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CSJT reconhece pagamento às servidoras e servidores com direito à Vantagem Pecuniária Individual – VPI

CSJT reconhece pagamento às servidoras e servidores com direito à Vantagem Pecuniária Individual – VPI

Fenajufe e sindicatos de base têm atuado junto aos tribunais da Justiça do Trabalho para que o pagamento da VPI seja realizado o mais breve possível

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) reconheceu o direito ao pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) às servidoras e servidores da Justiça do Trabalho. O CSJT modificou o Ato nº 72/2024, no dia 13 de setembro, que determina o pagamento administrativo aos(às) servidores(as) da JT (Primeiro e Segundo Graus), no valor de R$ 59,87, referente ao período de 22 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018.

A VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317— que alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União (PJU)—, e de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019.

Para decisão, o CSJT considerou a decisão do corregedor nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências CNJ nº 165/2024 e à Recomendação CNJ nº 31/2019, que autorizou o TST a realizar o pagamento retroativo— período de julho de 2016 a 31/12/2018— da VPI aos(às) servidores(as) da secretaria do tribunal; além de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

É importante destacar que o acórdão do STJ é resultado de um processo movido pelo Sintrajud/SP – sindicato de base da Federação – para restabelecer o direito da VPI aos(às) servidores(as) do estado de São Paulo. Em maio deste ano, a Segunda Turma do STJ concluiu que a absorção da VPI instituída com a lei 10.698/2003 deveria ocorrer apenas no dia 1º de janeiro de 2019, na integralização da Lei 13.317/2016.

Leia a norma na integra AQUI.

Na decisão, o ministro Lelio Bentes Corrêa inclui o pagamento aos aposentados, aposentadas e pensionistas que possuem paridade. Entretanto, condicionou o pagamento para os(as) servidores(as) a “disponibilidade orçamentária”.

Mais uma vez, fica claro que quando se trata de um pleito dos(as) servidores(as) há sempre dificuldades, porém, sempre há orçamento garantido para os privilégios e benefícios autoconcedidos pela magistratura..

-> Leia mais: ORÇAMENTO TEM: CJF aprova pagamento de R$ 241 milhões a magistrados por correção de auxílio-moradia

A Fenajufe e sindicatos de base têm atuado junto aos tribunais da Justiça do Trabalho para que o pagamento da VPI seja realizado o mais breve possível.

Fernanda Miranda

 

*Atualizada 19/09/24, às 15:12

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