É urgente incluí-los nos protocolos de segurança sanitária de todos os Órgãos
Segundo a FIOCRUZ a exigência do passaporte vacinal para acesso a locais de convívio fechados ou com aglomeração reduz o risco de exposição ao novo coronavírus. Um dos pesquisadores disse em nota: “Com menos de 50% da população com esquema vacinal completo, reforçamos a importância do passaporte vacinal como uma política pública de estímulo à vacinação e proteção coletiva, sem deixar de reforçar a importância da manutenção de outras medidas, como o uso de máscaras, higienização das mãos e distanciamento físico e social”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a realização presencial de sessões a partir de 3/11, com a exigência de apresentação do Certificado de Vacinação para acesso ao prédio. Hoje no Brasil mais de 250 Cidades implementaram a obrigatoriedade do “Passaporte” e vários órgãos públicos idem, além de estádios de futebol, grandes restaurantes, etc. Por que não em todos os órgãos?
A diminuição nos índices de queda de contaminação nos acende um sinal de alerta sobre a oportunidade da volta ao trabalho presencial. Pesquisadores brasileiros alertam que não há tendência de queda, e sim de um “platô com altos índices” e vários Países já sofrem com nova alta no contágio e nas mortes. Assim, o retorno se mostra inoportuno independentemente do número de pessoas nas Unidades. E mostra a importância do reforço nas medidas sanitárias, incluindo a obrigatoriedade do “passaporte vacinal” para acesso aos prédios dos que exercerem atividades presenciais e dos usuários.
Na contramão da história e da ciência, e também usurpando prerrogativas de legisladores, o Ministério do Trabalho editou a portaria 620 para impedir exigência de passaporte vacinal nas contratações e impedir a demissão de quem não o possuir. Ora, a vida é bem inalienável, e sua preservação em ambiente coletivo é de responsabilidade do gestor. Essa Portaria, inconstitucional, quer proteger o emprego daqueles que optaram por não proteger a sua vida, seguindo a ideologia negacionista do governo federal!
Além da redução de risco coletivo, essa exigência tem caráter pedagógico, contribuindo para a vacinação de quem ainda está resistente a isso. Quem não deseja se vacinar, tem direito a se expor, mas não expor os outros a um vírus que ainda é mortal. O (STF) já em 2020 decidiu que o Estado pode obrigar a todos/as a se vacinarem contra a Covid-19, já prevista na Lei 13.979/2020. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais. Em palavras simples: quem não quiser se vacinar não deve sair de casa nem pra comprar pão.
O Passaporte da vacina, ou passaporte de vacinação, ou ainda passaporte sanitário, é um comprovante de que completamos o ciclo de imunização. Esse comprovante pode ser baixado no App ConectSUS ou nos sites das Prefeituras. Tanto a vacina como o comprovante são gratuitos, graças ao SUS! Exigi-lo é mostrar zelo pela vida das pessoas.
*Denise Carneiro é servidora da JFBA, membra do Coletivo Resistência e Luta no Judiciário.
Fontes:
https://www.viajenaviagem.com/passaporte-da-vacina-brasil/
https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2020/09/4874636-sem-tendencia-de-queda.html
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457462&ori=1
https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/10/26/stf-marca-retorno-de-atividade-presencial-para-3-de-novembro-e-exigira-comprovante-de-vacinacao.ghtml
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