Sinjufego-GO reivindica auxílio-alimentação na JE referente aos trabalhos em finais de semana e feriados

Em nova ação coletiva para seus filiados lotados na Justiça Eleitoral, o Sinjufego-GO argumenta que o valor cheio da parcela do auxílio-alimentação é referente a apenas 22 dias de atividade e que a lei não proíbe o aumento proporcional aos dias trabalhados a mais. O sindicato ressalta, ainda, em nova ação que reivindica o pagamento do auxílio dos dias trabalhados em finais de semana e feriados, que durante o período das eleições, é comum os servidores trabalharem esses dias para concluir os prazos exigidos em tempo. Ocorre que o regulamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre o auxílio-alimentação não permite cômputo de fração superior pelo trabalho em dias não úteis, embora a lei de origem do benefício não estabeleça essa restrição.

Para o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sinjufego, uma combinação entre razão jurídica e matemática do montante pago demonstra que cada dia de trabalho superior a 22 dias úteis é subtraído indevidamente do servidor, como se não houvesse atividade nesses dias. No entanto, se o servidor faltar a um desses 22 dias, sofre redução no benefício.

Apesar da injustiça evidente, o tema é pouco debatido e a análise da assessoria do Sinjufego permitiu que o fato contasse com sólidos argumentos favoráveis, que serão objeto de apreciação judicial para cobrança dos valores atrasados e manutenção dos pagamentos futuros quando ocorrer o trabalho em finais de semana e feriados. A entidade alerta os filiados da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal que estiverem em situação semelhante para que entrem em contato e informem a ilegalidade e, se for o caso, para permitir demanda coletiva aos sindicalizados.

Fonte: Sinjufego-GO

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *