Os servidores em todo o país estão se organizando para ampliar a pressão sobre o governo Dilma/PT e arrancar a data-base (revisão anual). O Sintrajusc estará agendando novas reuniões por local de trabalho depois do feriado prolongado. Na semana passada, os servidores aprovaram a realização de novo Ato com Assembleia no dia 29 de abril, das 16 às 18 horas no TRE.
A ideia é referendar nessa ocasião o estado de greve e datas que possam de fato concretizar a paralisação na categoria. Destacou-se também a importância de as pessoas discutirem com os colegas de seus respectivos prédios a importância de se somarem às atividades chamadas pelo Sindicato. Vale lembrar que este ano, além da Copa do Mundo, tem eleições gerais e é o momento certo para fazer uma forte greve unificada.
Servidores do Judiciário estadual têm reajuste anual de vencimentos
A omissão da União em efetivar, mediante lei, a revisão geral anual das remunerações está fazendo com que a carreira no Judiciário Estadual possa se tornar mais atrativa.
Os servidores do Judiciário estadual em SC têm reajuste anual, garantido em lei e com o percentual anualmente fixado por Resolução. Em 2013, o piso salarial, sobre o qual incide o reajuste, foi aumentado em 6,49%, correspondente ao IPCA do período de maio de 2012 a abril de 2013.
Outra vantagem que os servidores estaduais têm é uma gratificação de qualificação para quem entrou no Judiciário com o ensino fundamental ou médio para exercer cargos relacionados ao nível técnico, mas já era graduado ou se graduou em cursos que têm correlação com cargos do Judiciário, como Direito, Administração e Ciências Contábeis. O percentual é de 20% a mais sobre a primeira referência do nível médio na tabela salarial. Para outros cursos, o percentual é de 10%.
Esses são elementos importantes para reforçar a luta pela data-base e valorização da categoria também no Judiciário Federal.
O que diz a lei estadual
Revisão anual
“§§ 3º e 4º do art. 18 da Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1993, com a redação dada pela Lei Complementar n. 310, de 30 de novembro de 2005:
§ 3º Incidirão sobre o piso de vencimento as revisões gerais anuais concedidas a partir da vigência desta Lei Complementar aos servidores públicos do Estado.
§ 4º Fica estabelecido o mês de maio de cada ano como data-base para negociação salarial da categoria dos servidores do Poder Judiciário.”
Gratificação
“Art. 14. Ao servidor portador de diploma de curso de nível superior correlacionado com as funções dos cargos incluídos nos Anexos I e VII desta Lei Complementar, fica assegurada gratificação de 20% (vinte por cento), incidindo sobre o nível 07 (sete), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar.
§ 1º No tocante aos demais cursos de nível superior a gratificação serão de 10% (dez por cento).
§ 2º O vencimento, acrescido da gratificação prevista neste artigo, não poderá ser superior ao nível 10 (dez), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar.”
Fonte: Sintrajusc