O Sintrajufe-RS ingressou hoje (15/01) com ação judicial para que seja pago, na folha normal do mês de janeiro, a tabela de acordo com a lei 12.774/12. O sindicato requer que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja calculada e paga, a partir do dia 1º, com a aplicação do percentual de 62% sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II da lei 11.416/2006, na forma como previsto no artigo 6º da lei 12.774/2012.
A ação, protocolada sob o número 5001538-65.2013.404.7100, está na 6ª Vara Federal e já teve despacho da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, determinando a intimação da União, que tem 48 horas para se manifestar.
Fonte: Sintrajufe-RS