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Tribunais

Futuro da Justiça Militar será debatido no dia 12 de fevereiro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai promover um amplo debate sobre as perspectivas da Justiça Militar no dia 12 de fevereiro, quando será realizado o seminário “A Justiça Militar – Perspectivas e Transformações”. O evento, que será realizado na Escola Superior do Ministério Público da União, foi organizado por uma comissão do CNJ, coordenada pela conselheira Luíza Cristina Fonseca Frischeisen. Sua função é fazer um diagnóstico do Sistema de Justiça Criminal Militar, e, se for o caso, propor transformações, aperfeiçoamentos e até mesmo a  extinção dos tribunais militares brasileiros.

O seminário será baseado em três módulos: existência da Justiça Militar, sua competência e estrutura. Foram formados grupos de trabalho para tratar de cada módulo. Para a discussão, foram convidados, dentre outros,  representantes do Sistema de Justiça Criminal Militar (incluindo o Superior Tribunal Militar e os tribunais militares estaduais), do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, das associações de magistrados, dos ministérios públicos Federal, Militar, dos estados, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, do Senado e da Câmara dos Deputados.
 
O primeiro grupo, sob a coordenação da conselheira Luíza Frischeisen, tem como objetivo responder as seguintes questões: A Justiça Militar deve continuar a existir como ramo autônomo nas áreas federal e estadual? Como seria a transição na hipótese de extinção da Justiça Militar de primeiro e segundo graus? Deve haver carreira exclusiva para a Justiça Militar? Os tribunais militares dos estados devem continuar existindo ou o Tribunal de Justiça poderia assumir o julgamento dos recursos?

O segundo grupo, que será coordenado pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, vai tratar da competência da Justiça Militar. O debate vai envolver a possibilidade de redução ou de ampliação da competência da Justiça Militar. O último grupo, sob a coordenação do conselheiro Saulo José Casali Bahia, abordará a questão da estrutura da Justiça Militar e sua composição.

As conclusões dos debates vão subsidiar a elaboração da proposta da comissão a ser submetida à apreciação do Plenário do CNJ.

Confira aqui a programação completa.

Fonte: CNJ, com adaptações de Eduardo Wendhausen Ramos (Fenajufe)

 

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CJF muda normas para pagamento de passivos administrativos

Por meio da Resolução 275, de 18 de dezembro de 2013, o Conselho da Justiça Federal alterou a Resolução 224/2012, que normatiza o pagamento de passivos administrativos para servidores e magistrados da primeira e segunda instâncias da Justiça Federal, além do próprio CFJ. A principal alteração ocorreu no artigo 13, em que são regulamentados os pagamentos proporcionais e a distribuição entre as unidades pagadoras da Justiça Federal.

Os parágrafos 4º e 5º determinam que, quando o recurso tenha como destino específico o pagamento de determinado objeto, a divisão dos passivos entre os beneficiários deve se dar na mesma proporção. Os técnicos da área financeira classificam estes recursos de “orçamento carimbado” para certa despesa, e o novo texto regulamenta os critérios para que todos tenham os direitos garantidos de forma igualitária.

A nova resolução também prevê uma ressalva, incluída no artigo 13 da Resolução 224. As regras gerais não se aplicam no caso de passivo irrelevante, igual ou inferior a R$ 2 mil, quando o valor deve ser pago de forma imediata após o reconhecimento da obrigação. Também foi acrescentado o artigo 13-A, segundo o qual se o objeto do fato gerador do passivo já fizer parte da folha normal de pagamento de pessoal, como adicional de qualificação, adiantamento de férias e gratificação natalina, e tal obrigação tiver sido gerada entre dezembro do mês anterior e o mês em questão, o pagamento será feito de forma integral na folha seguinte.

Fonte: CJF

 

 

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CJF reajusta valor mensal do auxílio-saúde para R$ 131,00

Passou para R$ 131,00 por mês o valor do auxílio-saúde de magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, que fazem a opção por ter um plano privado de saúde. A portaria 497, de 2013, foi assinada pelo presidente do CJF, ministro Felix Fischer, no dia 26 de dezembro e o efeito financeiro passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014.

O auxílio-saúde é concedido para os magistrados e servidores que não aderem ao plano ligado aos órgãos em que trabalham e optam por um plano privado. O titular recebe o valor de R$ 131,00 para ele e a mesma cota para cada um de seus dependentes no plano escolhido. Para isso, é necessário atualizar os dados cadastrais anualmente e comprovar que continua no plano adotado por meio de apresentação do contrato em vigor e dos comprovantes de pagamento do ano anterior até a data da atualização do cadastro. O auxílio é concedido também quando o dependente for titular em outro plano de saúde e o servidor comprovar que é o responsável pelo pagamento.

Fonte: CJF, com adaptações de Eduardo Wendhausen Ramos (Fenajufe)

 

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Corregedores apoiam Projeto de Lei que gratifica as chefias de cartórios com FC-6

Durante o XXXV Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil, que ocorreu no último dia 29, sob a presidência do desembargados Antônio Carlos Mathias Coltro, foram debatidos vários assuntos de interesse das atividades correicionais e, ao final da reunião, elaborada a Carta de São Paulo.

Dentre os assuntos que constam nesse documento, merece destaque o apoio dos corregedores ao Projeto de Lei que trata da isonomia de gratificação entre os chefes de Cartórios Eleitorais, que os colocará na categoria de Função Comissionada de Nível 6, conforme foi exposto, durante o evento, pela diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Jade Almeida Prometti.

Fonte TRE/SP

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TRT no RJ adia 2 mil audiências em um mês por falhas no PJe

Dados repassados pelo Tribunal Superior do Trabalho à seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil mostram que, em outubro, interrupções no funcionamento do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho causaram o adiamento de 2,1 mil audiências no estado. A OAB-RJ alega que o PJe está prejudicando o andamento dos casos, e dados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região apontam que a duração média dos processos saltou de 220 dias em 2012 para 380 dias neste ano.

De acordo com Felipe Santa Cruz, presidente da seccional fluminense, o TST admitiu que o cronograma para implantação do PJe no Rio de Janeiro não foi realista. A Justiça do Trabalho local tem cerca de 140 mil processos tramitando no sistema, contra 80 mil em São Paulo, segundo estado com mais casos, afirmou ele. O TST citou como causa para a interrupção a grande quantidade simultânea de acessos, o que inclui consultas de servidores, magistrados, advogados e as consultas automatizadas.

O presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, prometeu aos representantes da advocacia do Rio de Janeiro que o processo será aprimorado. Um dos aspectos citados é a criação de um ambiente especial para consultas processuais, responsáveis por 70% dos acessos, separado das petições. No último dia 6, o coordenador do sistema, juiz federal José Hortêncio Ribeiro Júnior, foi ao Rio de Janeiro para monitorar as mudanças no sistema e se reunir com advogados que atuam no TRT-1.

Protesto

Um ato público foi convocado pela OAB-RJ para esta quarta-feira (13/11), às 9h, para que os advogados se manifestem sobre os problemas com o sistema de processo eletrônico da Justiça do Trabalho em outubro. O ato está marcado para a sede do TRT-1. Segundo Felipe Santa Cruz, o objetivo é pressionar para que seja retomado o peticionamento em papel. Ele afirmou que a situação é insustentável, já que alguns profissionais estão peticionando de madrugada por conta dos problemas.

No panfleto de convocação dos advogados, a OAB-RJ, o Sindicato dos Advogados e a Associação Carioca de Advogados Trabalhistas afirmam que não há mais o que se esperar: "O PJe tem se revelado um sistema instável, que permanece inoperante por semanas a fio ou fica acessível por apenas cinco ou dez minutos em um dia inteiro". Desde agosto, o TRT-1 foi obrigado a suspender os prazos judiciais em relação aos processos eletrônicos várias vezes, paralisando o andamento dos processos. Além disto, como o sistema fica constantemente 'fora do ar' por horas, os prazos não correm também nos dias em que isso ocorre". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Fonte: Conjur

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Assédio moral no serviço público é considerado improbidade

O assédio moral, mais do que apenas uma provocação no local de trabalho, como sarcasmo, crítica, zombaria e trote, é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. Ela é submetida a difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal. A definição integra uma decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria da ministra Eliana Calmon, em um dos muitos casos de assédio moral contra servidores públicos que chegam ao Poder Judiciário.

Quando o ambiente profissional é privado, a competência para jugar casos de assédio é da Justiça do Trabalho. Se ocorre em órgão público, a jurisdição é da Justiça comum. Embora trabalhadores da iniciativa privada sejam mais vulneráveis a esse tipo de abuso, a estabilidade no emprego dos servidores públicos não impede o assédio, seja moral ou sexual. 

A Lei 10.224/01 introduziu o artigo 216-A no Código Penal, tipificando o assédio sexual como crime. A pena prevista é de detenção de um a dois anos, aumentada de um terço se a vítima for menor de idade. Já o assédio moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário. Mas, tanto em um caso como em outro, nem sempre é fácil provar sua ocorrência. 

O Superior Tribunal de Justiça já tem uma jurisprudência ampla em casos de assédio moral e sexual contra servidores públicos. Nos últimos anos a corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do estado contra colegas de trabalho, subordinados ou público em geral.

Improbidade administrativa - Em julgamento em setembro passado, a 2ª Turma tomou inclusive uma decisão inédita na Corte Superior: reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa. No caso, foi demonstrado que o prefeito de uma cidade gaúcha perseguiu servidora que denunciou problema com dívida do município ao Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Segundo o processo, o prefeito teria colocado a servidora “de castigo” em uma sala de reuniões por quatro dias, teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de ter concedido férias forçadas de 30 dias. Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, o que ocorreu com a servidora gaúcha foi um “caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”.

Seguindo o voto da relatora, a Turma reformou a decisão de segundo grau, que não reconheceu o assédio como ato de improbidade, e restabeleceu integralmente a sentença que havia condenado o prefeito à perda dos direitos políticos e multa equivalente a cinco anos de remuneração mensal à época dos fatos. A decisão se deu na análise de Recurso Especial (REsp 1.286.466).

Assédio sexual - Em outro processo, a 2ª Turma manteve decisão da Justiça catarinense que condenou um professor de matemática da rede pública estadual à perda do cargo com base na Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Ele foi acusado de assediar sexualmente suas alunas em troca de boas notas.

A condenação foi imposta com base no artigo 11 da LIA, segundo o qual “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. A jurisprudência estabelece ser necessária a presença de dolo na conduta para que ocorra o enquadramento nesse artigo.

Segundo o relator, ministro Humberto Martins, o dolo foi claramente demonstrado, pois o professor atuou com intenção de assediar as alunas e obter vantagem indevida em função do cargo que ocupava, “o que subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói sua estrutura”.

Perseguição política - Uma orientadora educacional pediu na Justiça indenização por danos morais alegando ter sido transferida de cidade por perseguição política do chefe. O pedido foi negado em primeira e segunda instância, por não ter sido comprovado o nexo de causalidade entre a conduta discricionária da administração e os danos morais que a autora disse ter sofrido.

No recurso ao STJ, a servidora alegou omissões e contradições na análise das provas do assédio moral. O relator, ministro Benedito Gonçalves, verificou que a decisão de segundo grau observou o fato de que a transferência da servidora foi anulada por falta de motivação, necessária para validar atos da administração. Contudo, não houve comprovação da prática de perseguição política ou assédio moral.

Ainda segundo os magistrados de segundo grau, não há definição comprovada das causas que desencadearam a ansiedade e a depressão alegadas pela orientadora educacional. Uma testemunha no processo afirmou que não percebeu nenhum tipo de perseguição da atual administração em relação à autora e que nunca presenciou, nem mesmo ficou sabendo, de nenhuma ofensa praticada pela secretária de educação em relação à servidora.

“Ao que se pode perceber do trecho do depoimento em destaque, não se conhece a prática de atos de perseguição política ou de assédio moral, de sorte que as doenças de que foi acometida a autora não podem ter suas causas atribuídas ao município”, concluiu a decisão.

Considerando que o tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, a 1ª Turma negou o recurso da servidora. Até porque, para alterar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado em julgamento de recurso especial pela Súmula 7 do STJ, conforme o Agravo em Recurso Especial 51.551.

Estágio probatório - Aprovado em concurso para o Tribunal de Justiça de Rondônia, um engenheiro elétrico foi reprovado no estágio probatório e foi à Justiça alegando ter sido vítima de assédio moral profissional. Em Mandado de Segurança contra ato do presidente da corte e do chefe do setor de engenharia, ele alegou que suas avaliações foram injustas e parciais, e apontou vícios no processo administrativo e no ato de exoneração do cargo.

Para a ministra Laurita Vaz, relatora do Recurso em Mandado de Segurança analisado pela 5ª Turma, o engenheiro não conseguiu demonstrar, com prova documental pré-constituída, a existência de qualquer fato ou conduta dos superiores capazes de caracterizar o assédio.

Quanto à alegação do engenheiro de que suas avaliações de desempenho no estágio probatório não foram feitas por uma comissão, a ministra disse que a jurisprudência do STJ entende que essa avaliação deve ser feita pela chefia imediata do servidor, pois é a autoridade que acompanha diretamente suas atividades.

Segundo a relatora, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/1990) dá ao funcionário público o direito de submeter a avaliação de sua chefia ao crivo de uma comissão. No caso, contudo, o engenheiro não se insurgiu contra nenhuma das cinco primeiras avaliações feitas por seu superior hierárquico.

Além disso, mesmo sem ter sido acionada pelo servidor, a comissão interveio espontaneamente, por duas vezes, no processo de avaliação, devido às notas abaixo da média. Ao final do estágio probatório, essa comissão emitiu parecer conclusivo sobre a média final do servidor. Por essas razões, foi negado o Recurso em Mandado de Segurança (RMS 23.504).

Excesso de trabalho - Oficiais de Justiça do estado de São Paulo alegaram que sua excessiva carga de trabalho configurava assédio moral. Argumentaram que, além de estarem submetidos a um volume de trabalho “muito acima do razoável” na 1ª e 2ª Varas da Comarca de Leme, o presidente do tribunal paulista determinou que eles exercessem suas funções cumulativamente, por tempo determinado, com as da 3ª Vara da mesma localidade, sem prejuízo das obrigações originais e em horário normal de trabalho.

Segundo os servidores, a prorrogação do acúmulo de funções seria ilegal e abusiva, configurando assédio moral e trabalho extraordinário sem a devida contrapartida financeira. Eles apontaram a carência de servidores e queriam a realização de concurso público.

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso em mandado de segurança dos servidores, considerou que não foram comprovadas, com prova documental pré-constituída, a existência de assédio moral, nem a prestação de serviço extraordinário sem a devida remuneração. Quanto ao concurso público, ela disse que sua realização é prerrogativa exclusiva da administração.

“Por fim, é de ser ressaltado que o ato impugnado não é abusivo, tampouco ilegal, uma vez que, conquanto seja efetiva a cumulação de serviço, essa fixação teve caráter temporário e precário, voltada, à toda evidência, a atender interesse público relevante, qual seja: a garantia da prestação jurisdicional”, disse a ministra no voto, acompanhado por todos os ministros da 5ª Turma no julgamento do RMS 25.927.

Hora de parar - Quando o Judiciário não reconhece, de forma bem fundamentada, a ocorrência do assédio, insistir no assunto pode ter resultado ruim para quem acusa. Exemplo disso foi o julgamento de um Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial (AREsp 117.825) pela 4ª Turma.

Essa sequência de instrumentos processuais revela o inconformismo da autora. Depois de a ação de indenização por danos morais ter sido frustrada em primeira instância, o Tribunal de Justiça negou a apelação da autora e não admitiu que o recurso especial fosse levado ao STJ. Os desembargadores do TJ-RS entenderam que ela não conseguiu provar que o réu tivesse praticado qualquer atitude desrespeitosa contra si.

Mesmo assim, a autora entrou com agravo pedindo diretamente à Corte Superior que analisasse o caso, o que foi negado monocraticamente pelo relator. Após isso, ela apresentou agravo regimental para levar o pleito ao órgão colegiado. Resultado: foi multada por apresentar recursos sem fundamento.

No caso, a autora acusou um médico de tentar beijá-la à força. Como provas do assédio sexual, disse que foi vista chorando no posto de enfermagem e que o médico, seu superior hierárquico, estava no hospital no momento do fato.

Dez testemunhas foram ouvidas. Algumas confirmaram o choro, mas ninguém viu o suposto contato físico. Outras afirmaram que o médico tem comportamento normal e que suas demonstrações de afeto não têm conotação sexual. Para os magistrados gaúchos, não há prova razoável de que o médico tenha cometido o assédio. “Não se desconhece que em casos dessa natureza deve haver uma valoração especial da palavra da vítima. Todavia, a versão da autora deve ser cotejada com o contexto probatório”, concluiu a decisão que foi mantida pelo STJ.

Fonte: Conjur e STJ

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CNJ cassa decisão de juiz que obrigava oficiais de Justiça a cumprir mandados independentemente do recebimento de diligências

O Conselho Nacional de Justiça, em sessão na data de hoje (22/10), julgou procedente Procedimento de Controle Administrativo do Sindojus/MT e cassou decisão do juiz diretor do Foro da Comarca de Cuiabá/MT que obrigava os oficiais de justiça a cumprirem todos os mandados da justiça gratuita independentemente do valor pago pelo TJMT a título de indenização de transporte. Com esta decisão o CNJ deixa claro que a prestação jurisdicional é dever do Estado e não do oficial de Justiça.

Enquanto a Prefeitura de São Paulo, na época do prefeito Kassab, chegou a pagar até R$ 13.075,00 mensais para aluguel de um único automóvel (Fonte: Folha de S. Paulo), existem Tribunais de Justiça que, de forma vergonhosa, arbitrária e insensata, querem obrigar os oficiais de Justiça a comprar carro e mantê-lo a serviço do Judiciário por valor irrisório, que não dá para comprar sequer a gasolina. Lembre-se: O oficial de justiça é obrigado a comprar o carro, pagar IPVA, licenciamento, seguro DPVAT, seguro contra roubos, furtos e danos, combustíveis, troca de óleos, pneus, consertos mecânicos, etc.

Os fatos:

Em assembleia realizada no dia 28/11/2012, os oficiais de justiça deliberaram por notificar a Corte mato-grossense de que, a partir de 07/01/2013, cumpririam os mandados oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública até o valor da verba indenizatória por atividade externa, no importe de R$ 1.396,97 (um mil e trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos).

Após notificação prévia e a partir da data aprazada, os oficiais de justiça passaram a devolver, sem cumprimento, os mandados que excediam aquele valor quando não feito o recolhimento prévio da verba indenizatória equivalente.

No dia 31 de janeiro de 2013, o diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, por meio de decisão proferida no PP n. 3800-76.2013.811.0041, determinou a abertura de procedimentos administrativos para apurar a responsabilidade dos oficiais de justiça pelo não cumprimento dos mandados devolvidos. Também determinou o cumprimento dos referidos mandados, no prazo de 48 horas, independentemente do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa.

Segundo o Sindojus/MT, a decisão do juiz diretor do foto era ilegal, abusiva e arbitrária, “uma vez que a garantia do acesso ao judiciário é obrigação do Estado e não do oficial de justiça” e que “não há nenhuma lei que obrigue os oficiais de justiça a colocarem seu patrimônio pessoal à disposição do Estado (Tribunal de Justiça)”.

Veja abaixo a íntegra da decisão do CNJ  


PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO  0000642-46.2013.2.00.0000

Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso - Sindojus
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
                        Adilson Polegato de Freitas - Fórum de Cuiabá de Mato Grosso

Advogado(s): RO002193 - Belmiro Goncalves de Castro (REQUERENTE)


PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DEVOLUÇÃO DE MANDADOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.  DECISÃO QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. OFENSA À RESOLUÇÃO CNJ Nº 153. PROCEDÊNCIA.

                               I.          De acordo com a Resolução CNJ n. 153, de 06 de julho de 2012, cabe ao Tribunal adotar os procedimentos para garantir o recebimento antecipado das despesas de diligências dos oficiais de justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita.

                               II.          Evidenciado que as providências adotadas pelo Tribunal não foram suficientes para dar concretude ao comando da Resolução CNJ n. 153, torna-se antijurídica decisão que obriga o cumprimento de diligências sem recebimento prévio do custeio das diligências, notadamente sob ameaças de penalidades funcionais e criminais.

                              III.          Pedido julgado procedente.

                                             RELATÓRIO

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo instaurado pelo SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA/AVALIADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINDOJUS em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO, por meio do qual se insurge contra decisão administrativa proferida pelo Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá-MT, Juiz Adilson Polegato de Freitas, nos autos do procedimento nº 3800-76.2013.811.0041.

Narra o requerente, em síntese, que:

a)       em virtude da edição da Resolução CNJ n. 153/2012, que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça “vem fazendo incursões junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para que cumpra a resolução, ficando apenas nas promessas”;

b)      em assembleia realizada no dia 28/11/2012 os Oficiais de Justiça deliberaram por notificar a Corte mato-grossense de que, a partir de 07/01/2013, cumpririam os mandados oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública até o valor da verba indenizatória por atividade externa, no importe de R$ 1.396,97 (um mil e trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos);

c)       após notificação prévia e a partir da data aprazada, os Oficiais de Justiça passaram a devolver, sem cumprimento, os mandados que excediam aquele valor quando não feito o recolhimento prévio da verba indenizatória equivalente;

d)      em 31 de janeiro de 2013, o Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, por meio de decisão proferida no PP n. 3800-76.2013.811.0041, determinou a abertura de procedimentos administrativos para apurar a responsabilidade dos Oficiais de Justiça pelo não cumprimento dos mandados devolvidos. Também determinou o cumprimento dos referidos mandados, no prazo de 48 horas, independentemente do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa.

Sustenta o requerente que tal decisão é ilegal, abusiva e arbitrária, “uma vez que a garantia do acesso ao judiciário é obrigação do Estado e não do oficial de justiça” e que “não há nenhuma lei que obrigue os oficiais de justiça a colocarem seu patrimônio pessoal à disposição do Estado (Tribunal de Justiça)”.

Alega que os Oficiais de Justiça possuem direito ao recebimento do valor destinado ao cumprimento de mandados originários da justiça gratuita e da Fazenda Pública, nos termos da Resolução CNJ n. 153/2012.

Aduz, ainda, que a Súmula 190 do STJ estabelece que cabe à Fazenda Pública, na execução fiscal, processada perante a justiça estadual, antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte de Oficiais de Justiça e que o artigo 7º do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Mato Grosso (Lei Estadual 004/90) proíbe a prestação de serviços gratuitos.

Sustenta que o orçamento do TJMT foi elaborado após a edição da Resolução CNJ n. 153/2012 e que, portanto, houve tempo hábil para a inclusão no referido orçamento de verba para o pagamento de tais despesas.

Ressalta, por fim, que os mandados de natureza urgente, tais como alvará de soltura, intimação de réu preso e concessão de liminares estão sendo cumpridos integralmente pelos Oficiais de Justiça.

Em sede de liminar, propugna “seja cassada a decisão administrativa do Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá”. No mérito, formula idêntico pedido.

O eminente Conselheiro José Lúcio Munhoz, que me antecedeu, deferiu a medida liminar (DEC10) para “determinar ao Digníssimo Juiz Adilson Polegato de Freitas, Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá-MT, que se abstenha de instaurar qualquer procedimento em face dos oficiais de justiça com relação à devolução de mandados não cumpridos sem o respectivo e prévio recebimento da diligência, ressalvados os casos de cumprimento dos mandados urgentes, como alvará de soltura, intimação de réu preso e que dizem respeito à concessão de liminares, até a decisão final do procedimento em curso (...).”

Submetida ao Plenário, a decisão concessiva da medida liminar não foi ratificada, conforme certidão de julgamento registrada no presente feito (CERT11).

Instado a se manifestar, o Tribunal requerido informa (INF14) que a Lei n. 8.814/2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores, criou a verba indenizatória por atividade externa com o intuito de compensar os mandados que envolvem os beneficiários da justiça gratuita, cujo valor foi majorado pela Lei 9.813/2012 para R$ 1.396,97.

Quanto às diligências requeridas pela Fazenda Pública, entende que compete a ela a antecipação do numerário destinado ao custeio das despesas com o cumprimento dos mandados, conforme a Súmula n. 190 do STJ. Nesse contexto, comunica que solicitou ao Procurador-Geral do Estado a adoção das medidas cabíveis.

Em resposta, o requerente reafirma o descumprimento da Resolução CNJ n. 153/2012 pelo Tribunal (INF15), bem como comunica a instauração de processos administrativos contra quatro oficiais de justiça (PET17).

                   É o relatório. Passo a votar.

Primeiramente determino a alteração do pólo passivo do presente feito, procedendo-se a exclusão do magistrado Adilson Polegato de Freitas e a inclusão da Direção do Foro da Comarca de Cuiabá-MT.

A pretensão deduzida no presente feito é de cassação da decisão proferida pelo Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, cujo teor é o seguinte:

Trata-se de pedido de providência instaurado a partir do Ofício n° 023/DCM/WAM da Divisão Central de Mandados deste Fórum, com o qual são devolvidos os mandados extraídos dos processos n° 0010694-91.2013, 0045023-66.2012, 0010712-15.2013, 001.2009.001.592-2, 001.2010.0028.312-4, código 10177 e 21493, sem o devido cumprimento, em razão do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa, que se destina a atender os beneficiários da justiça gratuita.

Em que pese a relevância dos argumentos sustentados pelos Oficiais de Justiça nas certidões acostadas aos autos, entendo que a conduta adotada não pode prosperar, sob pena de violação grave e irreparável ao direito fundamental de acesso à justiça.

CELSO FERNANDES CAMPILONGO, em sua obra O Direito na Sociedade Complexa, citando CAPPELLETTI, adverte que o acesso à justiça pode ser encarado como ‘(...) o mais básico dos direitos humanos, em um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos’.

Mesmo sendo uma garantia em constante construção e ampliação de sua extensão, é inegável que, nos dias de hoje, ela impõe aos ordenamentos jurídicos a criação de meios para que todas as pessoas possam levar ao Poder Judiciário suas pretensões e receber dele uma tutela jurisdicional justa, célere e eficaz.

Em outras palavras, exige que as inibições ao ingresso no sistema judiciário sejam vencidas e que a tutela jurisdicional possa produzir resultados individual e socialmente justos.

Neste aspecto, ressalvo que, num País em que grande parcela da população ainda se encontra em situação de miserabilidade, um dos principais vetores da garantia de acesso à justiça é, sem dúvida, o direito à assistência judiciária gratuita.

A assistência judiciária, como corolário do direito de igualdade, diz respeito à necessidade das pessoas financeiramente enfraquecidas terem representação jurídica gratuita, em sua mais ampla expressão.

Ponderando a magnitude dos valores e princípios implementados com a garantia da assistência judiciária gratuita – dignidade da pessoa humana, acesso à justiça e igualdade – entendo que o argumento aduzido pelos Oficiais de Justiça para o não cumprimento dos mandados oriundos da justiça gratuita - exaurimento da verba indenizatória por atividade externa - não goza de respaldo jurídico.

Indo-se além, a conduta dos Oficiais de Justiça, ao deixarem de cumprir os mandados oriundos da justiça gratuita, viola frontalmente o direito fundamental de acesso à justiça, previsto na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ensejando a adoção de providências enérgicas para coibi-la, que não se restrigem à aplicação de penalidades funcionais.

É de se lembrar que todo aquele que deixa de cumprir ordens judiciais ou se vale de meios para emperrar o regular funcionamento do Poder Judiciário pode ser responsabilizado pelo crime de desobediência e obstrução da justiça.

Dessa forma, determino que os mandados juntados aos autos sejam IMEDIATAMENTE devolvidos aos Oficiais de Justiça responsáveis pelo seu cumprimento, mediante recibo, devendo os mesmos serem CUMPRIDOS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, independentemente do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa, sob pena de adoção das providências legais cabíveis.

Por outro lado, não me mantendo insensível à questão levantada pelos Oficiais de Justiça, determino seja cópia dos autos remetida à Ilustrada Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e à Corregedoria Geral de Justiça, solicitando a adoção, com a urgência que o caso requer, de providências capazes de solucionar a questão.

Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de janeiro de 2013.”

Inicialmente há que se destacar que a decisão atacada tem cunho eminentemente administrativo, eis que exarada por magistrado na condição de Diretor do Foro, nos autos do Pedido de Providência nº 3800-76.2013.811.0041, instaurado a partir do Ofício n° 023/DCM/WAM da Divisão Central de Mandados do Foro da Comarca de Cuiabá a respeito da devolução de mandados sem cumprimento em razão do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa que se destina a atender os beneficiários da justiça gratuita.

Com efeito, resta patente que a matéria está afeta à competência constitucional deste Conselho, de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, como também guarda evidente caráter geral, até porque está intimamente ligada ao cumprimento da Resolução CNJ nº 153, de 6 de julho de 2012:

“Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regular os procedimentos de desembolso inerentes às despesas de diligências dos oficiais de justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita;

CONSIDERANDO que as despesas com diligências de oficiais de justiça não se confundem com custas judiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir;

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providências 0000830-73.2012.2.00.0000, na 148ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de junho de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça.

Art. 2º Os Tribunais devem incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”.

Como visto, ato deste Conselho garante aos Oficiais de Justiça o recebimento antecipado das despesas de diligências nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita.

E o fez fundado, como parece óbvio, em duas premissas básicas: 1) o cumprimento de diligências por Oficiais de Justiça é essencial à eficiência e à celeridade dos serviços judiciários; 2) não cabe a tais servidores subsidiar “do próprio bolso” tais despesas, ao contrário, fazem jus ao “recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir”.

Vale lembrar que, no tocante à execução fiscal processada perante a justiça estadual, a Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que incumbe à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte de Oficiais de Justiça.

Nesse sentido, parece-me incoerente com o teor e os propósitos da Resolução CNJ nº 153/2012 obrigar os Oficiais de Justiça a cumprir mandados nas hipóteses estabelecidas nessa resolução – “processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita” -, como na situação fática deste PCA sem recebimento antecipado do custeio da diligência ou após exaurida a verba indenizatória para esse fim, ainda que fundado nos nobres objetivos estampados na decisão atacada.

Tal decisão também me parece desproporcional ao registrar evidente ameaça aos servidores que não cumprissem os mandados, notadamente ao afirmar que tal conduta enseja “adoção de providências enérgicas para coibi-la, que não se restringem à aplicação de penalidades funcionais”, como também ao “lembrar que todo aquele que deixa de cumprir ordens judiciais ou se vale de meios para emperrar o regular funcionamento do Poder Judiciário pode ser responsabilizado pelo crime de desobediência e obstrução da justiça”.

Repito: os objetivos do magistrado Diretor do Foro revelaram-se nobres, notadamente pela preocupação com o jurisdicionado e com a entrega célere dos serviços judiciários. Contudo, essa compreensível ansiedade pelo atingimento desses “fins” acabou por atropelar a juridicidade dos “meios” empregados, ao esbarrar em normativo expresso deste Conselho.

Entendimento noutro sentido acabaria por ignorar os termos e propósitos da Resolução CNJ nº 153/2012. Se este Conselho garante aos Oficiais de Justiça o recebimento antecipado do custeio das diligências nos casos mencionados, inclusive processos de beneficiários da justiça gratuita, seria contraditório obrigá-los a tal cumprimento sem o recebimento prévio dos custos, muito menos sob a ameaça de penalidades funcionais e criminais.

Também vale notar que a postura rígida dos Oficiais de Justiça ao passarem a devolver mandados sem cumprimento – quando exaurida a verba indenizatória mencionada -, não foi adotada de imediato ou sem tentativa prévia de diálogo. Ao contrário, os autos revelam que em 05/12/2012 enviaram ofício ao Diretor do Foro a fim de solicitar o cumprimento da Resolução CNJ n. 153/2012 e demonstrar a necessidade desses servidores, com planilhas descritivas de “mandados recebidos, quantidade de diligências efetivadas, e, valores decorrentes delas”. (DOC6).

Além disso, em assembleia realizada no dia 28/11/2012, deliberaram por notificar a Corte mato-grossense de que, a partir de 07/01/2013, deixariam de cumprir os mandados que excedessem o valor auferido a título de verba indenizatória por atividade externa (DOC7). Não há nos autos, contudo, notícia de que o TJMT ou o Diretor do Foro tenha respondido a tais comunicações. Consta apenas a decisão impugnada, datada de 31/01/2013.

Há que se ponderar, de outro lado, que os interesses são conciliáveis, mesmo porque Tribunal, Diretor do Foro e servidores revelaram o mesmo propósito de bem atender o jurisdicionado. A discussão diz respeito apenas aos meios para se alcançar tal desiderato. 

Munido desse espírito, impõe-se registrar uma palavra de incentivo ao diálogo e à busca por soluções consensuais e equilibradas, cientes da missão constitucional do Judiciário de pacificação dos conflitos sociais, notadamente quando se discute, como no presente caso, cumprimento de diligências em processos de pessoas beneficiárias da justiça gratuita. Não me parece razoável que exatamente estas “paguem” o preço do dissenso. 

O certo é que mecanismos devem ser adotados, com a devida urgência, para eliminar o cenário vivenciado pelos envolvidos na questão, a acarretar prejuízo a todos, não só diante do descontentamento no ambiente de trabalho mas, sobretudo em razão dos reflexos óbvios na entrega da prestação jurisdicional e naqueles que ansiosamente a aguardam.

Vale consignar que no procedimento de cumprimento da Resolução CNJ nº 153/2012 (CUMPRDEC no 0005072-75.2012.2.00.0000) o Tribunal requerido informou que encaminhou, para efetivação do normativo em comento, projeto de lei com vistas a majorar para R$ 1.396,97 (um mil e trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos) o valor da verba indenizatória dos Oficiais de Justiça, já convertido em lei. (INF 138/evento 338, de 21/11/2012).

Entretanto, o Tribunal requerido não rechaça a alegação do requerente de que, pelo volume de mandados, a referida verba é insuficiente para o fim a que se destina.

Com efeito, parece-me que, ao contrário de impor obrigação e ameaças aos referidos servidores, cabe ao Tribunal adotar as medidas adequadas para cumprir efetivamente a Resolução deste Conselho, mesmo porque é ele o destinatário único desse ato normativo.

Em face do exposto, julgo procedente o pedido para anular a decisão da lavra do Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá-MT.

Como incentivo ao diálogo e à busca de soluções, determino que o TJMT constitua grupo de trabalho, com a participação do sindicato requerente, para, no prazo de 60 dias, elaborar estudo com o objetivo de adequar o valor da verba indenizatória dos Oficiais de Justiça à realidade da demanda, bem como adotar as demais providências necessárias ao cumprimento efetivo da Resolução CNJ nº 153/2012, tudo com cópia a este Conselho.

Por fim, diante da medida acima determinada, conclamo os Oficiais de Justiça, por intermédio do combativo sindicato requerente, a realizarem esforço extra com vistas a dar cumprimento às diligências dos processos de beneficiários da justiça gratuita, pelo menos até a conclusão dos trabalhos acima referidos. 

Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos.

 RUBENS CURADO SILVEIRA
Conselheiro

Fonte: Infojus Brasil

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CSJT aprova criação de cargos e varas do trabalho

No dia 27 de setembro, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, durante sua Sexta Sessão Ordinária, a criação de Varas do Trabalho (VTs), cargos e funções comissionadas para diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país. 

Foi aprovada a criação de uma vaga para juiz do trabalho substituto no âmbito do TRT-14 (AC e RO). Além disso, foram aprovados 200 cargos de oficial de justiça avaliador federal, para execução de mandados, no TRT de Minas Gerais.

TRT-BA: O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) teve aprovado o pedido de criação de 370 cargos de provimento efetivo de analista judiciário e 185 de técnico judiciário. Além destes, foram aprovados 29 cargos em comissão de nível CJ-3 e 100 funções comissionadas em nível FC-5.

TRT-MA: No Maranhão, o Regional teve 101 cargos efetivos aprovados, sendo 22 cargos de oficial de justiça avaliador federal e 79 de analista judiciário, além de 29 cargos em comissão, sendo: 14 CJ-3; 5 CJ-2 e 10 CJ-1. Também foram aprovadas 106 funções comissionadas, sendo: 35 FC-5; 47 FC-4; 9 FC-3 e 15 FC-2. 

TRT-SP : Para a 2ª Região, os conselheiros aprovaram a criação de 722 vagas de analista judiciário e 360 técnicos judiciários. Também foi aprovada a criação de 625 funções FC-4 e 597 FC-5.

TRT-GO: O Regional goiano foi o que mais tinha processos na pauta de julgamento da Sexta Sessão do CSJT. Em um dos processos, foi aprovada a criação de 22 Varas do Trabalho no estado, com 22 cargos de juiz titular e 22 de juiz substituto, além de 316 cargos efetivos, sendo 212 de analista judiciário, 34 de analista judiciário, área judiciária na especialidade execução de mandados, e 70 de técnico judiciário. Além disso, também foi aprovada a criação de 172 cargos em comissão e funções comissionadas divididas em: 36 CJ-3; 60 FC-5 e 76 FC-4.

Em outra ação do TRT-18, foram aprovados 30 cargos, sendo 21 de analista judiciário e nove de técnico, na área de apoio especializado, especialidade em tecnologia da informação, e 12 funções comissionadas: 3 FC-5; 3 FC-4 e 6 FC-3. 

Na terceira ação, o Regional teve aprovada a criação de 90 vagas de analista judiciário, na área judiciária: 33 analistas em área administrativa; uma vaga de analista de apoio especializado em engenharia elétrica; uma de analista em apoio especializado em engenharia da segurança do trabalho; uma de analista de apoio na especialidade em arquitetura; uma de analista de apoio à medicina do trabalho; 70 técnicos na área administrativa e nove técnicos judiciários, apoio especializado em enfermagem; quatro cargos em comissão CJ-1 e 75 funções comissionadas, sendo 4 FC-6; 9 FC-5; 28 FC-4; 15 FC-3 e 19 FC-2.

Varas: As cidades que receberão as Varas do Trabalho no estado de Goiás são: Aparecida de Goiânia, com duas; Goianésia, com duas; Goiânia, com nove; e Itaberaí, Itapaci, Itapuranga; Maurilândia; Palmeiras de Goiás; Anicuns, Santa Helena de Goiás; Turvelândia e Uruaçu, com uma vara cada. 

Trâmite: Agora, os processos irão para o Órgão Especial do TST para em seguida serem votados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Depois, esses processos retornam para o TST, que delibera sobre os projetos de lei, de onde seguirão para o Congresso Nacional.

Sobrestamento: Uma portaria do CNJ sobrestou todos os processos relativos à criação de cargos e funções no Judiciário da União. Para resolver esta questão, o presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa, editou a portaria nº 99/2013, criando um comitê de apoio técnico para definir os critérios de uniformização de ocupação de cargos em todo o Poder Judiciário. Nesta terça-feira (01/10), os coordenadores da Fenajufe, Maria Eugênia e João Batista, conversaram com a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que preside este comitê. Ela informou que o grupo deve realizar sua última reunião na próxima semana para definir a redação da minuta de resolução que define os critérios para criação de cargos. Após isso, o presidente Joaquim Barbosa precisa colocar o texto em pauta em sessão do CNJ. Com a aprovação da resolução, cessam os sobrestamentos das propostas relacionadas a este tema, o que permitirá a continuação deste e de outros projetos de criação de cargos no Poder Judiciário.

Fonte: CSJT, com acréscimos de Eduardo Wendhausen Ramos

Foto: Joana D'Arc

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CJF suspende resolução sobre conversão de tempo de serviço especial em comum

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta segunda-feira (23/9), suspendeu a eficácia da Resolução 239/2013, a qual regulamentava, no âmbito da Justiça Federal, o cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações de mandado de injunção que determinem a aplicação da Lei 8.213/1991, na análise de pedidos de concessão de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum.

A decisão atendeu ao pedido da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do CJF, que alertou o Órgão sobre a suspensão da Orientação Normativa 10/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) – que passa por revisão para traçar procedimentos mais rigorosos e precisos sobre esses processos de concessão de aposentadoria. A SRH informou ainda que, segundo os termos do Acórdão 3.608/2013, da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), o MPOG não tem competência legal para regulamentar o regime próprio da previdência social.

Segundo o relator do processo administrativo e presidente do CJF, ministro Felix Fischer, além das decisões do STF sobre a matéria, a Resolução do CJF fundamentou-se também na Instrução Normativa 1/2010, do Ministério da Previdência Social e na Instrução Normativa 53/2011, do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS). “A Assessoria Técnico-Jurídica, acolhendo os argumentos da SRH, também se manifesta favorável à suspensão da norma”, afirmou o ministro em seu voto, no qual também sugeriu a suspensão da Resolução até a edição de novo regulamento sobre o tema.

A norma da Justiça Federal afetava os processos de concessão de aposentadoria especial solicitados com base na Lei 8.213/91 e amparados por mandado de injunção. A Resolução também alcançava aqueles que queiram pedir a comprovação e conversão em tempo de serviço comum do tempo de serviço especial prestado por servidores submetidos ao regime celetista, anterior ao regime jurídico estatuído pela Lei 8.112/1990.

Processo Administrativo CJF-PPN-2013/00046

Fonte: CJF

 

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Novos conselheiros do CNJ participam da primeira sessão no dia 10 de setembro. Conheça a nova composição.

No dia 10 de setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza sua 174ª Sessão Ordinária – a primeira da nova composição. Essa será a reunião plenária inaugural para sete novos conselheiros, que tomaram posse no último dia 28 para o biênio 2013–2015. Sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e na presença do vice-presidente da República, Michel Temer, o conselheiro Gilberto Martins foi reconduzido à vaga, no CNJ, destinada a promotor de Justiça, também na mesma cerimônia.

Outros cinco conselheiros – Francisco Falcão, Maria Cristina Peduzzi, Guilherme Calmon, Gisela Gondin e Emmanoel Campelo – que assumiram o cargo anteriormente, completam o colegiado do CNJ. Ainda está aberta a vaga destinada a um procurador regional da República, que aguarda indicação da Procuradoria-Geral da República (PGR), para que o pleno esteja completo com seus 15 integrantes.

Os novos conselheiros prometem empenho para enfrentar os desafios que o mandato no Conselho lhes impõe nos próximos dois anos, com o objetivo de aperfeiçoar o Poder Judiciário e melhorar a prestação de serviços à população.

Conheça a nova composição: 

Ana Maria Duarte Amarante Brito, desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foi indicada pelo STF. Já atuou como promotora de Justiça no Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) até iniciar, em 1988, sua carreira na magistratura.

“Quero somar minhas forças a um caudal que já se avoluma, a fim de que cada vez mais possamos atender às expectativas da população em termos de uma Justiça pronta, célere, cada vez mais aperfeiçoada. Vamos pugnar pela autonomia e engrandecimento do Poder Judiciário, essa é a meta principal, mediante o aperfeiçoamento dos nossos serviços.”

Deborah Ciocci, doutora em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP) e juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Foi indicada pelo STF.

“É um desafio muito grande, espero colaborar. Vamos estudar e trabalhar bastante para atingirmos os objetivos. É um trabalho árduo, mas vou me dedicar bastante.”

Saulo José Casali Bahia, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e atua na 11ª Vara Federal da Bahia. É doutor em Direito do Estado sobre a área de Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialista pela Academia de Direito da Corte Internacional de Justiça da Holanda e pela Comissão Jurídica Interamericana da OEA.

“Pretendo colaborar com o desenvolvimento e aprimoramento do Poder Judiciário no País, contribuindo com sugestões para a melhoria das práticas existentes e racionalização das rotinas de trabalho, de forma a auxiliar o CNJ a cumprir sua missão constitucional. Tenho bastante interesse em contribuir com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no País, a promoção de medidas voltadas ao acesso à Justiça e à cooperação judiciária.”   

Flavio Portinho Sirangelo, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT 4). É especialista em Administração Judiciária e mestre em Direito, ambos os títulos adquiridos em instituições de ensino norte-americanas.

“O CNJ tem por missão exercer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário brasileiro, no qual tramitam 90 milhões de ações. Este número fala por si, pela grandeza de nossa responsabilidade. Houve uma mudança expressiva no Conselho Nacional de Justiça, que congrega todo o tecido que representa o Judiciário brasileiro, não só os juízes, mas Ministério Público e membros da advocacia.”

Rubens Curado Silveira, indicado pelo TST, é titular da Vara do Gama, no Distrito Federal. Foi juiz auxiliar do CNJ, no período de 2007 a 2009, e ocupou o cargo de secretário-geral do conselho de 2009 a 2010. É mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).

“A ideia é trabalhar em prol do CNJ e pela melhoria e aperfeiçoamento do Poder Judiciário. Não tenho dúvida de que essa nova composição, assim como as anteriores, continuará dando passos firmes nesse objetivo maior que é a entrega de prestação jurisdicional célere, efetiva e justa para a sociedade brasileira. Pretendo atuar na busca de prestação jurisdicional mais eficiente, a partir do uso de tecnologia da informação, o aperfeiçoamento do modelo de gestão judiciária e melhoria de estrutura, sobretudo, para juízes de primeiro grau que concentram maior número de processos. É ideal dar continuidade e aprofundar esse trabalho para que o Judiciário possa evoluir nos próximos anos.”

Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, especialista em direito do trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Meu objetivo é contribuir com a prestação da Justiça, para maior efetividade, transparência e eficiência. O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é uma necessidade do Judiciário. Há ajustes que necessariamente têm de ser feitos, mas a intenção da OAB é contribuir com o aprimoramento da ferramenta, para a construção de um Judiciário mais célere. A intenção é atender aos anseios da sociedade. A automação é necessária. Não se pode mais imaginar o Judiciário com processo físico. Claro que temos de pensar na realidade do Brasil com toda sua dimensão, mas ao longo do processo vamos encontrar mecanismos para a implantação.”

Fabiano Augusto Martins Silveira, consultor do Senado Federal, doutor em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), foi indicado pelo Senado Federal.

“É um momento que a nova composição começa a buscar seus primeiros entendimentos e, pessoalmente, me sinto muito motivado por participar deste órgão de controle tão importante, tão definitivo para a história do Judiciário brasileiro, cujas iniciativas têm trazido qualidade, eficiência e probidade ao Poder Judiciário. Os problemas trazidos ao CNJ podem sofrer um processo de maturação, de entendimento, de compreensão mútua para serem solucionados. Acho que o CNJ avançou, mas ainda há um trabalho a ser feito.”

Também integram o CNJ os seguintes conselheiros:

Francisco Falcão, ministro do STJ, corregedor nacional de Justiça desde setembro de 2012.

Maria Cristina Irigoven Peduzzi, ministra do TST, assumiu o cargo em abril deste ano, em substituição ao ministro Carlos Alberto Reis de Paula, atual presidente do TST. É ministra do tribunal desde 2001.

Guilherme Calmon, desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tomou posse no dia 28 de abril indicado pelo STJ. É doutor em Direito Civil, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Gilberto Martins, promotor de Justiça do Ministério Público do Pará, foi indicado pela Procuradoria-Geral da República para seu segundo mandato como conselheiro do CNJ, onde atua desde agosto de 2011. É titular da 1ª Promotoria de Justiça Militar e com atuação no Grupo Especial de Prevenção e Repreensão às Organizações Criminosas.

Gisela Gondin, primeira mulher indicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para compor o CNJ, tomou posse em 5 de agosto. Advogada desde 1981, é autora de três livros: Advocacia: inexistência de relação de consumo, Estatuto de Advocacia: comentários e jurisprudência selecionada e Princípios jurídicos.

Emmanoel Campelo de Souza Pereira, mestre em direito pela Universidade Católica de Brasília, indicado pela Câmara dos Deputados, assumiu o cargo de conselheiro em junho de 2012.

Fonte: CNJ

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CNJ: Resolução definirá política de formação de servidores

O Grupo de Trabalho de Política Nacional de Formação dos Servidores do Poder Judiciário finalizou, nesta última terça-feira (27/8), a minuta do projeto de resolução que definirá as diretrizes que os tribunais deverão seguir para garantir a formação e capacitação de seus servidores. O objetivo é assegurar que a educação e o aperfeiçoamento sejam parte de um processo permanente que sirva como instrumento de valorização do servidor. “A minuta da resolução é fruto de cinco reuniões do grupo de trabalho e servirá de base para o aperfeiçoamento técnico de servidores da Justiça”, explicou o chefe do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) e representante do CNJ no grupo de trabalho, Diogo Albuquerque.

O texto seguirá agora para a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, após avaliá-lo, deverá submetê-lo ao Plenário do conselho. “Antes de ser aprovada pelos conselheiros, a minuta deverá ser colocada em consulta pública para que todos os interessados tenham acesso a ela e possam opinar sobre o conteúdo”, acrescentou Albuquerque.

A proposta finalizada pelo grupo de trabalho, que reuniu servidores de todos os ramos da Justiça, prevê maior oferta de cursos e treinamentos e a profissionalização dos que atuam nas áreas de formação. A ideia é que a formação do servidor aconteça ao longo de toda a carreira, desde o ingresso, e atinja servidores efetivos, terceirizados e ocupantes de cargos em comissão.

A minuta da resolução prevê, ainda, o uso prioritário de cursos de educação a distância com uso de softwares livres e compartilhamento de material e recursos entre os tribunais. “Além de uniformizar as ações, o intercâmbio dos cursos reduzirá gastos com a capacitação e o treinamento”, informou o chefe do Ceajud.

Segundo Diogo Albuquerque, um dos objetivos da resolução é dar suporte e auxiliar os tribunais que ainda estão organizando suas áreas de capacitação. O texto sugere também que as ações de formação sejam oferecidas durante a jornada de trabalho e que os tribunais criem formas de incentivo aos servidores que participem dessas ações.

A elaboração da minuta teve início em abril deste ano e contou com a participação de integrantes do CNJ, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União, do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais de Justiça das regiões Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste.

Fonte: CNJ

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CNMP aprova resolução que regulamenta porte de arma por seguranças do MP e do Judiciário

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta o porte de arma por agentes de segurança do Ministério Público e do Judiciário. A decisão foi tomada por unanimidade no dia 30 de julho.

A norma estabelece, entre outros pontos, que o uso de armas de fogo deverá ser exclusivo dos servidores designados pelos presidentes dos tribunais e procuradores-gerais do Ministério Público para exercerem funções de segurança. E que a lista com o nome dos agentes deverá ser atualizada a cada seis meses junto ao Sistema Nacional de Armas.

Ainda de acordo com a nova resolução, o tipo de armamento deverá ser definido pelos chefes dos tribunais e do Ministério Público. Além disso, o porte será concedido a, no máximo, 50% do total de servidores que atuem nessa função.

A proposta de resolução já havia sido aprovada unanimemente pelo Plenário do CNJ, no dia 27 de junho. O texto entrará em vigor assim que for publicado no Diário da Justiça.

Fonte: CNMP

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Três novos ministros foram nomeados para o STJ

O desembargador Paulo Dias de Moura, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza Regina Helena Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o procurador Rogério Schietti Machado Cruz, do Ministério Público do Distrito Federal, foram nomeados pela presidenta Dilma Rousseff para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Eles foram escolhidos para ocupar as vagas dos ministros Massami Uyeda, Teori Albino Zavascki e Cesar Asfor Rocha, respectivamente. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). Ainda não há data prevista para a posse.

Paulo Moura é graduado pela Faculdade Católica de Direito de Santos (1976), tem graduação lato sensu pela Universidade de Guarulhos (2010), mestrado e doutorado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É diretor do curso de direito e professor titular da Universidade de Guarulhos.


Regina Helena Costa possui mestrado e doutorado em direito do estado, com concentração na área de direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde é livre-docente. Tem experiência nas áreas de direito tributário e direito administrativo. Por concurso, tornou-se magistrada federal em 1991 e, em 2003, passou a integrar o TRF da 3ª Região, sediado em São Paulo.

Rogério Schietti Machado Cruz, do Distrito Federal, é bacharel em direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (formado em 1984), mestre e doutor em direito processual penal pela Universidade de São Paulo. Atuou como advogado de 1985 a 1987 e foi promotor de Justiça, no Ministério Público do Distrito Federal, de 3 de fevereiro de 1987 até tomar posse como procurador, em maio de 2003. Atualmente, oficia, como titular, na 3ª Procuradoria de Justiça Criminal Especializada.

Fonte: STJ

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Justiça militar pode ser extinta pelo Conselho Nacional de Justiça

O CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, pode extinguir a justiça militar em breve. Um grupo de trabalho formado por seis representantes do órgão analisam a questão desde abril deste ano. Na reunião que criou a equipe, os conselheiros do CNJ criticaram o Código Penal Militar e as regras de prescrição dos crimes.

O grupo deverá elaborar um diagnóstico sobre essa área da justiça tanto nos âmbitos federal, como estadual. Depois da conclusão dos trabalhos, o relatório será encaminhado ao Congresso Nacional e às assembleias legislativas dos Estados onde existe justiça militar: Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Se for comprovada sua inviabilidade, poderá ser extinta.

Gastos

A justiça militar consome R$ 422 milhões por ano. Só o Superior Tribunal Militar é responsável por um gasto de R$ 322 milhões.

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo responde por R$ 40 milhões dos gastos, o de Minas, por R$ 30 milhões e do Rio Grande do Sul, por mais R$ 30 milhões.

O Superior Tribunal Militar gasta sozinho um terço do orçamento do STJ, o Superior Tribunal de Justiça. O baixo número de processos julgados está na mira do CNJ.

Fonte: JusBrasil

 

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Joaquim Barbosa suspende criação de TRFs, mas OAB vai ao STF para derrubar liminar

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, concedeu na noite desta quarta-feira (17/7) liminar para suspender a Emenda Constitucional 73, que cria quatro tribunais regionais federais. A decisão foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada na tarde desta quarta pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf) contra a criação dos TRFs. Com isso, a criação dos tribunais fica suspensa até que seja julgado o mérito da ADI.

Na ação, entre outros argumentos, a Anpaf reclama que a EC 73/2013 padece de vício de iniciativa, pois foi proposta ao Congresso pelo próprio Legislativo. O que os procuradores alegam é que, em seu artigo 96, inciso II, alíneas “a” e “b”, a Constituição Federal estabelece que projetos de lei, ou de emendas constitucionais, que tratam da criação ou extinção de tribunais, bem como da administração da Justiça, devem ser propostas ao Congresso pelo Supremo ou por tribunais superiores.

E foi justamente esse o ponto abordado pelo ministro Joaquim Barbosa em sua liminar. Ele afirma que há indícios que dão respaldo ao argumento do vício de iniciativa, e por isso a questão, eminentemente constitucional, deve ser analisada pelo Plenário do Supremo. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux, mas, como havia pedido de liminar e o Supremo está em recesso, a análise cabe ao presidente do tribunal.

O presidente da Anpaf, Rogerio Filomeno Machado, comemorou a decisão desta noite. Disse que “agora é que aparece a oportunidade de apreciar se há a necessidade de novos TRFs ou não”. “Nossa reclamação é que os outros ministros do STF não foram ouvidos na questão, e aí o problema do vício de iniciativa. Agora vamos ter tempo de esperar o retorno dos ministros e apreciar a questão com calma, de maneira mais aprofundada”, afirmou o procurador à revista Consultor Jurídico.

OAB vai ao STF para derrubar liminar de Joaquim Barbosa

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que o Conselho Federal da entidade vai defender que o Plenário do Supremo Tribunal Federal não homologue a liminar concedida nesta quarta-feira (17/7) pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa e que suspendeu a Emenda Constitucional 73/2013 que trata da criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais no país. Segundo Furtado Coêlho, que sempre defendeu a criação dos novos tribunais, “a Justiça mais perto do cidadão é sempre melhor para a sociedade”.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf). Na ação, entre outros argumentos, a Anpaf reclama que a Emenda Constitucional 73/2013 padece de vício de iniciativa, pois foi proposta ao Congresso pelo próprio Legislativo.

Na liminar o ministro Joaquim Barbosa, que já havia se manifestado anteriormente contrário aos novos TRFs, acolhe a argumentação. Para o ministro há indícios que dão respaldo ao argumento do vício de iniciativa, e por isso a questão, eminentemente constitucional, deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.

O presidente da Anpaf, Rogerio Filomeno Machado, comemorou a decisão desta noite. Disse que “agora é que aparece a oportunidade de apreciar se há a necessidade de novos TRFs ou não”. “Nossa reclamação é que os outros ministros do STF não foram ouvidos na questão, e aí o problema do vício de iniciativa. Agora vamos ter tempo de esperar o retorno dos ministros e apreciar a questão com calma, de maneira mais aprofundada”, afirmou.

Falta de urgência

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou que causa estranheza e perplexidade a decisão do ministro Joaquim Barbosa pois não havia urgência para a apreciação da matéria. Assinada pelo presidente da associação, Nino Toldo, a nota diz que a análise poderia ter acontecido em agosto, pois os novos tribunais devem ser instalados somente em dezembro.

A entidade estranhou também o modo como a liminar foi concedida. A ADI foi ajuízada na tarde desta quarta-feira (17/7) e poucas horas depois o ministro concedeu a liminar. “É de se estranhar, também, o fato de que, embora a EC 73 tenha sido promulgada há mais de um mês, somente ontem, no último dia de trabalho ordinário do Congresso Nacional, a ação tenha sido ajuizada, tendo sido despachada em poucas horas, quando estava em plantão o ministro Joaquim Barbosa, que publicamente se manifestara contrário aos novos tribunais, inclusive em reunião com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado”, diz a Ajufe.

Fonte: Consultor Jurídico

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Servidor licenciado para curso de pós-graduação tem direito a férias

O servidor federal tem direito à percepção de férias, com as consequentes vantagens pecuniárias, enquanto permanecer afastado para participar de curso de pós-graduação ou em licença-capacitação. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar agravo regimental interposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, em demanda contra uma professora que se afastou de suas atividades para cursar doutorado.

O instituto interpôs recurso especial no STJ para modificar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou que as férias são asseguradas aos servidores em afastamento autorizado, o que inclui o período de dedicação exclusiva a curso de pós-graduação.

A alegação do instituto é que houve violação aos artigos 76, 78 e 102, inciso IV, da Lei 8.112/90, pois a servidora, licenciada para o doutorado, não estava no exercício de suas atividades.

Efetivo exercício

Inicialmente, em decisão monocrática, o relator, ministro Humberto Martins, negou provimento ao recurso especial e reconheceu o direito da servidora às férias com abono de um terço. O instituto entrou com agravo regimental, para submeter o caso ao colegiado da Segunda Turma.

No julgamento do agravo, os ministros confirmaram que o servidor tem direito a férias nos períodos correspondentes ao afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para licença-capacitação, pois esses períodos são considerados de efetivo exercício, conforme os termos do artigo 102, incisos IV e VIII, da Lei 8.112.

Para o ministro Humberto Martins, não cabe a regulamento ou qualquer norma infralegal criar restrições ao gozo dos direitos sociais, mediante interpretação que afronte a razoabilidade e resulte na redução da intelecção conferida ao termo “efetivo exercício.”

Processo relacionado: REsp 1377929

Fonte: STJ

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STF cria jurisprudência para aposentadoria especial de servidor

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao servidor público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo.

O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40. No entanto, espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso Nacional. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº 4842.

"O servidor, se receber uma recusa do órgão em lhe conceder o direito, pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido. O STF criou a jurisprudência em favor do servidor", resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

Estão enquadradas entre as profissões aptas a pleitear pelo benefício médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais (civil, militar, federal, rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também todos aqueles que trabalham com agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc).

"É preciso, no entanto, estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda prontuários médicos que atestem doenças provocadas pela atividade", complementa Saraiva. Há situações, entretanto, em que o direito não se aplica. Um médico que atue estritamente em áreas administrativas não tem. Já um plantonista ou cirurgião possui.

Em tese, pode ser solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela. "Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos para elaboração do PPP", salienta o advogado.

Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras indiretas.


Fonte: www.servidorfederal.com

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