CSJT determina pagamento imediato da parcela do adicional por tempo de serviço para magistrados


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determinou o pagamento da parcela de Adicional de Tempo de Serviço (ATS) para magistradas e magistrados a partir de 2006, determinando a imediata reintegração na folha de pagamento. A decisão englobou, de forma conjunta, vários processos que foram apensados e analisados na primeira Sessão Extraordinária de 2024 do CSJT, realizada de forma telepresencial, nessa quinta-feira (11).

A conselheira e ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda Arantes, relatora da matéria, reconheceu o pagamento do acréscimo ao subsídio, mas deixou de determinar a implementação imediata devido à suspensão dos pagamentos retroativos pela Corregedoria Nacional de Justiça no processo que trata sobre o tema no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A relatora destacou a necessidade de respeitar o teto constitucional ao repassar os valores, conforme estabelecido no Art. 37, par. 4° da Constituição. No entanto, é evidente que o pagamento do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) contradiz expressamente a legislação, que proíbe enfaticamente acréscimos remuneratórios além do subsídio fixado, confira:

“O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.

Vale lembrar que o ATS havia sido extinto em 2006 (resolução nº 13/2006 do CNJ) no Judiciário Federal, mas uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) de 2022 restabeleceu o acréscimo ao subsídio.

Não é direito, é privilégio

Para a Fenajufe, a cúpula do Judiciário volta a favorecer a magistratura em detrimento dos servidores, transformando o acréscimo em um privilégio em vez de um direito, ao ser destinado exclusivamente à magistratura. Afinal, o ATS era um direito de todos os servidores federais, porém, foi extinto através da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001.

Na sessão do CSJT, para se ter ideia, houve vários discursos expressivos sobre a valorização da carreira da magistratura, porém não abordaram o fato de que os servidores perderam o direito ao ATS muito antes dos magistrados. E novamente, negligenciaram a relevância dos servidores na prestação de serviços e o notável trabalho desempenhado por eles no Judiciário, contribuindo de maneira essencial para a população.

Orçamento tem, mas para quem?

Com a determinação do pagamento imediato na folha de pagamento, a decisão impactará financeiramente o orçamento deste ano para a Justiça do Trabalho. Vale lembrar que a JT foi categórica ao afirmar, ainda no ano passado, que não havia verba para antecipar o pagamento da terceira parcela da recomposição salarial de 2025 para seus servidores.

A Fenajufe destaca a evidente dificuldade enfrentada pela categoria ao competir pelo orçamento com a magistratura. Historicamente, a prioridade recai sobre os magistrados, mesmo diante das significativas perdas salariais dos servidores do PJU, que ultrapassam 30%.

Quintos

É importante ressaltar que, além da recusa à antecipação da recomposição salarial, o CSJT ainda não se pronunciou a respeito do restabelecimento dos quintos, conforme previsto na Lei 14.687/2023. Na legislação, constam medidas importantes fruto da mobilização liderada pela Fenajufe e Sindicatos de base para corrigir injustiças causadas aos servidores, como é o caso da absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial. 

A Fenajufe tem oficiado todos os conselhos superiores e tribunais para que além da aplicabilidade da lei 14.687/2023, a questão do pagamento do retroativo dos quintos absorvidos na primeira parcela da recomposição salarial paga em fevereiro de 2023 seja solucionada o mais breve possível.


 

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Fernanda Miranda

Jornalista da Fenajufe