As diretoras do Sintrajufe/RS Cristina Viana e Márcia Coelho foram ao TRF4 para o julgamento do mandado de segurança, nesta segunda-feira, mas sua presença não foi permitida e precisaram se retirar do plenário. O advogado Felipe Néri Dresch da Silveira, do escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados, que presta assessoria jurídica ao sindicato, acompanhou a sessão.
Em 24 de novembro de 2021, o Conselho de Administração do TRF4, por unanimidade, havia definido uma pena de dez dias de suspensão para o acusado. Em maio de 2022, o Conselho julgou o pedido de reconsideração do abusador e manteve a condenação. Mesmo sendo uma pena pequena ante a magnitude das ações do assediador, foi vista como uma vitória, uma maneira de mostrar que o Judiciário não aceita o assédio. No entanto, a demora em efetivar a punição passa a mensagem de impunidade e não considera o sofrimento das servidoras.
Entenda o caso
No final de 2019, três servidoras do TRF4, Célia Regina Bernardes Jardim da Silva, Maria Regina Swytka Goulart e Tamile Musskopf Muswieck, formalizaram denúncia de assédio moral e sexual contra um integrante da então administração do tribunal, presidida pelo desembargador Victor Laus. Em vez de apurar os fatos, a administração protelou e realizou ações fora da esperada formalidade, inclusive com determinação de arquivamento do processo.
A assessoria jurídica do Sintrajufe/RS, assim que foi chamada, deu todo apoio e orientação às vítimas. Somente no final de novembro de 2020, mais de um ano depois da abertura do processo SEI com a denúncia e a menos de um mês do recesso, o Conselho de Administração do TRF4 determinou a abertura de sindicância contra o denunciado, por intervenção do Sintrajufe/RS, por meio de recurso das colegas e depois que o Ministério Público Federal foi acionado. Em dezembro, o Sintrajufe/RS promoveu um ato simbólico, com representantes dos movimentos feministas e sindical, exigindo a apuração dos fatos.
Em março de 2021, a comissão de sindicância, mesmo reconhecendo “situações de comportamento inadequado” por parte do denunciado, recomendou o arquivamento do caso. Depois dessa decisão, o sindicato moveu recurso, por meio do escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS. O recurso destacava que as servidoras foram submetidas ao constrangimento de prestar seus depoimentos na presença do investigado, que a Presidência do TRF4 não escolheu os membros da comissão de sindicância entre aqueles que figuram na lista permanente, como deveria, “afastando-se, também na constituição da comissão de sindicância, da transparência e expectativa de independência e imparcialidade que se espera de qualquer comissão processante”. O recurso pedia a anulação dos trabalhos conduzidos pela comissão; reforma da decisão, com instauração de procedimento administrativo disciplinar; a constituição de nova comissão; e o afastamento cautelar do acusado.
O Sintrajufe/RS sempre esteve ao lado das servidoras, no âmbito administrativo, por meio de sua assessoria jurídica, atuando no TRF4 e no CNJ. O sindicato contratou, ainda, a advogada criminalista Rúbia Abs da Cruz, para dar mais este suporte. No MPF, o Sintrajufe/RS conduziu o ingresso de representação para dar conhecimento do caso e de sua condução administrativa inadequada dentro do TRF4.
Sintrajufe/RS oferece suporte e apoio a colegas que sofrerem assédio no Judiciário Federal e no MPU no RS
O Sintrajufe/RS disponibiliza atendimento para as e os colegas que sofrerem assédio moral ou sexual; o enfrentamento dessas e de outras violências no trabalho é uma das prioridades da entidade. Além da participação de representantes da categoria nas comissões de combate ao assédio nos órgãos, o sindicato mantém atendimento interdisciplinar para esses casos. É importante a denúncia pelas vítimas não só para a punição do assediador, mas também para que outras pessoas se sintam encorajadas a fazê-lo.