A Fenajufe encaminhou proposta de alteração de uma parte do texto do Projeto de Lei 4.438/2023, que trata da “minirreforma eleitoral”. O PL faz uma série de modificações no âmbito eleitoral e contém trecho que coloca em risco a autonomia das servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, responsáveis pela análise das contas de campanha e ainda ameaça esses trabalhadores, caso não cumpram o dispositivo arbitrário que foi incluído no projeto de lei.
O projeto foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados e agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, provavelmente com relatoria a cargo do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Entre as modificações previstas no projeto, o artigo 4° do texto prevê alterações nos procedimentos eleitorais, especialmente nos que tratam da movimentação financeira e da prestação de contas. Entre eles, a inclusão do § 3º-A no artigo 30 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) que nada mais é que uma ameaça aos servidores, confira na integra:
§ 3º-A O parecer emitido pela unidade técnica da Justiça Eleitoral ou dos órgãos previstos no § 3º deste artigo deverá limitar-se a questões estritamente formais, vedado a ela, inclusive, tecer considerações sobre elemento volitivo do agente, bem como contrariar a jurisprudência dos tribunais eleitorais, sob pena de responsabilização.
Leia o texto do projeto na integra AQUI.
Ao tomar conhecimento sobre a aprovação do projeto na Câmara do Deputados, contendo tal dispositivo que ataca servidores no exercício de suas funções, a Fenajufe solicitou audiência, em caráter de urgência, com o senador Marcelo Castro.
Na quinta-feira (21) a coordenadora Fernanda Lauria e os coordenadores Manoel Gérson e Edson Borowski, além do vice-presidente do Sintrajufe-PE Max Wallace, foram recebidos no gabinete do senador Marcelo Castro pela assessoria legislativa e alertaram sobre o texto. Na ocasião, a própria equipe do senador sinalizou concordância sobre a necessidade de modificação do dispositivo e solicitou aos coordenadores da Federação que enviassem proposta alternativa de texto.
Na sexta-feira (22) a Fenajufe então enviou um ofício ao relator do PL, solicitando a “supressão total do texto que representa uma ameaça à atuação funcional de servidores no estrito cumprimento de seu dever”. Além disso, alternativamente, o documento apresentou uma proposta de texto para substituição:
§ 3º-A O parecer emitido pela unidade técnica da Justiça Eleitoral ou dos órgãos previstos no § 3º deste artigo deverá concentrar-se no cumprimento ou descumprimento das normas eleitorais relacionadas à matéria, comunicando-se à autoridade judicial eventuais indícios de omissão de receitas ou de gastos, bem como a aplicação irregular de recursos públicos.
Leia o ofício AQUI.
Minirreforma eleitoral
O PL altera as Leis 4.737/1965 (Código Eleitoral), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a 9.504/ 1997(Lei das Eleições). O projeto, entre várias mudanças, flexibiliza a prestação de contas dos partidos e candidatos, permite a doação de campanha via Pix; liberam o uso de recursos da cota feminina nas candidaturas de homens e prevê transporte público gratuito nos dias de eleição.
Fernanda Miranda