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6º Contec - Paulo Freire - Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe

Mesa tratou dos aspectos jurídicos e da Constitucionalidade da alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico Judiciário

O Advogado Paulo Freire delineou os aspectos constitucionais que envolvem a transformação do critério de ingresso na carreira de Técnico Judiciário, sob duas perspectivas: uma mais geral, contida na Constituição Federal de 1988 e outra, mais específica, quanto às decisões, em especial do STF, em relação ao NS, nas demandas que chegaram até aquela Corte.

Evocando Florestan Fernandes – a Constituição de 88 é uma constituição inacabada - Freire traça o paralelo mostrando que nesse aspecto, o serviço público brasileiro também se tornou inacabado no que o concerne o artigo 37 do texto constitucional. Ele avalia que se a prestação jurisdicional é um direito fundamental – incluída no roll das cláusulas pétreas – os objetivos do serviço público devem atender às necessidades da população. E é nesse cenário de ataque as prerrogativas do serviço público que trafega o pleito do NS, uma vez que o principal objetivo da alteração, é aumentar a eficiência da prestação jurisdicional aos jurisdicionados, à população.

Assista:

 

O 6º Contec conteceu por webconferência no sábado, 29 de janeiro de 2022.

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