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Quintos: Fenajufe defende sanção sem vetos ao PL 2342/22 em órgãos do Executivo

A Federação também esteve no Senado em defesa do projeto; prazo para sanção ou veto encerra esta semana


Na reta final do prazo para sanção ao PL 2342/22—dia 21 de setembro—, a Fenajufe intensificou os trabalhos nos últimos dias para que o projeto seja sancionado sem vetos com as emendas articuladas pela Fenajufe. Nos dias 14 e 15 da semana passada, a Federação levou a pauta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Ministério de Gestão da Inovação do Serviço Público (MGI) e a Procuradoria-Geral Nacional da Fazenda (PGNF).

CNJ

Em reunião na sexta-feira (15), a Fenajufe solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a dotação orçamentária dos anos de 2020 a 2024 referente aos recursos destinados às gratificações dos servidores do PJU.

Os dados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão utilizados como estratégia na defesa da sanção sem vetos ao projeto PL. O pedido foi entregue em reunião com o secretário-geral do CNJ, Gabriel da Silveira Matos que encaminhou o pedido para tramitação.

As informações solicitadas são referentes aos recursos destinados para pagamento das seguintes gratificações: quintos/décimos incorporados pelos servidores no período de 1998 a 2001; o acúmulo de VPNI/GAE dos oficiais de Justiça e de Adicional de Qualificação (AQ) de nível superior para técnicos no conjunto dos servidores do PJU.

No começo da semana, a Fenajufe já havia se reunido no CNJ, com a desembargadora e juíza auxiliar da ministra Rosa Weber no CNJ, Carmen González.

Leia mais: Fenajufe solicita apoio do Conselho Nacional de Justiça pela sanção sem vetos ao PL 2342/22

MGI

 

Ainda na sexta-feira (15), a Federação esteve no Ministério de Gestão Inovação do Serviço Público (MGI) em reunião com a secretária-adjunta Regina Coeli Moreira Camargos, da Secretaria de Gestão de Pessoas | SGP.

Na ocasião, além do projeto da não absorção dos quintos, a Fenajufe tratou de outros temas de interesse da categoria como: a regulamentação da carreira da polícia judicial (PL 2447/22); a participação dos servidores do Judiciário na Mesa Nacional de Negociação Permanente do Executivo nas discussões que impactam diretamente a categoria, como condições de trabalho entre outros pontos.

Nas duas agendas da sexta-feira participaram pela Fenajufe a coordenadora-geral Lucena Pacheco, a assessora técnica Vera Miranda, a assessora legislativa Fernanda Modelli e a advogada Bruna Sandim da Assessoria Jurídica Nacional (AJN- Cezar Britto Advogados Associados).

PGNF

 

A Fenajufe levou a pauta da sanção do PL 2342/22—da não absorção dos quintos—à Procuradoria-Geral Nacional da Fazenda (PGNF) na quinta-feira (14). Na ocasião, a Federação buscou orientações e informações junto ao órgão a respeito da sanção do projeto com as emendas articuladas pela entidade.

A Federação foi recebida pelo procurador-geral adjunto do setor Fiscal e Financeiro (PGAFIN) Luiz Henrique Vasconcelos Alcoforado, além da chefe de gabinete substituta Mila Kothe e o procurador da Fazenda Rafael Taveira.

Senado

Ainda na quinta-feira (14), a Fenajufe participou de reunião no gabinete do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, para tratar da sanção ao PL 2342/22. A Federação foi recebida pelo assessor parlamentar Joelson Pinheiro Meira. Na ocasião, o assessor afirmou que o Congresso Nacional encaminhou uma recomendação ao Executivo pela sanção sem vetos ao projeto.

Nas agendas da quinta-feira participaram a coordenadora-geral Lucena Pacheco; a assessora técnica Vera Miranda; a assessora parlamentar Fernanda Modelli e as advogadas da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advogados e Associados) Bruna Sandim e Larissa Awwad.

Relembre

O PL 2342/22 contém quatro emendas articuladas pela Federação, a primeira impede a absorção dos quintos e décimos incorporados pelos servidores entre 1998 e 2001 nas parcelas de recomposição salarial parcial. Atualmente, parte desses servidores ficaram sem receber a parcela — com índice de 6 %— paga em fevereiro deste ano, conforme prevista na Lei n° 14.523/2023.

As outras emendas do projeto tratam da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; da transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário para impedir a extinção de cargos.

Em todas as reuniões, além de reforçar pedido de apoio à sanção do PL sem vetos às emendas, a Fenajufe entregou Nota Técnica elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional da Federação (AJN – Cézar Britto Advogados Associados) que aponta a constitucionalidade do projeto.

Leia mais: No Executivo, Fenajufe intensifica luta pela sanção ao projeto da não absorção dos quintos

 

 

Fernanda Miranda

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