Contec finaliza trabalhos discutindo proposta da Fenajufe para o NS no Fórum de Carreira

O último ponto de discussão do dia no 6º Contec tratou da atuação da Fenajufe e a proposta por ela defendida na Comissão de Carreira. Sob direção da coordenadora Lucena Pacheco, a mesa Proposta apresentada pela Fenajufe com alterações na Lei 11.416 e na Portaria Conjunta n.3 – Principais desafios a serem vencidos perante a Administração e seu impacto perante a sociedade teve palestra de Vera Miranda, Assessora Técnica de Carreira da Fenajufe junto ao Fórum do CNJ.

Vera Mirando contextualizou o cenário em que acontece a discussão do NS no âmbito da Comissão de Carreira e as premissas sobre as quais foi elaborada a proposta da Fenajufe, tendo em vista as mudanças pelas quais passou o fazer dos Técnicos e Técnicas. Segundo analisa, quanto mais se tem o uso e aproveitamento das competências, do conhecimento, da formação desses técnicos, melhor para a sociedade, que recebe a prestação de serviço de maneira ainda mais efetiva.

A consultora aponta que a proposta ainda trafega no sentido de atender à superação de um dos gargalos da administração pública, o desafio intergeracional: o universo de servidores e servidoras mais novos que chegaram na carreira no início do século.

Estes ficarão mais tempo na carreira por conta das reformas e precisam de estímulos para permanecer. “É preciso captar e manter esse servidor para quebrar o clico da alta rotatividade na carreira e nesse sentido fizemos um estudo de como responder aos novos desafios”, explica.

Para Miranda, uma das tarefas junto à Administração tem sido cobrar que aplique “o que escreve”. Se a administração prega que a gestão é por competências, que então, de fato, ela produza uma gestão por competências admitindo a transformação do critério de ingresso para o cargo.

Outra questão tratada foi relativa à diferenciação das atribuições do Técnico Judiciário, seja da área administrativa, judiciária ou especializada. Na proposta, a Fenajufe levou um estudo do conjunto de normas publicadas – portaria e resoluções – onde sugere o aprimoramento destas normas, sob o argumento de terem sido elaboradas num período muito diferente do momento atual vivido pelo próprio Judiciário.

Ao finalizar sua participação, Vera Miranda destacou que todo o trabalho realizado até o momento na Comissão – e que continuará já a partir da retomada das atividades do colegiado nos próximos dias – tem o objetivo de garantir que o cargo de Técnico Judiciário seja visto pelo verdadeiro tamanho que ele tem.

O estudo apresentado pela Fenajufe ao Fórum de Carreira contendo inclusive proposta do Projeto de Lei do NS pode ser conhecida no aglomerado do tema (AQUI) ou na retrospectiva Conquista da Fenajufe para a categoria, Fórum Permanente de Carreira do CNJ tem muito a avançar em 2022 , publicada em dezembro de 2021.

 

Propostas do 6º Contec

Após os debates realizados, concebidos a partir de um roteiro que respeita a construção da luta dos Técnicos até o momento atual, as discussões resultaram na certeza de que o NS é urgente, necessário e vital à sobrevivência da carreira no conjunto das carreiras do PJU e MPU.

A preocupação do segmento pode ser quantificada no conjunto de propostas apresentadas no Encontro, encaminhadas para apreciação da Diretoria Executiva da Fenajufe. As propostas podem ser conhecidas a seguir:

 

Propostas apresentadas no 6º Contec, encaminhadas à Direção Executiva da Fenajufe para análise

 

1ª Proposta – SINJUFEGO

Delegados : Nélia Beatriz Bárbaro , Márcia Divina Bueno e Lysa Lôbo Junqueira;

Observador: Osmarino Tavares 

Os técnicos/delegados e observadores do SINJUFEGO propõem as seguintes medidas para a valorização dos ocupantes do cargo de técnico judiciário:

1 – Que todos os Sindicatos e a FENAJUFE oficiem aos Presidentes dos Tribunais Superiores, STF e TJDFT, solicitando agenda para pautar o NS, com o envio imediato da minuta do  Anteprojeto de Lei ao Congresso Nacional, que já foi encaminhada ao Presidente do STF, aos Presidentes do Tribunais Superiores e ao TJDFT, inclusive citando os mais de seiscentos apoios institucionais/individuais (Magistrados integrantes do MPU, advogados e outras autoridades). Tendo o NS sido considerado viável pela Comissão Interdisciplinar do STF e aprovado por todos os sindicatos e FENAJUFE;

2 – O retorno da sobreposição nos moldes do PCS1, retirada pela Lei 10.475/2002, cujo artigo 12, determina “ficam resguardadas as situações constituídas até a data da publicação dessa lei”, revogada pela Lei. 11.416/2006, cobrando dos sindicatos a defesa jurídica junto aos tribunais. Caso eles não acatem o pleito,   que impetrem ação judicial;

3 – O retorno para a área judiciária para aqueles técnicos que lá se encontravam sem prejuízo para os demais, antes da publicação da Portaria Conjunta nº 03/2007 dos Presidentes dos Tribunais Superiores/TJDFT, com exceção do Presidente do TSE, pois não poderiam alterar a área de atividade do cargo ocupado, conforme jurisprudência pacífica do TCU;

4 – Isonomia dos AQ’s  – valores dos adicionais de qualificação por ações de treinamento entre técnicos e analistas, estabelecendo valor único;

5 – Fornecimento de subsídios (ajuda financeira) em todos os Tribunais para capacitação acadêmica;

6 – Isonomia dos valores das diárias entre os técnicos e analistas;

7 – Acumulação dos cargos de técnico e professor, segundo o TCDF, é possível.

 

2ª Proposta – SITRAEMG

Proponente: Domingos Sávio B. Dias –  Coordenador Executivo – Sitraemg

Há o debate do plano de carreira junto ao CNJ.

Embora eu, como Coordenador Executivo do Sitraemg já tenha enviado ofício a Fenajufe questionando o que está sendo discutido e nenhuma resposta, pergunto novamente:

O que efetivamente está sendo discutido? Não podemos mais ficar se sustentando somente em plano de salário. 

Há necessidade urgente de uma tabela que contemple a reformulação da tabela dos técnicos já inserida na tabela geral (sobreposição).

Essa tabela tem que contemplar mais níveis, levando em conta a nova previdência que os servidores ficarão 40 anos no serviço público. Podem explicar esse fórum junto ao CNJ?

Há necessidade de se trabalhar o plano de carreira e não somente respingos de aumento…

Elaborar um dossiê com todas as observações e defesas ao NS e entregar em mãos aos presidentes dos Tribunais Superiores , ao CNJ e Congresso.

 

3ª Proposta – JFES

Proponente: Bernadete Holzmeister Becacici

A. Diminuição do abismo salarial entre Técnicos, Analistas e Oficiais de Justiça.

B. Que o reajuste não seja linear

C. Se for sobreposição que a diferença em termos percentuais entre Analista e Técnico seja de 20%.

Grata

 

4ª Proposta – SINTRAJUF-PE

Proponentes: Leonardo Vila Nova de Moura; George Cléberton Matos; Durval Soares da Silva Júnior; Manoel Gérson Bezerra Sousa

1. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO SOBRE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ – PARA VALORIZAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

A. O Adicional de Qualificação (AQ) foi instituído pela Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 como uma política de incentivo à formação, profissionalização e valorização dos servidores das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário. 

B. Trata-se de um percentual aplicado sobre a remuneração dos servidores em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.

C. O art. 15 dessa lei prevê que o AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor com os seguintes percentuais: – 12,5% em se tratando de título de Doutorado; – 10% para título de Mestrado; – 7,5% para aqueles que possuem certificado de Especialização.

D. O texto do art. 15 implica em que o valor correspondente a um doutorado, mestrado ou especialização realizada ao fim percebido pelo servidor difere conforme o cargo, a classe e o padrão em que este servidor se encontra na carreira. A Administração paga valores distintos pelo mesmo título de acordo com essas variáveis.

E. Desta forma, um Analista Judiciário que concluiu, p; ex. um mestrado, aplicando-se a alíquota de 10% sobre seu vencimento básico, passa a ganhar muito mais que um Técnico Judiciário com a mesma titulação. Isso implica que, os servidores que têm títulos iguais, tendo desempenhado esforços iguais para conclusão de uma tese acadêmica, com anos de estudos iguais, e muitas vezes um deles tendo desempenhado esforço maior para passar em uma Universidade mais concorrida, fica desvalorizado, dependendo do vencimento de seu cargo.

F. A conclusão de uma pós-graduação demanda vários esforços e sacrifícios pessoais, inclusive financeiros. Considerando que o AQ visa incentivar a qualificação através da oferta do adicional pecuniário por titulação adquirida, como posto atualmente o instituto promove distorções, injustiças e se mostra contraproducente sobretudo para os Técnicos Judiciários.

G. De outro lado, a titulação considerada para o AQ implica na aquisição pelos servidores do mesmo cabedal de conhecimentos, carreados para o trabalho em favor da Administração. A conformação desse cabedal de conhecimentos se dá nas instituições de ensino, de modo absolutamente igual para todos os alunos, independente dos cargos que ocupam em seus empregos no mercado de trabalho, privado ou público. De modo que com o formato atual do AQ, a Administração discrimina, desvaloriza e prejudica, sem fundamento válido calcado na realidade do dia-a-dia do trabalho do PJU, no incentivo à qualificação, que se mostra quase como “desincentivo”.

H. Assim, para corrigir essa distorção e ampliar o potencial e superar injustiças da política de incentivo à qualificação e aquisição de conhecimentos, as servidoras e servidores reunidos no 6º CONTEC da Fenajufe aprovam e encaminham ao Fórum Permanente de Gestão da Carreira do PJU a proposta de alteração da Lei 11.416 para estabelecer que os percentuais do Adicional de Qualificação, para Técnicos e Analistas, passam a incidir sobre o vencimento básico do cargo de Analista Judiciário.

 

5ª Proposta – SINDIQUINZE-SP

Proponentes: Marcela Clemente Martin Castilho; Natalia Martin Bueno de Moraes; Rita De Cássia Salsman Jorge

1- Criação do coletivo nacional dos técnicos sem especialidades, a fim de tratar das demandas específicas desse segmento.

2- Requerer o retorno à área judicial dos técnicos que trabalham na atividade-fim do judiciário/MPU.

3- Considerando o anexo III da Portaria Conjunta n.3, propor a criação de convênio por parte dos Sindicatos e Tribunais/Conselhos junto a instituições educacionais de nível superior a fim de viabilizar a graduação dos técnicos judiciários nas áreas de maior interesse/demanda dos tribunais/MPU.

4-  Em razão do progresso tecnológico, da automação das atividades (Justiça em números, justiça 4.0 e processo 100% digital), e das necessidades dos órgãos judiciais em relação à entrega da prestação jurisdicional e atingimento de metas, questões que são cobradas diretamente dos servidores técnicos judiciários, requerer agilidade e efetividade na conquista do NS e consequente valorização remuneratória, prestando informações à categoria acerca dos encaminhamentos efetivados.

5- Requer todo o empenho da Fenajufe a fim de evitar que sejam fechados mais postos de trabalho e consequente extinção de cargos de Técnicos Judiciários, extinção esta que está se desenhando desde outubro de 2021, quando em uma sessão do Tribunal Pleno do TJDFT transformaram 196 cargos vagos (04 cargos vagos de auxiliar judiciário e 192 cargos vagos de técnicos) em cargos de analista judiciário – área judiciária. O motivo? Necessitavam de bacharéis em direito para atuar em gabinetes. Depois disso, para a criação do TRF 6, foi sancionada a Lei 14.226/2021, que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que compreenderá o estado de Minas Gerais, atualmente parte da 1ª Região. Neste caso, 76 cargos vagos de técnico judiciário da Justiça Federal da 1ª Região estão sendo transformados para viabilizar a criação de cargos de analista judiciário, cargos em comissão e funções, que comporão a nova estrutura do TRF6. Então, o que temos é uma extinção lenta e gradual do cargo de técnico.

6- O cenário atual de aumento exponencial das atividades delegadas pelos superiores, decorrentes da imposição de metas abusivas e da falta de servidores nas unidades judiciárias, têm levado a maioria dos técnicos à insatisfação generalizada com os vencimentos, os quais estão aquém de retribuir o trabalho realizado. Além disso, em razão desse volume, muitos de nós estamos adoecendo física e psiquicamente,  sendo urgente a valorização remuneratória dos técnicos judiciários. Em razão disso, e a despeito de ter sido aprovado o NS puro na Plenária da Fenajufe em 2015, se requer urgente valorização remuneratória dos técnicos judiciários, que contemple valores coerentes com a realidade das rotinas de trabalho.

7- Considerando as questões de valorização remuneratória do cargo de técnicos, bem como que o PL 6613/2009 ainda está tramitando, muito embora agora ele esteja suspenso, constatei que a tabela nele proposta é prejudicial aos técnicos, pois aumenta o desnível percentual entre os níveis intermediários do cargo de técnico versus o cargo de analista. Está matematicamente provado que a tabela atual,  sob a ótica de percentual entre os níveis (e não de valores), é mais vantajosa do que a tabela proposta no referido PL 663/2009.

Vejam, ainda que não seja o momento de decidir sobre isso, há urgente necessidade de se debruçar sobre essas ponderações.

TABELA ATUAL                                                                 PL 6613/2009

Diferença entre C-13 e A-13 = 39,05%                                 Diferença entre C-15 e A-15 = 39,05%

Diferença C-13 e A-1 = 8,49%                                         Diferença C-15 e A-1 = 3,25%

Diferença entre C-13 e A-5 = 20,77%                                   Diferença entre C-15 e A-5 = 15,21%

Diferença entre A-5 e A-13 = 23,07%                                  Diferença entre A-5  e A-15 = 28,11%

Portanto, de qualquer modo, para haver sobreposição de tabelas, no pior cenário que é C-13 = A1, a tabela melhor é a atual e não a do PL 6613/2009.

* Melhor manter os níveis da tabela atual com a recomposição inflacionária de 2016 até hoje.

 

6ª Proposta – Criação das Brigadas Digitais – NS

Proponentes: Ana Paula Cusinato – MDPFT/MPU; Carlos Costa – TJDFT; Eliane Alves – TRF 1ª Região; Roberto Policarpo – TRT 10; Roney Marcelino – TJDFT

A mobilização é essencial para o avanço de qualquer pauta em nossa categoria e no caso do NS a mobilização é ainda mais importante, porque há grupos e entidades que atuam de forma equivocada contra a pauta.

O trabalho contrário à pauta é realizado principalmente com desinformação e fake news e, por isso, a comunicação se torna central no avanço da pauta do NS.

Como nossa pauta é nacional, é preciso organizar a comunicação digital e a melhor forma de ganhar amplitude é a comunicação em rede.

Para organizar a comunicação em rede, nossa sugestão é a criação de Brigadas Digitais – NS.

O que são as Brigadas Digitais – NS:

As Brigadas Digitais – NS terão uma coordenação, que pode ser a Direção da Fenajufe com assessorias, e serão responsáveis por disseminar com frequência informações sobre o NS, com o objetivo de informar todas as servidoras e servidores do Judiciário Federal e do MPU sobre a pauta; combater a desinformação e a fake news com rapidez e qualidade; mobilizar as servidoras e servidores para fortalecer a aprovação do NS no Judiciário e em seguida no Congresso Nacional.

A coordenação fará quatro oficinas em comunicação digital: uso adequado de WhatsApp (e Telegram, se desejar), uso do Facebook, uso do Instagram e uso do Twitter. O conteúdo das oficinas deve abordar o funcionamento de cada rede e a melhor forma de compartilhamento da informação em cada uma.

Deverá ser criada uma identidade visual para a pauta do NS.

O funcionamento das Brigadas Digitais – NS será definido pela coordenação, observando a premissa de comunicação em rede. Isso significa ter uma Brigada central com representantes de todos os estados e DF e Brigadas específicas nos estados e DF.

As Brigadas Digitais – NS devem ter no mínimo uma publicação semanal e como temas:

– informação sobre o NS e defesa da pauta

– mobilização para a aprovação do NS

– combate à desinformação e à fake news

 

7ª Proposta

Proponente: Silvia de Mattos Antunes – aposentada TRT4

Incluir como pauta de Greve, as reivindicações dos Técnicos: NS e cobrar o STF o encaminhamento de PL para regulamentar.

Justificativa – Participo de vários grupos de Técnicos, de todo o Brasil e, sempre é levantada a proposta, muito forte, de não participação dos Técnicos em Greve que não contemplem nossas reivindicações.

 

8ª Proposta

Proponente: Ibsen Gurgel

1) Luta incessante pelo NS;

2) Data – Base para toda categoria;

3) Em nome da isonomia federativa e considerando que o Poder Judiciário é Nacional, PROPOSTA de discussão de uma estrutura nacional para os cargos de apoio a todo o Judiciário e que sejam todos de nível superior….

 

9ª Proposta SINDJUS/AL

Proponente: Paulo Falcão – SINDJUS/AL 

De acordo com a deliberação da AGE do SINDJUS/AL do dia 19/01/2022, que elegeu representantes ao 6° CONTEC, segue abaixo a proposta a ser encaminhada para a Fenajufe:

“Que toda a discussão, elaboração de propostas e envio de projetos de lei ao Congresso Nacional para a valorização do Cargo de Técnico Judiciário garanta também a sua implementação aos aposentados e pensionistas do PJU e MPU”.

 

10ª Proposta

Proponente: Leonardo Castro de Andrade, Técnico Judiciário (ex-TJDFT e atual TRT-MG) – Sitraemg – Belo Horizonte (MG)

Elaboração imediata, pela Fenajufe, com participação efetiva dos Núcleos de Técnicos Judiciários dos diversos sindicatos filiados, de minuta de Projeto de Lei, que será de iniciativa do Poder Judiciário da União (STF, tribunais superiores e TJDFT).

Essa proposta de PL será, única e exclusivamente, versando sobre a “alteração do requisito de ingresso no Cargo de Técnico Judiciário para Nível Superior de escolaridade”, sem mencionar remuneração. Essa minuta não carece, salve melhor juízo, de muitas laudas, a não ser pela justificativa onde se deve demonstrar que é constitucionalmente reconhecida pela própria Corte Suprema e apontar os vários cargos os quais já foram alterados de Nível Médio para Nível Superior.

Outrossim, esta proposta aqui apresentada tem várias iniciativas complementares de extremo valor para sua efetividade, a saber:

A) Protocolizar a referida minuta de PL no STF destinando-a à Presidência da Suprema Corte com pedido de urgência de análise. Salientando que esse protocolo deverá ser feito tempestivamente para que seja de conhecimento do presidente do Supremo antes da reunião marcada para o dia 15 de fevereiro de 2022.

B) A comitiva da Fenajufe que se encontrará com o ministro Fux no dia 15/2/2022 deverá levar a minuta do PL impressa (diversas vias) e cobrar dele a efetiva iniciativa de ingressá-la no Congresso Nacional o mais rápido possível. No encontro, deverá ser salientado que a situação de usurpação do cargo de Técnico, ou seja, que há, “historicamente”, o desempenho das mesmas atividades do cargo de Analista, e que essa prática tem a característica de um “câncer terminal em metástase”, por ser a verdadeira realidade em todo o território nacional, seja na Justiça Federal, na Justiça Trabalhista e na Justiça Eleitoral. E a comitiva deve deixar claro ao mandatário da Suprema Corte que isso ocorreu há muito tempo e repentinamente, de forma natural e se estabeleceu como normal e habitual, pois, como servidores efetivos e altamente capacitados, os Técnicos sempre tiveram de exercer as atividades inerentes ao PJU e que o alcance das metas do Poder Judiciário da União, estabelecidas pelo CNJ, STF, CJF, CSJT etc, só foi possível pela atuação dos Técnicos Judiciários, que representam mais de 60% dos quadros do PJU, nas atividades complexas que caracterizam nível superior de escolaridade, a saber, as mesmas do cargo de Analista Judiciário.

C) Ademais, para dar suporte com caráter de pressão psicológica e de caráter emotivo motivacional, a Federação e os sindicatos deverão fomentar a participação maciça dos Técnicos Judiciários de frente ao STF, com carro de som e vários cartazes e ‘banners’ alusivos ao NS. Sempre com máscara e distanciamento devido à Covid-19 e que, devido ser em ambiente aberto, ao ar livre, a contaminação fica praticamente improvável.

D) Simultaneamente, a Federação e os sindicatos deverão mapear e contatar, com urgência, nesse interregno (entre hoje e o dia 15/2) todos os anteriores e atuais DG de tribunais superiores e regionais (mesmo os aposentados), os quais são Técnicos Judiciários, para lhes pedir apoio junto às suas instituições visando à efetiva adoção e ingresso do PL de alteração para Nível Superior do cargo de Técnico Judiciários no Congresso Nacional.

 

11ª Proposta 

Proponente: NUCTEC-BA, Janiere Portela – Sindjufe-BA

Ementa: Alteração do Art. 8º, inciso II da Lei nº 11.416/2006 relativamente ao requisito de escolaridade para ingresso para provimento efetivo do cargo de Técnico Judiciário das Carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.

Redação atual:

Art. 8º

II – para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso; 

Proposta de nova redação do texto da Lei 11.416/2006:

Art. 8º.

II – para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior correlacionado com a especialidade, se for o caso;

Justificativa:

Diante da complexidade das atividades desenvolvidas atualmente pelos técnicos judiciários ocupantes de cargos efetivos dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União, verifica-se que os conhecimentos e saberes adquiridos durante o curso de nível médio já não restam suficientes para o desenvolvimento das diversas atividades desempenhadas pelos técnicos, que muitas vezes realizam atividades com a mesma complexidade prevista para os cargos de nível superior.

Dessa forma, verifica-se imprescindível a alteração do requisito para ingresso no cargo de técnico judiciário para nível superior como forma de valorização do cargo, o que não significa equiparação aos demais cargos de nível superior já existentes, nem tampouco provimento derivado, mas somente alteração do requisito inicial para ingresso por concurso público, tendo sido considerado constitucional, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, a exemplo da ADI 4303.

Por outro lado, vale salientar que esta demanda já foi deliberada e decidida pelas instâncias sindicais desde o ano de 2014, e que até o presente momento não foi concretizada em razão da falta de interesse do STF e Tribunais superiores em encaminhar o pré-projeto ao Congresso Nacional.

Sugestão de encaminhamento:

Diante do cenário de instabilidade política e econômica atual em nosso país, verifica-se ainda mais urgente a adoção de novas estratégias por parte da FENAJUFE no sentido de utilizar todos os canais de comunicação disponíveis, bem como trabalho presencial no STF e Tribunais Superiores, no sentido de solicitar URGÊNCIA para o encaminhamento do pré-projeto ao Congresso Nacional para alteração no requisito de escolaridade para ingresso ao cargo de técnico, desvinculado de alteração de tabelas remuneratórias neste projeto.

A reestruturação/sobreposição das tabelas remuneratórias deverá ser pleiteada no próximo PCS, a fim de reduzir a defasagem remuneratória do cargo de Técnico Judiciário. 

 

12ª Proposta 

Proponente: NUCTEC-BA, Janiere Portela – Sindjufe-BA

Ementa: Acumulação lícita do cargo de técnico judiciário com cargo de magistério.

Justificativa:

A Constituição Federal estabelece em seu Art. 37, inciso XVI, as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos, e a alínea “b” dispõe sobre a hipótese de acumulação de “um cargo de professor com outro técnico ou científico”.

Cumpre salientar que não há no texto da constituição ou de outra lei referência aos requisitos, nem tampouco a definição do conceito dos vocábulos “técnico” e “científico” ali referidos. Inexiste, ainda, entendimento jurisprudencial pacífico a respeito da definição jurídica de tais expressões, o que tem sido feito pelos Tribunais de Conta da União, de maneira restritiva, sem respaldo legal ou constitucional.

Nesse sentido, encontram-se precedentes na jurisprudência, dentre os quais se destaca Mandado de Segurança, decidido em 28 de outubro de 2020, em que o Ministro do STF Dias Toffoli, concedeu liminarmente, a sustação de efeitos contra decisão do TCU, em favor de servidores ocupantes de cargos técnicos judiciário no TRT da 9ª Região, que exercem concomitantemente cargos de magistério, em horários compatíveis, tendo sido reconhecida a legalidade da acumulação dos referidos cargos públicos. (STF – MS: 3340 DF 0001396-35.2014.1.00.0000, Relator: Dias Toffoli, Data de Julgamento: 28/10/2020, Data de Publicação: 03/11/2020).

Sugestão de encaminhamento:

Considerando a inexistência de lei ou disposição constitucional que defina o conceito dos termos “técnico” ou “científico”, verifica-se eivada de ilegalidade a interpretação restritiva realizada pelo TCU no sentido de restringir a definição do conceito de natureza técnica ou científica contida no texto constitucional somente para cargos de nível superior ou cargos de nível técnico em áreas específicas, bem como diante do precedente do STF acima citado, sugere-se o ajuizamento de demanda judicial no STF, por meio do instrumento ADPF, a fim de que seja reconhecido o direito à acumulação de cargo técnico com magistério pelos técnico judiciários do PJU e MPU, haja vista que tal restrição descumpre direito fundamental previsto na Constituição Federal Art. 37, inciso XVI, alínea “b”.

 

13ª Proposta 

Proponente: NUCTEC-BA, Janiere Portela – Sindjufe-BA

Que caminhemos em unidade total na luta pela valorização da carreira, que nesse momento passa necessariamente pela exigência de recomposição salarial para todos os trabalhadores e trabalhadoras públicas, inclusive com a construção unificada de greve geral do funcionalismo.

Justificativa

A consciência da importância das demandas específicas do segmento precisa impulsionar também a consciência da categoria como um todo, e também da nossa classe. Nós somos maioria e precisamos seguir atuando em defesa dos nossos direitos, sejam eles específicos ou gerais, e reajuste salarial é um desses gerais que selam nossa unidade.

Sugestão de encaminhamento:

Seguir o calendário nacional indicado no FONASEFE e Fóruns Estaduais, promover/participar das Assembleias de Base estimulando os colegas a seguir juntos em uma grandiosa campanha para sair desse congelamento imposto por esse governo.

 

14ª Proposta Sindissétima/CE

Proponente: Francisco Adail – Delegado do Sindissétima.

A. Encaminhar NS puro ao STF, sem tabela e sem sobreposição;

B. Discussão de tabela ou sobreposição de tabela para momento posterior;

C. Lutar por reajuste linear no momento para recuperar as perdas;

D. Lutar contra Reforma Administrativa e  terceirização.

 

15ª Proposta SINDJUFE/MS

Proponente: Henrique Komatsu – Sindjufe/MS

1) Considerando os debates e as deliberações realizadas em todas as instâncias sindicais do PJU, desde 2016, o SINDJUFE/MS propõe o encaminhamento de Projeto de Lei de adoção do requisito de Nível Superior (NS) para ingresso no cargo de técnico judiciário, sem tabela.

2) Considerando a necessidade de redução do abismo entre as tabelas das carreiras de técnico judiciário e analista judiciário e considerando a necessidade de se reduzir o ruído de comunicação (Fake news) sobre o tema, o SINDJUFE/MS propõe o encaminhamento da participação de um Diretor da FENAJUFE técnico judiciário (TJ) em todas as reuniões sobre a carreira, em defesa da pauta da sobreposição.

3) Considerando a pauta da redução do abismo salarial entre técnicos e analistas, o SINDJUFE/MS propõe o encaminhamento de tabela que reduza a diferença salarial (ainda que não seja possível a sobreposição das tabelas) na luta pela recomposição salarial emergencial.

4) Considerando as indicações das dificuldades orçamentárias para a sobreposição das tabelas até Junho de 2022 (restrição da Lei de Responsabilidade Fiscal para aumentos escalonados e restrição da Lei do Teto de Gastos apresentadas nas conferências técnicas do 6º CONTEC), o SINDJUFE/MS propõe encaminhamento de PL específico de reestruturação das carreiras, com sobreposição de tabelas com estudo orçamentário a ser encampada na luta pelas carreiras.

 

16ª Proposta Sintrajufe/RS

Proponentes: Delegados/as: Arlene Barcellos – JT; Paulo Guadagnin TRT; Rogério Martino; Otero de Avila – TRE/JE; Anderson Eduardo dos Santos Mangine- MPU; Maria Cristina Leite de Campos – TRF4; Luciana Krumenauer Silva – JFRS. Observador/a: Silvia Antunes – Aposentada JT; Nilton Luis Iurramendi Sittoni – JF Bagé.

A delegação do Sintrajufe/RS, representada pelos colegas acima nominados, apresenta a seguinte proposta:

1. A FENAJUFE, em todos os seus espaços de atuação, nas mesas que tenha assento, junto aos Tribunais e MPU, paute o NS para TJ PJU e MPU.

 

17ª Proposta Sinpojufes

Proponente: Hudson Cavalcante Leão Borges

1. que se deve ter o cuidado de incluir dispositivo hábil para assegurar irredutibilidade de efeitos financeiros aos Técnicos detentores de AQ “de 5%” de graduação, nem que seja sob a forma de VPNI, a ser absorvida por aumentos futuros;

2. que a reversão do fim da sobreposição pode se dar pelo caminho inverso ao trilhado quando de sua perda, ou seja, pode-se corrigir esse quadro com reajustes maiores nos níveis finais de ambos os cargos, relativamente aos dos padrões iniciais;

3. que se deve esclarecer que manter o cargo de Técnico perante a lei como sendo de nível médio potencialmente apenas assegurará, num futuro breve, eventual ocupação de quem não tenha curso superior em subempregos de empresas prestadoras de mão de obra terceirizada, para trabalhar em Tribunais nessa condição, porque o cargo de Técnico, se mantido de nível médio, será extinto.

4. que se devem enfrentar os casos como os de Técnicos de Enfermagem ou de Contabilidade, cujo respectivo Conselho profissional entende que só se possa exigir nível médio para o exercício do cargo (embora haja curso superior de contabilidade e, salvo engano, também de enfermagem – e que uma coisa é poder ser enfermeiro ou técnico de contabilidade, e outra, distinta é, exercer suas atribuições ocupando um CARGO que requer legalmente curso superior, fazendo aqui uma remissão ao que ocorre com Auditores da RFB ou com os Analistas Judiciários de Área Administrativa sem especialidade no PJU: a exigência de nível superior em qualquer área é vinculada ao cargo, ficando no ar a demanda de se buscar solução jurídica para esses casos): isso precisa ser tratado e apresentada solução, sob pena de pôr em risco o NS para os demais cargos por essa suposta “impossibilidade” de exigência do NS para essas especialidades.

5. que se deve assegurar que eventuais alterações em atribuições sejam expressadas em normativos infralegais, para que não haja o risco de se estar criando (ou de que assim possa ser interpretado) NOVO CARGO, porque, se “CARGO PÚBLICO é conjunto de atribuições, expressando unidades de competência cometida a um agente, criado por lei, com denominação própria e número certo, retribuído por pessoa jurídica de direito público”, a um NOVO conjunto de atribuições cometidas em lei pode ser entendido que correspondeu a criação de NOVO CARGO, pondo em risco potencial de extinção, por exemplo, o de Técnico Judiciário; sobre esse tema, ainda, ressalto a importância das manifestações da Ministra Cármen Lúcia, relatora do voto que se converteu em Acórdão na ADIn 4303/2014, justamente na parte em que aborda o fato de a lei potiguar cuja constitucionalidade ali foi apreciada e reconhecida ter mantido o conjunto de atribuições e nomenclatura dos cargos cujo requisito de escolaridade para investiduras SUPERVENIENTES alterou.

 

18ª Proposta Nutec SC

1 – A manutenção do nome e das atribuições atuais dos cargos em qualquer projeto de NS, reajuste ou carreira.

2 – Vedar a subordinação de quaisquer dos cargos de servidores do PJU a qualquer outro cargo igualmente regido pela Lei n.º 8.112/90, mantendo todos os cargos atuais sob a égide da mesma Lei de regência;

3 – Manter o livre acesso dos ocupantes de todos os cargos do PJU às FC’s e CJ’s, sem nenhum tipo de preferência ou vedação, em razão do cargo ocupado, nos exatos moldes em que se verifica atualmente, pois são cargos de confiança que dependem de aptidão e competência, mas não do cargo;

4 – Sugestão de estudo focado na remuneração, considerando a existência do NS:

– Um possível modelo seria o de tabela ou carreira única, com níveis finais de AJ e TJ com diferença de, no máximo, 20%;

5 – Residência Jurídica – Conforme estipulado pela resolução 439/22 do CNJ e divulgado na mídia especializada, o tema intitulado Residência Jurídica já é uma realidade (https://www.conjur.com.br/2021-dez-26/tribunais-implantar-programas-residencia-juridica).

Os Técnicos Judiciários de SC consideram que este modelo apresenta retrocesso das relações trabalhistas como por exemplo a possibilidade de nepotismo.

Além disso, com o orçamento restrito no PJU e a necessidade de baratear os custos, este modelo, caracterizado pela adoção de mão de obra de baixo custo, deslocando assim a despesa de pessoal, que é limitada ao Teto, para despesa discricionária, torna iminente a ocorrência de terceirização das atividades, inclusive da atividade fim.

Enquanto sendo um cargo de nível médio, o cargo de Técnico Judiciário torna-se alvo direto deste modelo que atuará como ferramenta para a sua extinção.

Diante do acima exposto o Nutec-SC solicita:

– A confecção de um estudo dos possíveis impactos da Residência Jurídica para o PJU e, especialmente para o cargo de Técnico Judiciário, assim como o planejamento de ações para que possamos barrá-lo;

– Não sendo possível barrar este modelo, então aperfeiçoá-lo, alterando-o para que, nos mesmos moldes da residência médica, a residência jurídica seja aprovada apenas para quem já está aprovado na primeira fase do concurso para juiz.

 

19ª Proposta

Colocar a categoria em movimento para conseguir o envio do PL para o Congresso Nacional

A. Realização de campanha de comunicação e mobilização pelo NS

Público 1: Categoria (englobando todos os cargos)

Público 2: Diretorias e Secretarias Gerais, Secretarias de Gestão de Pessoas, Magistrados

Público 3: OAB, MP, defensoria pública entre outros atores do judiciário.

Coordenação de comunicação e jornalistas se reunirão para discutir e formatar melhor a proposta. Avaliar contratação de agência (Abridor de Latas)

B. Contratação de Juristas para elaboração de parecer e defesa junto ao STF e Congresso Nacional pela aprovação do NS;

C. Fazer modificação no Regimento Interno do Contec com objetivo de ampliar a participação além de ramos, das instâncias do PJU e MPU.

 

 

Luciano Beregeno, da Fenajufe