Em razão de vários questionamentos, o Sinjufego encomendou à sua Assessoria Jurídica de Brasília, Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, elaboração de nota técnica sobre a possibilidade de se criar carreiras exclusivas no âmbito do STF e STJ.
Ao final da nota, aponta-se que “é possível concluir que a proposta de criação de carreira própria para o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça é inconstitucional porque viola os princípios da isonomia, eficiência e impessoalidade, retratados nos artigos 39, § 1º, I, II e III, e 37 da Constituição da República.
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Fonte: Sinjufego