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Fenajufe pede suspensão da decisão que muda as regras para retorno ao trabalho presencial de servidores

Fenajufe pede suspensão da decisão que muda as regras para retorno ao trabalho presencial de servidores

Federação protocolou requerimento na presidência do  CNJ na última sexta-feira (18);conheça detalhes e  os próximos passos

O documento elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) solicita que o Conselho reveja decisão publicada dia 8  de novembro que versa sobre as novas regras para retorno ao trabalho presencial de servidores no âmbito da Justiça (PJU). Thiago Duarte (Coordenador Jurídico), Fernanda Lauria e Paula Meniconi (plantonistas da semana) assinaram.

A Fenajufe argumenta que o CNJ não buscou diálogo com a categoria de servidores e servidoras na elaboração da matéria, não considerando a realidade dos servidores de norte a sul do país, bem como a efetiva prestação jurisdicional nos últimos 2 anos. Um dos pontos preocupantes é a limitação de apenas 30% de servidores em teletrabalho, retirando a autonomia dos juízes e tribunais na base.

A ausência de democracia na decisão foi fortemente questionada, uma vez que o Conselho não ouviu a Federação, maior entidade representativa dos servidores e servidoras do PJU de todo país. São milhares de trabalhadores do Judiciário afetados com a nova medida.  

Em reunião com a nova gestão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na última semana, o coordenador Thiago Duarte, expôs a contrariedade da Federação quanto à decisão. Segundo ele, é importante que o CNJ “reveja o posicionamento que prejudica o trabalho desenvolvido nos últimos anos pelos servidores e servidoras”.

Assim, a Federação requereu:

1. A suspensão dos efeitos imediatos atrelados ao PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 que afeta direta ou indiretamente os servidores públicos do PJU, a fim de que as mudanças ali previstas sejam devidamente debatidas a partir da ativa participação destes,assim como por meio de contribuições metodológicas e científicas a serem fornecidas também pela Fenajufe;

2. Que os requerimentos atinentes ao teletrabalho,atuais ou pretéritos, sejam interpretados e analisados a partir do conjunto normativo estabelecido anteriormente pelas Resoluções CNJ nos 313/2020, 314/2020, 318/2020, 322/2020, 329/2020 e 330/2020, bem assim das Resoluções CNJ nos 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022 até o fim das tratativas ora solicitadas;

3. Requereu ainda, a  acriação de um Grupo de Trabalho (GT) efetivamente multidisciplinar para discutir a matéria.

Os tribunais têm até 60 dias a contar da data de publicação da decisão para  se readequarem às novas regras. A Federação despachará com todos os Conselheiros a respeito do tema; a mobilização dos sindicatos de base é fundamental.

Em vídeo o coordenador Thiago Duarte explica  a solicitação:

Joana Darc Melo

Foto: Gil Vicente/Agência CNJ

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