NS e quintos no MPU: veto nº 10/23 entra na pauta do Congresso Nacional nesta quarta-feira (4)   

O Congresso Nacional convocou sessão para esta quarta-feira (04) para deliberar sobre 18 vetos que estão trancando a pauta. Entre eles, o de nº 10 decorrente do PL 2969/2022, do segmento das servidoras e servidores do Ministério Público da União (MPU).

Depois de aprovado pelo Senado em maio deste ano com as emendas articuladas e defendidas pela Federação, o projeto de lei de procedência da Procuradoria Geral da República sofreu veto do governo federal nos artigos 2º e 3º.

Desde então aguarda deliberação regimental da sessão conjunta. Importante destacar que para que a derrubada dos vetos ocorra, é necessário consenso da maioria absoluta dos parlamentares das duas casas legislativas.

A movimentação está marcada para esta quarta-feira (4) com início ao meio-dia. A votação é feita em blocos simultaneamente e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, chama cada Casa por vez para deliberar sobre o veto.

Liderando ambas as casas durante a sessão conjunta e havendo deliberação pela derrubada em uma delas, Pacheco convoca imediatamente a outra Casa, que deverá votar a matéria. Se a decisão for pela manutenção, não será necessário que a outra casa delibere.

Em caso da não apreciação do veto, o presidente do Congresso Nacional chamará nova sessão conjunta para deliberação, sem prazo.

A Fenajufe irá acompanhar.

Veja os artigos que foram vetados pelo governo federal em maio.

“Art. 2º – Os cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, ambos do quadro de pessoal efetivo do Ministério Público da União, são essenciais à atividade jurisdicional.”

“Art. 3º – do Projeto de Lei, na parte em que altera o inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016 (Estabelece NS, para ingresso no cargo de Técnico).

parágrafo § 5º-  Os Técnicos do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público que fizerem jus ao AQ em razão da aplicação do inciso IV do caput deste artigo terão a parcela automaticamente transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.”

Por fim, foi vetada ainda a emenda que trata da incorporação dos quintos. Veja o que diz o texto. “A proposição modifica o art. 24 da Lei nº 13.316, de 2016, para estabelecer que as VPNIs de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada entre abril de 1998 e setembro de 2001, não seriam reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste dos anexos à referida Lei”.

 

Joana Darc Melo

Jornalista da Fenajufe