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Sindicatos

Estão abertas as inscrições para o Seminário Jurídico do Sisejufe/RJ, nos dias 14 e 15 de junho

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Rio de Janeiro - Sisejufe/RJ - convida filiados, militantes sindicais, servidores públicos, advogados e demais operadores do Direito para o Seminário Jurídico, que acontecerá nos dias 14 e 15 de junho de 2013, no auditório do Sindicato (Av. Presidente Vargas, 509 - 11º andar).

O Seminário debaterá temas de interesse do funcionalismo público, com enfoque na ótica jurídica, como greve e negociação coletiva, histórico e perspectivas após a aprovação da lei 12.774/2012, previdência do servidor público, além do lançamento da campanha do combate ao desvio de função.

A inscrição é gratuita e deve ser feita por meio do correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (21) 2215-2443. As vagas são limitadas e serão conferidas horas que contarão para adicional de qualificação. Confira a programação:

14 de junho (sexta-feira)

19h – Abertura

20h – Painel 1 - Desvio de função (com lançamento de cartilha).

15 de junho (sábado)

10h – Debate - Aprovação do PCS4. Política Salarial: histórico e perspectivas

12h – Almoço

14h – Painel 2 - O direito de greve e negociação coletiva do servidor público (discussão da proposta do Fórum de Servidores Públicos)

15h15 – Painel 3 - Reformas da Previdência do Servidor Público: impactos e transformações

17h – Painel 4 - Informes gerais e ações atuais de interesse da categoria

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Mandado de segurança pede nulidade da portaria 122 do MPU

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do DF (Sindjus) entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a nulidade da Portaria PGR/MPU 122/2013, que estabelece atribuições comuns a todos os cargos de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU), generalizando as especialidades.

Desvio de função

Na avaliação do sindicato, a portaria, além de ferir o artigo 3º da Lei 8.112/90, convalida eventuais desvios de função, o que seria um risco muito grande para os servidores. O sindicato tem se movimentado política e judicialmente contra a intenção da administração de mudar as questões que dizem respeito diretamente à carreira dos servidores do MPU.

Fonte: Sindjus/DF (Jornal de Brasília)

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Sintrajufe-RS realiza assembleia geral neste sábado (20)

Neste sábado (20), ocorrerá assembleia geral ordinária do Sintrajufe-RS. A assembleia será às 14h, no Salão Multicultural da Ecossede do sindicato. Entre as pautas de discussão estão a prestação de contas de 2012, a autorização de ações judiciais e a eleição da Comissão Eleitoral para as próximas eleições.

As eleições para escolha da nova gestão do sindicato serão realizadas em junho, em data ainda a ser definida pela Comissão Eleitoral que será eleita neste sábado. A troca da gestão ocorrerá em agosto.

Fonte: Sintrajufe-RS

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STJ decide que Chacina de Unaí terá júri em BH

Atendendo a recurso do Ministério Público Federal, STJ anula ato de juíza da capital, que havia encaminhado ação para local do crime

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que o julgamento dos acusados de assassinar quatro funcionários do Ministério do Trabalho em 2004 será realizado em Belo Horizonte, e não em Unaí, Região Noroeste de Minas, onde ocorreram os crimes. O pedido para que o júri fosse realizado na capital partiu da Procuradoria Geral da República (PGR). Um dos réus no processo, o fazendeiro Antério Mânica, foi eleito por duas vezes consecutivas prefeito da cidade (2005 a 2008 e 2009 a 2012).

O julgamento chegou a ser marcado para fevereiro em Belo Horizonte. No entanto, a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da 9ª Vara Federal da capital – onde tramitava o processo –, remeteu os autos, que já estavam em seu poder havia nove meses, para a Justiça Federal de Unaí, que não existia à época da chacina. A justificativa foi que, com a nova estrutura na região, o julgamento deveria ocorrer lá. No entendimento do Ministério Público Federal, porém, o Código Penal determina que o julgamento deve ser realizado no município em que foi dada a sentença de pronúncia, ou seja, a que mandou os réus a júri popular. A decisão foi do juiz Francisco de Assis Betti, que respondia pela 9ª Vara Federal em 2004.

Segundo o relator do processo no STJ, ministro Jorge Mussi, a argumentação da juíza não procede e já foi derrubada por três vezes pela Corte da qual participa, em decisões publicadas em 2006, 2007 e 2011. “Já se passaram mais de nove anos desde a perpetração dos crimes, e em razão da notória procrastinação do feito pelas defesas, que agora encontrou amparo na decisão proferida pela MM. juíza a quo, os crimes praticados, sem julgamento, passam a ter no horizonte a perspectiva de prescrição, o que vilipendiaria não apenas o Poder Judiciário Brasileiro, mas toda sociedade”, afirmou o MP no recurso encaminhado ao STJ.

Conhecimento O assassinato dos quatro funcionários do Ministério do Trabalho, que ficou conhecido como a chacina de Unaí, completou nove anos em janeiro de 2013. Foram mortos, por emboscada, os fiscais Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, além do motorista Ailton Pereira de Oliveira. A equipe estava na região, onde a família Mânica tem fazendas, investigando denúncias de trabalho escravo.

Além do ex-prefeito de Unaí foram denunciados seu irmão, Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos, entre mandantes, pistoleiros e contratantes. Do grupo, apenas os Mânicas, considerados mandantes, não estão presos. Um dos réus, Francisco Elder Pinheiro, acusado de contratar os matadores, morreu em 7 de janeiro.

O advogado do ex-prefeito Antério Mânica, Marcelo Leonardo, afirmou ontem, frisando falar especificamente em relação a seu cliente, não ter conhecimento de decisão para troca de cidade onde acontecerá o julgamento. Apesar do grande número de decisões contra a mudança do município em que os acusados serão julgados, ainda cabe recurso contra a decisão do STJ.

Fonte: Sitraemg

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Sisejufe obtém no CNJ liminar em favor dos servidores médicos do TRT da 1ª Região

A direção do Sisejufe, por meio do Departamento Jurídico, conseguiu liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que garante a jornada de 4 horas diárias e 20 horas semanais para os servidores médicos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). O conselho atendeu pedido do sindicato para sustar os efeitos do Ato 48/2013 da Presidência do TRT, que elevou para 8 horas diárias e 40 horas semanais a jornada dos médicos do tribunal.

“O CNJ possui vários precedentes reconhecendo a aplicação da jornada prevista em legislação especial aos servidores médicos do Judiciário da União, inclusive precedentes com caráter normativo. Esses precedentes têm por base a Lei 9.436 e o Decreto-Lei 1.445, que também fundamentam decisão do STF sobre a matéria. Mesmo após a revogação da Lei 9.436, o CNJ confirmou esses precedentes, porque permanecem em vigor as disposições do Decreto-Lei 1.445”, esclarece a advogada

Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel & Ruzzarin, que presta Assessoria Jurídica ao Sisejufe. O pedido do sindicato ao CNJ contestou a adoção do Ato 48/2013, da Presidência do TRT da 1ª Região, que alterou o Ato 83/2009, revogando os incisos I e II do Artigo 5º deste último, que fixavam em 4 horas diárias e 20 semanais a jornada dos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Medicina – Medicina Clínica, desde que não exercessem cargo em comissão ou função comissionada.

Em razão dessa revogação, a partir do dia 17 de abril os servidores médicos do TRT teriam de cumprir jornada de 8 horas diárias e 40 semanais, embora, segundo a advogada, haja legislação especial que fixe a jornada dos médicos na forma como vinha sendo cumprida pela redação original dos incisos I e II do artigo 5º, do Ato 83/2009.

Desta forma, a direção do sindicato propôs procedimento de controle administrativo perante o CNJ, sustentando a nulidade do Ato 48/2013, por violar disposições do Decreto-Lei 1.445/76, cuja aplicação aos servidores médicos do Poder Judiciário é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e também por reiterados precedentes do próprio conselho. A diretoria do Sisejufe pediu, liminarmente, que fossem sustados os efeitos do ato administrativo, até a decisão final do procedimento administrativo.

Antes mesmo de dar entrada no procedimento administrativo, o Departamento Jurídico do sindicato apresentara manifestação invocando os precedentes do Supremo e do CNJ sobre a jornada dos servidores médicos, pedindo, com base neles, que fosse mantida a jornada de 20 horas semanais. Sem considerar a manifestação do sindicato, o TRT editou o Ato 48/2013 e, em face deste, o Sisejufe fez o recurso, com pedido de efeito suspensivo, à Presidência do Tribunal.

Contudo, como o ato estava prestes a ser aplicado sem que o pedido de efeito suspensivo fosse analisado, o sindicato propôs o procedimento de controle administrativo (PCA nº 0001815-08.2013.2.00.0000) no CNJ, e teve deferido o pedido de liminar para sustar, desde logo, os efeitos do Ato 48/2013, no que se refere à fixação da jornada de trabalho dos servidores médicos do TRT da 1ª Região.

Fonte: Sesejufe

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SINTRAJUSC conversa com Direção do Foro sobre remoções na JF

O Coordenador do SINTRAJUSC Paulo Roberto Koinski e a servidora Jaqueline Maria Quadros conversaram ontem com o Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, Juiz Federal Alcides Vettorazzi. O motivo da reunião solicitada pelo Sindicato foi a mudança de regras para as remoções na JF e que levaram à suspensão do procedimento. Isso ocorreu em função das resoluções do CJF n° 228/2013 e 229/2013, que reconheceram o direito à concessão de ajuda de custo também nos casos de remoção voluntária. Com a alegação de impacto orçamentário por causa dessa ajuda de custo, as remoções foram suspensas.

A avaliação que o Sindicato levou, manifestada conjuntamente a do Sindicato do Rio Grande do Sul, é pela manutenção das remoções enquanto são feitos os estudos do impacto quanto ao pagamento da ajuda de custo, além de uma avaliação sobre outras alternativas.

Fonte: Sintrajusc

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TRTs não têm competência para resolver conflitos entre sindicatos

Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da corte
regional do Trabalho da 5ª Região (BA) para julgar ação declaratória
de inexistência de obrigações previstas em Convenção Coletiva de
Trabalho. Como a matéria era de conflito entre sindicatos, de natureza
individual, o TST concluiu que a competência para resolver a questão
seria das Varas do Trabalho, nos termos da Lei 8.984/95. Essa é a
legislação que amplia as prerrogativas da Justiça do Trabalho.

O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e o
Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade de Salvador firmaram
Convenção Coletiva de Trabalho estipulando obrigações para algumas
empresas do ramo de supermercados. As orientações do acordo serviriam
para o Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do
Estado da Bahia (Sindisuper) e as companhias Cintra, Supermar, Sogeral
e Peti Preço.

Como formam uma entidade sindical independente, essas empresas
decidiram ajuizar ação com o objetivo de obter a declaração de
inexistência de tais obrigações. O pedido foi levado à 17ª Vara Cível
e Comercial da Comarca, que declinou a competência para a Justiça do
Trabalho. Os autos, então, foram distribuídos à 28ª Vara do Trabalho
de Salvador, que os remeteu para a Seção de Dissídios Coletivos do
TRT–5, por concluir que a matéria seria de sua competência originária.

Durante análise do caso, a corte regional rejeitou a preliminar de
incompetência afirmada pelos réus e julgou procedente o pedido, para
desobrigar os supermercados, autores de ação, do cumprimento das
cláusulas negociadas na convenção.

Julgamento no TST
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso
ordinário interposto por um dos sindicatos réus, o Sindicato dos
Empregados no Comércio da Cidade de Salvador, que alegou a
incompetência originária do TRT para julgar a matéria. O argumento é
de que, embora houvesse sindicato envolvido, a questão não era de
ordem coletiva, mas individual, já que a controvérsia girava em torno
de conflito sobre a representatividade sindical.

A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, votou pelo não provimento
do recurso, pois concluiu que a matéria se assemelharia àquela tratada
em ação anulatória de instrumento coletivo, que é excluída das
competências das varas do trabalho. Já o ministro Walmir de Oliveira
da Costa divergiu da relatora e votou pelo provimento do recurso. Para
ele, a pretensão das empresas autoras não era anular o ajuste
coletivo, e sim ver declarada a inexistência de obrigação
convencionada entre os sindicatos réus, já que não representavam seu
segmento empresarial.

Para o ministro, não há duvidas de que a competência para o julgamento
é da Vara do trabalho, uma vez que se trata de conflito entre
sindicatos, "questão que pode ser dirimida por meio de ação
declaratória, inserida na competência funcional das Varas do Trabalho,
conforme dispõe a Lei 8.984/95", concluiu.

Os demais ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do
TST acompanharam o voto divergente e a decisão foi no sentido de
declarar a incompetência do TRT–5 e decretar a nulidade dos atos
processuais. O tribunal determinou o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, para que se prossiga no exame da lide. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Sinpojufes
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Comissão autoriza desaposentadoria

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo e votação simbólica, projeto de lei que autoriza a desaposentadoria (ou desaposentação). Caso não haja recurso para levar ao plenário, o texto segue direto para apreciação da Câmara. O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), permite ao aposentado renunciar ao benefício, voltar a trabalhar e contribuir ao INSS e a qualquer momento, decidir se aposentar novamente. Neste caso, ele poderia pedir aumento da nova aposentadoria levando-se em conta os anos adicionais de contribuição.

O texto, no entanto, não é claro sobre as condições da "renúncia" à aposentadoria, abrindo brecha para que aposentados que continuam trabalhando e recebendo do INSS neste período se beneficiem.

O alto número de processos requisitando a desaposentação levou o Supremo a escolher, em 2011, um dos recursos que chegaram à Corte para ter efeito de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário. O julgamento, no entanto, não tem previsão para ser realizado. O relator do processo era o ministro Carlos Ayres Britto, já aposentado. Suas relatorias serão entregues ao seu sucessor. O projeto aprovado ontem pela CAS prevê ainda que o aposentado não terá que devolver ao INSS os valores recebidos antes da renúncia ao benefício.

A Câmara também aprovou nesta quarta-feira a MP 594, que amplia os limites de financiamento do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O parecer, que aprovado na comissão mista e inclui pontos já vetados anteriormente pela presidente Dilma Rousseff, recebeu uma alteração plenário. O texto segue para análise do Senado.

A maioria dos partidos aprovou emenda do PPS que destina um mínimo de 40% do montante adicional dos recursos a serem concedidos pelo BNDES às micro, pequenas e médias empresas. Os dois maiores partidos da Casa, PT e PMDB, foram contra a medida, mas saíram derrotados em votação simbólica. A proposta aprovada amplia de R$ 227 bilhões para até 312 bilhões o valor total dos financiamentos subvencionados pela União por meio do PSI.

Entre os pontos previstos no projeto, está a ampliação de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões do limite de receita bruta anual para as empresas que podem aderir ao regime de tributação com base no lucro presumido. A presidente já vetou dispositivo semelhante incluído pelo Congresso na MP 582 e, inicialmente, houve resistências de membros governistas à regra. No entanto, não houve tentativa de suprimir o texto em plenário.

A proposta também reabre até 31 de dezembro de 2013 o prazo para empresas aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal de 2009, o chamado Refis da Crise.

A Câmara também encerrou ontem a votação da medida provisória que trata do reparcelamento de dívidas previdenciárias de Estados e municípios. O plenário fez três alterações ao parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) à MP 589. Entre as mudanças, os deputados retiraram do texto o artigo que impedia prefeitos e governadores que repactuaram seus débitos previdenciários a efetuarem novos parcelamentos de dívidas relativas aos mesmos tributos. O destaque foi de autoria do PPS.

Fonte: Sintrajurn

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Conselho divulga subsídio de magistrados e vencimento de servidores da Justiça do Trabalho

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula (foto), assinou o Ato CSJT 84/2013, tornando público os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

O ato, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta quarta-feira (10), segue as determinações contidas no parágrafo 6º do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 e no que dispõe o artigo 11 da Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Sintrajurn

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Cientista política diz que magistrados devem se ver como prestadores de serviço público.

Pesquisadora e professora do curso de direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP), a cientista política Luciana Gross Cunha avalia que os magistrados brasileiros devem ser ver como prestadores de serviço público e prestar contas regularmente de suas atividades à população.

A pesquisadora proferiu palestra nesta terça-feira (9) aos 55 juízes do Paraná e do Piauí que participam do III Curso de Iniciação Funcional de Magistrados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam).

Luciana Gross Cunha avalia que a carreira de juiz é das mais desafiantes do século XXI. “A magistratura está no olho do furacão”, afirmou. De acordo com a pesquisadora, a Justiça se tornou o árbitro principal de todas as disputas da sociedade a partir da Constituição de 1988, o que levou a um aumento exponencial da litigância desde então.

Para ela, esse movimento fez com que a sociedade passasse a exigir do Judiciário “as mesmas responsabilidades e comportamentos dos outros poderes”.

Entretanto, Luciana Gross entende que o Judiciário, apesar das crescentes expectativas por parte da população, ainda tem dificuldades em assegurar sua credibilidade frente aos cidadãos. “O Executivo e o Legislativo se legitimam por meio das eleições. Já o Judiciário tem o desafio de se legitimar no dia a dia, o que dificulta ao magistrado saber qual é a percepção da população sobre o seu trabalho”, explicou.

Para a pesquisadora, por mais que o tempo e os procedimentos do Judiciário sejam diferentes dos da mídia, da economia e da política, cabe aos magistrados avaliar, frente às pressões da sociedade, as consequências de seus atos.

“É claro que a Justiça feita com pressa não é efetiva. Mas a sociedade está de olho no trabalho do juiz e cabe a ele gerenciar o andamento de seus processos. O juiz deve atuar como administrador processual, e não apenas responder às demandas das partes. Ele deve se ver como parte do processo”, disse.

Prestar contas regularmente, ocupar os espaços da mídia e trabalhar para que as resoluções de conflito não se deem apenas pela via judicial são tarefas imprescindíveis para a nova magistratura brasileira. “Os senhores devem provocar a mudança, mas sem usurpar o poder de ninguém. Afinal, os juízes têm o poder de fazer a diferença e a população percebe quando isso acontece”, afirmou a palestrante.

Fonte: Sintrajurn

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Servidores federais iniciam coleta de assinaturas pela revogação da Reforma da Previdência

Na próxima terça-feira, dia 16/04, 19h, o Sintrajud sediará um debate sobre o tema.

 

Começou na quarta-feira (10) a coleta de assinaturas pela revogação da Reforma da Previdência. Organizada nacionalmente pelo Fórum das Entidades de Servidores Públicos, a coleta na capital paulista foi realizada por servidores do Judiciário e de órgãos do Executivo.

Junto à coleta de assinaturas, os trabalhadores realizaram uma manifestação pública denunciando que a Reforma da Previdência foi aprovada a partir da compra de apoio parlamentar, no esquema chamado de mensalão.

Aprovada no primeiro ano do governo Lula (PT), entre outras maldades, a reforma quebrou a paridade entre ativos e aposentados, aumentou a idade mínima para a aposentadoria e abriu as portas para a privatização da previdência dos servidores públicos. A privatização do sistema veio no ano passado, no governo Dilma Rousseff (PT), com o Funpresp.

Em São Paulo, três sindicatos participaram da atividade: Sintrajud, Sindsef-SP e Sinsprev. A coleta de assinaturas e a campanha pela revogação da Reforma da Previdência ainda conta com o apoio da CSP-Conlutas (Central Sindical e Popular), entidade à qual o Sintrajud e Sindsef-SP são filiados.

A coleta de assinaturas continua. O sindicato orienta os servidores a se engajarem na campanha, imprimindo o abaixo-assinado e passando em seus locais de trabalho, de estudo e para familiares. É possível participar assinando o pedido eletrônico de revogação da Reforma da Previdência.

Clique aqui e imprima o abaixo-assinado

Clique aqui e assine a petição on-line 

Debate e Marcha a Brasília

A revogação da Reforma da Previdência também será levada a Brasília, na manifestação que acontece no dia 24 de abril. Quem tiver interesse em participar deve entrar em contato com o Sintrajud pelo telefone 11 3222-5833. A viagem será de ônibus.

Fonte: Sintrajud

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Servidores aprovam iniciativas para exigir condições de segurança no TRF-3

Problemas em prédios da 1ª instância serão objeto de reivindicação à nova diretoria do Foro

Preocupados com as condições de segurança do TRF-3, servidores iniciam campanha para pressionar a administração a adotar medidas que eliminem os riscos e garantam a integridade de todos.

A decisão foi tomada em assembleia em frente ao tribunal, na tarde de quarta-feira (10). Entre as iniciativas para pressionar a administração está a realização de um abaixo-assinado e a reiteração, formal, de todas as reivindicações já feitas anteriormente.

Na assembleia, os servidores demonstraram muita preocupação com a estrutura do prédio, dada a presença de rachaduras e alguns andares. A categoria também está preocupada com a falta de treinamento para o abandono do prédio. “É preciso que eles aconteçam com regularidade”, diz Cléber Borges Aguiar, diretor do Sintrajud e trabalhador do prédio.

No que toca a estrutura do prédio, a assembleia aprovou que o Sintrajud requeira acompanhar as análises, com a participação de um engenheiro especializado.

Os servidores fizeram críticas contundentes à iniciativa da administração de tirar as ascensoristas das suas respectivas funções. Como os elevadores são projetados para funcionar com esses profissionais, a ausência deles tem causado acidentes. Os servidores disseram que tem se tornado comum usuários ficarem presos nas portas dos elevadores, causando até ferimentos. O retorno já foi requerido administrativamente pelo Sintrajud.

Problemas se repetem em outros prédios da JF

Na terça-feira (09/04), no fórum das Execuções Fiscais houve um problema no elevador do prédio. Apesar de relatos darem conta de houve a quebra de uma corrente do elevador, a diretoria do fórum ameniza o ocorrido, ponderando que não foi a corrente de sustentação do equipamento. “Houve um problema, mas foi dentro da normalidade”, disse à reportagem a diretora do fórum. Segundo explicou, o elevador já está funcionando.

Outro prédio que apresenta graves problemas é o que abriga os fóruns previdenciário e criminal. Conforme já noticiamos no site e no Jornal do Judiciário, no edifício, portas e balcões dão descargas elétricas. O prédio, localizado a poucos metros do TRF-3, ainda tem fiações passando por baixo de carpetes.

Para os dois casos, o Sintrajud vai buscar conversar com o novo diretor do foro, Paulo Cesar Conrado. Recém-nomeado pela presidência do TRF-3, o juiz também assume a responsabilidade pelas condições de trabalho e pela garantia da integridade física de trabalhadores e usuários dos prédios.

Fonte: Sintrajud

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Condsef se reúne com deputada e defende aprovação de critérios para ascensão funcional

A Condsef solicitou e a deputada federal Andrea Zito já concordou em receber a entidade para debater formas de defender a aprovação de critérios para garantir a ascensão funcional a servidores públicos. O objetivo é aprovar a PEC 34/07, desarquivada pela deputada em 2011, que cria regras para dar possibilidade a servidores que se qualificam a ascender profissionalmente. Pela utilização inadequada, o direito a ascensão funcional passou a ser encarado apenas como trampolim para os famosos “trens da alegria” que estimulavam a proliferação de cabides de empregos.

A Condsef defende a ascensão com critérios bem definidos, justamente como a PEC 34 propõe. A Confederação concorda com a deputada Andrea Zito que trata a PEC 34 como importante para criar“ferramentas efetivas que permitam a valorização do servidor  através de um sistema de carreira”.

A realização de provas seletivas com teor de dificuldade idênticas a de quem pleiteia uma vaga em concurso faria parte dos critérios de ascensão.

O tempo mínimo de atuação na administração pública também estaria entre as exigências. O importante é assegurar que todos os critérios sirvam para garantir lisura ao processo de ascensão. A deputada Andrea Zito solicitou empenho dos servidores para garantir a pressão necessária para aprovação da PEC no Congresso. A Condsef e suas filiadas não vão medir esforços para buscar a aprovação deste que é um direito que deve ser garantido.

A reunião com a deputada deve acontecer na próxima semana.

Fonte: Condsef

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STF quer aumentar mais cargos comissionados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por unanimidade enviar ao Congresso Federal dois projetos de lei relativos à remuneração de assessores e ao aumento de cargos de funções comissionadas no tribunal. A justificativa apresentada em sessão administrativa na noite desta quarta-feira (10/4) para a elaboração de ambos os projetos foi a dificuldade de se recrutar mão de obra qualificada para o “assessoramento superior”, em cargos como o de chefe de gabinete e de assessores.

Ao defender o aumento da remuneração dos cargos de função comissionada (CJ-3) no STF, o ministro Ricardo Lewandowski chegou a dizer, durante a reunião administrativa desta quarta, que tem perdido assessores em seu gabinete por conta da má remuneração. Os demais ministros também disseram ter dificuldades de encontrar assessores de nível superior por conta da remuneração.

Atualmente, o salário para cargos de CJ-3 no Supremo Tribunal Federal é de R$ 10.352,52. O projeto de lei que deve ser enviado pelo Supremo à Câmara dos Deputados aumenta o ganho mensal para R$ 12.940. “Com essa remuneração não se consegue recrutar profissionais com nível de direção e assessoramento superiores”, disse o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com o presidente do STF, o aumento acompanha o percentual de reajuste dado aos cargos comissionados (DAS) no Executivo. “Verificamos que, considerando o quadro do Judiciário, está difícil arregimentar assessoramento superior. A proposta é módica”, disse o ministro Marco Aurélio, ao reiterar os argumentos do ministro Joaquim Barbosa.

O outro projeto de lei prevê a criação de outras 33 funções comissionadas para o STF. Desta forma, cada gabinete passaria a ter três novas CJ-3, além dos seis atualmente em atividade. Se aprovada, a inciativa equiparará o número de cargos comissionados nos gabinetes de ministros do Supremo Tribunal Federal aos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, que já contam com nove funções de assessoramento de nível superior.

Fonte: Sindjufe

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Sisejufe quer adicional de insalubridade para servidores deficientes visuais

Após sustentação oral feita pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sisejufe, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), na sessão do dia 4 de março de 2013, concluiu que o uso permanente e habitual de fones de ouvido dá aos servidores ocupantes de cargos com especialidade de taquigrafia/ fonografia o direito ao adicional de insalubridade.

Acontece que o uso contínuo de fones de ouvido não é exclusivo dos servidores do serviço de taquigrafia e fonografia do TRF2. O equipamento que produz ruído também é utilizado por servidores com deficiência visual para suprimir as barreiras.

Assim, o Sisejufe apresentou requerimento à Presidência do TRF2 para que o uso do referido equipamento pelos servidores com deficiência visual seja tecnicamente inspecionado, a fim de identificar os níveis de ruído a que esses funcionários estão submetidos, bem como para caracterizar a insalubridade ou periculosidade de suas condições de trabalho.

O requerimento sustenta que a leitura captada em fones de ouvido também adoece o trabalhador, e que não é pela ausência de um dos sentidos que estaria o meio de acessibilidade à atividade profissional autorizado a sobrecarregar o outro, sendo essa conduta amplamente combatida pela legislação e por programas para pessoas com deficiência.

Fonte: Sisejufe

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Tráfico de pessoas e trabalho escravo é tema de seminário em BH

Nos dias 18 e 19 de abril, será realizado na Escola Superior Dom Helder Câmara, em Belo Horizonte, o seminário “Combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo contemporâneo”. O evento será promovido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em parceria com outras entidades mineiras, entre as quais o SITRAEMG, com o objetivo de aprofundar a discussão do conceito de tra­balho escravo contemporâneo – nas hipóteses de trabalho degradante e jorna­da exaustiva, especialmente no meio urbano – e do tráfico de pessoas para fins de exploração laboral. Visa, ainda, promover maior integração das diversas instituições dedicadas ao combate dessas situações, a fim de possibilitar uma complementaridade das ações empreendidas.

O público alvo são agentes públicos responsáveis pelo enfrentamen­to do trabalho escravo contemporâneo e do tráfico de pessoas, e os representantes dos movimentos sociais e sindicais, entidades de classes, organizações da sociedade civil, professores universitários, pesquisadores, jornalistas e demais pessoas que se dedicam aos temas citados.

A entrada é franca, mas as vagas são limitadas. Para participar, é necessário realizar inscrição no endereço eletrônico www.sedese.mg.gov.br até o dia 12 de abril, sexta-feira.

Questão ainda bastante preocupante no Brasil

O trabalho realizado em condições análogas às de escravo é ainda um arraigado problema que assola as relações de trabalho em nosso país. A questão tem-se apresentado com um expressivo índice de trabalhadores submetidos a estas condições, traduzido em inúmeros resgates realiza­dos nos últimos anos, especialmente na atividade rural.

Ocorre que a atualização do art. 149 do Código Penal, no ano de 2003, redefiniu e ampliou a definição de trabalho escravo, trazendo consigo novos elementos caracterizadores. O conceito de “trabalho escravo” foi ampliado e a “dignidade da pessoa humana” passou a assumir o fun­damento maior para a proibição de todas as formas de redução do homem à condição análoga à de escravo. Foram inseridas duas novas hipóteses caracterizadoras, mesmo que isoladamente, de trabalho análogo ao de escravo, a saber: trabalho degradante e jornada exaustiva. Tais hipó­teses alargaram o cenário que possibilita a identificação do crime previsto no art. 149 do CP, espraiando-se esta possibilidade especialmente para o meio urbano. Como exemplo, cite-se a indústria da confecção, que tem se utilizado de mão de obra escrava de imigrantes vindos de países vizinhos da América Latina e a construção civil, setor econômico em forte expansão, no qual se tem encontrado, com frequência, trabalhadores sujeitos a condições degradantes de tra­balho, especialmente relacionadas aos alojamentos que lhes são oferecidos. Também em outros setores, tais como, transportes coletivos, entrega de valores, mercadorias e vigilância emergem situações de trabalho análogo ao de escravo, especialmente na hipótese de jornadas exaustivas.

Uma outra situação que se tem apresentado e que exige ações específicas para o seu enfren­tamento é o tráfico de pessoas para fins de exploração laboral. Na indústria da confecção, fo­ram constatados casos de imigrantes bolivianos traficados e reduzidos a condições análogas às de escravo.

Tal contexto exige uma resposta concreta por parte da sociedade, através dos agentes públicos, operadores do direito, entidades sindicais, organizações governamentais e da sociedade civil. É neste sentido que o presente seminário pretende ampliar as discussões sobre essas modernas formas de submissão de trabalhadores ao trabalho análogo ao de escravo.

O enfrentamento da realidade que ora se apresenta exige que se lance um novo olhar sobre as relações de trabalho, e, para tal, é essencial o conhecimento adequado dos conceitos que envol­vem as hipóteses de tráfico de pessoas, trabalho degradante e jornada exaustiva. A partir daí será possível o desenvolvimento de novas ferramentas para uma atuação maior dos atores sociais envolvidos nesse enfrentamento, cujas ações são fundamentais para a identificação do crime e para a garantia dos direitos das vítimas e da punibilidade daqueles que perpetram o crime.

Fonte: Sitraemg

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Comissão vota projeto que prevê a desaposentadoria

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deve aprovar hoje, em decisão terminativa, um projeto de lei autorizando a desaposentação (ou desaposentadoria). O mecanismo permite ao aposentado continuar trabalhando e depois pedir aumento do benefício pelo tempo adicional que contribuiu, o que na prática, pode provocar um rombo significativo na Previdência Social.

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), pretende limitar a revisão da aposentadoria àqueles que, ao voltarem a trabalhar, abram mão do benefício. Ao decidir se aposentar novamente, o cidadão poderia pedir que os anos adicionais de trabalho e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fossem incorporados no cálculo.

O texto, no entanto, não é claro sobre as condições da "renúncia" à aposentadoria, abrindo brecha para que aposentados que continuam trabalhando e recebendo do INSS sejam beneficiados. Após aprovação na CAS, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara, mas explicita a movimentação do Congresso para legalizar uma questão que se arrasta há anos no Judiciário.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende judicialmente o INSS, há atualmente mais de 24 mil processos de desaposentação correndo na Justiça. Além disso, o governo contabiliza cerca de 500 mil aposentados que continuam ativos e contribuindo para a Previdência Social. "Há projeções de longo prazo, cálculos financeiros e atuariais, estimando que ao longo de 20 anos se tenha um custo adicional de R$ 50 bilhões caso essa renúncia seja permitida", afirmou Gustavo Freitas de Lima, diretor substituto do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (órgão vinculado à AGU).

O alto número de processos requisitando a desaposentação levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a escolher, em 2011, um dos recursos extraordinários que chegaram à Corte para ter efeito de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

O julgamento no Supremo, no entanto, ainda não tem previsão para ser realizado. O relator do processo era o ministro Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro. Suas relatorias serão entregues ao seu sucessor, que não foi sequer indicado pela presidente Dilma Rousseff.

Gustavo Augusto explica que a AGU não tem uma posição sobre o projeto de lei de Paim especificamente. Mas defende que além de a desaposentação ser inconstitucional, caso ela seja concedida, o cidadão deveria ser obrigado a devolver os valores recebidos quando da primeira aposentadoria.

"A maioria dos países não permite que o aposentado continue trabalhando. O Brasil tem essa particularidade e gera essa perplexidade, essa insegurança jurídica", declarou. O projeto aprovado pelos senadores deixa claro que o aposentado não precisará devolver o que recebeu do INSS.

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), afirmou que vai discutir com o Executivo uma forma de viabilizar a desaposentação. "Estou consolidando um conjunto de projetos, que muitas vezes são até contraditórios, para firmar um entendimento do Senado", disse.

Fonte: Sintrajurn

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