Sintrajufe/RS tem reivindicação atendida e TRF4 autoriza devolução de quotas pagas à Unimed em 2021

A decisão atende à solicitação do Sintrajufe/RS, formalizada em requerimento na última semana, e também foi tratada em reunião com o presidente no dia 23. Serão restituídas as 12 mensalidades pagas no atual exercício.

Na decisão, o desembargador afirma que “o Programa de Assistência Médica e Odontológica foi superavitário no exercício de 2021”, por isso autoriza a devolução. Em documento, o Núcleo de Informações Orçamentárias do TRF4 afirma que “além de garantir a plena cobertura das despesas vencidas e vincendas, deverá ocorrer ainda significativo superávit nas fontes de financiamento do programa de saúde da 4ª região” e que a projeção é de “superávits superiores a R$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais) no Tribunal e R$ 9.680.000,00 (nove milhões e seiscentos e oitenta mil reais) na Justiça Federal de 1º Grau”.

Esse superávit envolve as fontes de financiamento, que são a contribuição mensal dos servidores, servidoras e magistrados no custeio do plano e o subsídio (benefício de assistência médica e odontológica). A partir da decisão, por exemplo, um servidor ou servidora do TRF4 com um dependente receberá, a título de devolução, em torno de R$ 1.500,00 e, na Justiça Federal de 1ª Instância, R$ 1.200,00. Se tiver mais dependentes, mais agrega R$ 787,56 se for do TRF4 e R$ 624,72 se for da 1ª Instância, por dependente.

Por dois anos consecutivos, administração Laus indeferiu devolução dos valores
Desde final de 2019, o Sintrajufe/RS vem gestionando junto à administração a devolução de valores sobrantes no pagamento da Unimed do TRF4/JF. Essa devolução ocorria desde 2012, mas a gestão do desembargador Victor Luis Santos Laus mudou o entendimento sobre o assunto. O Sintrajufe/RS reuniu-se em vários momentos com a administração do tribunal e com a Direção da Seção Judiciária, e esse tema era levado ao debate, com o sindicato reforçando a necessidade de devolução. No final de 2019, o TRF4 também negou pedido das associações dos juízes e juízas federais de RS, SC e PR no mesmo sentido.

Em 2020, foi mantida a cobrança pela devolução dos valores. Em novembro, Sintrajufe/RS, Sintrajusc/SC e Sinjuspar/PR enviaram ofício conjunto ao tribunal com a solicitação. No documento, as entidades lembraram que “tradicionalmente a administração do TRF4, nos finais dos exercícios, promove a devolução das sobras por meio de rateio proporcional ao que foi pago pelos servidores” e que essas devoluções não trazem qualquer descumprimento de determinações do Tribunal de Contas da União ou da Lei de Responsabilidade Fiscal. No final do ano, novamente, o TRF4 não fez a restituição dos valores. O pedido foi indeferido pelo tribunal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *