A absorção desta parcela entrou no acordo para aprovação do PCS. Entretanto, o SINTRAJUFE entende que ela somente poderia desaparecer dos contracheques a partir do momento em que o plano fosse completamente integralizado, o que não ocorreu: tão logo entrou em vigor o novo PCS, as administrações retiram a vantagem de seus servidores.
É visando à devolução desses valores – do momento em que o PCS entrou em vigor até o instante em que a última parcela do plano começou a ser paga – que o Sindicato deu entrada na Justiça.
Distribuído para a 3ª Vara Federal da capital, o processo corre sob o número 1031886-55.2021.4.01.3700.
Na avaliação da Assessoria Jurídica, é forte o argumento do Sindicato, inclusive já aceito em ação idêntica impetrada pelo Sintrajud/SP, o que robustece a alegação do Sintrajufe Maranhão (veja AQUI).
A ação do Sindicato é coletiva e representada a todos os seus filiados.
Quem ainda não está filiado, pode fazê-lo baixando a ficha que se encontra no link abaixo: basta preenchê-la e entrar em contato com secretaria@sintrajufema.org.br.
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