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Após pedido da Fenajufe, CJF autoriza pagamento da VPI na Justiça Federal

Após pedido da Fenajufe, CJF autoriza pagamento da VPI na Justiça Federal

A Federação atuará para que órgãos abram espaço em seus orçamentos e paguem as verbas da VPI a todos e todas que têm direito

Em resposta ao ofício da Fenajufe, o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento retroativo e atualizado dos valores referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) — entre o período de 21 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018— indevidamente absorvidos nas remunerações das servidoras e servidores da Justiça Federal.

O despacho assinado pelo secretário-geral do CJF, juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, enviado à Fenajufe afirma que após análise, o colegiado reconhece “a existência do direito das servidoras e servidores ao recebimento dos valores indevidamente absorvidos a título de vantagem pecuniária individual e autorizou o pagamento administrativo do débito”.

Confira despacho na integra AQUI.

Entretanto, assim como o CSJT, condicionou o pagamento à “existência de créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização da referida despesa”. Mas, assim como existe espaço orçamentário para os pleitos da magistratura, a Fenajufe atuará para que órgãos abram espaço em seus orçamentos e paguem as verbas da VPI a todos e todas que têm direito.

A Federação encaminhou ofício para os órgãos do PJU e do MPU e atua, em conjunto com os sindicatos de base, para que as servidoras e servidores aposentados(as) e pensionistas com direito ao pagamento retroativo da VPI recebam todas as verbas atualizadas.

Foram enviados documentos para o Conselho da Justiça Federal (CJF); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Superior Tribunal Militar (STM); Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Relembre:

A VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317— que alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União (PJU)— e de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.

É importante destacar que o acórdão do STJ é resultado de um processo movido pelo Sintrajud/SP – sindicato de base da Federação – para restabelecer o direito da VPI aos(às) servidores(as) do estado de São Paulo. Em maio deste ano, a Segunda Turma do STJ concluiu que a absorção da VPI instituída com a lei 10.698/2003 deveria ocorrer apenas no dia 1º de janeiro de 2019, na integralização da Lei 13.317/2016.

Leia mais: CSJT reconhece pagamento às servidoras e servidores com direito à Vantagem Pecuniária Individual – VPI

Fernanda Miranda

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