou seja, além das ações de
natureza trabalhista e previdenciária, a Justiça Especializada
Trabalhista, já saturada com processos – e já não tão célere
como antigamente, se debruçaria sobre questões envolvendo
direito administrativo. A matéria é extremamente controversa: os
servidores Municipais e Estaduais, regra geral, acham melhor,
nós, servidores do Judiciário Federal e do MPU, achamos que não,
por conhecermos a atual situação estrutural e política da
Justiça Laboral, principalmente como o Tribunal Superior do
Trabalho vem julgando as ações de interesse dos trabalhadores,
podendo regulamentar matérias dos servidores. Esse assunto foi
debatido no VII Coletivo Jurídico da Fenajufe, ocorrido em
Salvador, quando foi rejeitada a proposta de alteração. Mas
ainda há muita água para passar por baixo dessa ponte!
A necessidade
de rediscutirmos essa reforma é premente, enquanto
trabalhadores, enquanto cidadãos. Atualmente a matéria está
sendo discutida praticamente apenas no âmbito da Anamatra, da
Ajufe, da AMB, da OAB e do STJ. A CUT ensaia processo de
discussão e, em
breve, deverá estar organizando discussões
nacionais a esse respeito. Nós, do Judiciário e do MPU, sem
sermos corporativistas, entendemos ser de extrema importância
defendermos a principal alteração, qual seja, a democratização
da Justiça, principalmente o fim do atual critério de nomeação
dos ministros para ocupar a cúpula do Judiciário e da súmula
vinculante (ampliativa ao TST e ao STJ), conforme proposta do
Superior Tribunal de Justiça. Precisamos, dessa forma, voltar a
apreciar o assunto e intervir politicamente na busca de uma
Justiça brasileira melhor.
A Plenária de
Coordenação da CNESF, realizada em 17/11/2002, deliberou, e nós
também propomos a suspensão das deliberações do Congresso
Nacional sobre o tema e o início imediato de um processo de
debate por toda a sociedade. Propomos, ainda, que esse debate
eleja como eixos centrais: I) a melhoria da prestação
jurisdicional; II) a independência e a autonomia no ato de
julgar, mas sujeitos aos princípios da publicidade, legalidade,
moralidade, e ao controle social; III) o fortalecimento da
primeira instância, rechaçando as súmulas vinculantes, IV) o
combate à idéia de conciliação extrajudicial; V) a eliminação do
quinto constitucional; VI) a mudança nos critérios de escolha de
ministros; VII) o fortalecimento das Justiças especializadas
Trabalhista e reestruturação da Justiça Eleitoral; VIII)
Discussão sobre a estrutura, funcionamento e competência do STF.
Que a Fenajufe
se engaje nesse processo, com imediata constituição de um
grupo de trabalho para estudar e propor sugestões às autoridades
envolvidas, particularmente ao Congresso Nacional.
Que cada
entidade filiada à Fenajufe promova seminário sobre o tema com o
objetivo de envolver todos os servidores nesse processo de
discussão e que convoque uma Plenária Temática sobre a Reforma
do Judiciário.
É necessário
que nós trabalhadores do Poder Judiciário e do MPU formulemos
uma proposta de reforma do Poder Judiciário e MPU que atenda os
interesses da classe trabalhadora.
Que esta
proposta de reforma modifique a estrutura do Poder Judiciário
Federal e MPU de forma que hajam mecanismos que possam fazer com
que: a) que a Justiça Eleitoral deixe de ser uma instituição que
sirva para atender os interesses da elite, justificando a
falácia da democracia burguesa e do estado de direito e passe a
funcionar como legitimadora da vontade popular, viabilizando uma
democracia plena, livre da influência do poder econômico; b) que
a Justiça do Trabalho deixe de atender os interesses patronais e
passe a garantir e ampliar os direitos dos trabalhadores; c) que
a Justiça Federal deixe de ser uma instituição que sirva os
interesses fiscais da elite, do capital internacional e do
governo federal e passe a priorizar o atendimento à população,
levando justiça às camadas que não tem acesso; d) que o MPU
passe a atuar com total independência defendendo principalmente
os interesses da classe trabalhadora.
Dessa forma,
cabe aos delegados desta 10ª Plenária indicar esses princípios
que dentre outros deverão nortear a elaboração da nossa proposta
de reforma do Poder Judiciário bem como a sua defesa.
Greve: Lutas e Conquistas
Greves Lutas e Conquistas
Plano de Cargos e
Salários do Judiciário– Lei 10.475
Origens, parâmetros e
processo
de negociação na elaboração
Introdução
A implantação da lei
9.421/96 e a insatisfação do parcelamento do PCS imposto; o
congelamento salarial do Governo FHC; a consolidação da
representação da Fenajufe nas mesas de negociação junto ao
Supremo Tribunal Federal.
A aprovação da nova redação do
Plano de Cargos e Salários do Judiciário pelo Congresso Nacional
(lei 10.475) representou o coroamento de uma luta iniciada em
janeiro de 1997, data que entrou em vigor o Plano de Cargos
anterior (lei 9.421/96).
Com a aprovação da lei 9.421, em
dezembro de 1996, e a sua entrada em vigor a partir de janeiro
de 1997, os servidores do judiciário federal se defrontaram com
uma situação contraditória: ao mesmo tempo em que comemoravam a
aprovação do plano viram, por outro lado, frustradas as
tentativas de corrigir a profunda defasagem salarial em que se
encontravam, visto que a proposta foi parcelar o plano em quatro
vezes, o que retardou o ganho financeiro obtido através daquela
que foi a primeira grande greve de caráter nacional da categoria
judiciária.
Assim, ao mesmo tempo em que
discutia nos locais de trabalho a implantação da nova tabela
salarial, que detalharemos mais adiante, algumas entidades
começaram a canalizar a indignação decorrente do parcelamento do
plano imposto pelo governo FHC e que viria a desaguar, já no ano
seguinte, em novas mobilizações com vistas a garantir nova
melhoria salarial.
Outro elemento que veio
potencializar a insatisfação dos servidores e ajudou a formar o
caldo de pressão, que se delineava, foi o brutal congelamento
salarial imposto por FHC desde o início de seu primeiro governo,
em janeiro de 1995, e que só seria rompido depois de sete anos,
com a concessão do índice de 3,5% a partir de janeiro de 2002.
Não podemos deixar de registrar que o fim do congelamento
salarial e a volta do direito à data base do funcionalismo
público só foi reconquistado depois de inúmeras greves,
mobilizações e campanhas de denúncia do conjunto das entidades
de servidores federais. Para coroar o longo processo de
resistência e luta dos servidores, o Supremo Tribunal Federal,
no julgamento da Adin n.º 2061, proposta pelo PT e PDT,
reconheceu, em abril de 2001, o direito dos servidores à data
base anual, ao menos a partir de 04 de junho de 1998, data de
promulgação da Emenda Constitucional 19, mais conhecida como
emenda da Reforma Administrativa.
Se por um lado as melhorias
salariais trazidas pela lei 9.421 foram adiadas pelo seu
parcelamento, por outro lado, podemos afirmar que este mesmo
parcelamento, ao garantir a absorção de uma nova parcela a
partir de janeiro de 1997 e nos anos subseqüentes, até janeiro
de 2000, ajudou a diluir a sensação de perda salarial decorrente
do congelamento imposto pela não observância da data base pelo
governo FHC.
Quando
finalmente se incorporou a última parcela
da melhoria trazida pela lei 9.421/96, em janeiro
de 2000, o conjunto do funcionalismo público federal entrava no
quinto ano consecutivo sem qualquer reposição salarial. A partir
de então, era esta a perspectiva que passava a se impor aos
servidores do Judiciário.
Com a luta vitoriosa pela
conquista dos 11,98% para todo o país, que foi levada a cabo
pela Fenajufe, entre setembro e outubro de 2000, conseguimos
mais uma vez garantir um índice geral que alcançava todos os
servidores do Judiciário de maneira uniforme, fazendo adiar,
mais uma vez, a perspectiva do efetivo início do congelamento
salarial.
Sabemos que, tanto as parcelas do
PCS de 1996, implementadas de janeiro de 1997 a janeiro de 2000,
quanto os 11,98% referentes à URV, incorporados à folha dos
servidores a partir de novembro de 2000, tratavam-se de outras
perdas, não podendo se confundir com um índice geral de
reposição da data base. Ainda assim, podemos afirmar que as
nossas lutas e conquistas específicas garantiram que todo o
longo período de congelamento salarial, que o governo FHC impôs
ao conjunto dos servidores, fosse atenuado no seio de nossa
categoria.
Fenajufe consolida sua
atuação dentro dos tribunais superiores e garante canal de
negociação
Dentre as várias lutas que,
podemos afirmar, influíram mais diretamente na origem da
negociação que resultou na Lei 10.475/02, podemos incluir as
várias campanhas salariais conjuntas de todo o funcionalismo
público, as quais, ao mesmo tempo em que buscavam garantir a
aprovação das reivindicações de caráter geral, como a data base,
fortaleceram e respaldaram o encaminhamento das questões
específicas de cada uma das categorias envolvidas.
A partir da maior inserção do
movimento dos servidores do judiciário nas lutas conjuntas do
funcionalismo público federal, nossa entidade conquistou maior
trânsito e respeito dentro dos tribunais, vindo a garantir
canais de negociação que possibilitariam o encaminhamento das
reivindicações da categoria.
Dentre as várias lutas que nos
possibilitaram ampliar e consolidar a ocupação de espaço dentro
dos tribunais, podemos citar, como principais, as que levaram à
greve da GRM (Gratificação de Representação Mensal) em 1998 e a
criação do Grupo de Trabalho de Estudos Salariais, no ano 2000,
todas instaladas e levadas a cabo dentro do Supremo Tribunal
Federal a partir de iniciativa da nossa Federação.
A partir de cada uma destas lutas,
fomos ocupando espaço dentro do STF e perante os demais
tribunais superiores, garantindo a negociação e a interlocução
constante, sempre respaldados pela mobilização da categoria. Por
conta, da qualificação, da independência e da seriedade no
encaminhamento das negociações, consolidamos o papel da Fenajufe
como a única entidade nacional representativa dos servidores do
Judiciário Federal.
As lutas nos tribunais que
nos levaram até à reestruturação do Plano de Cargos e Salários
A GRM e a luta pela criação
de nova gratificação que resolvesse a questão salarial
A GRM –
(Gratificação de Representação Mensal) vinha sendo paga por
alguns órgãos e/ou poderes aos seus servidores, como era o caso
do (CN) – Congresso
Nacional e do (TCU) – Tribunal de Contas da
União. Às vésperas do recesso do ano de 1997, a presidência do
STJ/CJF baixou o ato n.º 2.400/97, estendendo a referida
gratificação para todos os servidores da Justiça Federal no
país, usando vários itens para fundamentar sua decisão, entre
elas, a isonomia com o CN e TCU, além de garantir que os
servidores pudessem adquirir roupas condizentes com o ambiente
forense. Por conta deste último fundamento a GRM ficou
pejorativamente conhecida em todo o país como “auxilio paletó”,
com grande repercussão, provocando denúncias na imprensa, o que
acabou levando o Procurador Geral da República a representar
perante o STF que, sob grande pressão da mídia, veio a suspender
a decisão do STJ.
Os valores eram significativos: R$
1.300,27 para Auxiliares, R$ 1.496,31 para Técnicos e R$
2.059,33 para Analistas. Tais valores implodiram a estrutura
salarial existente. Ninguém queria mais ser chefe de setor,
departamento etc., pois os demais servidores passaram a ganhar
praticamente o mesmo que os comissionados. O fato de ter ou não
uma Função Comissionada – (FC) passava a não ter grande
importância.
Diante dos valores que a GRM
representava e principalmente com a implosão dos grandes abismos
salariais existentes entre aqueles que detinham ou não uma FC, a
categoria ensaiou uma tentativa de luta para mantê-la, tendo-se
sobressaído a mobilização dos servidores da federal do estado de
São Paulo, que chegaram a paralisar as atividades por 22 dias
seguidos, realizando caravanas à Brasília, que culminaram com
famoso ato na porta do STF, quando os homens usavam paletó,
gravata e cueca samba-canção, procurando demonstrar que,
em que pese poderem comprar paletó com a GRM, já tinham perdido
as calças com o arrocho salarial imposto.
Este resgate é importante porque,
logo depois que o STF cassou a GRM, sob o argumento de que só
poderia ter sido instituída por meio de projeto de lei, a
pressão do movimento grevista fez que fosse constituído um grupo
de servidores designados pelo STF e pela Fenajufe para elaborar
um anteprojeto de lei que criava uma gratificação correlata,
posteriormente designada como Gratificação de Desempenho e
Produtividade do Poder Judiciário – (GDPJ), cujos parâmetros e
fundamentos estão consubstanciados no Processo n.º 308.358 do
STF.
O anteprojeto de lei que criava a
gratificação de desempenho e produtividade do Poder Judiciário
só não foi levado adiante por conta de nossa posição contrária
ao caráter da gratificação, que não concordamos fosse de
desempenho e produtividade, “vez que estes ícones – desempenho e
produtividade individual – seriam os critérios a serem
utilizados para demissão de servidores”(*1) dentro do projeto de
reforma administrativa, à época em tramitação no Congresso
Nacional. Mediante consulta às entidades de base, os servidores
foram unânimes em rejeitar Gratificação com este caráter. Com o
impasse e a mudança de presidência no STF, o anteprojeto foi
engavetado pela Direção Geral daquela casa, postergando uma
solução para a questão salarial dos servidores.
Criação do Grupo de
Trabalho de
Estudos Salariais no STF
O Grupo de Estudos Salariais foi
criado a partir da deflagração da Campanha Salarial do ano 2000,
quando a direção da Fenajufe buscou abrir um canal de negociação
junto à presidência do Supremo Tribunal Federal.
Depois de
reunir-se com o ministro Celso de Mello, então presidente do
STF, foi encaminhado o ofício da Fenajufe n.º 17/2000, que
cobrava a formalização de uma mesa de negociações. A resposta do
STF foi favorável, tendo o Diretor Geral, Geraldo Lana, no dia
13 de junho de 2000, baixado a Portaria n.º 91/2000,
constituindo o
Grupo de Trabalho de Estudos Salariais, composto
de cinco membros, sendo: dois representantes daquele órgão
(Rubens Dusi e Cícera Fernanda), quatro membros da executiva da
Fenajufe (Adilson, Caio, Démerson e Marcos Valério) e seu
assessor econômico (Washington Lima).
Grupo consolidou
entendimento de Carreira Exclusiva para todos os servidores do
judiciário e apontou prioridade na valorização do cargo efetivo
Inicialmente este Grupo de
Trabalho discutiu, elaborou e encaminhou ao Congresso Nacional o
projeto de lei n. 43/2000, que cria a Carreira Exclusiva para
todos os Servidores do Judiciário Federal.
Conseguimos consolidar o nosso
entendimento sobre a questão, contemplando todas as carreiras
como exclusivas, conforme redação do PA 311.547/2000, que
redundou na elaboração de anteprojeto de lei 43/00, que chegou a
ser encaminhado ao Congresso Nacional, deixando de tramitar
apenas por conta do entendimento daquela Casa Parlamentar que,
em que pese a competência do STF para tratar da matéria, deveria
aguardar a aprovação final do PLP 248/1998, que tramitava na
Câmara e definia as carreiras exclusivas no âmbito do Poder
Executivo, e delegava competência para que os demais poderes
tratassem da questão, no seu âmbito, por meio de projeto de lei
específico.
Para todo efeito, o PLP 248/1998
encontra-se tramitando ainda hoje. Posteriormente a sua
aprovação, apresentaremos proposta já elaborada que contempla os
interesses da categoria sobre a questão, devendo ser incluída
nas nossas próximas pautas de reivindicações.
Depois de tratar da elaboração do
projeto que definia as carreiras exclusivas no âmbito do
judiciário, o grupo elaborou parecer a respeito da data-base, da
possibilidade de se conceder progressão extraordinária
(arrastão), do enquadramento do servidor após o estágio
probatório no quarto padrão da carreira, por conta do aumento do
probatório que tinha passado de dois para três anos. Cada uma
destas questões deu origem a um processo administrativo que
poderia tramitar internamente no próprio STF e, uma vez
aprovado, buscaria estender-se para todos os demais tribunais.
Eram medidas emergenciais que não demandaria aprovação do
Congresso, podendo ser implementadas de pronto.
Enquanto o Grupo de Trabalho de
Estudos Salariais avançava nas discussões, o STF veio a
constituir um outro grupo de trabalho que, inicialmente, foi
composto apenas por técnicos de recursos humanos de todos os
tribunais superiores, para discutir a unificação de
procedimentos e buscar soluções comuns aos problemas
enfrentados.
Como não poderia deixar de ser, o
principal problema enfrentado por todos os tribunais era a
profunda defasagem salarial dos servidores. Assim, este novo
grupo passou a tratar basicamente desta questão, no que
concorria também com o grupo anteriormente criado, que
continuava a funcionar entre o STF e a Fenajufe.
Só em fins de dezembro de 2000
viria a ocorrer a unificação dos dois grupos de trabalho que,
além dos demais tribunais superiores e TJ/DF, passou a contar,
além da Fenajufe, também com o Sindjus/DF.
A negociação que garantiu a
reestruturação do antigo Plano de Cargos e Salários
Este novo
grupo de trabalho passou a tratar especificamente da
reestruturação do Plano de Cargos e Salários, criado pela lei
9421/96. Para tanto foi utilizado, como parâmetro inicial, o
estudo elaborado pela Fenajufe, denominado Estudo da Situação
Salarial dos Servidores
do Judiciário Federal, que fazia um diagnóstico
profundo da questão salarial da categoria e concluía sinalizando
a necessidade da valorização do cargo efetivo.
Além do diagnóstico da situação
salarial dos servidores usamos, ao longo das muitas reuniões da
Comissão, alguns parâmetros que nortearam a nossa intervenção
enquanto representantes dos interesses da categoria. Dentre eles
cabe ressaltar a valorização do cargo efetivo, a simplificação e
garantia na nova composição da remuneração:
Valorização do cargo
efetivo e incorporação da GAJ, APJ e parcela dos 11,98% na
parcela de vencimentos
O primeiro dos parâmetros
considerados foi a prioridade na valorização do cargo efetivo,
visando corrigir as distorções da tabela salarial, ocorridas com
a super valorização das FC – (Funções Comissionadas), em
conseqüência da implantação do PCS anterior. Para tanto, usamos
como paradigma a tabela salarial que o TCU tinha encaminhado ao
Congresso Nacional, na proporção de 93% do seu valor.
Também propusemos o
estabelecimento de parcela única de remuneração, acabando com os
chamados “penduricalhos” (GAJ e APJ), pois com o advento da
Emenda Constitucional 19/1998, só a parcela de vencimentos
passava a gozar do princípio de irredutibilidade salarial.
Inicialmente a remuneração tinha ficado em forma de parcela
única, sendo alterada no ano seguinte, por conta do lapso de
tempo, quando foi acrescentada a parcela de GAJ de 50%. Ao
final, depois que a proposta de anteprojeto de lei passou pelo
crivo dos Diretores Gerais dos tribunais superiores, a GAJ foi
reduzida para 30%.
Mantivemos a estrutura de quinze
padrões em cada carreira, divididos em três classes (A,B, C),
acabando com a chamada superposição existente entre o último
padrão da carreira imediatamente anterior e a seguinte(?). A
diferença de um padrão para o outro foi alterada de 5,26% para
3,47875%.
Defendemos a definição de todas as
carreiras do judiciário como exclusivas de estado. Garantimos
igualdade de tratamento entre ativos e aposentados.
Enfim, ao mesmo tempo em que
buscávamos garantir salários condizentes com a complexidade das
atribuições que a categoria exerce, buscamos também enxugar e
melhorar a estrutura da remuneração, bem como oferecer maior
garantia no emprego, como foi o caso da carreira exclusiva.
Todas estas mudanças foram
tratadas no âmbito da Comissão e colocadas a termo no Processo
Administrativo do STF, o que ensejou a elaboração do anteprojeto
que redundou na lei 10.475.
Pela amplitude e importância deste
trabalho de autoria de membros de nosso movimento, que foi
utilizado na íntegra pela comissão, fundamentando o anteprojeto,
que se tornou a lei 10.475, passamos a reproduzi-lo a seguir, na
forma que ficou redigido no Processo Administrativo n.º
319.059/2000, do STF:
“SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DG - SECRETARIA DE RECURSOS
HUMANOS
Processo n.º 312.059/2000
Interessado: Secretaria de
Recursos Humanos
Assunto: Anteprojeto de
reestruturação das Carreiras Judiciárias
Senhora Secretária de Recursos
Humanos,
Em cumprimento
ao despacho exarado por Vossa Senhoria à fl. 03 do presente
expediente, os integrantes
do Grupo de Estudo das áreas de Recursos Humanos deste Tribunal,
do STJ, do TST, do STM, do TSE, do CJF e do TJ-DFT, indicados
pelos Ofícios dos respectivos Diretores-Gerais, constantes
destes autos, bem como pelos representantes da FENAJUFE e
SINDJUS-DF, após detida análise dos problemas pertinentes à
questão remuneratória dos servidores do Poder Judiciário, com o
advento da Lei n.º 9.421/96, que trata da criação das Carreiras
de Analista Judiciário, de Técnico Judiciário e de Auxiliar
Judiciário, passamos a apresentar as conclusões obtidas, a
seguir discriminadas.
Com o implemento da última parcela
do Plano de Cargos e Salários a que alude o § 2º do art. 4º da
Lei n.º 9421/96 em janeiro último, as remunerações das referidas
carreiras ficaram assim definidas:
Salários das Carreiras do PCS
Decorridos quatro anos desde sua
aprovação, e implementadas todas as quatro parcelas anuais em
que foi dividido, verifica-se uma flagrante defasagem na tabela
salarial do Judiciário, frisando que o servidor concursado,
ingressando numa das carreiras acima mencionadas, permanece com
a remuneração inicial durante todo o período do estágio
probatório, que com a edição da Emenda Constitucional nº19/98,
passou a ser de 03 anos. Assim, o servidor terá que percorrer o
lapso de quinze anos para chegar ao topo da respectiva carreira.
Na prática, a pretensa melhoria
salarial a que visava a Lei n.º 9421/96 não ocorreu, pois além
de sua implementação ter sido dividida em quatro parcelas
anuais, adiando o ganho financeiro decorrente do plano, as
tabelas já se encontravam defasadas desde o início de sua
execução em janeiro de 1997, pois os seus valores eram de agosto
de 1995.
Se porventura fosse garantida aos
servidores a reposição da inflação acumulada no período de
janeiro de 1995, data do último reajuste linear concedido pelo
governo, a maio de 2000, os salários deveriam ser atualizados
com os seguintes índices: 66,71% pelo Índice de Custo de Vida -
ICV, do Dieese ou 55,62% pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC do IBGE (tabelas constantes do Anexo I). Os
salários iniciais dos servidores acima mencionados passariam
para o patamar da tabela que segue:
Salários com Reajuste de jan/95
a mai/00 (Inicial)
Nessa linha de raciocínio, ainda
que tivesse ocorrido a reposição integral da inflação acumulada
nos últimos cinco anos, os salários dos servidores do Judiciário
ainda estariam defasados. A situação vai ganhando contornos tão
peculiares, que se chega ao patamar absurdo no qual
trabalhadores terceirizados que prestam serviços na justiça têm
salários superiores aos dos servidores concursados do quadro,
estes exercendo a complexa atividade judiciária no auxílio da
atividade fim do Poder Judiciário, qual seja, a prestação
jurisdicional.
Dessa feita, a
título de exemplificação, basta verificarmos a remuneração da
mão-de-obra terceirizada neste Tribunal. A categoria de Copeiro,
por exemplo, percebe R$ 1.025,00, quase a mesma remuneração do
Analista Judiciário, nível superior. Essa remuneração, de
Analista, está abaixo do Analista de Sistemas de
Desenvolvimento, também nível superior, pertencente ao quadro de
pessoal da empresa prestadora de serviços de informática neste
Tribunal, onde a remuneração inicial é de R$ 3.710,32, ou seja,
o triplo do salário inicial do Analista Judiciário. Essa
diferença está a refletir a inversão de papéis na instituição,
pois os cargos regidos pelo Regime Jurídico Único é que visam
atender à sua finalidade. A atenção deveria ser voltada para
esses cargos, pois é por meio deles que os fins institucionais
se realizam; afinal de contas, todo o aparato administrativo só
tem o objetivo de possibilitar que os membros do Poder
Judiciário possam fornecer a prestação jurisdicional. Nesse
contexto, não se pode admitir que os meios sejam mais
importantes que os fins, como revela a comparação das
remunerações acima.
Carreiras do Judiciário –
Remuneração inferior às demais Carreiras do Serviço Público
Federal
Carreiras de Nível
Superior
A maioria das carreiras de nível
superior do Poder Executivo da União tem salários superiores,
até o dobro ou mais, do que os atualmente pagos no Poder
Judiciário. Das poucas exceções estão os servidores enquadrados
no Plano de Classificação de Cargos – PCC. Assim um Analista
Judiciário, com formação em nível superior – 3º grau, em início
de carreira tem como remuneração o valor de R$ 1.233,61. Já
Médico do Trabalho percebe R$ 4.683,62, Assistente Social,
Fiscal ou Engenheiro do Trabalho R$ 4.339,01, a título de
exemplo.
Apesar do congelamento salarial
imposto pelo executivo ao conjunto do funcionalismo público
federal, essas carreiras tiveram recomposição salarial ao longo
dos últimos anos, o que permitiu chegar aos valores atuais,
mantendo-se as remunerações compatíveis com as atribuições
exigidas para o desempenho do cargo.
A tabela comparativa abaixo é bem
ilustrativa:
Comparação das Carreiras de
Nível Superior
As distorções salariais dentro da
estrutura das carreiras de nível intermediário também são
bastante acentuadas, salientando-se que esta é de tal ordem que
as carreiras intermediárias do Executivo, cujo requisito de
escolaridade para o ingresso é o 2º grau, percebem uma
remuneração superior àquela paga à carreira de Analista
Judiciário, cujo requisito de escolaridade é o 3º grau. Enquanto
no Judiciário, o salário inicial do nível médio – Técnico
Judiciário é de apenas de R$ 738,62, na Susep- Superintendência
de Seguros Privados, o piso é de R$ 1.648,59; na CVM – Comissão
de Valores Mobiliários, o vencimento inicial é de R$ 1.447,22 e
o Técnico da Receita Federal recebe R$
1.285,34.
Comparações Carreiras de Nível
Intermediário - 2º Grau
Por mais que se busquem
explicações para tamanha diferença, não se consegue vislumbrar
justificativa plausível para a desvalorização salarial existente
no Judiciário. Em que pese a complexidade das atribuições
exercidas por todas as carreiras do Poder Executivo acima
mencionadas, no Judiciário não seria diferente, pois se trata de
trabalho complexo e que requer alta especialização dos seus
servidores.
Por outro lado, se vislumbrarmos a
possibilidade da definição das carreiras do Judiciário como
exclusivas de Estado, como definido nos estudos realizados nos
autos do processo administrativo n.º 311.547/2000, seguindo o
exemplo das mencionadas no âmbito do Poder Executivo, há que se
falar obrigatoriamente na atualização das remunerações pagas. Se
assim não for, o Judiciário caminhará a passos largos para o
sucateamento, com dificuldades cada vez maiores para manter um
quadro de servidores qualificados e experientes, como de fato já
ocorre atualmente.
Judiciário com Salários
Menores
aos da Iniciativa Privada
Além da defasagem em face dos
salários pagos às demais carreiras do Executivo e Legislativo,
os salários dos servidores do Judiciário também se encontram
inferiores àqueles pagos pela iniciativa privada, tanto para as
carreiras de nível superior, como as de nível médio. Numa rápida
pesquisa na bolsa de salários publicados pelo jornal Folha de
São Paulo, de 07 de janeiro de 2.001, com os salários médios de
várias categorias, verificamos inúmeras profissões que percebem
valores superiores aos pagos no âmbito do Judiciário.
Nível Superior
Das 53 profissões de nível
superior elencadas no referido caderno, 50 estariam com salários
superiores aos pagos no âmbito do Poder Judiciário. Vejamos
alguns exemplos:
Comparação Com Salários do
Setor Privado – Nível Superior
Nível médio
Das 43 profissões de nível médio
elencadas na bolsa de salários, 38 estariam com valores
superiores aos pagos pelo Judiciário aos servidores de nível
médio (Técnico Judiciário). Portanto, aqui a situação é idêntica
ao que ocorre com as carreiras de nível superior.
Comparação com Salários do
Setor Privado – Nível Médio
PCS impôs maior
valorização das Funções Comissionadas em detrimento do Cargo
Efetivo
Outro problema da maior gravidade
que verificamos no Plano de Cargos e Salários do Judiciário foi
a distorção ocorrida com a supervalorização das funções
comissionadas em detrimento do cargo efetivo. Tal distorção
incorreu em uma inversão de valores, pois enquanto os cargos
efetivos tiveram uma variação média de 57,08%, as funções
comissionadas de 1 a 5 foram reajustadas em 417,57% em média.
Mesmo o cargo efetivo de Auxiliar
Judiciário, padrão A, nível 2 que teve o maior aumento,
correspondente ao reajuste de 89,92%, ficou infinitamente abaixo
do percentual médio de variação das funções comissionadas, as
quais praticamente quintuplicaram seus valores. Vide quadro
comparativo abaixo:
Percentuais de aumentos nos
Cargos
Efetivos e Funções
Comissionadas com PCS
Esses números expressam por si sós
a inversão de valores que se praticou. Desvalorizou-se o cargo
de carreira e priorizou-se o comissionamento. Como não existem
funções comissionadas para todos os servidores, por mais
competentes que sejam, criou-se um abismo que divide a categoria
e acirra a disputa para a ocupação de uma FC. Essa disputa traz
elementos desagregadores, que prejudica o andamento dos
serviços. Em muitos locais, temos servidores que desempenham
idênticas atribuições e percebem remunerações diferenciadas,
mais que o dobro, pelo fato de um ter sido designado para ocupar
FC e o outro não.
Os servidores
que detêm função comissionada vivem sempre sob intensa pressão
psicológica, pois, como essa representa a metade ou até mais do
total de sua remuneração, é fundamental a manutenção da FC para
o equilíbrio de seu orçamento doméstico. Mas, como se
trata de cargo de confiança, o risco de perder a
FC sempre existe e isso é outro elemento que perturba a
serenidade do servidor no desempenho de suas atribuições.
Com a mudança recente da
legislação, que vetou a possibilidade do servidor levar o valor
da função comissionada quando de sua aposentadoria, ficou
definido claramente que haverá redução salarial de fato no
futuro para o servidor que detêm FC. Até a véspera de se
aposentar, ele contaria com o valor da FC na composição de sua
remuneração; a partir da aposentadoria, não mais.
Cabe ainda o registro de que os
servidores que desempenham funções comissionadas, optantes por
receber pelo cargo efetivo mais parcela do valor da função,
tiveram com o PCS um reajuste inferior àqueles que optam pelo
recebimento pelo valor da função integral. Mas mesmo assim, em
ambos os casos, o reajuste foi superior ao concedido aos
servidores que não detêm função comissionada, conforme demonstra
o quadro abaixo:
Percentuais de Aumento Das
Funções Comissionadas
Problemas enfrentados
pelo Poder
Judiciário frente à situação salarial
A título de informação e, com base
no quadro demonstrativo, em anexo, esclarecemos que, no último
concurso público realizado pelo Supremo Tribunal Federal, em
27.03.00, disponibilizamos 87 vagas para o cargo de Analista
Judiciário. Foram convocados 145, porque 31 candidatos pediram
final de fila e 23 não entraram em exercício; além disso, 5
pediram exoneração. Todos com a mesma justificativa: a baixa
remuneração que não exerce nenhum atrativo.
As conseqüências desses desajustes
são as seguintes: de um lado a evasão dos servidores mais
qualificados para outros órgãos públicos que apresentam mais
atrativos, principalmente financeiros; de outro, o desinteresse
de bons profissionais pelo Poder Judiciário , por ocasião de
abertura do processo seletivo. Ressalte-se, nesse particular,
que as exigências do Tribunal para o servidor desempenhar as
atribuições do cargo, no que diz respeito à formação
profissional, são as mesmas ou às vezes maiores daquelas
praticadas pelo mercado, não havendo a contrapartida de
remuneração, uma vez que não acompanha as oferecidas pelo
mercado.
O conceito de trabalho passa por
uma transformação acelerada e contínua, em que a exigência por
profissionais qualificados se faz necessária para a
sobrevivência das instituições em um mundo globalizado, que terá
seu valor agregado pelo capital humano. Nesse cenário, a
importância de reter talentos no Poder Judiciário é fundamental
para a sua prestação jurisdicional, o que vai ao encontro do que
é expresso na Carta Magna a respeito da obediência dos Poderes
da União ao princípio da eficiência, como também do Projeto de
Lei Complementar n.º 248, em trâmite no Congresso Nacional, que
estabelece como um dos critérios para a Avaliação dos servidores
públicos a qualidade de trabalho. Por tudo isso, a urgência de
buscar melhorias salariais que permitam um investimento da
instituição no seu quadro de pessoal e o comprometimento do
mesmo.
Assim é que, considerando a
situação remuneratória dos servidores do Poder Judiciário no
contexto acima exposto, o grupo de estudos da área de recursos
humanos, composto por representantes deste Tribunal e dos demais
Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e por
membros das entidades de classe FENAJUFE e SINDJUS-DF, sugere a
reestruturação das carreiras de Analista, Técnico e Auxiliar
Judiciário, criadas pela Lei n.º 9.421, de 24 de dezembro de
1996, conforme anteprojeto de lei anexo a este expediente,
explicitando a seguir as alterações e acréscimos propostos na
mencionada Lei:
a) o art. 1º do Anteprojeto altera
a redação do art. 7º, caput, acrescentando mais 02 parágrafos,
dando nova redação ao parágrafo único do citado artigo, além de
alterar o art. 9º e acrescer outros 02 dispositivos a seu
parágrafo único, do seguinte modo:
a.1) Quanto ao disposto no art.
7º, foram estabelecidos critérios de desenvolvimento do servidor
na carreira, quando se diferenciou o conceito de progressão
funcional do conceito de promoção, pois a Lei n.º 9.421/96
tratava só do instituto da promoção.
A progressão dar-se-á anualmente,
dentro de uma mesma classe e mediante avaliação formal do
servidor. A promoção consiste de movimentação de uma classe para
outra, buscando desenvolver o servidor não só por sua avaliação
formal, mas também por sua participação em ações de treinamento
e cursos de aperfeiçoamento, como preconiza o Art. 39 da Carta
Magna. Com isso, ressalta-se a importância de que o servidor é o
maior responsável por sua carreira, e que cabe não somente ao
Órgão, mas também a ele buscar se desenvolver em novas
aprendizagens e experiências.
Tendo em vista a mudança dos
dispositivos constitucionais que tratam sobre o estágio
probatório, com a edição da Emenda Constitucional n.º 19, de
05.06.98, alterando-o para três anos, a norma inserta no § 3º
preceitua que o servidor, ao término do estágio probatório, seja
progredido para o quarto padrão da classe “A” de sua carreira.
a.2) A proposta de alteração do
art. 9º da Lei n.º 9.421/96, visa contribuir para a maior
valorização e profissionalização do servidor integrante das
carreiras, assegurando-lhes perspectivas de crescimento e
desenvolvimento profissional com a garantia de ocupação das
funções de Direção, Chefia, Assessoramento e Assistência. Dessa
forma, há o fortalecimento das carreiras, possibilitando aos
Órgãos do Poder Judiciário a implementação de ações concretas de
Desenvolvimento de Recursos Humanos para o acesso dos servidores
aos postos gerenciais, contribuindo-se para a valorização e a
manutenção do quadro de pessoal qualificado.
Ressalte-se que a iniciativa dos
§§ 2º e 3º irá uniformizar a prática já corrente no Poder
Judiciário de exclusividade de designação de ocupação de funções
comissionadas para os servidores integrantes das carreiras
judiciárias. Aqui, uma vez mais, a tendência é a manutenção de
carreiras que possibilitem investimentos na capacitação e no
desenvolvimento para a formação de quadro de pessoal de maior
potencial, maior qualificação profissional, além de ser um fator
contributivo para a motivação e o comprometimento dos
servidores.
Por fim, a proposta não implicará
acréscimo de despesas com pessoal; ao contrário, gerará redução
de custos nos investimentos de capacitação e desenvolvimento,
assegurando às Instituições o retorno de maior produtividade e
maior qualidade na prestação jurisdicional.
b) O art. 2º
do Anteprojeto de Lei visa, ao enquadrar os servidores ocupantes
das carreiras elencadas no art. 1º da Lei n.º 9.421/96, como
carreiras de natureza exclusiva de Estado, dar cumprimento ao §
1º do art. 15do
Projeto de Lei Complementar n.º 43, de 1999, segundo o qual ao
Poder Judiciário da União compete a iniciativa legislativa para
estabelecer, no âmbito deste Poder, as carreiras cujos
servidores exercem atividades exclusivas de Estado. O referido
Projeto de Lei Complementar n.º 43, de iniciativa do Exmº. Sr.
Presidente da República, originário da Câmara dos Deputados (n.º
248/98) e ora em tramitação no Senado Federal, disciplina a
perda de cargo público por insuficiência de desempenho do
servidor público estável e dá outras providências.
Os Quadros do Poder Judiciário da
União prestam apoio à atividade jurisdicional - típica,
exclusiva e permanente do Estado. Esta atividade é prestada com
o auxílio dos chamados Serviços Auxiliares da Justiça, formados
por todas as pessoas que de alguma forma participam da
movimentação do processo, sob a autoridade do magistrado,
colaborando para tornar possível a prestação jurisdicional,
objetivo final de todas as atividades desenvolvidas dentro dos
órgãos do Judiciário.
Dessa forma, a proposta que ora se
apresenta, objetiva qualificar as atividades desenvolvidas pelos
servidores integrantes das três carreiras criadas pela Lei n.º
9.421/96 como atividades exclusivas do Estado, já que as funções
por eles desempenhadas, de forma indelegável, só ao Estado
compete fazê-lo.
O próprio texto de nossa Carta
Magna já demonstra que tais objetivos institucionais do corpo
estatal constituem corolário de todo Estado Democrático de
Direito e foram assegurados pelo Constituinte Originário quando
expressamente consignou que a lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Assim sendo e, considerando a
inserção do Poder Judiciário dentre os Poderes que compõem a
estrutura da União, independentes e harmônicos entre si, a
inclusão das suas carreiras, estruturadas na Lei n.º 9.421/96,
no rol daquelas tidas como exclusivas de Estado, ensejará a
manutenção e o aperfeiçoamento de seus quadros técnicos,
capacitados e investidos na competência privativa do poder
estatal para atender, a contento, às crescentes exigências de
apoio à missão jurisdicional.
c) Pelo Anteprojeto de Lei, o
enquadramento dos servidores e a tabela de vencimentos
constantes dos anexos I e II da Lei n.º 9.421/96, passam a
vigorar na forma dos art. 3º e 4º - Anexos.
c.1) Na reestrutura das Carreiras
Judiciárias - Anexo I, eliminou-se a superposição existente
entre a classe final de uma carreira e a classe inicial da
carreira seguinte, pois essa desestimulava o crescimento
profissional. Quando o servidor alcançava o final de sua
carreira, sentia-se desmotivado a galgar, por intermédio de
Concurso Público, a evolução profissional para outra carreira no
Poder Judiciário, porquanto teria uma redução salarial
equivalente a cinco padrões, levando cinco anos para se
posicionar no mesmo patamar salarial em que se encontrava.
Considerando que as tarefas são
enriquecidas constantemente devido à inovação tecnológica e a
experiência adquirida pelo servidor ao longo dos anos, não seria
justo que ao crescer profissionalmente na Carreira Judiciária,
não tivesse o acompanhamento de implemento da contraprestação
pecuniária; ao invés, teria sim, a redução salarial.
O Anexo III – art. 3º - foi
elaborado de forma a preservar as classes de cada carreira e a
mesma quantidade de padrões, eliminando-se somente a
superposição, observando a correlação entre a situação existente
e a nova situação.
c.2) A
alteração da tabela de vencimentos – art. 4º (Anexo II) – teve
por finalidade assegurar a eqüidade dos vencimentos dos cargos
integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, em função
da complexidade e responsabilidade de suas atribuições, haja
vista que a
demanda por serviços judiciários tem crescido
tanto na complexidade, quanto na quantidade, exigindo dos
servidores das Carreiras Judiciárias um constante
aperfeiçoamento e desenvolvimento com o objetivo de oferecer um
serviço de alta qualidade ao cidadão. Frise-se que essa
alteração na tabela de vencimentos atende ao anseio da categoria
de ver o cargo efetivo valorizado.
Sob esse enfoque, analisaram-se as
carreiras contempladas no Poder Executivo por meio de Medidas
Provisórias, principalmente a MP n.º 2.048/2000 (atual
2.136-34/2001), em que esse Poder promove a reestruturação
remuneratória de diversas carreiras. Também foi analisado o
Projeto de Lei n.º 2.280/99 que trata do plano de carreira do
Tribunal de Contas da União. Analisaram-se, também, os valores
praticados pelo mercado e a partir daí estabeleceu-se um valor
máximo para o último padrão da Carreira de Analista Judiciário.
Assim, o valor estabelecido para
Analista Judiciário no final da carreira foi de R$4.959,69, e a
partir desse, foi-se diminuindo 3,47875% de um padrão para
outro, tanto dentro da mesma carreira, como do padrão inicial
desta carreira, para o padrão final da antecedente, até chegar
ao cargo de Auxiliar Judiciário no início de carreira,
possibilitando:
1) iguais percentuais de aumento
nos mesmos padrões de carreiras de Analista Judiciário, Técnico
Judiciário e Auxiliar Judiciário;
2) percentuais maiores de aumento
nos padrões iniciais das Carreiras de Analista Judiciário,
Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, a fim de estimular os
atuais servidores, visando a evitar a evasão dos Quadros do
Poder Judiciário, sendo um atrativo para aqueles que ingressarão
na carreira.
d) Quanto à remuneração dos
servidores investidos em função comissionada, o art. 5º buscou
corrigir a distorção havida na Lei n.º 9.421/96 (v. itens 17-24
da presente informação) em que se constata uma supervalorização
das funções comissionadas em detrimento do cargo efetivo. Para
tanto, buscou-se no Anteprojeto valorizar o cargo efetivo e
diminuir o da função comissionada (para os optantes pelo cargo
efetivo), dando-se, assim, um contrapeso para possibilitar o
implemento da valorização do cargo efetivo.
Tal ajuste fundamentou-se na
análise das situações atuais de remuneração dos servidores das
Carreiras Judiciárias investidos em função comissionada, de modo
que a soma do valor da carreira (cargo efetivo) com o valor da
FC, não fosse menor que a soma do vencimento do cargo efetivo
com a função comissionada na tabela do Anteprojeto de Lei.
Assim, por exemplo, o Auxiliar
Judiciário no padrão inicial da Lei n.º 9.421/96, A-1, acrescida
da parcela dos 11,98%, da GAJ e da APJ, recebe a soma de R$
495,20. No caso de ser optante pelo cargo efetivo e investido na
FC-10, o valor de sua opção é de R$ 2.857,17. Portanto, nos
moldes da referida Lei, o valor de opção acrescido do cargo
efetivo é de R$ 3.312,37 (art. 14, § 2º).
Na sistemática proposta no
Anteprojeto, o mesmo servidor, enquadrado no primeiro padrão de
Auxiliar Judiciário, perceberia o valor de R$ 1.101.55,
como vencimento, somado ao valor fixado na tabela do Anexo IV
para a FC-10, de R$ 2.250,83, cujo valor final daria o montante
de R$ 3.352,38.
Dessa situação hipotética, ficou
patente o respeito da proposta do Anteprojeto ao preceito
constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Frise-se,
outrossim, que o exemplo em epígrafe foi dado apenas ad
argumentandum, haja vista que o servidor, na situação
engendrada, seria naturalmente optante pela função comissionada
integral – Anexo V, cujo valor é o mesmo do que é aplicado na
Lei n.º 9.421/96.
Nessa linha de
raciocínio, partindo-se da situação extrema
do Auxiliar Judiciário no nível A-1, chegou-se ao percentual
máximo de redução, que seria o mesmo para todas as funções
comissionadas, no patamar de aproximadamente 21,222%. Dessa
feita, os valores das funções comissionadas, na forma proposta,
corresponderia a 78,778% do valor atribuído à opção pelo cargo
efetivo no § 2º do art. 14 da Lei n.º 9.421/96, concluindo-se
que a opção continua existindo, mas não pela percepção de 70% do
valor base da FC, e sim pelo valor constante do Anexo IV.
Por fim, a situação remuneratória
atual dos servidores sem vínculo, que percebem na forma do art.
14 da Lei n.º 9.421/96, permaneceu sem alterações de valor,
conforme se extrai do Anexo V – art. 5º do Anteprojeto,
porquanto se fundiram os valores atinentes à GAJ e à APJ.
d.1) Ao modificar o enquadramento
dos ocupantes de cargo em comissão para os servidores sem
vínculo efetivo aos ocupantes das funções de nível FC-08 a
FC-10, o projeto de lei, por meio do parágrafo único do art. 5º,
assegura as situações constituídas pelo parágrafo único do art.
9º da Lei n.º 9.421/96, quais sejam, ocupantes de funções de
nível FC-06 a FC-10, declarando expressamente a percepção da
remuneração na formado anexo V, vale dizer, deixando patente o
respeito aos direitos adquiridos, que representam um dos pilares
de qualquer Estado Democrático de Direito.
Ademais, mesmo a ausência de norma
expressa nesse sentido, não poderia levar ao desrespeito aos
direitos adquiridos, por constituírem cláusulas pétreas em nossa
Constituição (CF, art. 60, § 4º, IV c.c. art. 5º, XXXVI),
conforme leciona Alexandre de Moraes em sua obra Direito
Constitucional, 8ª edição.
e) O art. 6º visa resguardar o
nível remuneratório dos servidores, ativos e inativos, e dos
pensionistas, em caso de eventual decesso em decorrência da
aplicação dos demais dispositivos da novel legislação.
A “diferença individual” será
calculada de forma que resgate o valor percebido até então, e
será diminuída gradativamente a cada acréscimo,
independentemente de sua natureza, incorporado à remuneração ou
provento, salientando-se que deverá ser levado em conta o seu
valor total, sem distinção de rubricas.
Importante ressaltar que não
estará sujeita a qualquer índice de reajuste, tendo em vista sua
natureza de reposição, integrando a remuneração ou provento com
o fim único de atender ao preceito constitucional da
irredutibilidade de salários. Qualquer implemento remuneratório
acarreta sua amortização. Caso tais implementos restabeleçam o
patamar outrora verificado, ou o ultrapassem, a “diferença
individual” estará automaticamente extinta.
f) O art. 9º, por sua vez, vem
complementar a tabela de vencimentos reestruturada no
Anteprojeto (art. 4º e 5º), pois os valores correspondentes às
parcelas extintas do Adicional de Padrão Judiciário – APJ e a
Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, insertos nas normas
do art. 8º, 13 e 14, II e III, da Lei n.º 9.421/96, foram
transpostos para a tabela de vencimentos constante no Anexo II.
Com as considerações ora expostas,
encaminhamos a Vossa Senhoria minutas do Anteprojeto de Lei, do
Ofício de apresentação endereçada ao Excelentíssimo Presidente
da Câmara dos Deputados, e sua respectiva Justificativa, com
vistas à apreciação da Administração superior desta Egrégia
Corte.
Brasília, 15 de fevereiro de 2001.
Pelo STF
Cícera Fernanda de Araújo
Magalhães
Rubens André Gonçalves Dusi
Ana Cláudia Mendonça
Pelo STJ
Edimilson Cavalcante de Oliveira
Sinésio Taumaturgo Matos Filho
Vânia Prisca Dias Santiago Cleto
Pelo STM
Waltônia Souza Linhares Ferro
Pelo TSE
Ana Maria Pereira de Sant’anna
Fábio Lucas Zacarias
Marco André de Oliveira Ávila
Zélia Oliveira de Miranda
Pelo CJF
Antônio Carlos de Sousa Costa
Daniella Maria Freire Meira
Pelo TST
Márcia Luísa de Freitas Villas
Boas
Daria Joaquina de Souza Gobbo
Pelo TJDF
Arlete Garcia Rodrigues
Danilo Moraes Lacerda
Pela FENAJUFE
Adilson Rodrigues Santos
Marcos Valério Lemos Raposo
Washington Moura Lima
Pelo SINDJUS-DF
Agnaldo Moraes da Silva
Roberto Policarpo Fagundes
Demais Colaboradores:
Pelo STF, Sandra do Couto Moreira,
Solange Ambrozio de Assis, Amanda da Cunha Sampaio, Cláudia
Maria Alves Vasconcellos e Ana Carolina Pires de Carvalho
Mariano; pelo TST, Karem Campos de Miranda e Verônica Dias
Meirelles; pelo STM, Wilma Gomes Liberal e Ana Cristina Pimentel
Carneiro; pelo TSE, Imaculada A. R. Mantovani; pela FENAJUFE,
Luiz Alberto dos Santos.”
Conclusão
Após a finalização dos trabalhos,
no âmbito da Comissão, o processo foi encaminhado aos diretores
Gerais dos tribunais superiores, que vieram a alterá-lo no
percentual de GAJ, que foi reduzido de 50% para 30% e também no
percentual de Funções Comissionadas que seriam exclusivas da
carreira.
Inicialmente 100% das FCs, de 01 a
07, seriam exclusivas da Carreira, tendo sido reduzidas pelos
Diretores Gerais para apenas 80% das FCs de 01 a 06. Outras
alterações menos significativas foram feitas, mas em todo caso o
que ressalta registrar é que, a partir da chegada do processo no
âmbito das direções gerais, começamos a ter uma maior
dificuldade em nos contrapor às alterações que estavam sendo
feitas na proposta originalmente negociada. Este impasse
persistiu por algum tempo, tendo sido superada apenas quando
voltamos a pressionar as administrações por meio de mobilizações
da categoria.
Outro fator agravante, que também
só foi superado a partir da deflagração de mobilizações
específicas, foi o impasse enfrentado no encaminhamento da
proposta ao Congresso Nacional, pela administração do ministro
Mário Velloso, à época presidindo o STF. Tanto ele quanto o
ministro Néri da Silveira, que presidia o TSE à época da greve
da eleitoral pelos 11,98%, tinham-se comprometido em garantir a
negociação, e posterior encaminhamento ao Congresso Nacional, da
proposta de melhoria salarial dos servidores.
Ocorre que, primeiro saiu o
ministro Néri da presidência do TSE e posteriormente, em abril
de 2001, o ministro Velloso despediu-se da presidência do STF.
Com a saída
destes dois interlocutores, que até então vinham bancando a
negociação da proposta, tivemos um considerável atraso na
finalização e encaminhamento do anteprojeto ao Congresso. Para
agravar o quadro,
além da manifesta falta de vontade e comprometimento do ministro
Marco Aurélio, novo presidente do STF, tivemos também o
empecilho chamado Pazzianoto, que então tinha assumido a
presidência do TST, órgão para o qual tinha sido guindado como
prêmio pelos relevantes serviços prestados aos governos de
plantão.
Depois de várias tentativas de
negociar o impasse, a categoria foi chamada à paralisação em
todo o país, entre agosto e setembro de 2001, buscando garantir
o pronto encaminhamento do anteprojeto de lei ao Congresso.
Diante da forte paralisação,
finalmente conseguiu-se romper a intransigência e falta de
compromisso, tanto do Presidente do STF, quanto do famigerado
Pazzianoto. A proposta foi finalmente encaminhada para
apreciação da câmara dos Deputados, em 21 de setembro de 2001.
Ao longo de todo o ano de 2001,
até o inicio de 2002, foram muitas as negociações e pressões,
tanto junto às administrações dos tribunais para que bancassem a
proposta, quanto dentro do Congresso, buscando garantir
agilidade na tramitação da matéria, em cada uma das comissões
por onde tinha que passar. A pressão deu resultado e, já em
dezembro o projeto tinha sido votado e aprovado nas três
comissões. Foi feito um último e grandioso esforço para colocar
o projeto em votação, já em dezembro de 2001, no que fomos
rechaçados pela “tropa” governista. A batalha final se daria no
ano seguinte.
Todas estas negociações e
mobilizações foram fundamentais e decisivas, tendo servido para
preparar o caminho para a construção daquela que ficaria
conhecida como a maior greve da categoria judiciária federal de
todos os tempos.
Antes da deflagração da “grande
greve” a categoria fez greve de advertência de 24 horas em 13 de
março e 04 de abril de 2002. Ainda assim persistiu o impasse,
tendo as administrações dos tribunais aceito passivamente os
argumentos do governo de que a proposta não tinha previsão
orçamentária e estourava os limites da famigerada Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ao mesmo tempo em que se fazia uma
última tentativa de negociação junto ao governo, participando de
comissão que analisava a viabilidade do enquadramento do projeto
no orçamento, a categoria exigia uma pronta resposta para
superar a intransigência do governo e a passividade das
administrações dos tribunais que se negavam a bancar a proposta
e a cobrar a aprovação do projeto.
Frustradas todas as tentativas de
negociação, a greve foi deflagrada no dia 06 de maio de 2002,
persistindo até fins do mês seguinte em vários estados. Chegamos
a ter até 22 estados paralisados, ao mesmo tempo, durante o
período da greve.
Foram 47 dias de greve. Marcaram o
período, muitas assembléias, atos e caravanas para Brasília, que
consolidaram a unidade nacional da categoria e garantiram a
aprovação do projeto, no dia 19 de junho, na Câmara e, já no dia
seguinte, 20/06, no Senado.
A luta fez a lei!
A nossa greve consolidou a maior
vitória que uma categoria profissional conquistou no país nos
últimos anos. Além do resultado financeiro que envolveu um
montante de 2,446 bilhões de reais, a serem implementados ao
longo do período de dois anos e meio, não podemos esquecer o
profundo acúmulo que todos nós extraímos deste movimento.
Lembrar também que as nossas entidades saíram muito fortalecidas
desta greve, que ainda vai dar muito que falar, e por um longo
tempo.
A implementação do PCS no país
deverá ser acompanhada e avançar em suas pendências
1.
O parcelamento não resolveu a
situação das carreiras iniciais.
2.
Estágio probatório – tribunais
emplementam de forma desigual avanço de padrões no final do
estágio.
3.
Movimentação extraordinária –
avança no plano mas não se efetiva. Tribunais propõe avaliações
individuais para promover servidores. Deverá ser uma bandeira
para o próximo período.
Referências
*1: pagina 30, P.A 308.358 - GDPJ
Plano de Lutas
Em Destaque:
Assuntos de Aposentadoria
Como já dizia Rui Barbosa: “O Aposentado, o
Jubilado, o Reformado, o Pensionista do Tesouro, são credores da
nação, por títulos definitivos, perenes e irrefutáveis”.
Com o passar dos tempos, a sociedade se esquece
de cobrar dos governantes os deveres do Estado para com seus
servidores. Rui Barbosa, ao fazer tal afirmativa o fez,
naturalmente, impelido pelo desejo de reforçar tais deveres que,
àquela época, já careciam de um respaldo hermenêutico para o seu
cumprimento e, no cume da sua sapiência jurídica, o fez,
perpetuando tal entendimento.
Nunca, porém, os servidores públicos foram tão
vilipendiados em seus direitos e garantias constitucionais, como
ao completarem os interstícios legais para atingirem o ápice de
suas carreiras, a aposentadoria. O atual governo,
atribuindo-lhes a culpa do caos em que se encontra a economia do
país, coloca-os contra os servidores da ativa e desmoraliza sua
imagem chamando-os de VAGABUNDOS.
O governo confunde a população, atribuindo
déficit à Previdência, hoje comprovadamente inexistente,
porquanto é sim superavitária, conforme estudo dos companheiros
do Sindicato dos Auditores Fiscais da Previdência Social de
Minas Gerais (SINDIFISP – MG), que confeccionou a cartilha: “A
verdade sobre a Previdência. Por que você precisa conhecer?”,
cartilha bastante elucidativa sobre o assunto.
Confunde o governo, também pela insistência em
cobrar a contribuição previdenciária dos servidores públicos
aposentados para resolver o “déficit da Previdência”. Mais
absurda ainda é a confusão, quando se detecta que a verba da
aposentadoria do servidor público estatutário vem do Tesouro e
não da Previdência.(?) Como se não bastasse, para atingir seus
projetos neoliberais, sugere o governo que a aposentadoria do
servidor público estatutário é privilegiada perante as dos
empregados das entidades privadas. Não esclarece , no entanto,
que os servidores públicos contribuem com 11% sobre o bruto de
sua remuneração, que não têm FGTS, situação diversa à dos
funcionários de entidades privadas. Portanto, não há que se
falar em privatizar a Previdência para resolver o seu falso
rombo, nem em nivelar a aposentadoria dos servidores públicos
aos das entidades privadas, nem tirar a paridade prevista na
Constituição, entre servidores ativos e aposentados, e nem
exigir a contribuição previdenciária deles. Essas declarações
são apenas manipulações para atender às injunções neoliberais do
governo brasileiro.
Não podemos deixar que isso aconteça, não só por
conter inverdades, mas, principalmente, porque se o Estado não
se responsabilizar pela Previdência, aí sim, é que os
desempregados, os desvalidos, os sem-terra e os sem-casa não
terão mais, sequer, a esperança de serem assistidos pois, por
pior que seja a previdência social no Brasil, é dela que
sobrevivem várias famílias, com suas aposentadorias e
assistências em ambulatórios pelo país afora, com os hospitais
públicos e os programas preventivos e de combate a epidemias.
Os que contribuem com a Previdência Pública sabem
que o valor de suas aposentadorias, por ínfimo que seja, tem um
patamar pré-estabelecido. Já na previdência privada, o cidadão
paga e, ao final, corre o risco de não ter nada para receber.
Exemplo disso é o que aconteceu no Chile. A Previdência Pública
foi privatizada, as seguradoras privadas a assumiram e várias
“faliram” e deixaram ao desamparo milhares de cidadãos.
Diante disso tudo, os servidores públicos
federais, estaduais e municipais devem reagir e lutar contra a
privatização da previdência, pela manutenção de seus direitos e
garantias da classe e, também, lutar contra o pretenso
nivelamento de suas aposentadorias com outros segmentos, com
histórico diferente e direitos peculiares às próprias
atividades, diversas às dos servidores públicos.
Somos pelos direitos dos servidores e um serviço
público de qualidade que atenda aos interesses dos
trabalhadores.
À vista do exposto, os servidores do Judiciário
Federal reafirmam o que foi explicitado em carta aos
presidenciáveis, assinada pelo conjunto dos servidores públicos
através da CNESF (Coordenação Nacional das Entidades de
Servidores Federais), com o seguinte plano de lutas em defesa da
seguridade social e da aposentadoria digna empenhadas nos
seguintes itens:
Em defesa da
seguridade social e da aposentadoria digna
Manutenção da
Previdência Social e Pública Estatal
Defendemos uma Previdência Social Pública de
qualidade, administrada pelo Estado. Previdência Social
pressupõe uma política de confisco e distribuição de renda. É a
garantia (de) que a sociedade dá aos seus cidadãos de
subsistência na velhice ou incapacidade laboral. Este papel é do
Estado.
Orçamento
digno para a Seguridade Social
Para garantir a Previdência Social Pública e
Estatal, defendemos a elaboração de um orçamento específico para
a Seguridade Social, desvinculado do Orçamento Fiscal, que seja
executado pelo governo e fiscalizado pela Sociedade.
Garantia de
Auditoria independente na Previdência Social
Entendemos que somente uma auditoria
independente, transparente e sob o controle dos trabalhadores,
nas contas da Previdência Social pode garantir um controle
social efetivo sobre a execução do Orçamento da Seguridade
Social sobre os repasses da União e sobre a verdadeira dimensão
do “déficit” da Previdência Social.
Garantia do
Repasse das Receitas Arrecadadas pelo Tesouro Nacional para a
Seguridade Social
É absolutamente inaceitável a prática,
corriqueira nos últimos anos, de desvios de recursos da
Seguridade Social, arrecadados pelo Tesouro, quer por meio do
Fundo de Estabilização Fiscal, quer por meio da própria Lei
Orçamentária, para o custeio de atividades estranhas à
Seguridade Social. As receitas da Seguridade, definidas no art.
195 da CF, devem ser totalmente destinadas à garantia de
direitos sociais e serviços nas áreas de saúde, assistência e
previdência. Não existe “déficit” na
Seguridade; as três áreas devem contar não apenas
com suas fontes de recursos específica, mas, também, com
dotações orçamentárias do Tesouro, como forma de capitalizá-la
para o cumprimento dos seus compromissos futuros, decorrentes do
envelhecimento da população e da necessária ampliação da
cobertura da saúde, previdência e assistência social.
Garantia da
Manutenção dos Direitos Previdenciários Constitucionais dos
Servidores Públicos - (Aposentadoria Integral – Paridade)
A aposentadoria integral do servidor público,
assim como a paridade entre ativos e aposentados, são direitos
garantidos pela CF. O servidor ativo contribui com 11% sobre o
total da sua remuneração durante sua vida laboral, o que,
juntamente conta contribuição patronal – Estado – é suficiente
para garantir a integralidade dos proventos de aposentadoria e
pensão.
A implantação da Previdência Complementar
certamente comprometerá os benefícios dos servidores, posto que
a aprovação do PLP 09/99, ainda em discussão no Congresso,
poderá determinar um sistema de contribuição definida, o que
apenas, garante um ingresso conhecido, mas não um valor para o
benefício. Ou seja, o servidor será obrigado a contribuir para
um sistema que aplicará o dinheiro destinado à sua aposentadoria
num mercado de alto risco como o de ações. Na hora de receber o
benefício, poderá descobrir que não tem nada a perceber. Isto,
porque serão considerados os valores que sobrevivem ao mercado
financeiro, ao longo de 10, 20 ou 30 anos, o tempo de sobrevida
estimado, taxas de administração e outras variáveis sobre as
quais não tem controle.
Além disso, a Previdência Complementar significa
a transferência de recursos da União e dos servidores para o
setor privado, privilegiando um dos setores mais lucrativos da
economia no Brasil e no mundo – a Previdência Privada.
Garantia de
Não Contribuição dos Servidores Aposentados
Já a implantação da cobrança de contribuição
previdenciária aos aposentados e pensionistas, além de
inconstitucional, é perversa, pois é uma forma de redução de
benefícios para os servidores públicos. Não é razoável nem
moralmente justificável utilizar-se desta contribuição para
tentar solucionar um eventual “déficit” da previdência dos
servidores, pois os recursos para pagamento dos proventos de
aposentadorias e pensões são oriundos do Tesouro.
Assim, o desconto de contribuição previdenciária
destes servidores não diminui despesa, tampouco aumenta receita.
É, apenas, um jogo contábil para ajudar o Governo a cumprir as
metas impostas pelo Fundo Monetário Internacional. Falar em
déficit da Previdência dos Servidores seria a mesma coisa que
falar em déficit de salário.
Garantia da
Aposentadoria Especial
Desde 1998, os servidores públicos não podem
usufruir o direito à aposentadoria especial, por exposição a
agentes nocivos à saúde e condições insalubres, por falta de
regulamentação.
A EC 20/98 exige lei complementar para o trato
dessa questão, tanto para o servidor quanto para o segurado do
RGPS. Essa lei deve ser instrumento efetivo para o exercício do
direito, e não um meio para o seu cerceamento. É direito social
que deve ser respeitado e materializado
numa legislação tecnicamente correta, preservando
a saúde do trabalhador, seja do setor público ou do setor
privado, e assegurando a dignidade de sua existência.
Garantia do
Controle Social nas Políticas de Seguridade Social
Defendemos a revogação dos artigos da MP 1.799/99
que extinguem o Conselho Nacional de Seguridade Social e os
Conselhos Estaduais de Previdência Social:
Além de ser matéria que não pode ser tratada por
medida provisória, a extinção desses colegiados, não apenas,
tolhe a participação social, como demonstra um viés autoritário,
que vê na participação e controle social, uma forma de atuação
política antagônica à democracia representativa, quando, na
verdade, a democracia direta é complementar a ela. Trata-se de
concepção neoliberal, que precisa ser rechaçada em favor de um
projeto de Estado que opere na lógica da inclusão social e não
da exclusão.
Gerais:
· Luta contra o FMI e as políticas de exploração
do trabalhador pelo capital;
· União dos trabalhadores na luta para garantir
os direitos sociais e trabalhistas;
· Pelo não pagamento das dívidas interna e
externa, conforme plebiscito ocorrido no ano de 2000;
· Revogação da Lei de Responsabilidade Fiscal;
· Reestatização das empresas privatizadas;
· Reforma agrária já, sob o controle dos
trabalhadores;
· Contra a revogação dos direitos sociais na
Constituição Federal;
· Contra a Alca e as políticas do imperialismo;
. Fim da restrição inconstitucional do poder
substitutivo processual das entidades sindicais;
. Contra a política de recolonização da América
Latina, expressa na Alca e na cessão da Base de Alcântara aos
EUA - que o governo realize oficialmente o mesmo plebiscito
realizado pelos movimentos populares;
. Contra o pacto social;
. Defesa da saúde pública e contra os planos de
saúde privados;
. Garantia de direitos sindicais para
sindicalistas e sindicalizados;
. Luta contra o Plano Colômbia;
. Luta por uma educação pública de qualidade e
gratuita;
. Manutenção das empresas estatais e auditoria
nas empresas privatizadas com revisão das privatizações onde
feriu e lesou o interesse público;
. Pela ampliação e fortalecimento do Mercosul;
. Pela manutenção da CLT, contra a flexibilidade
das leis trabalhistas e pela recuperação dos direitos
suprimidos.
Específicas:
Serviço Público
· Pela reposição das perdas salariais;
. Recomposição das perdas salariais históricas;
. Ato nacional para lançamento da campanha
salarial;
· Pela revogação das reformas administrativa e
previdenciária;
· Pela restituição dos direitos dos servidores
públicos;
· Contra a terceirização dos serviços públicos;
· Em defesa de uma previdência pública, com a
manutenção da paridade entre ativos e aposentados;
. Construção de um movimento pela revogação da
reforma da previdência, realizando um Encontro Nacional com os
trabalhadores do setor público e privado em defesa da
previdência pública e solidária;
· Campanha de esclarecimento sobre a arrecadação
da previdência dos funcionários públicos;
. Contra a contribuição previdenciária dos
aposentados;
· Contra o regime de emprego no serviço público;
. Contra a má utilização e o excesso dos
estagiários no serviço público, o que contribui para a
precarização das relações de trabalho;
. Criação de um fórum de revalorização do serviço
público e do servidor público federal, estadual e municipal;
. Defesa do direito de greve e de organização
sindical em especial pela volta do direito à liberação de
dirigentes sindicais;
. Luta pela data-base;
. Manutenção das reivindicações atuais da
campanha salarial dos servidores públicos e, se não atendidas,
construir greve para o primeiro semestre de 2003;
. Direito irrestrito de greve e de mobilização,
bem como a proibição de demissões em período de greve;
. Fim de todas as alterações ocorridas na Lei n.º
8.112/90 (Regime Único), desde sua publicação até a época atual,
retornando sua eficácia ao texto original publicado no DOU;
. Melhores condições de trabalho, com a criação
de cargos públicos, recursos materiais, etc.
Judiciário
Federal e Ministério Público da União
· Pela Democratização do Poder Judiciário e MPU;
· Contra a Reforma do Judiciário, o FMI e o
capital;
· Pela antecipação do parcelamento dos PCS do
Judiciário e MPU;
· Pela aprovação dos planos de carreira do
Judiciário Federal e MPU;
· Pela efetiva participação dos servidores do MPU
no Plan-Assist (Conselho Deliberativo);
· Jornada de Trabalho de 30 horas semanais;
· Pela reestruturação do MPU;
. Antecipação das parcelas do PCS;
· Contra o projeto 7080/02 que efetiva nos
quadros do MPU servidores requisitados;
· Pela humanização do ambiente de trabalho;
· Pela efetivação de um programa de prevenção,
acompanhamento e tratamento das enfermidades relacionadas ao
trabalho;
· Pelo estabelecimento de critérios democráticos
e transparentes para a ocupação de FCs;
. Retomada da campanha jurídica e política pela
reintegração de Paulo Rios e contra as perseguições políticas no
Judiciário e MPU;
. Pela
realização, por parte da
Fenajufe, de um seminário nacional de saúde do
trabalhador judiciário e ministerial com o objetivo de discutir
uma política de saúde para a categoria;
. Criação de campanha nacional em defesa da
imediata aprovação do projeto de lei que cria novas varas do
trabalho;
. Apoio e acompanhamento da tramitação do projeto
de lei que isenta de IPI os oficiais de Justiça avaliadores,
para compra de veículos para trabalho;
. Apoio e acompanhamento da tramitação do projeto
de lei que isenta os oficiais de justiça avaliadores do
pagamento de passagens, pedágios na jurisdição de trabalho;
. Apoio e acompanhamento do anteprojeto de lei
proposto pelos oficiais de justiça avaliadores que cria a GOE -
Gratificação de Operações Externas;
. Aumento de varas no âmbito da Justiça Federal;
. Aumento dos quadros das Justiças e MPU de
cargos;
. Contra a precarização no Judiciário por meio da
contratação de estagiário;
. Contra a resolução n.º 234 do STF que vem
suprimindo os ganhos financeiros do PCS dos que detêm decisões
administrativas/judiciais favoráveis anteriormente ao PCS;
. Criação de um plano de saúde nacional unificado
por ramo do Judiciário;
. Cumprimento do percentual previsto no PCS para
servidores do quadro;
. Envio de documento para a CUT denunciando o
Sinasempu pelas ações que foram impetradas na Justiça contra os
sindicatos unificados do MA e AL;
. Federalização da Justiça Eleitoral;
. Fim do nepotismo no Judiciário e MPU;
. Garantia de plano de saúde de qualidade a todos
os servidores e seus representantes, buscando unificar a
cobertura e o padrão destes por ramo do Judiciário e MPU em
âmbito nacional;
. Luta pela implantação das defensorias públicas;
. Luta pela suspensão das votações do Congresso
Nacional de reforma proposta pelo governo para o Judiciário;
. Luta contra o assédio moral no trabalho e
acompanhamento do trâmite de projetos de lei no Congresso
Nacional e orientação a todos os sindicatos para discutirem este
tema;
. Negociação com os tribunais para incluir em
orçamento previsão do programa do pagamento dos passivos dos
servidores, pois os tribunais locais/regionais não têm tal
previsão;
. Negociação com os tribunais para unificar
nacionalmente, pelo maior valor, os valores do auxílio
alimentação, do auxílio creche, da indenização de transporte dos
oficiais de justiça;
. Denúncia e acompanhamento de casos de assédio
moral (violência nas relações de trabalho);
. Garantia de pagamento de todos os direitos de
ativos, aposentados e pensionistas;
. Revogação do art. 366 do código eleitoral, que
veda a filiação partidária e, consequentemente, faz com que o
servidor não exerça plenamente a sua cidadania, pois assim, seus
direitos políticos não são exercidos na totalidade;
. Uniformização dos critérios de ascensão
funcional;
. Acompanhamento político e jurídico dos casos de
competência do TCU que digam respeito aos servidores públicos
ativos e aposentados dos tribunais regionais e superiores;
. Pagamento dos 11,98% (URV) para ativos,
aposentados e pensionistas;
. Criação de fóruns de debates sobre a unificação
entre as bases do Judiciário e MPU;
. Priorização na implementação da movimentação
extraordinária;
. Promoção de seminários específicos para tratar
de democratização do Judiciário de forma abrangente,
relacionando-a aos seguintes temas: plano de carreira,
orçamento, acesso de juizes aos tribunais, critérios para
nomeações e destituições;
. Realização de uma plenária temática nacional
precedida de plenárias regionais sobre a reforma do Judiciário;
. Redistribuição de funções entre os servidores
do quadro;
. Repúdio às tentativas, por parte da direção do
MPU, de não reconhecer os sindicatos unificados, desrespeitando
a vontade da categoria;
. Repúdio às tentativas, por parte da direção do
MPU, de não reconhecer os sindicatos unificados, desrespeitando
a vontade da categoria;
. Retirada das PEC 136 e 137, em tramitação no
Congresso Nacional;
. Retomada de seminários regionais de formação;
. Reforço às lutas conjuntas dos trabalhadores do
MPU e Judiciário nos estados não unificados;
. Paridade nas discussões sobre a avaliação
funcional na Justiça Federal e TRF - PROGED;
. Realização de campanha nacional de
esclarecimento sobre o assédio moral;
. Elaboração de uma cartilha de combate ao
assédio moral, violência nas relações de trabalho, abuso de
autoridade, a ser distribuída a toda a categoria;
. Organização de debates nos locais de trabalho
sobre o tema;
. Organização de pesquisa junto à categoria sobre
o tema, para aferir a incidência do assédio moral;
. Inclusão do tema assédio moral nos
jornais dos sindicatos;
. Organização de um seminário nacional em São
Paulo, em março de 2003, com convocação nacional para
aprofundamento do debate sobre o tema e elaboração de políticas
de combate ao assédio moral;
. Campanha por uma legislação federal de combate
ao assédio moral;
. Esforço concentrado da categoria pela aprovação
de uma lei federal no Congresso Nacional, que trate do assédio
moral e total apoio aos projetos de lei já em tramitação;
. Formação de uma comissão para acompanhar a
tramitação do projeto de lei;
. Estudos do coletivo jurídico para embasar a
ação política da federação sobre assédio moral;
. Pelo fim dos requisitados de fora do quadro nos
tribunais;
. Profissionalização da Justiça Eleitoral, com
concurso nacional para quadro efetivo;
. Democratização do Judiciário e MPU;
. Reuniões de entidades de base pôr diretoria ou
secretaria, como relações de trabalho, bem como de seus núcleos
de aposentados e de Oficiais de Justiça Avaliadores, custeado
pelas entidades de base, a princípio, em região central do
país.
Organização Interna
MPU: democracia começa em Casa
1ª Parte
A instituição
Nunca se falou tanto no Ministério
Público quanto nos últimos anos. Tal fato deve-se, por um lado,
à atuação combativa de parte de seus membros, como os
procuradores Luiz Francisco de Souza e Ana Lúcia Amaral, e por
outro, pela atuação retrógrada e “arquivista” do seu
representante máximo, o Procurador-Geral da República.
Afinal de contas, o que é o
Ministério Público?
Segundo a Constituição Federal, o
Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis. (art. 127)
Mas, o que significa isso na
prática? Para que serve mesmo o Ministério Público? Por que
tanto se comenta e, ao mesmo tempo, tanto pouco se sabe sobre
essa instituição, que acaba sendo confundida com aqueles outros
ministérios da esplanada?
É preciso que se saiba que o
Ministério Público existe em dois níveis: estadual e da
União. Trataremos apenas do Ministério Público da União.
Para melhor conceituar e
contextualizar o MPU, transcrevemos trechos de entrevistas dadas
por quem melhor entende do assunto: seus próprios membros.
As entrevistas foram feitas em 2000 e 2001 às Revistas Bundas
e Caros Amigos. Foram entrevistados os seguintes
procuradores: Revista Caros Amigos: Luiz Francisco de
Souza (DF) e Carlos Frederico dos Santos (DF). Revista
Bundas: Ana Lúcia Amaral (SP), Rogério Nascimento (RJ),
Raquel Branquinho (RJ) e Luiz Francisco (DF).
O MPU e a Constituição de 1988
A história do Ministério Público
da União pode ser dividida em antes de 1988 e depois de 1988.
Antes, o MPU era um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e,
portanto, pertencia ao Poder Executivo funcionando basicamente
como “Advogado do Governo”. A nova constituição, contudo, o
transformou completamente, dando-lhe outras finalidades e
independência em relação aos outros poderes.
Como era o Ministério Público
antes de 88?
“Antes da
Constituição de 1988, o procurador da República funcionava
como
advogado do governo e como advogado da sociedade
unicamente no processo criminal, ou seja, visava reprimir crimes
para que esses crimes não se repetissem, que houvesse um efeito
pedagógico em proveito da sociedade, tanto que ele representa a
sociedade quando está ali no papel de um acusador. A
constituição de 88 alargou esse papel, deu ao procurador vasta
gama de atribuições. Ele passou a investigar lesão ao patrimônio
público, aos direitos do consumidor, meio ambiente, “n” funções
foram atribuídas ao Ministério Público. Ele tem
independência em relação aos outros poderes. Não se qualificou
como poder, mas é um órgão eqüidistante dos três poderes e assim
pode acionar qualquer um deles, desde que venham lesar o
cidadão. E aí ele funciona como advogado da sociedade.” (Carlos
Frederico Santos, Revista Caros Amigos)
O que mudou após 1988?
“Antigamente,
as lides, processos eram todos atomizados, um particular contra
outro. Agora, com as ações coletivas, o Ministério Público pode
defender os interesses difusos, coletivos, sociais. (...) Cabe
ao Ministério Público substituir processualmente a sociedade e
judicializar os grandes temas da vida pública.
Esse é o ponto
central, não deixar nada de fora da alçada judicial, exigir que
o Judiciário seja uma instituição de transformação social,
transformando os textos constitucionais em direito vivo e
combatente, de apoio aos oprimidos.
(...) Para que
o Ministério Público seja eficiente, deve trabalhar, como numa
simbiose, com o movimento social organizado, com os sindicatos,
a CUT, o Movimento dos Sem Terra, a central de Movimentos
Populares, os índios, os negros, o movimento de mulheres, os
deficientes, advogados, os favelados e moradores de cortiços, os
mutuários do Sistema Habitacional, com os jornalistas
investigativos e outros. (Luiz Francisco de Souza, idem)
Constituição e Lei Orgânica
“(...)muda de
perfil em 88, com a constituição lhe dando outros poderes.
Mas ele muda mais imensamente em 93, quando a lei que hoje
regulamenta o modo como ele funciona é aprovada. Entre outras
coisas, a lei faz com que o Ministério Público Federal não tenha
mais a responsabilidade de ser ao mesmo tempo defensor da
sociedade e do governo. A gente, antes, fazia advocacia da União
e era Ministério Público. Essa esquizofrenia institucional só
muda em 93. No final das contas, a gente tem a ‘cara’ de hoje
somente há sete anos. Como instituição é pouco tempo.” (Rogério
Nascimento, Revista Bundas, 2000)
O que é o Ministério Público?
“(...) talvez
uma pedra no caminho. O nosso grande problema nacional, nesse
momento, é que a norma penal está saindo da “senzala” e entrando
na “casa-grande”. É uma mudança de mentalidade que não está
agradando a muita gente.” (Ana Lúcia Amaral. Revista Bundas,
2000)
“É um órgão
crítico. É feito um médico: se o governo de plantão está fazendo
coisas boas, a gente não pode aplaudir. Mas se ele pisa na bola
e comete um ilícito qualquer, a gente vai e denuncia.” (Luiz
Francisco de Souza. idem)
Como deveriam agir os
procuradores?
“(...) os
procuradores deveriam agir como intelectuais orgânicos, como
advogados, tribunos, em defesa dos direitos dos mais esmagados,
mais oprimidos e estes devem exigir isso do Ministério Público.
Na defesa dos
interesses dos oprimidos, o Ministério Público entra em choque
necessariamente com os interesses dos parasitas sociais, dos que
controlam o Estado, dos que obtém rendimentos de estruturas de
dominação, de exclusão e de opressão social.
Os interesses
dos opressores, não contentes com a exploração dos trabalhadores
e dos consumidores, via cartéis etc., locupletam-se com mais de
200 bilhões de reais, por ano, no mínimo, em atividades como
corrupção, sonegação e a rolagem imoral da dívida pública.
Através da sonegação, da corrupção e do mecanismo da rolagem da
dívida pública, aqueles que exploram e parasitam o povo
controlam o Estado e mantém sua iniqüidade atual.
Por isso o
Brasil é o campeão em má distribuição de rendas, tal como é um
dos campeões em juros altos, em grilagem, em corrupção, e, mas
recentemente em desnacionalização de sua economia,
neocolonialismo econômico e cultural explícito.” (Luiz
Francisco, Revista Caros Amigos, 2001.)
Como é escolhido o
Procurador-Geral da República?
“Pelo
presidente da República e tem seu nome submetido ao Senado, que
faz a sabatina, se aprovar ele está no cargo de
procurador-geral.
Gostaríamos
que o método fosse aplicado como é para os ministérios públicos
dos Estados, ou seja, que a classe [os procuradores] faça lista
tríplice, remeta a lista ao presidente da República e ele
escolha um dos três nomes e submeta também ao Senado. Aí haveria
a opinião do Executivo, do Legislativo, mas também a
manifestação da classe, e isso é muito importante porque o
presidente da República não conhece o perfil dos procuradores
que estão na carreira.
Hoje em dia,
somos 46 subprocuradores-gerais.
Todos são procuradores-gerais em potencial. Será que o
presidente da República conhece o perfil de cada um, para poder
escolher qual seria o melhor defensor da sociedade brasileira?
Claro que não, a classe é que deveria optar por isso. Por
exemplo, o Dr. Geraldo Brindeiro, quando foi nomeado
procurador-geral não era muito conhecido no meio da classe. Ele
exercia o cargo de vice-procurador-geral Eleitoral, então, no
âmbito dos procuradores eleitorais era conhecido, mas no âmbito
geral da classe não era.” (Carlos Frederico dos Santos, Revista
Caros Amigos)
Como pode ser
visto, o Ministério Público da União é muito mais que um órgão
burocrático. Trata-se de uma instituição de suma importância
para a sociedade e para a nossa incipiente democracia.Com
certeza absoluta, sem o Ministério Público, o Brasil seria bem
pior.
Democratizar o Ministério Público da União
Eleição para Procurador-Geral
da República
É fato inegável de que a forma em
que o Procurador-Geral da República, um dos cargos mais
importantes e estratégicos do país, é escolhido é
absurdamente antidemocrática. A nomeação é feita pelo Presidente
da República, obedecendo fundamentalmente a critérios
politiqueiros.
Os Procuradores da República
pleiteiam há muitos anos, sem sucesso, o direito de participar
da escolha do PGR, como acontece em todos os outros ramos do
Ministério Público da União e dos Ministério Públicos estaduais.
Agora, com as perspectivas de um governo progressista, espera-se
finalmente reverter essa triste realidade e pela primeira vez na
história eleger democraticamente o Procurador-Geral da
República.
Por que os servidores devem
também participar da escolha do futuro Procurador-Geral da
República e para os principais cargos administrativos
A Constituição diz que o Estado é
democrático e, portanto, tem que haver democracia em todas as
instâncias e estruturas estatais.
Se os membros do Ministério
Público, com todo direito, pleiteiam a participação na escolha
do Procurador-Geral da República, nós servidores, que também
fazemos parte do MPU, temos que participar.
Em vários países, os
administradores públicos vem incentivando a participação dos
servidores e a sociedade organizada na definição de certas
políticas de governo. Até nas empresas privadas observa-se essa
orientação. Todas as vezes que o trabalhador é tratado como se
fosse um objeto ou uma ferramenta, sem respeito à subjetividade
e à criatividade, o resultado é ineficiência, descaso,
negligência e até corrupção. Os trabalhadores colocam o melhor
de si em atividades fora do trabalho, considerando-o como um
fardo a ser carregado, unicamente para gerar renda para viver. A
falta de participação é uma das principais causas da
ineficiência, da falta de produtividade e de muitos erros
administrativos
Quem ocupa hoje as principais
chefias do MPU?
Atualmente os principais cargos de
chefia no Ministério Público (Secretário-Geral, Secretário de
Pessoal, Auditor-Chefe, Secretário de Administração e Secretário
de Planos e Orçamento) são ocupados por pessoas estranhas aos
quadros funcionais da instituição. Com exceção do Secretário de
Informática, todos os demais são requisitados. Sendo que o
Secretário-Geral auditor-chefe o secretário de pessoal e a
secretária de planos e orçamentos são aposentados, o que
acarreta mais ônus aos cofres da União.
Essa política é um grave
desrespeito aos servidores de carreira, que são sistematicamente
preteridos na ocupação daqueles cargos de chefia. Tal situação
leva a desmotivação dos trabalhadores ministeriais, além de ser
um elemento dificultador para o atendimento das demandas da
categoria.
A
requisição no MPU
Antes de 1988, o quadro de pessoal
do Ministério Público da União era formado por servidores
requisitados de outros órgãos públicos ou selecionados pelo
antigo concurso do DASP. Com a nova lei, houve a efetivação de
grande parte desses servidores nos quadros do MPU.
A partir da Lei Complementar
n.º 75, que regulamentou os novos dispositivos constitucionais
sobre o Ministério Público, foi possível a realização de
Concurso Público para selecionar os servidores para o
quadro técnico-administrativo do MPU. Desde 1993, três
concursos foram realizados e milhares de novos servidores
contratados no país inteiro.
No entanto, o instrumento da
requisição continuou e continua sendo usado fartamente pela
administração.
Que perfil deve ter os
ocupantes das principais chefias?
Os cargos devem ser ocupados ou
por concurso público ou, sendo cargos em comissão, precedidos
por forma de consulta dos servidores, inclusive eleições. É
fundamental prestigiar e valorizar os servidores do quadro do
Ministério Público. Temos absoluta certeza que entre a carreira
ministerial existem servidores amplamente capacitados para
ocupar os cargos de chefia.
É necessário também estabelecer
critérios democráticos, transparentes e profissionais para a
nomeação dos servidores para as FCs e os cargos em comissão. É
inaceitável que estas funções públicas sejam ocupadas por
pessoas apadrinhadas da cúpula do MPU, na quase totalidade das
vezes sem nenhuma competência para o exercício das referidas
funções.
Principais reivindicações dos servidores ao novo
Procurador-Geral da República
Questões de interesse da
sociedade
Como trabalhadores o que queremos
do novo Procurador-Geral da República:
1.
Defesa dos direitos dos servidores públicos;
2.
Intervenção nas polícias estaduais onde abrigar bolsões de
torturadores e corruptos;
3.
Defender a auditoria das dívidas públicas, interna e externa,
tal como está na Constituição Federal, em suas disposições
transitórias;
4.
Defesa e ampliação dos poderes do Ministério Público, combatendo
os projetos de foro privilegiado e da “mordaça”;
5. Dar
ênfase ao combate ao crime do colarinho branco;
6.
Comprometer-se em regularizar as terras dos quilombos, as áreas
indígenas e as terras dos posseiros.
7.
Trabalhar para instaurar a operação “mãos limpas” no Brasil
contra a corrupção, grilagem, dentre outros.
8.
Comprometer-se a formar forças-tarefas para combater a sonegação
e lavagem de dinheiro, pois tal luta pode carrear aos cofres da
União cerca de 200 bilhões por ano a mais, isso sem falar do que
é sonegado ao INSS. Com esses recursos é possível erradicar o
analfabetismo, aumentar o salário mínimo, fazer a reforma
agrária, garantir projetos de renda mínima e bolsa escola, além
de recompor as perdas salariais dos servidores públicos.
Combatendo a sonegação das contribuições previdenciárias devidas
ao INSS é possível torná-lo até rentável.
9.
Combater efetivamente o trabalho escravo e infantil, impetrando
todas as medidas legais contra os seus perpetradores.
10.
Fiscalizar e denunciar todos os casos de nepotismo no serviço
público, bem como todas as irregularidades administrativas.
Questões de interesse dos
Servidores
1. Política de valorização dos servidores da carreira do MPU;
2. Reestruturação do MPU, com interiorização do Ministério
Público e ampliação do quadro de procuradores e servidores;
3. Participação efetiva dos
servidores em todas as instâncias do PLAN-ASSISTE, auditoria
externa nas suas contas, pagamento das mensalidades
proporcionais aos ganhos de cada servidor e membro;
4. Jornada de 30 horas semanais;
5. Eliminação das catracas
eletrônicas e de todas as formas de opressão dentro do MPU;
6. Humanização do ambiente de
trabalho. Combate ao assédio moral. Fim das discriminações,
perseguições e humilhações de membros do MPU a servidores,
terceirizados e estagiários. Eliminar diferenças de tratamento
entre membros, servidores e terceirizados. TODOS SÃO IGUAIS
PERANTE A LEI;
7. Incentivo aos servidores em
suas habilidades específicas e não apenas Direito;
8. Reconhecimento político e
institucional das entidades representativas dos trabalhadores
do MPU;
9. Efetivação de permanente e
sistemático programa de capacitação dos servidores;
10. Ampliação do quadro de
servidores, dispensando os institutos da requisição e
terceirização;
11. Ocupação dos cargos de chefia
e das FCs por servidores da carreira ministerial;
12. Definição de critérios
democráticos, transparentes e profissionais para ocupação das
FCs;
DENÚNCIAS
·
Dezenas de nomeações
para o exercício de funções comissionadas e cargos em comissão
(mais de 34 somente em agosto e setembro;2002) de servidores sem
vínculo com a Administração pública; de servidores oriundos de
órgãos distintos (empresas públicas e de economia mista,
fundações, estados, Distrito Federal e outros) e, ainda, de
servidores da Imprensa Nacional, registrados no CADIN – Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal,
pelo não pagamento de multa imposta pelo TCU.
As referidas
nomeações ocorreram e correm sem que as autoridades competentes
demonstrassem a observância da preferência assegurada aos
servidores integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do
MPU e da destinação do percentual de 70% a que se referem os §§
1 e 2, art. 13, da Lei n 9.953;2000, com a redação dada pela Lei
n 10.476, de 2002). Nas nomeações em tela, as autoridades também
não demonstram eventual desinteresse ou inaptidão dos servidores
das Carreiras do MPU para o exercício das citadas funções e
cargos.
·
falta de
acompanhamento e fiscalização do cumprimento da disposição
constante do § 1º do art. 13 da Lei n.º 9.953/2000,
atualizada, referente a que cada ramo do MPU destine, no mínimo,
70% (setenta por cento) do total das funções comissionadas,
escalonadas de FC-1 a FC-10, para serem exercidas por servidores
integrantes das Carreiras do MPU.
·
ocorrência das
mencionadas requisições e nomeações em detrimento da nomeação de
concursados aprovados no 3º Concurso Público de Provas e Títulos
para o ingresso nas Carreiras do MPU, homologado em 01.07.2003;
·
Manutenção de situações irregulares, referente a servidores sem
vínculo nomeados para o exercício de função de confiança (FC-1 a
FC-6);
·
Manutenção,
desnecessária e muitíssimo onerosa, de servidores requisitados,
em especial, os oriundos de empresas públicas, sociedades de
economia mista e autarquias especiais, que por anos e anos
exercem cargos de direção no MPF;
·
Falta de
acompanhamento e fiscalização do cumprimento da disposição
constante do §1º do art. 13 da Lei n.º 9.953/2000, atualizada,
referente a que cada ramo do MPU destine, no mínimo, 70%
(setenta por cento) do total das FCs, escalonadas de FC1 a FC10,
para serem exercidas por servidores integrantes das carreiras do
MPU.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Rumo à unificação com os
trabalhadores do Judiciário?
“Proletários do mundo,
uni-vos!”(Karl Marx)
Organização dos Trabalhadores
no Judiciário Federal e MPU
“O que foi feito é preciso
combater pra melhor prosseguir.” (Milton Nascimento)
As primeiras formas de
organização:
Os sindicalismo no Serviço
Público
Logo no início do processos de
abertura política no final dos 70, o movimento reivindicatório
dos servidores públicos ganhou importante impulso. De início os
servidores se organizaram através de associações, a
maioria com caráter sindical. Inúmeras lutas foram desenvolvidas
naquele período, com destaque para as greves nas áreas de
educação, previdência e saúde. Foram momentos históricos e
que lançaram as bases para a futura organização sindical do
funcionalismo.
Todavia, o grande salto
organizativo se deu a partir de 1998 com a nova constituição que
garantiu o direito de greve e sindicalização dos
servidores públicos. A partir de então, os servidores públicos
avançaram nos aspectos políticos e sindical, tomando-se uma das
categorias mais combativas contra as políticas governamentais,
que já a época , atacavam os direitos dos servidores.
Segundo Carlos Alberto de Matos o
sindicalismo no serviço público teve a sua origem nas primeiras
formas de organização, que foram por meio das associações e suas
federações.
“Entre as experiências
organizativas, situadas nessa concepção e prática sindical,
registravam-se, por exemplo, o ANDES (Associação Nacional dos
Docentes do Ensino Superior). FASUBRA (Federação de Associações
de Servidores Técnico/Administrativos das Universidades).
FENASMIT (Federação Nacional de Associações de Servidores do
Ministério do Trabalho), FENASPS (Federação Nacional de
Associações de Servidores da Previdência Social (...) dentre
outras. A articulação dessas entidades representou um avanço no
plano da organização e unificação nacional de lutas, desaguando
na realização de grandes greves da categoria.”
Foi graças a esta organização que
os servidores públicos conseguiram conquistar o direito de
sindicalizar-se. O autor destaca também a criação da CNESF –
Coordenação Nacional dos Servidores Públicos Federais. Segundo
Matos:
“A organização de diversas
categoria de servidores públicos possibilitou a mobilização
durante o processo de elaboração da Constituição Federal de
1988, com o resultado da inclusão do direito de greve e de
sindicalização na nova constituição.”
“No âmbito federal, as mais
importantes entidades sindicais nacionais, mesmo as não filiadas
à CUT, passaram a integrar a Coordenação Nacional das Entidades
de Servidores Públicos Federais – Cnesf”..
Associações de Classe
Tanto no Judiciário, quanto no
MPU, a primeira forma de organização dos trabalhadores foi por
meio das associações de classe. Segundo Carlos Matos:
“A história da organização dos
servidores do Poder Judiciário e MPU em associações é longa:
data da década de 1930. Porém, foi na de 80 que esses servidores
passaram a assumir o discurso e as formas de luta e de
organização do movimento sindical que girava em torno da CUT. Já
no início dessa década aparecem os primeiros sinais de
organizações autônomas dos servidores do Judiciário.”
No Judiciário, tiveram grande
destaque as associações existentes na Justiça do Trabalho, que
se organizavam nacionalmente por meio da FENASTRA (Federação
Nacional das Associações da Justiça do Trabalho).
“os primeiros sinais de ações
coletivas de caráter político orientadas pelas bandeiras do
movimento sindical ocorrem antes de 1988. Antes mesmo de
existirem formalmente sindicatos no Poder Judiciário Federal, já
ocorriam ações tipicamente características do movimento sindical
de então: lutas econômicas e corporativas aliadas àquelas gerais
(como quando das “diretas já” e dos movimentos pela
Constituinte) levadas a cabo por meio de paralisações e ato de
protesto com diversas oportunidades. Os trabalhadores da Justiça
do Trabalho – JT – tiveram as primeiras organizações que
assumiram caráter sindical. Em 1985, foi fundada a Federação
Nacional das Associações de Servidores da Justiça do Trabalho –
FENASTRA.”
ASMPF
No âmbito do Ministério Público da
União, a ASMPF – Associação dos Servidores do Ministério Público
Federal, fundada em 06/08/1982, foi a primeira entidade criada
com a finalidade não apenas assistencialista, mas com forte
cunho político.
A ASMPF foi criada numa época em
que o MPU ainda fazia parte do Poder Executivo, os servidores
ganhavam baixos salários e benefícios como o Serviço Médico
ainda não existia.
Entre as conquistas da ASMPF
estão: o primeiro serviço médico do MPU, que foi formado com
recursos dos próprios servidores que contrataram um médico e
equiparam uma pequena sala da Procuradoria-Geral da República
para atenderem servidores membros e terceirizados.
Alguns anos depois, a mesma ASMPF,
presidida à época pela companheira Maria Frassinete
Liberal, comandou a primeira greve da história do MPU, onde se
pleiteava o aumento da Gratificação Extraordinária. O pleito foi
conquistado após muita luta. Com este aumento, o nível do MPU
passou para um patamar bem melhor.
A partir da constituição de 88 e
com a criação dos sindicatos no serviço público, muitas destas
associações foram se desvencilhando da finalidade política
reivindicatória, passando a se dedicar apenas ao
assistencialismo e lazer dos seus filiados.
Primeiros Sindicatos do Serviço
Público
Com a constituição de 88, foi
permitido aos funcionários público, agora chamados de
servidores públicos, o direito de organizarem-se em
sindicatos. A partir de então, houve um “boom” de
sindicatos em todo serviço público, inclusive no Judiciário.
Segundo Carlos Alberto de Matos:
“O sindicato no setor público
acompanha o processo de rearticulação da sociedade civil por
ocasião do fim da ditadura militar. No caso dos servidores
públicos estaduais e municipais, ressalvadas as exceções, como
os sindicatos da área da educação, as experiências organizativas
atingiram uma parcela pequena da categoria. Entre os servidores
federais, todavia, o movimento cresceu rapidamente, adorando os
princípios que nortearam a criação da Central Única dos
Trabalhadores – CUT, em 1983: sindicalismo classista, organizado
na base, de massas e democrático.
No início, a grande maioria das
entidades sindicais criadas eram isoladas por ramo do
Judiciário. Isto é, havia sindicatos no âmbito da Justiça
do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal.
1990 – SINDJUS/DF
Primeiro Sindicato totalmente
unificado: Judiciário e MPU
Em 1990, é criado, em Brasília, o
primeiro sindicato com sua base totalmente unificada. Além de
todos os ramos do Judiciário, inclusive o TJDF (que no DF faz
parte da União), o Sindjus/DF foi o primeiro sindicato unificado
com o MPU e, portanto, o primeiro representante sindical da
categoria, ainda que localmente. A unificação das duas
categorias se deu pela reivindicação de um grupo de
trabalhadores do MPU, em Brasília, liderado mais uma vez pela
companheira Frassinete
Com a fundação do Sindjus-DF,
unificando as bases do MPU e judiciário, a perspectiva colocada
foi de avanço sindical e organizativo das duas categorias. A
expectativa tinha que ser essa tendo em vista a grande
similitude de funcionamento dos dois segmentos e um perfil
social e político bastante assemelhado.
1992 - Criação da
FENAJUFE
O processo de unificação das
entidades sindicais do Judiciário teve início com a criação da
FENAJUFE no final de 1992. Naquele momento, a maioria das
entidades sindicais do judiciário federal era dividida por ramo.
Unificação com o Ministério Público da União existia apenas no
Distrito Federal.
A criação da Fenajufe deu um
grande impulso na organização dos trabalhadores judiciários e
logo em seguida começou-se a vislumbrar a unificação sindical
com o MPU. Desse período para hoje, houve um avanço
considerável, tanto político, como de organização. A imensa
maioria dos sindicatos hoje são unificados no judiciário
federal, alguns ampliando sua base para os trabalhadores do MPU.
Maranhão, Minas Gerais e Mato
Grosso do Sul: Unificação com o MPU antes do Sinasempu
Acompanhando a experiência do DF,
os Estados de Minas Gerais, Maranhão e Mato Grosso do Sul também
unificaram as categorias do MPU e judiciário federal numa mesma
entidade. Essas unificações aconteceram após amplos e
democráticos processos de discussão entre as duas categorias.
A unidade entre os trabalhadores
se ampliava. Nos estados ainda não unificados, a discussão
começava a avançar e os indicativos eram de que esse processo
ganharia mais ímpeto. Deve-se frisar que estas unificações
aconteceram antes da fundação do Sinasempu.
1994 – Plenária Nacional da
Fenajufe aprova unificação entre judiciários e ministeriais
Como desdobramento natural das
discussões e deliberações dos fóruns dos trabalhadores nos
estados, na 2ª Plenária Nacional da Fenajufe realizada em 1994,
foi aprovada a ampliação da base da Fenajufe para abranger os
trabalhadores do Ministério Público. A experiência positiva das
unificações estaduais, junto com a necessidade de se criar uma
representação nacional para os trabalhadores ministeriais, foram
as principais motivações para a deliberação daquela plenária.
Abria-se um período de grande
significação para os dois segmentos, pois a unificação nacional
somada com as unificações estaduais, que pensava-se
ganharia maior ritmo, iria fortalecer política e materialmente
as categorias. Também demonstrou a disposição da categoria do
Judiciário, que hoje tem mais de 80 mil trabalhadores do MPU,
que somam pouco mais de 8 mil servidores, entre ativos e
inativos, espalhados em todo Brasil, por começarem a perceber
que a luta é uma só. Deve-se ressaltar, todavia, que a
consciência de um coletivo é construída gradativamente. A
idéia de unificação de união, numa época em que prevalece o
individualismo, evolui aos poucos.
1995 – Um ano emblemático para
os trabalhadores do MPU
1995 foi um ano importante para os trabalhadores do Ministério
Público da União. Ele marca o início do processo de efetiva
unificação das categorias do Judiciário e MPU, com a ratificação
no II Congresso da Fenajufe da deliberação da II Plenária
Nacional da entidade realizada no ano anterior (1994) que
aprovou a unificação das bases do MPU e Judiciário Federal.
Foi um ano importante mas também emblemático pois nesse ano foi
criado o Sinasempu – Sindicato Nacional dos Servidores do MPU.
Aproveitando um certo vácuo deixado pela Fenajufe que, por
vaiados motivos, não conseguiu encaminhar a contento as demandas
dos trabalhadores ministeriais, um grupo de servidores do MPU
criou o sindicato nacional. Na oportunidade, a Fenajufe e
sindicatos unificados alertam para a precipitação daquela
iniciativa, visto que no entendimento das entidades unificadas,
antes de se fundar um sindicato específico do Ministério
Público, seria necessário aprofundar o debate, inclusive com a
participação da federação e sindicatos filiados.
Entretanto, o apelo foi ignorado e o sindicato nacional foi
criado. A partir daquela data, a política de fortalecer as duas
categorias através da unificação sindical ficou muito
prejudicada. Primeiro porque muitas distorções dos sindicatos de
trabalhadores do Judiciário Federal não encaminharam as
deliberações da plenária e do congresso nacional da entidade. E,
segundo, pela rasteira e injustificada campanha de difamação e
ataques da direção do Sinasempu contra a Fenajufe e sindicatos
unificados.
Primeiro concurso público para o
MPU
O primeiro concurso público para o MPU aconteceu em 1993. O
quadro de servidores até então era todo oriundo de outros órgãos
do Poder Executivo ou selecionados pelo antigo concurso do Dasp.
Com os concursos públicos (houve três, desde 1993) os quadros do
MPU se ampliaram, de um momento para o outro, de jovens
trabalhadores e que trouxeram novas visões de mundo. Isso
resultou num gradativo engajando do categoria nas questões
referentes aos seus direitos e na melhoria das condições de
trabalho e salários.
Por isso mesmo, a partir de 1995 os trabalhadores
avançaram muito quando foram incluídos na Fenajufe, pois
legitima-se, em um congresso de trabalhadores, um importante
passo para a unificação das categorias do Judiciário e MPU.
Primeira greve no MPU pós 88
Em 1995, aconteceu a primeira greve no MPU após a Constituição
de 88. Apesar de parcial, apenas o MPDFT parou, aquela greve
demonstrou a força do novo quadro do MPU, já que o movimento foi
feito principalmente por servidores recém chegados no serviço
público.
A luta pelo PCS foi a grande bandeira da categoria durante cinco
anos. De 1995, quando foi elaborado e enviado ao Congresso
Nacional o anteprojeto de lei8, até 2000, quando o PL foi
finalmente aprovado e sancionado, foram anos de muita de toda a
categoria.
Em 2000, os trabalhadores ministeriais participaram da campanha
salarial unificada dos SPF. Em diversos estados, servidores do
MPU e do Judiciário Federal cerraram fileiras juntos em atos,
manifestações públicas e paralisações. Apesar da unificação
sindical ter avançado pouco no período, apenas Alagoas a
realizou, na luta concreta os dois segmentos conseguiram fazer a
luta conjuntamente. Claro que a mobilização poderia ter sido
muito mais ampla e unificada, mas a postura da direção do
Sinasempu de boicotar sistematicamente a mobilização, impediu
que ela fosse mais forte.
No ano de 2001, os trabalhadores do Ministério Público
participaram da mobilização geral da categoria pela revisão do
PCS, junto com seus colegas do judiciário federal. Em alguns
estados, como o Maranhão, os trabalhadores ministeriais
paralisam as atividades. Em 2002 acontece a terceira greve do
MPU. A reivindicação: Revisão do PCS, que já nasceu defasado.
Maranhão e Alagoas pararam.
Brasília também.
Em Brasília, a paralisação durou quarenta e três dias e
demonstrou a disposição de luta dos trabalhadores, não havendo
cortes de ponto e nem compensação de trabalho. Todavia, no
Maranhão e em Alagoas não foi tão tranqüilo. No Maranhão,
os servidores do Ministério Público do Trabalho paralisaram em
greve por 29 dias e tiveram os pontos cortados por determinação
do Procurador Geral do Trabalho. Só não tiveram os salários
descontados por força de uma liminar ganha pelo Sintrajufe/MA.
Em Alagoas, também na PRT, houve o corte e o desconto de três
dias de paralisação.
E por que tanta opressão? Porque nestes estados os trabalhadores
são filiados ao Sintrajufe/MA e Sindjus/AL e não ao sindicato
que a administração e o Governo elegeu como sendo o legítimo
representante da categoria: o Sinasempu.
O Sinasempu
A criação do Sinasempu, em 1995, em nosso entendimento foi um
equívoco político e organizativo. Se a Fenajufe apresentava
deficiências no encaminhamento das demandas dos trabalhadores
ministeriais, coisa que também acontecia no judiciário federal,
deveria sim ser aberto um processo de discussão nos fóruns da
federação.
Naquele momento, a então direção da Fenajufe tinha consciência
das debilidades da entidade e pretendia superá-las encaminhando
todas as reivindicações dos trabalhadores do MPU e do judiciário
federal. O que se questionou e se questiona até hoje é a divisão
das categorias em duas entidades nacionais. Avaliou-se na época
e continua-se com a mesma avaliação hoje, que seria muito mais
eficaz, viável e correto do ponto de vista político e
organizativo que as duas categorias estivessem unificadas numa
única entidade nacional e únicas entidades estaduais.
O caminho da divisão seguido pelos
dirigentes do Sinasempu, em nossa avaliação enfraqueceu o
potencial de luta dos trabalhadores dos dois segmentos e tem
provocado efeitos danosos em seus processos de luta. É
fundamental dizer que o processo de criação e construção do
Sinasempu foi baseado numa sórdida campanha de ataques
grosseiros e rasteiros dirigidos aos sindicatos unificados e a
Fenajufe.
Liberdade de Escolha
A Fenajufe e os sindicatos
unificados mantém seu entendimento que o Sinasempu é uma
entidade inviável política, orgânica e materialmente. Uma
entidade nacional que possui apenas três mil filiados não possui
viabilidade para encaminhar e contemplar as reais
necessidades dos trabalhadores ministeriais. Insistir nessa
tecla somente irá piorar as condições de vida e trabalho da
categoria. Afirmamos isso, sem considerar as posições políticas
e ideológicas das direções dessa entidade.
Nesse terreno o quadro é
tenebroso. Na história do Sinasempu o que se tem visto,
ressalvando-se um curtíssimo período, é a sucessão de diretorias
com um perfil político ideológico reacionário, atrasado e
direitista. É lastimável as posições políticas dessas direções.
Apostam no atraso, imobilismo e inércia dos trabalhadores. Pior,
fazem apologia e praticam abertamente o peleguismo e
puxa-saquismo com as autoridades.
Temos absoluta certeza que a
categoria do MPU não merece tão pusilânimes dirigentes. As
agruras da conjuntura e da crise estrutural do capital demandam
direções combativas e de luta. Que apostem e acreditem na
coragem, disposição e organização dos trabalhadores. Sem isso,
as categorias e, em particular, os servidores públicos,
vão continuar tendo seus direitos desrespeitados. Não existe
meio termo nessa questão. Quem quiser continuar debaixo do
“tacão” do capitalismo, vai investir em entidades sem
perspectivas políticas e estruturais. O resultado é conhecido:
derrotas atrás de derrotas.
Inversamente, aqueles que almejam
avançar na luta, na consciência de classe, na organização e
desejam condições dignas de vida e trabalho, vão apostar suas
energias na edificação de entidades combativas, estruturadas e
que possuam reais possibilidades de fazer avanças nas
conquistas.
A realidade tem apontado para esse
rumo. Nos estados onde é facultado a liberdade de escolha entre
um sindicato unificado e o Sinasempu, a preferência tem sido
pelo sindicato unificado. Por vários motivos, entre os quais por
serem mais combativos por isso mesmo mais fortes.
Em todo caso, defendemos que, a
despeito das divergências políticas e ideológicas, a categoria
do MPU, em todo o país, nos estados unificados ou não, façam um
grande debate sobre sua organização sindical. Esse é o
procedimento democrático e politicamente adequado para
solucionar pendências de representação sindical. Nada substitui
os fóruns dos trabalhadores.
Brasília
Assim é em Brasília, a maior base
do MPU no Brasil, e que opinou maciçamente por se filiar ao
Sindjus/DF. Hoje o Sindjus/DF possui mais de mil trabalhadores
ministeriais filiados à entidade, manifestação indiscutível de
que na maior base, a categoria do MPU optou livremente pela
proposta da unificação da luta. Nos demais estados unificados o
quadro é o mesmo.
Registro no Ministério do
Trabalho
Legalidade X Legitimidade
Quando o Sinasempu surgiu em 1995,
o Sindjus poderia ter questionado a entidade por uma razão
legal: na época o Sindjus/DF já tinha o tal registro do
Ministério do Trabalho. E a Diretoria do sindicato à época
preferiu não se enveredar por este caminho por acreditar que os
trabalhadores têm que ter liberdade para escolher entre esse ou
aquele sindicato. Acreditavam que a categoria acabaria
escolhendo o sindicato que mais lhe fosse a cara.
Por ironia do destino foi o
Sindjus/DF quem salvou o Sinasempu da extinção precoce e
acreditamos que ele fez certo.
Um registro no Ministério do
Trabalho não legitima um sindicato perante a categoria. Ele o
legaliza para que o Estado tenha controle. Quem confere
legitimidade ao sindicato é a categoria no ato LIVRE filiar-se.
Sitraemg Proibido
Em Minas Gerais uma ação judicial
determinou que o único representante da categoria seria o
Sinasempu proibindo o Sitraemg de manter em seus quadros
qualquer filiado do MPU, sob pena de multa diária. Os servidores
filiados tiveram que, a contragosto, se desfiliar do sindicato
que haviam escolhido, sendo permitido apenas a filiação ao
Sinasempu.
Nesse estado a direção da entidade
resolveu não encaminhar a luta política e jurídica contra o
ataque do Sinasempu, expresso na absurda decisão judicial. Esse
fato, além da desfiliação dos trabalhadores e perda da
representação sindical, estimulou os pelegos a novos ataques
contra a organização dos trabalhadores. Hoje tramitam na justiça
do Maranhão e de Alagoas, ações judicias do Sinasempu contra os
sindicatos unificados, intentando os mesmos espúrios propósitos
obtidos em Minas Gerais.
Tal fato é da maior gravidade e
merece o mais veemente repúdio e protesto de todos aqueles que
defendem um sindicalismo democrático, combativo e classista. É
de causar a maior indignação essa postura fascista e patronal.
Tentar retirar dos trabalhadores o seu legítimo direito de
escolher sua entidade sindical de representação e
encaminhamento das lutas é digno dos mais nefastos e
perniciosos pêlegos que já existiram no movimento dos
trabalhadores.
É impressão ou voltamos a época da
Ditadura Militar? O juiz é quem decide qual é o sindicato de uma
categoria? É isso que se chama de Legitimidade?
Como podemos ver, duas formas de
organização sindical são implementadas dentro do Ministério
Público. Uma que busca a unificação efetiva das categorias do
Judiciário e MPU, em sindicatos unificados e outra que trabalha
sob a perspectiva de um sindicato nacional exclusivo para a
categoria.
Por que unificar?
A Fenajufe foi criada para
unificar não apenas os sindicatos do Judiciário e MPU, mas,
principalmente, para unir os trabalhadores destes trabalhadores
destes dois segmentos do Serviço Público Federal, com o objetivo
de lutar contra todas as formas de opressão e exploração do
Estado a seus trabalhadores e para a construção de
condições de vida e trabalho. Mas que isso, lutar, ajudar na
tomada de consciência e organizar os trabalhadores para embates
de fundo contra o capital e seus governos de plantão.
A discussão sobre a melhor forma
de organizar os trabalhadores públicos ainda não foi concluída.
Alguns defendem sindicatos gerais, aglutinando todos os
servidores federais. Entendemos que a organização por ramo de
atividade é a forma mais viável para enfrentarmos as investidas
dos patrões e do governo. Poderíamos até achar que o “serviço
público” é um ramo de atividade. Entretanto, pela imensa
abrangência de atividades inserta na esfera da administração
pública, esse raciocínio mostra-se equivocado. Em verdade,
existem vários ramos de atividade no serviço público.
No nosso caso específico,
avaliamos que o ramo Justiça envolve um conjunto de
carreiras. Dentro dessas carreiras, o Judiciário Federal e o
Ministério Público estão intrinsecamente relacionadas. No
ordenamento institucional brasileiro não existe judiciário sem
ministério público e vice e versa. As atividades dessas duas
esferas de atividade estatal estão completamente
imbricadas. O MPF e a Justiça Federal; MPT e Justiça do
Trabalho; MPM e Justiça Militar; MPDFT e TJDFT, e assim
sucessivamente. Com tamanha identidade e interação de ações
institucionais, avaliamos que os trabalhadores das duas
instituições devam unificar suas lutas e sua organização
sindical.
Um ponto que não podemos deixar de
registrar. Atualmente existem apenas 03 estados unificados. São
os estados do Maranhão, Alagoas e Mato Grosso do Sul, sendo que
MA e AL sob ataque do Sinasempu. Além destes, existe o Distrito
Federal. A discussão sobre a unificação entre Judiciário Federal
e MPU vem acontecendo desde de 1994. Já foi objeto de várias
resoluções congressuais e de Plenárias da Fenajufe. Em inúmeras
reuniões ampliadas esta questão foi abordada e foram aprovados
encaminhamentos para as entidades de base levaram o debate sobre
o tema. Nos últimos três anos, houve dois encontros nacionais,
bastante esvaziados, para debater o MPU e a unificação sindical.
Até jornais específicos a Fenajufe produziu. Mesmo assim,
permanece a falta de vontade política da grande maioria das
entidades de base da Fenajufe em encaminhar as deliberações
sobre o tema.
Apesar das dificuldades,
defendemos o projeto de unificação. Entendemos ainda que este
projeto deve ser incorporado por todos os trabalhadores
judiciários e ministeriais. Pelas suas entidades
representativas. Esperamos que esta 10ª Plenária Nacional da
Fenajufe avance nesse processo. E que essa unificação seja
apenas o início desse audacioso projeto que é a união de todos
os trabalhadores, servidores públicos ou não, empregados ou não,
para a construção de uma sociedade assentada em novos valores, a
sociedade socialista.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Posição da Diretoria Executiva
sobre a Prestação de Contas Junho 97 a abril 2001
1.
Pelos levantamentos que foi
possível proceder até o momento não temos condições de afirmar
conclusivamente qual o destino da totalidade dos recursos que
aparecem como despesas não justificadas contabilmente;
2.
Parte dos referidos recursos foram
comprovadamente depositados na conta pessoal do ex-administrador
em operação pôr ele arquitetada com objetivo de locupletar-se;
3.
Pode-se inferir do Laudo da
auditoria que:
a)
havia notável
desordem nos documentos de caixa da entidade e que tal situação
era mascarada pelo ex-administrador de forma contumaz;
b)
embora o relatório
da auditoria não tenha sido incisivo sobre o fato, o contador da
federação foi pôr anos conivente com a operação de mascaramento
das contas omitindo da diretoria tais fatos, somente trazidos à
tona quando a diretoria iniciou as investigações e elaborando
balaços sem os comprovantes contábeis o que impediu a
identificação das irregularidades;
c)
Houve omissão do
conselho Fiscal no período, o qual não tomou conhecimento das
irregularidades que estavam sendo efetuadas;
d)
É bastante provável
que a falta de registro contábil de grande parte das despesas
não justificadas seja fruto de extravio dos mesmos pôr parte do
administrador, não sendo possível no entanto, a partir dos
documentos existentes constituir prova contundente desta
afirmação;
e)
Há processos
criminais em andamento que poderão trazer maiores
esclarecimentos ao caso.
4.
A executiva assume
que não haviam mecanismos adequados de controle pois sempre
priorizou as atividades políticas e de organização sindical da
categoria sem reservar na necessária medida a atenção de que
também são merecedores as questões de ordem administrativa.
Diante do
exposto propõe avançar nas investigações para além da auditoria
de caráter meramente contábil, buscando identificar despesas
efetivamente realizadas mas não lançadas em razão da operação de
mascaramento levadas a cabo pelo ex-administrador, buscando
segundas-vias de documentos etc. para o que deve ser contratado
profissional competente para este tipo específico de
investigação.
Neste sentido
considera precoce a proposta de rejeição pura e simples das
contas sem a finalização das investigações ainda possíveis de
serem feitas que poderão levar a uma constatação mais próxima da
realidade acerca dos prejuízos.
A Diretoria
Executiva considera imperiosa imperiosa a apuração integral dos
fatos e, para tanto, os diretores da Executiva anterior que
pertencem à atual diretoria, colocam à disposição do Conselho
Fiscal os seus sigilos bancários garantindo ao mesmo o acesso
pelo às suas contas bancárias pessoais e a tudo o mais
necessário à elucidação plena dos lamentáveis incidentes
ocorridos.
A Diretoria Executiva
PARECER FINAL DO CONSELHO FISCAL
DA FENAJUFE SOBRE AS CONTAS DO PERÍODO JULHO/1997 À ABRIL/2001
Aos 22 dias do mês de setembro de
2002, às 10h00, em Brasília, na sede da Fenajufe, em
conformidade ao Estatuto, seção IV, art. 29 e seus parágrafos,
os conselheiros fiscais da Fenajufe reuniram-se para elaborar
Parecer Final sobre as contas da entidade relativas ao período
de junho de 1997 à abril de 2001, com os resultados da auditoria
do mesmo período, a ser apresentado na 10a Plenária
Nacional em Salvador/BA, dias 22, 23 e 24 de Novembro de 2002.
Reuniram-se para tanto os seguintes membros Antônio de Souza
Amorim, Frederico R. V. Ritter, José Carlos Padilha (conselho
anterior e atual), Marcos Fernando Azevedo Brasilino (conselho
anterior), Martinho Ramalho de Melo e Sandra Aparecida
Zandonadi. Ausentes os conselheiros Marinilda Dias da Silva e
Wilson Barbosa Lopes (conselho anterior, que enviou relatório).
1.
DO HISTÓRICO:
Criada em 1992, a Fenajufe, já em
Agosto de 1994, nas resoluções de sua 2ª Plenária
Nacional, quanto à organização administrativa, já era
manifestada a “necessidade de um maior acompanhamento
orçamentário da entidade, com previsões que estabeleçam relação
entre receita e despesa. Esse acompanhamento tem sido
inexistente até aqui, devendo ser adotado para evitar surpresas
desagradáveis na condução das atividades da federação.” Foi
criada uma comissão de contas (espécie de conselho fiscal),
composta por 3 pessoas.
Em abril de 1998, no seu III
Congresso, foi rejeitada a instituição de auditoria profissional
das contas da entidade, conforme resolução da plenária final que
mantinha o texto da Fenajufe. Igualmente, não houve eleição dos
membros do Conselho Fiscal. Somente por ocasião da Reunião
Ampliada em Maio de 1998, foram escolhidas 3 entidades
para que indicassem individualmente um membro para compor o
conselho fiscal.
Em abril de 2001, houve a
implantação e atividade efetiva do Conselho Fiscal, com a
análise das contas do período de agosto de 2000 a fevereiro de
2001, apresentado no IV Congresso da entidade. Houve alteração
estatutária, com eleição dos conselheiros por voto nominal
independente das chapas concorrentes à diretoria, elegendo-se o
atual Conselho em sua composição, desvinculada das entidades de
base.
Já estava em curso, desde agosto
de 2000, processo de auditoria contábil para identificar
possíveis irregularidades na gestão financeira da entidade
(período de julho/97 a julho de 2000), relatório este concluído
em 28 de janeiro de 2002. Por recomendação do Conselho atual,
eleito no IV Congresso, estendeu-se o período de auditagem até o
término de gestão (abril/2001), relatórios os quais analisaremos
a seguir.
2.
DA ANÁLISE DOS RELATÓRIOS DE
AUDITORIA
Elaborados pela empresa J&C
Contabilidade, Consultoria e Auditoria Ltda., apresentou,
sobre o período de julho/1997 a julho/2000, diferenças
encontradas num total de R$267.105,50, sendo R$33.433,04
referentes a gestões anteriores a abril de 1998 e R$233.672,46
até julho de 2000. Tais diferenças foram motivadas, conforme a
auditoria, por:
Ø
saldo de caixa
jun/97 (saldo anterior)
R$23.796,78
Ø
saldo de caixa de
01/07/97 a 30/04/98
R$ 9.636,26
Ø
Total Gestão até
abr/98:
R$33.433,04
Ø
saldo de caixa
mai/98 a jul/00
R$61.121,30
Ø
cheques nominais
(conta corrente Locimar*)
R$12.978,31
Ø
duplicidade de
lançamentos
R$54.709,37
Ø
outros cheques
nominais (dif. Caixa – Locimar)
R$26.172,40
Ø
outros cheques
nominais (dif caixa – João**)
R$38.691,08
Ø
saques x
transferências (Locimar)
R$40.000,00
Ø
Total Gestão até
jul/00
R$233.672,46
*Locimar Corrêa de Albergaria:
administrador da Fenajufe de 07/97 a 07/00
** João Vieira da Silva Jr.:
auxiliar administrativo da Fenajufe de 07/97 a 08/01
Informa a auditoria que os valores
passivos de ressarcimento são:
Ø
Locimar Correa de
Albergaria
R$12.978,31
R$26.172,40
Total:
R$39.150,71
Ø
João Vieira da Silva
Jr.
R$38.691,08
Também verificou diversas
irregularidades praticadas pela empresa de contabilidade
contratada pela Fenajufe, MARCONEDES CAMELO CONSULTORIA E
AUDITORIA S/C LTDA., quais sejam:
Ø
diversos registros
contábeis lançados no diário sem as devidas comprovações;
Ø
omissão de
lançamentos de CPMF e despesas bancárias;
Ø
omissão de
lançamentos de aviso de crédito bancário;
Ø
omissão de
lançamentos de suprimento de fundos sem registro na entrada de
caixa;
Ø
registro de cheques
para suprimento de fundos sem a sua devida comprovação de
despesas;
Ø
ajustes de registros
contábeis de valores não identificados.
Mencionou também que:
Ø
o livro caixa não
foi localizado;
Ø
a existência de
diversos documentos “sem qualquer valor fiscal ou contábil”;
Ø
a irregularidade de
diversos pagamentos efetuados por meio de documentos
inconsistentes (xerox, fax)
Ø
emissão de diversos
cheques nominais a funcionários da Fenajufe;
Ø
pagamentos efetuados
sem qualquer documento que comprove a despesa;
Ø
pagamentos em
duplicidade.
Concluiu também que:
Ø
não houve critérios
para controlar os valores que transitaram pelo caixa;
Ø
sua forma
desordenada e descontrolada propiciou os desvios identificados
pela auditoria.
Recomendou, por último, uma série
de sugestões para controle interno da entidade, de caráter
preventivo à ocorrência de novas irregularidades no manejo dos
fundos, cuja implantação foi acompanhada pelo atual conselho
fiscal.
Com relação ao período 01/08/00 a
30/04/01, não houve irregularidades contábeis relevantes,
segundo o parecer de auditoria, apontando irregularidades
formais já sanadas relacionadas a formas de pagamentos de
serviços prestados.
Identificou também recebimento a
maior pelo Sr. Adilson Rodrigues dos Santos da parcela
referente ao adiantamento do 13º em 21/06/00,
correspondente a R$1.547,54, valor este que deveria ter sido
deduzido quando do pagamento do 13º do mesmo ano,
devendo ser este ressarcido aos cofres da Fenajufe.
3.
DAS PROVIDÊNCIAS TOMADAS
a)
adoção de todas as medidas de
controle interno sugeridas pela auditoria;
b)
criação de uma conta de caixa
pendente para registrar a diferença apurada na auditoria e o
registro do saldo de caixa real. Esta conta ficará pendente até
as decisões judiciais, quando será procedido o registro contábil
adequado;
c)
regularização da documentação, com
a manutenção do menor saldo de caixa possível e a realização dos
pagamentos através do gerenciador financeiro, com duas
assinaturas necessárias;
d)
reuniões periódicas deste conselho
e acompanhamento de toda a documentação, com levantamento das
possíveis irregularidades, que têm sido sanadas.
e)
reunião com o auditor, assessores
jurídicos e coordenadores da Fenajufe para discussão dos
encaminhamentos nas ações criminais, civis e trabalhistas já
iniciadas, devido às irregularidades apuradas pela auditoria;
f)
solicitação à assessoria jurídica
de encaminhamento dos fatos apurados contra MARCONEDES CAMELO
CONSULTORIA E AUDITORIA S/C LTDA para o Conselho Regional de
Contabilidade para providências cabíveis.
4.
DO PARECER DESTE CONSELHO
Assim, com base nos relatórios de
auditoria verificados, decide, por unanimidade dos presentes:
a)
face as irregularidades
identificadas pela auditoria, não resta outra alternativa a este
conselho do que indicar a continuidade das investigações das
contas do período de junho de 1997 a julho de 2000, devendo
estar concluído, no prazo máximo do próximo congresso da
entidade;
b)
face as irregularidades
identificadas pela auditoria, criação de uma conta de caixa
pendente para registrar a diferença apurada na auditoria e o
registro do saldo de caixa real. Esta conta ficará pendente até
as decisões judiciais, quando será procedido o registro contábil
adequado;
c)
aprovar as contas apresentadas
referentes ao período de agosto de 2000 a abril de 2001, segundo
o relatório de auditoria complementar, com ressalvas à diferença
de pagamento de 13º a maior ao Sr. Adilson Rodrigues
dos Santos, em razão da orientação da auditoria, ratificada por
este conselho;
5.
PROPOSTAS A SEREM SUBMETIDAS À 10ª
PLENÁRIA NACIONAL
a)
a manutenção dos controles
internos recomendados pela auditoria e já implantados;
b)
qualquer pagamento a funcionário
ou diretor efetuado a maior ou indevidamente, deve ser
imediatamente ressarcido aos cofres da entidade assim que
identificados;
c)
auditoria independente periódica,
em no máximo 3 anos, a ser convocada a qualquer momento pelo
Conselho Fiscal ou pelas plenárias;
d)
autorização de despesas através de
formulário específico, com justificativa e nome do coordenador
solicitante;
e)
que as correções e medidas
preventivas encaminhadas por este conselho sejam devidamente
implementadas pelos coordenadores financeiros da entidade;
f)
que a coordenação financeira da
entidade assuma seu papel, mediante a elaboração de orçamento
anual da entidade, previsão mensal de despesas e receitas,
informação da posição de caixa a cada reunião de diretoria e
fiscalização permanente dos atos efetuados pelos subordinados;
g)
aos coordenadores liberados para
exercício de mandato classista na FENAJUFE que cumpram
rigorosamente o plantão de 5 dias úteis na sede da entidade,
elaborando relatório de atividades e pagamentos realizados e a
realizar, que será recebido pelo próximo plantonista, a fim de
evitar repetição de irregularidades como pagamentos duplos;
h)
os coordenadores deverão zelar
para que os pagamentos sejam efetuados até a data do vencimento,
devendo a multa devida nos pagamentos efetuados em atraso, por
ausência de coordenador que a autorize, ser ressarcida aos
cofres da federação;
i)
que os relatórios do conselho
fiscal sejam disponibilizados no site da FENAJUFE na internet,
bem como encaminhados às entidades de base;
j)
que seja exercida uma rigorosa
observância quanto aos recolhimentos dos tributos.
6. CONCLUSÃO
Por tudo isso, concluimos que os
senhores coordenadores da FENAJUFE, mormente os responsáveis
pela área financeira, deixaram de fiscalizar periodicamante os
atos praticados pelos funcionários da entidade, bem como não
procuraram se inteirar dos serviços prestados pelo escritório de
contabilidade contratado para efetuar os serviços contábeis,
durante o período JUN/97 a JUL/2000, como bem demonstra o
relatório de auditoria. Essa linha é corroborada pelos termos
dos depoimentos contidos no IP 809/2000-1a – DF.
Louve-se, no entanto, que o próprio fato foi identificado por
parte da diretoria anterior (1998/2001) e encaminhado à
categoria no IV Congresso. Não há como negar a coragem com que
tomou as medidas necessárias, como a auditoria realizada, a
substituição dos funcionários em suspeição e da empresa de
contabilidade e a adoção das medidas judiciais cabíveis,
ora em andamento.
Assim, todos os esforços devem
continuar sendo envidados para a apuração de
responsabilidade penal e cível dos envolvidos, com os devidos
ressarcimentos à entidade.
Tratou este parecer de um fato
grave, que abalou a estrutura financeira de uma entidade de
importância fundamental na luta dos trabalhadores do judiciário.
Por isso mesmo, entendemos que a preservação da entidade não
está em diminuirmos o problema a um simples percalço, nem em
fecharmos os olhos perante um desvio de recursos de tal monta.
A preservação da FENAJUFE está na
correção pontual de cada irregularidade administrativa, na
manutenção de uma estrutura administrativa eficiente e
transparente, que garanta às entidades de base e à categoria
como um todo os recursos necessários para a efetivação de cada
reivindicação.
Ressalte-se que, somente a título
de exemplificação, o valor sob análise de desvio seria
suficiente para cerca de 500 passagens aéreas Brasília-São
Paulo, para o pagamento de salário de 8 anos de um diretor
liberado ou para a compra de um apartamento de hospedagem de
diretores e militantes, hoje alugado por cerca de R$1.200,00 ao
mês.
Não podemos esquecer, no entanto,
que há uma postura histórica de tratar-se a questão
administrativo-financeiro como de menor importância, tanto da
FENAJUFE como de algumas entidades de base, sendo voltadas as
ações dos diretores primordialmente para as ações de política e
organização sindical. Prova disso é o alerta, não observado já
em 1994, da “necessidade de um maior acompanhamento orçamentário
da entidade (...) devendo ser adotado para evitar surpresas
desagradáveis na condução das atividades da federação.” , bem
como da dispensa da auditoria profissional em 1998, pela
plenária final do III Congresso. Portanto, há também a
responsabilidade da categoria como um todo.
A saúde financeira e a boa
organização administrativa das entidades sindicais são a base
para a efetivação das lutas e reivindicações da categoria, e
quanto melhor forem geridas e estruturadas as entidades maior
será a sua capacidade de suporte às ações necessárias à
efetivação do fim maior das entidades sindicais.
Brasília, 22 de Setembro de 2002
Antônio de Souza Amorim
Frederico R. V. Ritter
José Carlos Padilha
Marcos Fernando Azevedo Brasilino
Martinho Ramalho de Melo
Sandra Aparecida Zandonadi.
Resoluções Gerais
Ø
Cada entidade deverá
enviar um texto sobre avaliação da greve de uma lauda para
constar nos Anais
Ø
11ª Plenária
Nacional da Fenajufe
Local: Piauí – Teresina
Data: reunião ampliada decidirá a
data da plenária.
Rateio: critério do rateio deve
ser o mesmo da CUT/Nacional prevendo, inclusive, viagens
de ônibus. Apresentar proposta de rateio para discussão em
reunião ampliada.
Ø
Sugere-se que o
calendário da plenária esteja prevendo a distribuição das teses
antes da assembléias de eleição dos delegados e observadores e a
realização de plenárias estaduais precedendo a plenária
nacional.
Moções
Moções de Apoio
1.
Os Trabalhadores do Judiciário
Federal e Ministério Público da União, reunidos em
Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da
Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002,
apoiam a instalação de novas Varas Federais na Justiça Federal
do Estado do Paraná, especialmente nas cidades de Pato Branco,
Jacarezinho e União da Vitória.
A interiorização da Justiça
Federal, levando-a mais próxima do jurisdicionado e
desobstruindo os serviços da máquina administrativa,
consequentemente traz benefícios para os colegas que hoje, na
maioria das vezes encontram-se enfermos pela sobrecarga de
trabalho. Além de proporcionar o barateamento do custo da
Justiça para o Jurisdicionado, criando novos concursos.
2.
Os trabalhadores do Poder
Judiciário Federal e Ministério Público da União, reunidos na
10ª Plenária Nacional da Fenajufe, na cidade de Salvador/BA,
manifestam seu apoio às ações adotadas pelo Sindicato dos
Servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União
em Alagoas – Sindjus/AL, quanto a representação protocolizada
junto ao Ministério Público Federal, onde solicita a
investigação de diversas irregularidades ocorridas no Tribunal
Regional Eleitoral – TRE de Alagoas, primando pela transparência
das instituições públicas, pela correta aplicação dos recursos
públicos, bem como pela defesa dos trabalhadores daquele Órgão
de Justiça, vítimas de perseguições e retaliações promovidas no
âmbito da Instituição.
Apoiam, ainda, a apuração imediata
dos fatos apontados e a identificação do(s) seu(s) autor(es).
3.
Os Trabalhadores do Judiciário
Federal e Ministério Público da União, reunidos em
Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da
Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002,
apoiam os companheiros Oficiais de Justiça da Justiça Federal no
Estado do Paraná para que o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região baixe Portaria permitindo que os Oficiais de Justiça
tenham direito de exercer o cargo de Diretor da Central de
Mandatos a que pertence.
Moções de Louvor
4.
Os Trabalhadores do Judiciário
Federal e Ministério Público da União, reunidos em
Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da
Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002,
manifestam seu louvor aos companheiros da Bahia, representados
por Rogério e Grace, pela excelente recepção e também à Cristine
do Distrito Federal pela programação cultural organizada em
conjunto com eles.
5.
Os Trabalhadores do Judiciário
Federal e Ministério Público da União, reunidos em
Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da
Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002,
manifestam seus agradecimentos aos funcionários da Fenajufe
representados, em Salvador, por Eliane Mendes, Leonor Costa e
Rodnei Teixeira pela excelente organização da Plenária.
6.
Os Trabalhadores do Judiciário
Federal e Ministério Público da União, reunidos em
Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da
Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002,
manifestam seus agradecimentos aos funcionários do Sindjufe/BA
Joab Lima, Júlio César Silva, Nivia Rosa de Jesus Silva,
Renilton Moreira dos Santos, Rosana Arcanjo e Roseane Santos
Bastos, que deram o suporte necessário à realização da 10ª
Plenária Nacional da Fenajufe.
Moções de Repúdio
7.
Moção de repúdio às direções
medíocres dos Tribunais que fizeram retaliações com corte de
pontos dos servidores na nossa greve pelo PCS, quando que a
greve é constitucional.
8.
Repudiar o Governo Federal pela
medida que transforma os correios em banco postal, a ser
gerenciado pelo Bradesco.
9.
Os Trabalhadores do Judiciário
Federal e Ministério Público da União, reunidos em
Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da
Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002,
aprovam moção de repúdio ao presidente do Tribunal Regional do
Trabalho – TRT da 22ª Região, Juiz Fausto Lustosa Neto, por ter
assinado o Ato Administrativo que obrigou os servidores
daquele órgão a comparecerem ao trabalho durante a greve pela
aprovação do Plano de Cargos e Salários – PCS.
10.
Os Trabalhadores do Judiciário
Federal e Ministério Público da União, reunidos em
Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da
Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002,
manifestam seu repúdio à arbitrariedade da presidente do
Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, Juíza Ana Maria
Passos Cossermelli, por sua atitude de cerceamento à liberdade
de expressão dos servidores e do sindicato que os representa,
Sisejufe/RJ, tendo em vista à censura prévia instituída sobre os
materiais informativos do sindicato.
11.
Os Trabalhadores do Judiciário
Federal e Ministério Público da União, reunidos em
Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da
Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002,
repudiam a desatenção e a omissão da Procuradoria Regional da
República no Estado do Amapá, pela inércia das providências
referentes às várias denúncias do Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal do Pará e Amapá – Sindjuf-PA/AP das
perseguições revanchistas, arbitrariedades e retaliações a
trabalhadores do TRE/AP, orquestradas pela presidência daquele
órgão, na pessoa do desembargador MÁRIO GURTYEV, o qual
também cometeu e continua cometendo violações de dispositivos
legais (requisições irregulares de servidores, violação da Lei
10.475/02, etc.), fatos já denunciados ao Tribunal de Contas da
União - TCU, para as devidas investigações.
12.
Os Trabalhadores do Judiciário
Federal e Ministério Público da União, reunidos em
Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da
Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002,
repudiam as reiteradas atitudes do Diretor Geral do TRE/AL –
senhor Edney dos Anjos – tomadas contra nove servidores que
participaram da greve pela aprovação do PCS.
Atos como estes: retirada de
funções comissionadas, remoção de servidores da sede do Tribunal
para os cartórios e outros de natureza de assédio moral são
reprováveis. Além de tantos outros contra a organização
sindical, como a não liberação de auditório ou qualquer
estrutura para os servidores e proibição de distribuição do
periódico do sindicato nas dependências do Tribunal Regional
Eleitoral.
13.
Os trabalhadores do Poder
Judiciário Federal e Ministério Público da União, reunidos
na 10ª Plenária Nacional da Fenajufe, na cidade de Salvador/BA,
repudiam as declarações ofensivas proferidas publicamente pelo
Diretor geral do TRE-AL Edney dos Anjos, veiculadas no Jornal
Gazeta de Alagoas, onde acusa os trabalhadores daquela Corte de
Justiça, vítimas de perseguições e retaliações durante e
pós-greve, de “não vestirem a camisa do Órgão”, sem que
houvesse quaisquer provas documentais ou materiais que
sustentassem suas declarações.
Tais declarações além de serem
antiéticas e levianas, constituem-se em grave ofensa a moral
daqueles trabalhadores, por conseqüência, a toda a categoria dos
servidores judiciários e ministeriais.
14.
Os Trabalhadores do Judiciário
Federal e Ministério Público da União, reunidos em
Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da
Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002,
manifestam seu repúdio ao comportamento do Juiz Federal da 1ª
Vara de Petrópolis – Rio de Janeiro pelas perseguições aos
servidores com graves ameaças e por ter processado criminalmente
um diretor do sindicato que defendia os direitos
constitucionalmente garantidos aos servidores.
15.
Os Trabalhadores do Judiciário
Federal e Ministério Público da União, reunidos em
Salvador-Bahia, por ocasião da 10ª Plenária Nacional da
Fenajufe, ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2002,
aprovam moção de repúdio ao presidente do Tribunal Regional do
Trabalho – TRT da 22ª Região, Juiz Fausto Lustosa Neto, por ter
assinado o Ato Administrativo que obrigou os servidores
daquele órgão a comparecerem ao trabalho durante a greve pela
aprovação do Plano de Cargos e Salários – PCS.
Anexo
ASSÉDIO
MORAL – UM MAL A SER COMBATIDO NO JUDICIÁRIO
1-
O 3º
congresso do SINTRAJUD aprovou uma resolução contra o assédio
moral. A presente tese busca esclarecer e alertar a categoria,
em nível nacional, para este problema e dar início a uma
discussão que passa a ser de suma importância para os
trabalhadores do Judiciário Federal.
2-
Hoje, podemos
constatar em inúmeras pesquisas e entrevistas que os
trabalhadores já não buscam única e exclusivamente aumento de
salário, mas condições dignas de trabalho. Necessitamos criar
medidas eficazes para o combate deste mal que atinge a categoria
do Judiciário Federal em escala crescente, como comprovado
através de inúmeras denúncias que chegam ao nossos sindicatos.
O QUE É
ASSEDIO MORAL
3-
O Assédio moral é
uma doença do mundo do trabalho, batizado de bullying
(tiranizar) na Inglaterra; mobbing (molestar) nos Estados
Unidos; harcèlement moral (assédio moral) na França; e
murahachibu (ostracismo social), no Japão.
4-
São atos perversos
praticados por superiores hierárquicos contra seus subordinados.
Na verdade, são condutas abusivas que visam demarcar o espaço do
poder: quem manda e quem obedece. O agressor não dá trégua
àquela pessoa que deve ser eliminada da empresa. Faz um bloqueio
constante e que se repete por toda jornada. Manifesta-se através
de gestos, palavras, ironias, desqualificações,
ridicularizações, palavras ofensivas e ameaçadoras que atingem a
dignidade, identidade e saúde dos trabalhadores, degradando as
condições de trabalho e as relações interpessoais; colocando em
risco a vida e a permanência no emprego.
5-
O assédio moral não
é um fenômeno novo. Poderia se dizer que é tão antigo quanto o
trabalho. Gestos, condutas abusivas e constrangedoras. Humilhar
repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou
desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar. Risinhos, suspiros,
piadas jocosas relacionadas ao sexo, ser indiferente à presença
do outro, estigmatizar os adoecidos pelo e para o trabalho,
colocá-los em situações vexatórias, falar baixinho acerca da
pessoa, olhar e não ver ou ignorar sua presença, rir daquele que
apresenta dificuldades, não cumprimentar, sugerir que peçam
demissão, dar tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas
ou mesmo irão para o lixo, dar tarefas através de terceiros ou
colocar em sua mesa sem avisar, controlar o tempo de idas ao
banheiro, tornar público algo íntimo do subordinado, não
explicar a causa da perseguição, difamar, ridicularizar.
6-
O assédio moral se
manifesta com as mulheres da seguinte forma: controlando e
visando intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a
fisiologia, controlando tempo e freqüência de permanência nos
banheiros. Relaciona atestados médicos e faltas a suspensão de
cestas básicas ou promoções.Com os homens: atingem a virilidade,
preferencialmente.
7-
É importante também
listar uma série de artifícios que o agressor utiliza de forma
permanente criando um clima de terror nos locais de
trabalho:
·
Começar sempre
reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar
constantemente com a demissão.
·
Subir na mesa e
chamar a todos de incompetentes.
·
Repetir a mesma
ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até
desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens
confusas e contraditórias.
·
Sobrecarregar de
trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando
informações.
·
Desmoralizar
publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas
afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou
instituição.
·
Não cumprimentar e
impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem
com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa.
Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há
colegas próximos conversando.
·
Ignorar a presença
do trabalhador.
·
Desviar da função ou
retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o
trabalho.
·
Exigir que faça
horários fora da jornada. Ser trocado de turno, sem ter sido
avisado.
·
Mandar executar
tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
·
Demitir o
trabalhador na voltar de férias, por telefone ou telegrama
durante as férias.
·
Hostilizar, não
promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à
empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o
trabalho realizado.
·
Espalhar entre os
colegas que o/a trabalhador/a está com problemas relacionados ao
sistema nervoso.
·
Sugerir que peça
demissão por sua saúde.
·
Divulgar boatos
sobre sua moral.
·
Impor
constrangimento publico e fazer com que o trabalhador seja
considerado mentiroso.
·
Impedir
questionamentos. Mandar o trabalhador calar-se, reafirmando a
posição do patrão/chefe de 'autoridade no assunto'.
·
Menosprezar o
sofrimento do outro.
·
Empurrar o
trabalhador de um lugar para outro e não explicar o diagnóstico
ou tratamento recomendado.
·
Tratar o trabalhador
como criança e/ou ironizar seus sintomas.
·
Atender o
trabalhador de porta aberta e não respeitar a privacidade.
·
Recusar laudos e/ou
ridicularizar o trabalhador e sua doença.
·
Não ter reconhecido
seus direitos ou não ser reconhecido como 'um legítimo outro' na
convivência.
·
Aconselhar o/a
adoecido/a a pedir demissão.
·
Negar o nexo causal.
·
Dar alta ao adoecido
em tratamento, encaminhando-o para a produção.
·
Negar laudo médico,
não fornecer cópia dos exames e prontuários.
·
Não orientar o
trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de
trabalho.
·
Estimular a
competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos
de aperfeiçoamento e promoção realizado preferencialmente para
os homens.
·
Discriminação de
salários segundo o sexo.
·
Passar lista na
empresa para que os trabalhadores se comprometam a não procurar
o sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados.
·
Impedir que as
grávidas sentem durante a jornada ou que façam consultas de
pré-natal fora da empresa.
·
Fazer reunião com
todas as mulheres do setor administrativo e produtivo, exigindo
que não engravidem, evitando prejuízos a produção.
·
Impedir de usar o
telefone em casos de urgência ou não comunicar aos
trabalhadores/as os telefonemas urgentes de seus familiares.
·
Impedir de tomar
cafezinho ou reduzir horário de refeições para 15 minutos.
Refeições realizadas no maquinário ou bancadas.
·
Desvio de função:
mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de
trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana.
·
Advertir o
funcionário em conseqüência de atestado médico ou por que
reclamou direitos.
·
Colocar outra pessoa
no posto de trabalho ou função.
·
Colocar o
trabalhador em local sem nenhuma tarefa, sentado/a olhando os
outros trabalhar, separados por parede de vidro daqueles que
trabalham.
·
Não fornecer ou
retirar todos os instrumentos de trabalho.
·
Isolar os adoecidos
em salas denominadas dos 'compatíveis'. Estimular a
discriminação entre os sadios e adoecidos, chamando-os
pejorativamente de 'podres, fracos, incompetentes, incapazes'.
·
Diminuir salários
quando retornam ao trabalho.
·
Demitir após a
estabilidade legal.
·
Impedir o
funcionário de andar pela empresa.
·
Telefonar para a
casa do funcionário e comunicar à sua família que ele ou ela não
quer trabalhar.
·
Controlar as idas a
médicos, questionar acerca do falado em outro espaço. Impedir
que procurem médicos fora da empresa.
·
Desaparecer com os
atestados. Exigir o Código Internacional de Doenças - CID - no
atestado como forma de controle.
·
Colocar guarda
controlando entrada e saída e revistando as mulheres.
·
Não permitir que os
trabalhadores conversem com antigos colegas dentro da empresa.
·
Colocar um colega
controlando o(s) outro(s), disseminando a vigilância e
desconfiança.
·
Dificultar a
entregar de documentos necessários à concretização da perícia
médica pelo INSS.
·
Omitir doenças e
acidentes.
·
Demitir os adoecidos
ou acidentados do trabalho.
·
Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os
comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço
familiar.
·
Desestabilizar
emocional e profissionalmente a vítima, que gradativamente vai
perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo
trabalho.
·
Destruir a vítima
pelo desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes. A
destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A
vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a
usar drogas, principalmente o álcool.
·
Livrar-se da vítima,
que é forçado/a a pedir demissão ou são demitido/a,
freqüentemente, por insubordinação.
8-
Desta forma, o
assédio moral é uma forma de terror psicológico que ocorre nos
locais de trabalho, envolvendo uma relação de poder e consiste
em ataques sistemáticos por parte do chefe ou de colegas de
trabalho. É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a
situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e
prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas
funções, sendo mais comuns vindas de um ou mais chefes dirigida
a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o
ambiente de trabalho e a organização.
9-
O assédio moral é um
mal que acaba por causar a degradação das condições de
trabalho e do próprio indivíduo que é vitimado, causando sua
destruição emocional e psicológica, levando inúmeras pessoas a
tratamento médico e prolongadas licenças. Acarreta prejuízos
práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.
10-
A vítima escolhida é
isolada do grupo sem explicações – passando a ser hostilizada,
ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada
diante dos pares. Os colegas – por medo do desemprego e vergonha
de serem também humilhados, associados ao estímulo constante à
competitividade – rompem os laços afetivos com a vítima e,
freqüentemente, reproduzem ações e atos do agressor no ambiente
de trabalho, instaurando o 'pacto da tolerância e do silêncio'
no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se
desestabilizando e se fragilizando.
11-
O Poder Judiciário
torna-se um lugar muito propício para a proliferação deste tipo
de “perversidade”. Administrações desorganizadas, utilização das
FCs como moeda de coerção e pressão hierárquica, falta de uma
perspectiva de carreira interna, cultura do individualismo do
'novo' trabalhador (“autônomo”, “flexível”, capaz, competitivo,
criativo, qualificado e empregável), excesso de abuso de
autoridade. Tudo isso torna nossos locais de trabalho ambientes
férteis para a proliferação deste mal.
12-
É importante que se
tenha clara a diferença de alguns conceitos sobre relações de
trabalho para evitar a confusão do abuso de poder, grosseria
e/ou dano moral com assédio. Em linhas gerais, o grande
diferencial entre o assédio e demais distúrbios de
relacionamento no mundo do trabalho é que, no assédio moral, os
ataques à vitima são sutis, constantes e duradouros, não dando
chance de defesa e fazendo com que a vítima atinja um estado de
deterioração psicológica tal que adoece – com graves
conseqüências para o resto da vida.
A ORIGEM DO
ASSÉDIO MORAL E AS MUDANÇAS NO MUNDO DO TRABALHO
13-
O mundo do trabalho
passou a ter profundas alterações a partir da década de 70,
quando o modelo fordista da linha de produção passa a dar lugar
a novos conceitos de reestruturação e reorganização do trabalho.
Novas características foram incorporadas à função: qualificação,
polifuncionalidade, visão sistêmica do processo produtivo,
rotação das tarefas, autonomia e 'flexibilização'.
14-
Este fenômeno fez
com que novas exigências passassem a pesar sobre os
trabalhadores: maior escolaridade, competência, eficiência,
espírito competitivo, criatividade, qualificação,
responsabilidade pela manutenção do próprio emprego
(empregabilidade) visando produzir mais a baixo custo.
15-
A "flexibilização"
(que, na prática, significa desregulamentação de direitos para
os trabalhadores) envolve a precarização, eliminação de postos
de trabalho e de direitos duramente conquistados, rebaixamento
dos salários, aumento da jornada, trabalhar mais com menos
pessoas, terceirização dos riscos, pressão para produzir com
qualidade e baixo custo.
16-
O medo de perder o
emprego, ou a FC no nosso caso, favorece a submissão e
fortalecimento da tirania. Faz com que as pessoas trabalhem com
medo, reforça atos individualistas e práticas autoritárias no
interior das empresas, repartições públicas, fóruns e tribunais.
17-
A competição
sistemática entre os trabalhadores, incentivada pelos programas
de qualidade total e as avaliações de desempenho, dentre outras
inovações, provoca comportamentos agressivos e de indiferença ao
sofrimento do outro. A exploração de mulheres e homens no
trabalho explicita a excessiva freqüência de violência vivida no
mundo do trabalho.
18-
Novas formas de
administração, reengenharia, reorganização administrativa, entre
outras, são palavras que aos poucos tornaram-se freqüentes em
nosso meio. No entanto, muitas administrações públicas não falam
sobre as formas de relação no trabalho. O problema do "assédio
moral" (ou tirania nas relações do trabalho, como é chamado nos
Estados Unidos) atinge milhares de trabalhadores no mundo
inteiro. Pesquisa pioneira da Organização Internacional do
Trabalho, realizada em 1996, constatou que pelo menos 12 milhões
de europeus sofrem desse drama.
19-
O aumento da demanda
no Poder Judiciário fez surgir a falsa concepção de que o
servidor é um dos responsáveis pela ‘lerdeza’ do trâmite
judicial. A necessidade de maior produtividade por parte do
funcionário e os novos métodos de gerência colocam as pessoas em
competição, estimulando-as ao cumprimento de metas, atribuições
e tarefas, muitas vezes aquém da capacidade dos trabalhadores.
Tal situação tem provocado condutas impróprias, ofensivas à
dignidade do trabalhador, autêntica "tirania nas relações de
trabalho", ou seja, o denominado "assédio moral".
20-
O assédio surge
quando as empresas utilizam políticas de gestão marcadas pela
crueldade. Exigências de produção passam a ser feitas em clima
de pressão e opressão acentuada. Se alguém adoece passa a
enfrentar constrangimentos e maus tratos por parte da chefia.
Hoje, se exige saúde perfeita para explorar mais.
Explora-se o corpo, a inteligência, a memória, os sentimentos e
emoções impondo aos trabalhadores um sofrimento intenso. Assim,
o chefe – enquanto mediador das políticas das administrações –
cumpre seu papel servil e passa a hostilizar o trabalhador.
21-
As exigências
começam na administração, passam pelas chefias intermédias,
descem às inferiores e estas, por sua vez, exigem dos
funcionários o cumprimento de objetivos. E são precisamente os
chefes em contacto com os funcionários os principais agressores.
O primeiro sintoma é a exigência de uma dedicação militante ao
trabalho. E quando as pessoas começam a invocar direitos ou
instâncias, o chefe de um modo geral não aceita e começa a
desencadear uma série de ‘pequeninas’ vinganças. O processo é
lento. As agressões, sutis. As reclamações serão interpretadas
como choque de egos, atribuídas a uma nova forma de
administração, à reorganização, reengenharia, ou rejeitadas.
QUEM
É O AGRESSOR
22-
A autora francesa
Marie-France Hirigoyen traça o perfil do tirano: é um
"narcisista perverso", que acha o próprio equilíbrio
descarregando em outro a dor que não consegue sentir e as
contradições internas que se recusa a perceber. Um sanguessuga
que procura fora de si a substância para sua vida. Tem um senso
grandioso da própria importância. Vive absorvido em fantasias de
sucesso ilimitado e de poder. Pensa ser especial e único.
Precisa muito de admiração. Acha que tudo lhe é devido. Inveja
os outros. Comporta-se com arrogância. Explora todos nas
relações interpessoais. E posa de referência, de padrão do bem,
do mal e da verdade.
CONSEQÜÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL
23-
O assédio moral no
trabalho constitui um fenômeno internacional segundo
levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) em diversos países desenvolvidos. A pesquisa aponta para
distúrbios da saúde mental relacionados com as condições de
trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido,
Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as
duas próximas décadas pois, segundo a OIT e a Organização
Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ‘mal estar na
globalização’ onde predominarão depressões, angustias e outros
danos psíquicos relacionados com as novas políticas de gestão na
organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas
neoliberais.
24-
Na pesquisa feita
pela médica Margarida Barreto, está constatado que apenas 15%
dos entrevistados contam aos colegas a pressão que vêm sofrendo
e mais de 60% das vítimas acreditam que seus carrascos têm plena
consciência do mal que estão causando. Margarida cita, ainda,
que outro indicativo importante para demonstrar o terrorismo no
trabalho é a saúde do indivíduo. Em geral, os problemas são
somatizados pelas pessoas e elas se deprimem.
25-
A humilhação
repetitiva e de longa duração, interfere na vida do assediado de
modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações
afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e
mental*, que podem evoluir para a incapacidade
laborativa, desemprego ou mesmo a morte. Ou seja, o assédio
moral constitui um risco invisível, porém concreto, nas relações
e condições de trabalho.
COMO
COMBATER O ASSEDIO MORAL
26-
A vítima deve:
·
Resistir
- anotando com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês,
ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que
testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais achar
necessário).
·
Dar visibilidade -
procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que
testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
·
Organizar - o apoio
é fundamental dentro e fora da empresa.
·
Evitar conversar com
o agressor, sem testemunhas - ir sempre com colega de trabalho
ou representante sindical.
·
Exigir por escrito,
explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta
enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se
possível mandar carta registrada, por correio, guardando o
recibo.
·
Procurar o sindicato
e relatar o acontecido para diretores e outras instancias, tais
como: médicos ou advogados do sindicato, Ministério Público,
Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho
Regional de Medicina.
·
Recorrer aos centros
de referência em saúde dos trabalhadores e contar a humilhação
sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
·
Buscar apoio junto a
familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são
fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade,
identidade e cidadania.
27-
É muito importante que os
sindicatos passem a desenvolver um programa de incentivo às
testemunhas das cenas de humilhação no trabalho, para que estas
sejam solidárias com os colegas. A próxima vítima poderá
ser exatamente aquele que ouve e vê tudo e se cala por medo. O
medo reforça o poder do agressor
28-
O assédio moral no trabalho não é
um fato isolado, ele se baseia na repetição ao longo do tempo de
práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação
deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego,
dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para
recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a
auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva
através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato,
das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP),
Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde
dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos
e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de
Combate a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão que
existem nas Delegacias Regionais do Trabalho. O fim da
humilhação depende também da informação, organização e
mobilização dos trabalhadores. Neste aspecto os sindicatos podem
desenvolver um papel muito importante. É necessário que os
jurídicos da Fenajufe e dos sindicatos estejam preparados par
atender esta demanda, bem como é fundamental que os sindicatos
organize debates e palestras sobre o tema.
29-
O combate de forma eficaz ao
assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo
multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais:
sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros
profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de
reflexão sobre o tema.
30-
Segundo
a Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, em seu
artigo 2º, "para o estabelecimento do nexo causal entre os
transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do
exame clínico (físico e mental) e os exames complementares,
quando necessários, deve o médico considerar:
a)
a história clínica e ocupacional
(decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo
causal);
b)
o estudo do local de trabalho;
c)
o estudo da organização do
trabalho;
d)
os dados epidemiológicos;
e)
a literatura atualizada;
f)
a ocorrência de quadro clínico ou
sub-clínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
g)
a identificação de riscos físicos,
químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros;
h)
a depoimento e a experiência dos
trabalhadores;
i)
os conhecimentos e práticas de
outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área
de saúde."
A pesquisadora
Margarida Barreto orienta que acrescentemos, ainda, a duração e
repetitividade da exposição dos trabalhadores a situações de
humilhação.
31-
Outro aspecto bastante relevante a
ser analisado é quanto ao amparo legal para combater o assédio
moral. Suécia, Alemanha, Itália, EUA e França foram os primeiros
países a criminalizar esta prática. Na França, a lei prevê
punições tanto para os assediadores envolvidos no caso,
independentemente do nível hierárquico, como para os dirigentes
das empresas nas quais o crime foi comprovado. As penas podem
ser em dinheiro – multa de 100 mil francos franceses (cerca de
150 mil reais) ou de um a dois anos de prisão.
32-
No Brasil o
tema é ainda pouco discutido. O assunto ganhou mais ênfase no
país com a publicação, há dois anos, do livro “Assédio moral:
A Violência Perversa no Cotidiano” – um dos títulos mais
vendidos na França de autoria da psiquiatra Marie-France
Hirigoyen.
33-
Um dos melhores
trabalho de pesquisa já realizados, pela médica Margarida
Barreto (pesquisadora da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo), com 97 empresas do Estado nos setores químico, plástico
e cosmético mostra que dos 2.072 entrevistados, 870 (42%)
apresentam histórias de humilhação no trabalho.
34-
Outra pesquisa
importante foi realizada pela OIT em 1996, constatando que pelo
menos 12 milhões de europeus sofrem desse drama. Problema quase
clandestino e de difícil diagnóstico, é bem verdade, essa
verdadeira "arma química" se não combatida de frente pode
debilitar a saúde de milhões de trabalhadores.
35-
Em vários municípios e estados
brasileiros o tema também vem ganhando notoriedade, tendo sido
objeto de proposituras legislativas. A Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara aprovou um projeto de lei do deputado Marcos
de Jesus (PL-PE), que institui o crime de assédio moral no
trabalho e prevê penas de detenção de um a dois anos. O projeto
aguarda a votação no plenário da Câmara dos Deputados.
36-
Podemos elencar as
seguintes leis já aprovadas e projetos em andamento:
Leis
municipais em vigor |
Lei contra assédio moral de Cascavel – PR
(iniciativa de Alcebíades Pereira da Silva –
PTB) |
Lei contra assédio moral de Guarulhos - SP
(iniciativa do vereador José Luiz Ferreira
Guimarães/PT) |
Lei contra assédio moral de Iracemápolis - SP |
Decreto de regulamentação da lei de
Iracemápolis - SP
(aprovado
em 30 de abril de 2001) |
Lei contra assédio moral de Natal - RN
(iniciativa do vereador Antônio Júnior da
Silva/PT) |
Lei contra assédio moral de
São Paulo – SP
(de
iniciativa do vereador Arselino Tatto/PT) |
Lei contra assédio moral de Sidrolândia - MS
(aprovada
em 5 de novembro de 2001) |
Projetos municipais em andamento |
Projeto de lei na Câmara Municipal de Amparo
- SP
(iniciativa do vereador Dimas Marchi)
|
Projeto de lei na Câmara Municipal de
Cruzeiro - SP (iniciativa
do prefeito Celso de Almeida Lage)
|
Projeto de lei na Câmara Municipal de
Curitiba - PR (iniciativa
do vereador Tadeu Veneri/PT) |
Projeto de lei na Câmara Municipal de
Guararema - SP (iniciativa
da vereadora Sirlene Messias de Oliveira/PPS) |
Projeto de lei na Câmara Municipal de
Guaratinguetá - SP (iniciativa
do vereador José Expedito da Silva/PT) |
Projeto de lei complementar na Câmara
Municipal de Porto Alegre - RS
(iniciativa do vereador Aldacir Oliboni/PT) |
Projeto de lei na Câmara Municipal de Reserva
do Iguaçu - RS (iniciativa
do vereador João Carlos Chiquetto/PT) |
Âmbito
estadual
|
Projeto de lei na Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo
(iniciativa do deputado estadual Antonio Mentor, PT/SP) |
Projeto de lei na Assembléia Legislativa do
Estado do Rio Grande do Sul
(iniciativa da deputada estadual Maria do
Rosário, PT/RS) |
Âmbito
federal
|
Projeto de lei federal de reforma do Código
Penal, sobre assédio moral
(iniciativa do deputado federal Marcos de Jesus, PL/PE) |
Projeto de lei sobre assédio moral
(iniciativa da deputada federal
Rita Camata, PMDB/ES) |
Projeto de lei federal de reforma do Código
Penal, sobre coação moral
(de coordenação do deputado federal Inácio Arruda, PCdoB/CE) |
Resoluções do Conselho Federal de
Medicina |
Deveres dos médicos com
relação à saúde do trabalhador (Regulamento
da Previdência Social) |
Quadro de agentes patogênicos
causadores de doenças profissionais ou do trabalho |
Projeto de lei sobre assédio moral |
Europa
|
França:
Projeto de lei sobre o assédio moral (texto aprovado em
segunda leitura, em 13 de junho de 2001) |
Noruega:
o Código do trabalho, de
1977, proíbe o assédio em geral |
Portugal:
projeto de lei federal (em
discussão no parlamento) |
Suíça:
Projeto de lei federal
(apresentado em 05 de outubro de 2000) |
Bélgica:
Projeto de lei federal (em
discussão no parlamento) |
Parlamento Europeu:
Resolução (texto aprovado
em 20 de setembro de 2001);
Projeto de parecer da Comissão Européia (Comissão
dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades);
Projeto de parecer da Comissão
Européia (Comissão do Emprego e dos Assuntos
Sociais) |
COMO O
ASSÉDIO VEM SE MANIFESTANDO NO PODER JUDICIÁRIO
37-
A médica do trabalho Rosely
Timoner Glezer (funcionária da Justiça Federal de São Paulo e
autora do documento “Estigmatização e Sofrimento Mental dos
Funcionários de uma Empresa Pública Judiciária Federal”) faz
considerações importantíssimas a respeito do assédio moral
existente especificamente na Justiça Federal, mas que valem como
parâmetro para analisarmos as outras repartições do Judiciário.
Através de sua análise, podemos perceber a presença de
ocorrências que evidenciam a prática de assédio moral em nossa
categoria.
38-
Quando consideramos a rígida
estrutura de poder no Judiciário, manifestando sintomas físicos
e mentais em vários locais de trabalho, o funcionário encontra
poucas maneiras de aliviar a tensão, buscando constantemente o
ambulatório médico. Lá, muitos se apresentam com queixas
físicas, que quando são melhor investigadas, denotam sofrimento
mental encarcerado no íntimo de cada indivíduo e que, quando
passa a se manifestar, traz uma grande carga de desgaste,
ressentimentos, frustrações e desejos reprimidos. Outras pessoas
procuram o médico na esperança da licença resolver seus
problemas – acreditam que com o afastamento as dificuldades
serão reduzidas, as chefias passarão a pressionar outros colegas
ou consideram que sua única solução é desaparecer do local.
39-
Considerando as licenças
prolongadas, grande parte delas têm como base algum tipo de
conflito dentro do setor, devendo a equipe de saúde se
transformar em mediadora de conflitos. Ainda analisando os
afastamentos prolongados, os servidores que se afastaram por
mais de 365 dias no total, têm como predominância as causas
psiquiátricas, fato que comprova o grande sofrimento mental a
que os servidores da Justiça estão submetidos.
40-
Quanto ao local de trabalho, há um
nítido predomínio da patologia mental nas Varas Judiciárias,
ambiente onde é detectado um nível de tensão maior (mais
competitividade, opressão de chefias, hierarquia rigidamente
estabelecida, importante pressão de público e superiores,
rotinas sujeitas às determinações do Juiz). No trabalho da Dra.
Roseli, encontram-se depoimentos do tipo “Eu não sou nada, só
importa juiz, procurador e advogado, o resto é a ralé”, “eu
penso com a cabeça do juiz, se ele erra não contesto, assumo o
erro dele”, “eu sou outra pessoa aqui dentro, abaixo a cabeça
para tudo, digo: doutor, o senhor está coberto de razão –
aprendi a ser assim”.
41-
As funções comissionadas são
motivo de importante disputa entre os servidores, pois elas
incrementam os ganhos mensais e geram desconfiança e competição
entre colegas de trabalho, visto que não permanentes e estão
relacionadas ao desempenho, ao grau de confiança da chefia e a
critérios políticos. A perda de tais funções é motivo de grande
decepção para o servidor, que procura ajuda médica com queixas
físicas e emocionais, relativas a toda a dedicação mantida para
com a chefia e o trabalho, bem como a falta de reconhecimento de
seu serviço. Há casos de patologias importantes de cunho
psicossomático relacionadas a estas situações, alguns evoluindo
para doenças psiquiátricas.
42-
Os problemas com os superiores
hierárquicos são bastante relatados, desde a sensação de
perseguição, desrespeito, humilhação, pressão e falta de
entendimento. Afirmaram que se sentem ameaçados o tempo todo,
cobrados e que “toda a pressão transforma a pessoa e a torna
doente”, como disse um entrevistado. Outro dado determinante é a
semana de correição nas Varas, que é considerada pelos
entrevistados como a semana de especial terror. Frases do tipo
“sou mais neurótico agora do que antes”, “todo mundo é
descartável, quem ficou doente não serve mais, perde o cargo” e
“este local cria doentes”, “o sistema fere as pessoas” mostram o
desabafo de uma categoria bastante prejudicada pela estrutura do
Judiciário.
43-
Para ilustrarmos com fatos
verídicos a ocorrência deste mal no Poder Judiciário, temos
exemplos marcantes, inclusive divulgados pelo jornal de nossa
categoria.
·
O primeiro deles é o
Caso Piracicaba, no qual, em decorrência da greve de 1998 na
Justiça Federal, os servidores de Piracicaba que aderiram ao
movimento foram reprimidos pelo juiz federal Luís Antônio
Johonsom di Salvo. Os participantes do movimento grevista
tiveram os pontos cortados, perderam funções comissionadas e
foram obrigados a trabalhar 11 horas por dia, inclusive aos
domingos e feriados, para compensar a greve. O juiz
Johonsom ficou conhecido nacionalmente pelo seu abuso de poder,
autoritarismo e falta de equilíbrio emocional, pois Piracicaba
nessa época foi recordista estadual em licenças médicas e
doenças, devido ao ritmo massacrante e desumano imposto pelo
juiz e seus colaboradores aos servidores grevistas. Antes disso,
ele já havia cometido vários outros abusos, sempre com o auxílio
de diretores de secretaria, como trancar os funcionários dentro
da Vara, humilhá-los e colocá-los à disposição apenas por não
concordar com a maneira que o funcionário trabalhava, instaurar
sindicância e expedientes administrativos, obrigar o funcionário
a se levantar quando o mesmo entrava na Secretaria e outros
desmandos absurdos.
·
Também já observamos
casos extremos, como o suicídio cometido pelo oficial de justiça
Neri Pirolli em pleno local de trabalho, em Joaçaba-SC. O juiz
diretor daquele fórum pediu a abertura de um processo
administrativo disciplinar contra o referido funcionário. O
sindicato local apurou que o servidor vinha sendo vítima de uma
perseguição gratuita e sistemática de seus superiores.
Sentindo-se ameaçado de perder o emprego, visto que ainda estava
em estágio probatório, Néri (que era casado e pai de duas filhas
menores) não resistiu à pressão e foi encontrado morto após se
jogar da sala dos oficiais de justiça do fórum.
CAMPANHA
NACIONAL CONTRA O ASSEDIO MORAL
44-
Analisando todos os fatos
narrados, podemos concluir que é de extrema importância o
combate do assédio moral em nossa categoria e apresentamos
abaixo algumas medidas a serem incluídas no nosso plano de
lutas, que compreendemos ser de relevante necessidade, tais
como:
-
campanha nacional
de esclarecimento
·
elaboração de uma
cartilha de combate ao assédio moral, a ser distribuída a toda a
categoria;
·
organizar debates
nos locais de trabalho sobre o tema;
·
organizar pesquisa
junto à categoria sobre o tema, para aferir a incidência do
assédio moral;
·
pautar nossos
jornais sindicais sobre o tema;
·
organização de um
seminário nacional em São Paulo, em março de 2003, com
convocação nacional para aprofundarmos o debate
sobre o tema e tirarmos políticas de combate.
-
campanha nacional
de combate aos agressores
·
lema: os QUE
INCOMODAM que se retirem – campanha pela transferência de todos
os chefes perversos;
·
formação de uma
comissão sindical para elaborar um código de ética para o Poder
Judiciário, visando coibir o assédio moral;
·
denúncia maciça
através da imprensa sindical, expondo os abusos do agressor e,
dependendo do caso, preservando a identidade da vítima;
·
tomar medidas
jurídicas cabíveis contra os agressores.
-
campanha por uma
legislação federal de combate ao assédio
·
esforço concentrado
da categoria pela aprovação de uma lei federal no Congresso
Nacional, regulamentando o tema e total apoio aos projetos de
lei já em tramitação;
·
Formação de uma
comissão para acompanhar a tramitação do projeto de lei;
·
Estudos do coletivo
jurídico no sentido de embasar a ação política da Federação.
-
organização de
comitês de defesa das vitimas nos sindicatos
·
criação de estrutura
dentro do sindicato para atender as vítimas de assedio moral,
evolvendo o setor de imprensa, jurídico e, quando possível,
acompanhamento psicológico;
·
Organizar núcleos de
apoio às vitimas, promovendo a solidariedade, fomentando a
denúncia.
·
Os textos:
“Posição da Diretoria Executiva sobre a Prestação de Contas
Junho 97 a abril 2001”
e
“Parecer
final do Conselho Fiscal da Fenajufe sobre as contas
do período julho/1997 à abril/2001”
foram aprovados na 10ª Plenária Nacional da Fenajufe, já com
as emendas consolidadas.
Fica prorrogado até
o próximo Congresso Nacional da Fenajufe o prazo para
nova discussão deste ponto.
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