Neles, argumenta-se a inconstitucionalidade ao afirmar que a norma federal “proveio de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário”, já que a alteração ocorreu por intermédio de emenda parlamentar. Além disso, defende que, em razão da mudança de requisito para ingresso, o Técnico Judiciário pode se recursar a executar tarefas de suporte e menor grau de complexidade ao argumento de que possui curso de nível superior
O Sindicato, por meio de sua assessoria Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, irá pedir ingresso no procedimento, defendendo a constitucionalidade da Lei e requerendo seu arquivamento, já que o requisito foi incluído a partir de uma emenda aditiva, de acordo com as prerrogativas dos parlamentares.