Negociação coletiva deve preceder o direito de greve

 

Em entrevista a o Correio Braziliense, na semana passada, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleissi Hoffmam, chamou de abuso a greve que os servidores federais realizaram este ano. Não pode ser tratada como abuso uma greve que ocorreu devido ao descaso do governo com a categoria. Desde janeiro buscamos negociar. Enviamos a nossa pauta de reivindicações à Casa Civil, ao Ministério do Planejamento, à Câmara dos Deputados, ao Senado, à Procuradoria Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal. Ou seja, a todos os poderes constituídos. Em maio, por falta de uma resposta, os professores das instituições federais deflagraram a paralisação, e, em julho, os demais servidores do Executivo. Sendo assim, não houve abuso. De acordo com a legislação de negociação coletiva do setor privado, nós obedecemos todas as etapas. Esperamos cinco messes por uma resposta do Planejamento.


Agora, o governo fala em estabelecer o direito de greve dos servidores, mas não pode ser assim. Nós entendemos que antes de discutir a questão do direito de greve é necessário garantir o direito à negociação coletiva para os servidores públicos. Por que nós colocamos isso como condição primeira? Na nossa avaliação, a greve é uma consequência da falta de negociação. Se você estabelece um processo negocial, a greve pode ocorrer ou não, porque a greve não vem antes da negociação.

Entendemos que a presidenta Dilma Rousseff, antes de enviar o Decreto 7.777 – que visa a substituir servidores federais em greve por servidores estaduais e municipais – e de pautar essa discussão sobre o direito de greve, deveria ter enviado um projeto de lei ao Congresso para regulamentar a negociação coletiva no setor público, nas três esferas. Dentro desse projeto estaria garantido um processo de negociação anual dos servidores públicos. Ou seja, todo ano, antes de fechar os orçamentos, os governos iriam negociar a realização de concursos públicos, a melhoria das condições de trabalho dos seus servidores e reajuste salarial, que nós defendemos, evidentemente, que seja no mínimo a reposição da inflação.

Também estaria dentro desse projeto, a liberação de sindicalista para cumprimento de mandato classista. Ora, se existe um processo de negociação instalado e o reconhecimento da entidade sindical, assim como já é no setor privado, o lado patronal é que deve arcar com as despesas dos dirigentes. Em terceiro e último lugar, esse projeto traria a questão da regulamentação da greve. Então, a greve não estaria em um projeto separado. Ela estaria inserida nesse projeto maior, que seria a regulamentação da negociação coletiva.

Nesse item do projeto sobre a regulamentação da greve seria estabelecido um calendário de negociação, com data para começo e fim das reuniões. Se na data limite não existisse um consenso, os servidores poderiam deflagrar a greve. Esse item também estabeleceria quem poderia fazer greve e o percentual de servidores que precisavam continuar trabalhando para manter a legalidade do movimento, lógico de maneira que não inviabilizasse a paralisação.

Já procuramos o Ministério do Planejamento para buscar essa regulamentação da negociação coletiva. Também já apresentamos minutas do projeto, inclusive discutindo percentual de greve.

Sendo assim, não aceitamos imposição de um projeto de regulamentação da greve. Queremos a democratização das relações de trabalho. Não é admissível que, em pleno Século 21, essa situação não tenha sido resolvida.

*Sérgio Goiana é coordenador geral do Sindsep-PE e diretor de Administração e Finanças da CUT-PE.


 

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