Com ênfase à atuação da Fenajufe, CNJ aprova criação da Polícia Judicial

Por unanimidade e com direito a citação especial do ministro-presidente à atuação enfática da Fenajufe na conquista da categoria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na tarde desta terça-feira, 8, proposta de resolução que cria a Polícia Judicial do Poder Judiciário.

Antes do início da sessão do plenário, Policarpo ainda manteve um último encontro com o relator (foto), Conselheiro Mário Guerreiro. Na conversa, as últimas gestões para garantir apoio do Conselheiro à essa que é uma luta de pelo menos 18 anos, não só dos Agentes e Inspetores de Segurança, mas de toda a categoria.

Aprovada a criação do instituto da Polícia Judicial, coube a Dias Toffoli recomendação ao plenário para acatar sugestão da Federação e sindicatos quanto à normatização do órgão, principalmente no que tange à nomenclatura, adotando-se o termo Polícia Judicial, por normatividade, para equiparar o Judiciário à posição dos demais poderes.

Ao anunciar a aprovação do ato, Toffoli destacou a contribuição dos servidores e registrou a presença, “pela Fenajufe, do ex-deputado Policarpo, servidor do nosso judiciário, que atuou na enfática defesa para aprovação dessa proposição”.

Na avaliação de Roberto Policarpo, a atuação conjunta da Fenajufe – através de seus coordenadores e coordenadoras – em conjunto com os sindicatos, é a grande responsável pela conquista. Além disso, destaca o dirigente, os canais de diálogo entre a Federação e a presidência do Conselho, principalmente na gestão de Dias Toffoli,  sempre foram mantidos abertos, ainda que tratando de interesses muitas vezes antagônicos entre si.

Pessoas com deficiência

Outro ponto importantíssimo também aprovado pelo Conselho foi proposta de resolução da jornada especial para magistrados e servidores com deficiência ou que tenham filhos nas mesmas condições.

Foram encaminhadas algumas alterações para constar na redação final para ajustes, como a inclusão dos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Também supressões e acréscimos de parágrafos contemplando situações específicas serão ajustados.

Integrante do Grupo de Trabalho que elaborou a proposta do Ato Normativo, o coordenador da Fenajufe, Isaac Lima, conta que foram horas de discussão acerca das garantias legais para preservar o direito dos servidores e as demandas, muitas delas extremamente específicas e peculiares frente a diversidade de situações levantadas no Judiciário.

Isaac Lima também destaca a importância da medida aprovada hoje no CNJ. “Ela é de suma importância porque uniformiza um procedimento, cria realmente o direito do(a) servidor(a) deficiente ou que tenha um dependente com deficiência, ter sua carga horária reduzida”, analisa. E aponta: “Não se trata mais de uma concessão em que o tribunal decide se dá ou não. É um direito que todos os servidores(as) têm, de ter sua carga horária reduzida para poder cuidar de um filho, um pai ou mãe ou de cuidar da própria saúde”.

Além da possibilidade da condição especial de trabalho com a redução da jornada, o Grupo de Trabalho avaliou ser importante, ainda, estender o horário especial nos casos em que os pais ou representantes legais são servidores. Atualmente, é concedido horário especial a apenas um responsável, o que caracteriza, indiretamente, um encargo maior em um dos cônjuges.

Ao proclamar o resultado, Dias Toffoli citou Roberto Policarpo, lembrando que nas conversas com o “ex-presidente do Sindjus/DF que também foi deputado federal e é servidor do Judiciário, sempre deixaram claro que “não poderia haver nenhuma distinção entre magistrados e servidores, no que diz respeito a essa resolução”. Toffoli ainda enfatizou o fato de que, como bem avaliou o conselheiro Mário Guerreiro na análise do tema, essa resolução não cria privilégios e sim, faz cumprir decisão constitucional.

 

Luciano Beregeno, da Fenajufe

*Atualizado às 13h50 do dia 9 de setembro, para adequação do termo Pessoas com Deficiência – PcD, conforme termo definido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.