No ofício encaminhado, o Sintrajufe/RS explica que, “conforme consta do Ofício 256/2023 SECP, dirigido ao Supremo Tribunal Federal pela Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe -, a Lei 14.523/2023, além do incremento salarial no último mês de fevereiro, concedeu parcela de 6% a partir de 1/2/2024 e de 6,13% a contar de 1/2/2025” e “requer gestões para a antecipação da parcela de 2025 para 2024”.
Orçamento e valorização
No ofício destinado aos tribunais no RS, o Sintrajufe/RS defende que as administrações se manifestem ao STF e ao Conselho Nacional de Justiça. O sindicato ressalta que, no ofício encaminhado pela Fenajufe ao STF, a partir de estudos realizados pela federação, são apresentados dados detalhados sobre a realidade orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário da União, “entre eles os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual determina que o limite da despesa de pessoal e encargos sociais do Poder Judiciário é de 6% da Receita Corrente Líquida. Em 2022, segundo os dados obtidos pela federação, o percentual ficou em apenas 2,59%”.
O documento sublinha, ainda, que o dia 11 de agosto é o prazo para que os órgãos do Poder Judiciário apresentem suas propostas orçamentárias ao Ministério do Planejamento e Orçamento para inclusão no Ploa 2024. E lembra que uma possível antecipação neste momento minimizaria o problema do acúmulo de perdas salariais.
Participe do abaixo-assinado da Fenajufe
A Fenajufe lançou um abaixo-assinado para reforçar a reivindicação pela antecipação das parcelas. Veja abaixo e assine: