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Exmo. Sr. Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Nós, servidores do Judiciário, solicitamos que este Conselho Nacional de Justiça abra um canal de diálogo acerca da Resolução CNJ 481/2022, tendo em vista o prazo exíguo de implementação de mudança estrutural na vida dos servidores e dos próprios tribunais. Nesse sentindo, requeremos que sejam atendidos os pedidos da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União — Fenajufe — no PCA 0000256-64.2023.2.00.0000, em especial: Suspender os efeitos do art. 6º da Resolução 481/2022 e prorrogar o prazo de sua implementação com a finalidade de democratizar os debates; resguardar a realidade local de cada tribunal para legislar sobre o teletrabalho e trabalho remoto; em qualquer hipótese, a declarar que os efeitos da Resolução CNJ 481/2022 não atingem os servidores que tiveram seus acordos de teletrabalho devidamente homologados nos tribunais, entre outros pedidos. Certo(a) de contar com a compreensão e apoio a tão justa reivindicação, subscrevo-me.
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