O sindicato pontua que o crime de xenofobia é recriminado pela Constituição Brasileira de 1988, punindo o agressor com multa e reclusão de um a três anos. Além disso, acredita que qualquer tipo de ofensa ao nordeste descredibiliza a importância da região na construção de um país digno e diverso, assim como na potencialização dos quesitos econômicos, sociais e culturais, mesmo com seu apagamento durante a história do Brasil.
Desta forma, os xingamentos, calúnias e difamação contra o nordeste brasileiro vão de encontro ao firmamento do ambiente democrático que o país busca estabelecer no momento. A atitude negativa também não compreende os anseios e preferências de uma população que foi historicamente excluída e obteve investimentos escassos durante sua formação.
As declarações intimidatórias, estereotipadas e xenófobas não representam de forma alguma o nordeste em sua essência, tal como não levam em conta a qualidade na educação pública na região, sua importância no desenvolvimento econômico do país, o extenso repertório sociocultural, seu incentivo a ciência e seus feitos políticos na história do Brasil.
O Diretor do Sintrajufe-CE, Engelberg Belém, repudia fortemente todo tipo de discriminação, xenofobia e agressão contra qualquer pessoa e região: “é uma luta de todos nós! Agredir o seu próprio povo por questões políticas é uma atitude inadmissível e não representa o real significado de civilidade”.
Por fim, a diretoria parabeniza as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Nordeste e seus respectivos presidentes pelas declarações que visam combater falas e atitudes xenófobas, parabenizando, ainda, o presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, pelas manifestações de repúdio ao caso de xenofobia expresso pela advogada vinculada à seccional.